ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 001/2020
A Secretaria Municipal de Saúde do município, através de seus representantes legais, tornam público que estarão abertas as inscrições para a Seleção Pública de candidatos para a concessão de Bolsas para profissionais médicos, oriundas do “Programa de Valorização da Atenção Especializada”, exercendo suas atividades no Pronto Atendimento, na Rede de Urgência e Emergência, regendo-se pelas disposições do presente Edital e Legislação Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para bolsistas Médicos plantonistas para a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA;
1.2. Os candidatos aprovados serão bolsistas do “Programa de Valorização da Atenção Especializada,” e irão exercer atividades na Unidade de Pronto Atendimento Geraldo de Souza -UPA;
1.3. As atribuições, o valor, o horário de atividades, serão estabelecidos no Termo de Concessão e Aceitação do Apoio Financeiro.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial, das etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á através de publicação no Diário oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN e quadro de Avisos da sede da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Mipibu.
3. DA JORNADA DAS ATIVIDADES
3.1 Os bolsistas, médicos especialistas cumprirão as atividades conforme os termos da Lei de nº 1098/2015-GP/PMSJM, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Valorização da Atenção Especializada, Pronto - Socorro e da Rede de Urgência e Emergência.
3.2 Os Bolsistas selecionados para Unidade de Pronto Atendimento – UPA que exercerão suas atividades curriculares em forma de plantão, com Valor Líquido por Plantão de R$ 800,00 (oitocentos reais) por 12 horas e R$ 1.600,00 (mil e seiscentos) reais pelo plantão de 24 horas.
4. DA COMPENSAÇÃO E DO APOIO AOS ACEITANTES.
4.1 O valor das bolsas concedidas será previsto na forma legal.
5. NÚMERO DE VAGAS: De acordo com as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Geraldo de Souza – UPA, podendo haver ampliação por estrito interesse público envolvido.
5.1. Programas de Valorização da Urgência e Emergência - PROVAE/UPA
PROFISSIONAIS |
QUANTIDADE DE VAGAS |
MÉDICO |
08 |
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:
6.1.1 Ter nacionalidade brasileira;
6.1.2 Haver concluído o Curso de Nível Superior, na área para a qual vai concorrer, bem como ter inscrição profissional junto ao Conselho de sua classe;
6.1.3. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
6.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
6.1.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.
6.2 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO:
6.2.1.Fotocópia do RG e CPF;
6.2.2. Fotocopia do comprovante de residência;
6.2.3. Currículo vitae com documentos comprobatórios originais;
6.2.4. Certificado de conclusão de curso;
6.2.5. As documentações deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato e/ou procurador, mediante Procuração Pública, lavrada em Ofício de Nota competente, não sendo admitida Procuração Particular.
6.2.6. O candidato que apresentar declarações e/ou documentos falsos será eliminado do Processo Seletivo.
6.3. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO:
6.3.1 Apresentar a documentação relacionada no item 6.2;
6.3.2. Local da inscrição: Secretaria Municipal de Saúde, no horário das08h00min as 13h00min.
7. DA SELEÇÃO.
7.1. O processo seletivo será por meio de análise de currículos e o exame de documentos apresentados pelo (a) candidato (a), que valerá 10,00 (dez) pontos, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos previstos no item 6.1, em caráter eliminatório, conforme modelo identificado no ANEXO III, em caráter classificatório.
7.2. Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
7.3. O não comparecimento do candidato (a) no dia determinado para qualquer das etapas do processo seletivo implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1 Por ocasião da habilitação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
8.1.1 Apresentar os requisitos já descritos neste edital.
8.1.2 Fotocópia do Certificado de Conclusão de Ensino superior e do registro profissional no Conselho competente;
8.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
9. RECURSOS
9.1 O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.
9.2 Os recursos deverão ser entregues por escritos na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Pedro Ferreira, s/n – Centro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da seleção, entre 08h e ás 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com Cronograma anexo.
10. ADVERTENCIA
10.1. Em qualquer fase do Processo Seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Unidade de Pronto Atendimento.
11.2. Se houver candidatos aprovados e ainda não ativos, poderão ser chamados pelo critério da necessidade do serviço.
11.3. O período de validade estabelecida para este processo seletivo não gera, para o município de São José de Mipibu a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.
