ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM JUNTO AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissional para prestar serviço no ÂMBITO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ, criado por meio do Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de 2016, aceito pelo Município de São José de Mipibu, por meio do Termo de Aceite e Compromisso pactuado junto ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social, conforme atribuições previstas neste edital, a ser ofertado pelo CRAS- Centro de Referência de Assistência Social e cofinanciado pela União, para atuarem no município de São José de Mipibu/RN, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

 

A contratação se dará por meio de Contrato Administrativo conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil e combinado com o Art. 91, IX da Lei Orgânica do Município que “dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências” e demais legislações pertinentes. Todo o processo será regido por este Edital e seus anexos.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissionais para executar serviços

pertinentes ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social.

1.2 –Este processo seletivo destina-se a contratação de profissionais para compor vagas

existentes, através de contrato administrativo de prestação de serviço, de caráter temporário por tempo determinado.

1.3 –O processo seletivo simplificado será realizado mediante três etapas, conforme a seguir:

Análise documental, de caráter eliminatório, que será decidida pela Comissão de Avaliação

e no ato da inscrição;

Análise curricular, de caráter classificatório, conforme dados contidos no formulário (ANEXO

II e III), disponibilizado ao candidato e respectivos documentos probatórios, a ser realizado pela Comissão de Avaliação em oportunidade posterior;

Entrevista à Comissão de Avaliação.

1.4 –A data da entrevista será publicada após o término das inscrições no site da Prefeitura e na sede da Secretaria de Assistência Social.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 21, 22, 25 e 26 de fevereiro de 2019,

das 08:00 as 12:00 horas, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, com endereço na Rua Riacho do Amparo, SN. Conjunto COHAB, CEP: 59162-000, Centro, São José de Mipibu/RN.

 

3 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1-Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a) ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da

Constituição Federal;

3.2-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

3.3- Não ter vínculo empregatício com os poderes: Federal, Estadual e Municipal

 

3.4- No ato da inscrição, o candidato (a) deverá entregar a ficha de inscrição, acompanhada

de cópia dos documentos a seguir descritos, com originais para conferência:

Documento com foto, podendo ser: RG, CNH, CTPS ou Carteira de

Identidade Profissional expedida por órgão competente;

CPF;

Título Eleitoral e comprovante da última votação;

PIS/PASEP;

Declaração de que não exerce cargo público;

Diploma de conclusão de Curso de graduação em Psicologia, Serviço Social e Pedagogia

para o cargo de SUPERVISOR (A) e de Ensino Médio completo para o cargo de VISITADOR (A);

Comprovante de regularidade junto ao Conselho Profissional correspondente para o cargo

de Supervisor (a).

Comprovante de residência.

3.5- Para o cargo de supervisor, deverá apresentar o comprovante de regularidade junto ao

Conselho Profissional correspondente.

3.6- Será de pronto indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que não apresentar a

documentação completa e em perfeitas condições de nitidez.

3.7- Não serão aceitas inscrições via postal, e-mail e/ou telefone;

3.8– Não será permitida entrega de documentos após a conclusão da inscrição;

3.9 – As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.10- Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação ou afastamento

do candidato durante o processo seletivo;

3.11- O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato (a).

 

4.0 - DAS VAGAS, PERÍODO DE CONTRATAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO:

 

CARGO

Nº DE VAGAS

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

CARGA HORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

VISITADOR (A)

10

10 MESES

40

1.000,00

SUPERVISOR (A)

01

10 MESES

40

1.600,00

 

4.1-DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES:

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

SUPERVISOR (A)

Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento dessas áreas; devendo, necessariamente, gozar de experiência efetiva em políticas de assistência social, tais como articulação com o CRAS e CREAS e outras políticas, devendo o candidato possuir um olhar de conhecimento do SUAS (como funcionam os serviços da assistência social) a fim de dar respostas as demandas que serão apresentadas pelas famílias; Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das famílias; Levar para debate, no Grupo Gestor Municipal, as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário, visando a melhoria da atenção as famílias; Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico; Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz; Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; Participar de reuniões Inter setoriais para realização do estudo de caso; Participar das reuniões com o Comitê Gestor Municipal; Realizar capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e necessárias para a realização de capacitação continua dos visitadores; Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares.

