ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 754/2018

Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal e da outras providencias.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam criados, no quadro pessoa da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:

I. 05 (cinco) Assistente Técnico Administrativo;

II. 01 (um) Advogado;

III. 01 (um) Contador;

Art. 2º - A investidura nos cargos acima descritos ocorrerá com a nomeação e posse, após a aprovação e classificação em concurso público e de títulos, respeitando, sempre que houver os planos de cargos e salários municipais de cada categoria (anexo 1).

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar concurso público para preenchimento dos cargos aqui criados.

Art. 4º - A carga horária a ser exercida pelos servidores admitidos respeitará o que consta na legislação federal, estadual e municipal quanto às profissões regulamentadas, aplicando-se aos demais casos não regulamentados a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias consignadas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a promover transposições orçamentarias, inclusive rubricas especificas, a fim de adequar a execução do orçamento com a criação dos cargos estabelecida por esta Lei, respeitadas a programação e a natureza da despesas, e, se necessário, abrir crédito suplementar para fazer frente as despesas com o Concurso Público autorizado.

Art. 6º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, de forma a permitir o regular funcionamento dos Servidores Públicos essenciais, enquanto não homologado o resultado do Concurso Público autorizado, a realizar contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, respeitando-se os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Santa Cruz, em 25 de julho de 2018.

 

FERNANDA COSTA BEZERRA

Prefeita

 

ANEXO I

Cargos e Atribuições

 

Cargo

N° de vagas

Carga Horaria

Remuneração

Assistentente técnico Administrativo

05

30h

R$ 1.200,00

Requisitos Minimos para investidura no cargo:

Ensino médio Completo

Atribuições

Compete ao Assistente Técnico Administrativo: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo da Câmara Municipal; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Câmara disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia do desenvolvimento das atividades da Câmara; Desenvolver atividades referentes à organização, ao controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativo, doutrinário e jurisprudencial, relacionados com as áreas meio e fim da Câmara Municipal.

 

 

Cargo

N° de vagas

Carga Horaria

Remuneração

Advogado

01

30h

R$ 3.000,00

Requisitos Minimos para investidura no cargo:

Ensino médio Completo + Curso superior em Direito + carteira da OAB.

Atribuições

Síntese das Atribuições: prestar assistência jurídica em áreas relacionadas a aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal. Tarefas típicas: pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, replicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica aos Vereadores, a Administração da Câmara Municipal e aos servidores, quando solicitado. Desempenhar outras atividades especificas da profissão de Advogado.

 

 

Cargo

N° de vagas

Carga Horaria

Remuneração

Contador

01

30h

R$ 2.500,00

Requisitos Minimos para investidura no cargo:

Ensino médio Completo + Curso superior em Contabilidade.

Atribuições

Orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal.

Organizar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário: Coordenar a análise e classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; Acompanhar a execução orçamentaria das diversas unidades da Câmara, examinando empenho de despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômica e patrimonial da Câmara; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis, elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parcial da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara, informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditoria internas e externas; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; orientar e treinar os serviços que auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; executar outras tarefas afins.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Santa Cruz, em 25 de julho de 2018.

 

FERNANDA COSTA BEZERRA

Prefeita


Publicado por:
Renata Sabrina Silva de Menezes
Código Identificador:84559BFA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2018. Edição 1818
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/