ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 06

Rua Santo Antônio, 144 – Centro - Senador Georgino Avelino/RN –

 

DECRETO N° 06 , 01 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE SUBSÍDIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo nº 0800120-66.2018.8.20.5136, em trâmite na Vara Única da Comarca de Arês/RN;

CONSIDERANDO que o Município vem adotando medidas que buscam a redução das despesas com pessoal, objetivando a adequação ao limite prudencial, conforme disposto no Decreto nº 4 de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o processo citado baseia-se no período relativo ao primeiro quadrimestre de 2018, onde o percentual alcançou o patamar de 79,26% (setenta e nove vírgula vinte e seis por cento) sobre a Receita Corrente Líquida ajustada;

CONSIDERANDO, que após a edição do Decreto nº 4 de 14 de dezembro de 2018, houve substancial redução, onde no 2º bimestre de 2019, o percentual da Receita Corrente Líquida foi de 69,94% (sessenta e nove virgula noventa e quatro porcento);

CONSIDERANDO, a necessidade de cumprir a decisão liminar que determina que o Município “Reconduza os gastos de despesa com pessoal do Executivo de Senador Georgino Avelino com a adoção das medidas do art. 169, §§3º e 4º, da Constituição Federal, até que sejam atingidos os patamares legais.”;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reduzido temporariamente, no percentual de 30% (trinta por cento), pelo prazo de até 06 (seis) meses, os subsídios na forma adiante mencionada:

 

CARGO

VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL

Prefeita

R$ 9.742,60

Vice-Prefeita

R$ 4.871,30

Secretário Municipal

R$ 2.657,20

Controlador Geral do Município

R$ 2.657,20

Procurador Geral do Município

R$ 3.500,00

Assessoria Especial para Articulação Institucional

R$ 2.657,20

Assessoria Técnica

R$1.750,00

Coordenadoria de Recursos Humanos

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Compras

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Patrimônio

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Tecnologia e informação

R$ 1.050,00

Tesouraria

R$ 1.400,00

Coordenadoria de Finanças

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Orçamento

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Contabilidade

R$ 1.050,00

Coordenadoria Pedagógica e Formação Continuada

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Programas e Projetos

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Educação Infantil

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Ensino Fundamental

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Tributos

R$ 1.050,00

Diretores das Unidades Básicas de Saúde

R$ 1.400,00

Coordenadoria Administrativa

R$ 1.050,00

Coordenadora Geral

R$1.400,00

Coordenadoria de Unidades de saúde

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Transportes

R$ 1.050,00

Coordenadoria do Paif- CRAS

R$ 1.550,00

Coordenadoria do Trabalho

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Programas e Projetos

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Eventos

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Turismo

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Cultura

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Esporte

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Lazer

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Eventos

R$ 1.050,00

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

R$ 2.657,20

Coordenadoria de Fiscalização

R$ 1.400,00

Coordenadoria de Obras

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Limpeza Urbana

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Transito e Mobilidade

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Defesa Civil

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Agricultura

R$ 1.050,00

Coordenadoria de Pesca

R$ 1.050,00

Coordenadoria de meio ambiente

R$ 1.050,00

 

Art. 2º. A redução dos subsídios não resultará em redução da jornada laboral.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

 

Sede da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, 01 de agosto de 2019.

 

STELA BARBOSA DE SENA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Marcos Antonio Sales
Código Identificador:DC951E74


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2019. Edição 2089
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