ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 355/2020

“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais Legislatura 2021/2024, e dá outras providencias”.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN propôs, deliberou e aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, referente à legislatura 2021/2024, será de 19.000,00 (dezenove mil reais).

Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, referente à legislatura 2021/2024, será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2021 a 2024, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 4º - Quando os Agentes Políticos discriminados nesta lei for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.

Art. 5º - Os Agentes Políticos dispostos nesta Lei farão jus ao décimo terceiro salário.

Art. 6º - Os efeitos práticos desta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022, em observância ao que estabelece o art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições legais em sentido contrário.

 

Lagoa Salgada/RN, em 08 de junho de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Vice-Presidente da Câmara Municipal

 

MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

Primeiro Secretário

 

RAIMUNDO LUIZ DE SENA

Segundo Secretário da Câmara Municipal da Câmara Municipal 


Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:ADED2E6F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2020. Edição 2301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/