ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS № 19/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO 01/2020
Validade: 12 meses
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventualde gêneros alimenticios destinados aos pacientes hospitalizados e o pessoal de apoio na unidade materno infantil Santa Laurentino.
Aos 18 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, a Municipalidade de Tenente Laurentino Cruz, através da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, situada à Rua Vicente Batista, 107 - Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, aqui representada por sua Prefeita Constitucional Sueleide de Morais Araújo, portador do R.G. № 1.415.172-SSP/RN e inscrito no CPF sob Nº 878.370.304-78, e a empresa RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME, situada AV. Apucarana, 489, Bairro Potengi, Natal/RN, CNPJ № 24.114.994/0001-35, neste ato representado por seu representante legal, Monique Sandrelly de Oliveira Rego, portadora da cédula de identidade nº 425.659.86 ITEP/RN e inscrito no CPF sob o № 086.783.644-08, nos termos da Lei Federal № 10.520/2002 e da Lei Federal № 8.666/93, suas alterações posteriores e Decretos Federais №s. 3.555/2000, 3.722/2001, demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão alcançada e homologada, referente ao Pregão Eletrônico № 001/2020 – PMTLC / GAB.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do item dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:
Aquisição futura e eventualde gêneros alimenticios destinados aos pacientes hospitalizados e o pessoal de apoio na unidade materno infantil Santa Laurentino., aferido unitariamente.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QUANT |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
24 |
CARNE BOVINA (BIFE), sendo alcatra, patinho ou lombo, resfriado, aspecto próprio, não esverdeada, nem pegajosa, sem sinais de ação de microrganismos, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. |
KG |
120 |
R$ 29,90 |
R$ 3.588,00 |
25 |
CARNE BOVINA CHARQUEDA - curada e seca, dianteiro. Embalada a vácuo com 1 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. |
KG |
50 |
R$ 31,90 |
R$ 1.595,00 |
26 |
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, aspecto próprio, não esverdeada, nem pegajosa, sem sinais de ação de microrganismos, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. |
KG |
240 |
R$ 28,30 |
R$ 6.792,00 |
27 |
CARNE BOVINA DE SEGUNDA, tipo músculo traseiro, apresentação cortado sem osso resfriada; com aspecto, cor, creiro e sabor própriosprios |
KG |
240 |
R$ 22,78 |
R$ 5.467,20 |
28 |
CARNE BOVINA TIPO COSTELA - tiras, resfriada, no máximo 10% de sebo e gordura, cor aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, subdividida embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais. |
KG |
80 |
R$ 18,40 |
R$ 1.472,00 |
37 |
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO – congelado, características adicionais do congelado, temperatura de entrega – 18°C. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega. |
KG |
240 |
R$ 8,40 |
R$ 2.016,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 20.930,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
2.2. A detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
2.3. À PMTLC, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA.
3.1. Após formalização do pedido, nos termos do item 9.2 da presente Ata de Registro de Preços, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da convocação no Diário Municipal.
3.2 Os Produtos serão recebidos na sede da Secretaria Municipal.
3.3. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais necessários.
3.4. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
3.4.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação, na condição de órgão gestor da ata, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da obrigação, que se configura nos seguintes casos:
a) atraso no cumprimento no objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço;
4.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMTLC, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, quando a adjudicatária, injustificadamente, deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.
4.1.5. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
4.1.7. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.
4.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 O pagamento se fará 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de cópias das Guias do INSS do FGTS bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da contratada, inclusive os decorrentes de multas, por meio de crédito em conta corrente, motivo pelo qual deverá ser fornecido o respectivo número da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do Contrato.
5.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes através do IGPM, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMTLC à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6.2.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado.
6.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
7.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
7.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
7.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Municipal, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item quatro, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal № 8.666/93 deverá ser notificada.
7.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no subitem 11.1.1. do edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
8.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. As aquisições do objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houver delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Compete ao Gabinete da Prefeita:
9.1.1. Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas.
9.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
9.2. Compete aos órgãos e entidades:
9.2.1. Requisitar via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
9.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado
9.2.3. Observar as determinações do Decreto № 46.228, de 05 de setembro de 2005, da Portaria SMG № 137/2005.
9.3. Compete ao Fornecedor:
9.3.1. Executar o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
9.3.2. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
9.3.3. Apresentar durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.3.4. Havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
9.3.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Tenente Laurentino Cruz ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O compromisso de fornecimento e execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
10.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.
10.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal № 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
10.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
10.5. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 4.1.5 desta Ata.
10.5. O preço a ser pago pela PMTLC é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante.
10.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
10.7. A detentora da ata deverá comunicar ao Gabinete da Prefeita toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
10.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Vara Única de Tenente Laurentino Cruz.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de setembro de 2020.
SUELEIDE DE MORAIS ARAÚJO |
RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME |
Prefeita do Município |
Contratado |
Contratante |
CNPJ: 24.114.994/0001-35 |
Publicado por:
Miqueias de Araújo Souza
Código Identificador:AD4BF9ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2020. Edição 2416
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