ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 355/2020
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN propôs, deliberou e aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, referente à legislatura 2021/2024, será de 19.000,00 (dezenove mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, referente à legislatura 2021/2024, será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2021 a 2024, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º - Quando os Agentes Políticos discriminados nesta lei for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 5º - Os Agentes Políticos dispostos nesta Lei farão jus ao décimo terceiro salário.
Art. 6º - Os efeitos práticos desta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022, em observância ao que estabelece o art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições legais em sentido contrário.
Lagoa Salgada/RN, em 08 de junho de 2020.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal
ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ
Vice-Presidente da Câmara Municipal
MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
Primeiro Secretário
RAIMUNDO LUIZ DE SENA
Segundo Secretário da Câmara Municipal da Câmara Municipal
Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:ADED2E6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2020. Edição 2301
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