12.2. Os locais e horários para a realização das etapas da seleção estão no Anexo I – Cronograma, deste edital.
12.3. Este Processo Seletivo, realizado pelo Município de São José de Mipibu, conta com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
12.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
12.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações dos resultados parciais e final, afixadas no Diário Oficial da FEMURN, bem como na Secretaria Municipal de Saúde e no Quadro de Avisos do Município.
12.6. Os candidatos, aprovadosna presente seleção pública, iniciarão as suas atividades conforme Cronograma, em anexo.
12.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada para atuar no Processo de Seleção Pública, regularmente instituída no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, consoante Portaria Nº 007/2020/GS/SMS.
São José de Mipibu/RN, 09 de junho de 2020.
JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal De Saúde.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Pedro Ferreira, Centro, São José de Mipibu/RN,
Fone/Fax (84) 3273-3359
Anexo I
DATA |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
10/06/2020 |
Publicação |
Publicação do edital |
15 a 19/06/2020 |
Seleção / Inscrição |
Período da seleção dos profissionais que tenham interesse em aderir ao PROVAE Local da inscrição: Secretaria Municipal de Saúde. Horário: 12:00 h às 16:00 h |
22/06/2020 |
Análise |
Análise curricular e da documentação dos candidatos |
23/06/2020 |
Publicação |
Publicação da relação dos candidatos selecionados no PROVAE |
24 a 25/06/2020 |
Recursos |
Período para solicitação de Recursos e Análises |
26/06/2020 |
Publicação |
Resultado dos recursos |
29/06/2020 |
Publicação |
Resultado final e convocação |
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Anexo II
MODELO DE RECURSO
Ao (À) Senhor (a) Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Seleção Pública de candidatos para provimento do Programa de Valorização da Atenção Especializada, do Pronto Socorro e da rede Urgências e Emergências.
Nome: ___________________
Nº de Inscrição: _________
Função pretendida: ________
RG/CPF/REGISTRO DO CONSELHO______________________
Endereço completo: _________
Questionamento: ______________________
Embasamento: ___________________
São José de Mipibu/RN, _________ / _______/ 2020
Assinatura do requerente: ______________
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ANEXO III
FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Nome:____________
Categoria:__________________
CURRICULUM VITAE |
|
1-FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
|
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
Certificado de Curso de Especialização (Mínimo de 360 horas-aula) |
1,0 pontos |
Diploma de Mestre em Programa de Pós-Graduação |
2,0 pontos |
Diploma de Doutorado em Programa de Pós-Graduação |
3,0 pontos |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
Experiência comprovada na área de urgência.
|
1,0 ponto por cada experiência em Unidade de Pronto Atendimento comprovada Obs.: valor máximo 5,0 pontos |
Participação em Curso de Formação a partir de 2015 na Área Específica |
4,0 pontos |
Total 15,0 pontos |
Assinatura do avaliador:_____________
São José de Mipibu/RN, ____ DE _____2020
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ANEXO IV
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020
FICHA DE INSCRIÇÃO
Seleção do Programa Municipal de Valorização da Atenção Especializada, do Pronto Socorro e da rede Urgências e Emergências.
Nº DE INSCRIÇÃO:____________
NOME:______________
Documentos:
( ) RG
( ) CPF
( ) COMPROVANTE DE RESIDENCIA
( ) CURRICULO VITAE
( ) CERTIFICADO
ASSINATURA DO PROFISSIONAL:- -------------------
ASSINATURA DO SERVIDOR:- -----------------------
São José de Mipibu/RN, ____ DE ____________2020.
.
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ANEXO V
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020
COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Seleção do Programa Municipal de Valorização da Atenção Especializada, do Pronto Socorro e da rede Urgências e Emergências.
Nº DE INSCRIÇÃO:________________
NOME:____________________
Documentos:
( ) RG
( ) CPF
( ) COMPROVANTE DE RESIDENCIA
( ) CURRICULO VITAE
( ) CERTIFICADO
ASSINATURA DO PROFISSIONAL:- --------------------------
ASSINATURA DO SERVIDOR:- ------------------------
São José de Mipibu/RN, ____ DE ____________2020.
.
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ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES: MÉDICO CLÍNICO
Prestar atendimento de Urgência e Emergência a pacientes em demanda espontânea, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas, drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requeremmaior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais.
Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:C4639530
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2020. Edição 2290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/