VISITADOR (A)

Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao superior sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando a sua efetivação; Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; Realizar diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; Preencher o instrumento plano de Visitas para planejamento do trabalho junto as famílias; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestão; Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas as crianças a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as atividades educativas realizadas pelas próprias famílias junto as crianças e as atividades realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares as famílias; Participar das Capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família, como por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência para que o supervisor acione a rede de serviços; Realizar o acompanhamento da crianças, por meio de formulário específico.

 

5.0- DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1- O Processo Seletivo constará de:

5.1.1- Analise da veracidade e precisão da documentação apresentada pelo candidato, de

caráter eliminatório e decidida no ato da inscrição;

5.1.2 - Análise Curricular, de caráter classificatório, conforme estabelecido no Quadro do item

6.0;

5.2 - Os (as) candidatos (as) serão classificados (as) de acordo com a nota final dada à análise

curricular e entrevista e serão convocados (as) dentro do número de vagas;

5.3- Em caso de empate na nota final, após análise curricular e a entrevista, os critérios para

desempate serão:

a) Candidato (a) que apresentar maior tempo de experiência de trabalho na área de qualquer política prevista no item 01, do quadro citado no item 6.0 deste Edital.

b) Candidato (a) mais idoso (a).

 

6.0 - DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

Os currículos dos candidatos (as) serão avaliados individual e objetivamente, pela comissão designada para esse fim, obedecendo os seguintes critérios:

 

ITEM

TITULO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

TOTAL MÁXIMO

01

Comprovante de experiência profissional em atividades na área de Assistência Social, Direitos Humanos e na Política de Atendimento da Criança: 05 pontos para período de 06 meses até um ano de trabalho; mais 05 ponto adicional para cada ano de trabalho.

05

20

02

Comprovante de participação em eventos de capacitação profissional, na área das políticas de Assistência Social, Política de Atendimento da Criança; Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos; com carga horária mínima de 06 (seis) horas ou duração igual ou superior a 2 dias, realizado nos últimos 5 anos.

04

20

03

Trabalho Voluntário comprovado na área de Assistência Social, Direitos Humanos e na Política de atendimento dos direitos das crianças: 05 (cinco) pontos até seis meses e mais 05 (cinco) pontos adicionais para serviço voluntario acima de um ano.

05

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

50

 

7.0- DA ENTREVISTA – COMUM PARA OS DOIS CARGOS

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Conhecimento teórico/prático das atividades produtivas relacionadas à função.

0 a 20

Capacidade de trabalho em equipe

0 a 10

Facilidade de comunicação

0 a 10

Motivação e resiliência para trabalhar no setor público

0 a 10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

50

 

7.1- Será registrada nota zero, somente quando o candidato não comparecer à entrevista.

 

8.0-CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1 - A ordem de classificação final será de acordo com a pontuação obtida no somatório dos pontos dos títulos e da entrevista constantes do quadro previsto nos itens 6 e 7 deste edital.

 

9.0-DO RESULTADO

9.1- Encerrada todas as fases e respondidos os recursos existentes a listagem da classificação

final de todos (as) os (as) inscritos (as) para este processo seletivo será afixada no Quadro de Avisos da Secretaria e no site do Município de São José de Mipibu (www.saojosedemipibu.rn.gov.br/).

 

10.0- DOS RECURSOS

10.1- Divulgada a Lista Final dos Classificados o(a) candidato(a) terá o prazo de um dia útil

para interpor recurso administrativo junto à Comissão de Avaliação, a qual deverá julgá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fazendo publicar a decisão no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social e no site da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.

10.2–Os recursos deverão ser feitos por escrito, individualmente, com identificação completa

do (a) candidato (a), com indicação fundamentada/motivação do pedido e deverá ser assinado pelo (a) candidato (a) e protocolados no mesmo local e horário onde foram feitas as inscrições.

 

11.0 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Para inscrever-se, o (a) candidato (a) deverá preencher o formulário (modelo-próprio) à

disposição no local de inscrição, ao qual deverão ser anexadas as fotocópias dos documentos exigidos, acompanhadas das originais para conferência no ato da inscrição.

