ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2020 - GP.
Decreta medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições legais, principalmente as que lhe confere a Lei Orgânica do Município no art. 49, inciso IV e art. 85, inciso I,
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a taxa de avanço do contágio do novo coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população;
Considerando a confirmação da presença do novo coronavírus (COVID-19) em território estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º -As medidas iniciais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do município de Janduís, RN, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º-Ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, pelo período inicial de 15 (quinze) dias.
Art. 3º - Ficam suspensas as atividades do Programa do Serviço de Convivência, visitas do Programa Criança Feliz e demais atividades em grupos, eventos e reuniões pelo período de 15 (quinze) dias.
Art. 4º -Ficam suspensas as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados.
Art.5º-Recomenda à população para que não frequentem espaços em que haja aglomeração de pessoas, tais como academias, igrejas, teatros e feiras livres, com o fito de diminuir o contato e circulação de pessoas, a fim de mitigar as possibilidades do contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
Art. 6º - O desrespeito às determinações deste Decreto poderá configurar o crime previsto no artigo 268, do Código Penal, sem prejuízos da imposição de multa administrativa e da adoção das medidas judiciais pertinentes.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e estará vigente enquanto perdurar a situação de Emergência causada pelo (COVID-19).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís. Em, 18 de março de 2020.
ANTÔNIO JOSÉ BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Eudimar Gurgel de Sales
Código Identificador:A26087BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2020. Edição 2235
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