ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 424/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica reajustado o piso salarial do magistério público da educação básica do Município de Portalegre em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), referente ao exercício financeiro do corrente ano, conforme resta estabelecido nos termos do art.5º da Lei Federal nº. 11.738/2008, o art. 44, §1º da Lei Municipal nº. 232/2009.
§1º A apuração do índice tem como base a variações prevista na Portaria Interministerial MEC/MF n° 08 de 29 de novembro de 2017 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 06 de 26 de dezembro de 2018.
§2º O valor percentual do reajuste do Piso previsto no caput deste artigo não refletirá em hipótese alguma nos demais níveis da carreira do magistério, cujo valor fique acima do Piso Nacional.
Art.2º Altera a base remuneratória do Cargo de Contador Geral do município, previsto na Lei nº.305/2014, para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art.3º Fica criada gratificação F I-A no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), como Gratificações Gerais, que integrará a Tabela V do anexo II da Lei nº. 219/2009.
Art.4º As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019.
Portalegre (RN), 25 de janeiro de 2019.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:B526DBC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2019. Edição 1944
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