11.2 - Preenchido o formulário, o (a) candidato (a) deverá revisá-lo, ficando, após a assinatura

e protocolo, inteiramente responsável pelas informações nele contidas e documentos anexados. No preenchimento do formulário de inscrição é considerado de preenchimento obrigatório e de total responsabilidade do candidato, o fornecimento de telefone e endereço para contato.

11.3 -O (a) candidato (a), na entrega da ficha de inscrição, receberá um protocolo, que constará

a data de sua inscrição.

11.4 - O (a) candidato (a) que apresentar declaração falsa ou inexata terá sua inscrição

cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito às penalidades legais;

11.5 -Não serão aceitos documentos para serem anexados após a entrega do formulário de

inscrição pelo (a) candidato (a);

11.6 -Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por

parte do (a) candidato (a) das normas constantes deste edital;

11.7 - Os (as) candidatos (as) classificados (as) serão convocados (as) no limite das vagas

oferecidas, pela ordem de classificação.

11.8 - Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos

da Constituição Federal.

11.9 - A Comissão para Avaliação de Currículos e Seleção dos Profissionais fará a

classificação, análise e julgamento dos recursos e acompanhamento do preenchimento das vagas.

11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para Avaliação de Currículos e

Seleção dos Profissionais, qual será constituída por ato administrativo, para condução do processo seletivo de que trata o presente Edital.

11.11 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar no quadro de avisos da

Secretaria e site oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu (www.saojosedemipibu.rn.gov.br/) as etapas do processo seletivo simplificado.

11.12 - Deverão ser preenchidos pelos candidatos os Anexos I, II e III, integrantes deste Edital.

11.13 – Este Edital entra em vigor na sua data de publicação.

11.14 – Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

ANEXO I * – Ficha de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado 01/2019/SEMTHAS

ANEXO II – Documentos entregues no ato da inscrição.

ANEXO III * – Modelo de Currículo.

ANEXO IV *– Declaração do não exercício em cargo/função pública.

 

* Preenchimento obrigatório pelo candidato (a).

 

ANEXO I

Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019/SEMTHAS para contratação de Profissional para atuar junto ao Programa Primeira Infância no Município de São José de Mipibu/RN.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº________ Data: _____/_____/2019.

Nome Completo: _______________________________________________________________

Endereço Residencial:__________________________________________________________

Cidade:________________________________________________________ UF:___________

Telefones: Celular: ( ) _______________ Fixo: ( ) _______________

E-mail: _________________ 

______________________

Assinatura do (a) Candidato (a) 

_________________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a) resp. pela inscrição

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019/SEMTHAS para contratação de Profissional para atuar no Município de São José de Mipibu/RN.

 

INSCRIÇÃO Nº________ Data: _____/_____/2019.

Nome Completo: ___________________________

Endereço Residencial:________________________

Cidade:_______________________________ UF:___________

Telefones: Celular: ( ) _______________ Fixo: ( ) _______________

E-mail: ________________________ 

_______________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO II

Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019/SEMTHAS para contratação de Profissional para atuar junto ao Programa Primeira Infância no Município de São José de Mipibu/RN.

 

DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

ATENDIDO (sim ou não) (não aplica)

Documento com foto, podendo ser: RG, CNH, CTPS ou Carteira de Identidade Profissional expedida por órgão competente;

 

CPF

 

Título Eleitoral e comprovante da última votação;

 

PIS/PASEP

 

Declaração de que não exerce cargo publico

 

Diploma de conclusão de Curso de graduação em psicologia,

Serviço Social, Pedagogia ou Terapia Ocupacional, para o cargo de SUPERVISOR e Ensino Médio completo para o cargo de VISITADOR(A).

 

Comprovante de regularidade junto ao Conselho Profissional correspondente para o cargo de Supervisor (a).

 

Comprovante de residência

 

ENTREGA DOS TÍTULOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

Nº DE TITULOS

01

Comprovante de experiência profissional em atividades na área de Assistência Social, Direitos Humanos, e na Política de Atendimento da Criança e do Adolescente:

 

02

Comprovante de Participação em eventos de capacitação profissional na área das políticas de Assistência Social; Educação, Saúde, política de Atendimento da Criança; pessoa com deficiência, Direitos Humanos.

 

03

Trabalho Voluntario na área de Assistência Social, Direitos Humanos e na Política de atendimento dos direitos das crianças

 

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

DEFERIDA

 

INDEFRIDA

 

 

NOTA: O deferimento ou indeferimento da inscrição dependerá, exclusivamente, do atendimento dos documentos pessoais, não incluindo nesta a entrega dos títulos.

 

Reservado para Comissão de Avaliação: _______________

 

 

INSCRIÇÃO Nº. __________ Data: _____/_____/2019. 

_______________________________

Assinatura do Candidato

______________________________­­

Assinatura Resp. pela inscrição

 

ANEXO III

Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019/SEMTHAS para contratação de Profissional para atuar junto ao Programa Primeira Infância no Município de São José de Mipibu/RN.

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

01 – NOME: ______________________________

02 – ENDEREÇO: __________________________

03 – TELEFONE: ( ) __________ 04 – FIXO: ( ) _____________________

05 – E-MAIL: ________________________________

06 – DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ 07 – ESTADO CIVIL: ___________

08 - SEXO: M ( ) F ( )

09 – NATURALIDADE: ______________10 – UF: __________

11 – PROFISSÃO: _____________________ INSC. NO CONSELHO: ____________

12 – NOME DO PAI: _________________________

13 – NOME DA MÃE: _________________________

14 – IDENTIDADE:________________ ÓRGÃO EXPEDITOR: _________________

15 – CPF: ________________________

16 – TÍTULO DE ELEITOR: ___________________ ZONA: ______ SEÇÃO: ______

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

______________________________

III – TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO Latu Sensu (Especialização). Especificar

a Instituição Promotora, ano de início e de conclusão.

ESPECIALIZAÇÃO:__________________________

INSTITUIÇÃO: __________________ ANO: __________

 

OUTROS CURSOS DE APRIMORAMENTO, EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, ETC. 

1._____________________

2. ____________________

IV – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: 

1 – INSTITUIÇÃO: __________________

PERÍODO: __________________________

CARGO: _________________________________

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: ______

 

2 – INSTITUIÇÃO: __________________

PERÍODO: __________________________

CARGO: _______________________________

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: ________________ 

3 – INSTITUIÇÃO: ______________________________________________________

PERÍODO: __________________________

CARGO: _________________________________________________

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: __________________________________

V – TRABALHO VOLUNTÁRIO:

1 – INSTITUIÇÃO: ______________________________________________________

PERÍODO: __________________________

CARGO: _________________________________________________

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: _______________________

 

2 – INSTITUIÇÃO: _______________

PERÍODO: __________________________

CARGO: __________________________

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: ________________

______________________

 

3 – INSTITUIÇÃO: _________________

PERÍODO: ______________________

CARGO: ________________________

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: _________________

___________________________

Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas neste currículo.

 

São José de Mipibu, RN ______/__________/20 19 

___________________________

Assinatura do(a) Candidato (a)

 

ANEXO IV

Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019/SEMTHAS para contratação de Profissional para atuar junto ao Programa Primeira Infância no Município de São José de Mipibu/RN.

 

DECLARAÇÃO

 

Eu_________________, portador(a) da Identidade RG nº ___________ e CPF nº __________, residente/domiciliado na Rua_____________nº _____, Bairro ___________, na cidade de ________,

Inscrito(a) no Processo Seletivo N° 001/2019, para concorrer ao cargo de ________, declaro para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura Municipal de São José de Mipibu e a todos os seus órgãos, seja da Administração Direta ou Indireta, que NÃO EXERÇO CARGO ou FUNÇÃO PÚBLICA na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desde já, fica autorizado aos órgãos de controle fazer o confronto com órgãos da Administração direta e/ou indireta da União, dos Estados e Municípios, visando comprovar a veracidade de minhas informações.

 

São José de Mipibu/RN, ____ de ______ de _________. 

_________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)


Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:9780552B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2019. Edição 1961
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