ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 1
Avenida Miguel Arcanjo de Almeida n° 468 – Centro – Messias Targino/RN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE NECESSIDADE DE PESSOAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, VISANDO À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS A TÍTULO PRECÁRIO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
EDITAL 001/2021
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
A Prefeita Municipal de Messias Targino RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e com base nos termos da Lei Municipal nº 636/2021, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 001/2021 para os cargos relacionados neste Edital. Contratações de serviços públicos em caráter excepcional, nos termos da lei Municipal nº 636/2021, Lei Federal nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos não se admitindo sua prorrogação, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Público, instituído pela Administração Municipal através da portaria nº 087/2021 de 01 de julho de 2021, publicada no diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, FEMURN.
1.2 As provas objetivas serão elaboradas por profissionais contatados pelo município para este fim, que também terão a responsabilidade de correção das provas objetivas, além de acompanhar a análise curricular.
1.3 As provas elaboradas devem ser depositadas em envelopes fechados e lacrados, devendo serem abertos apenas nas salas de aplicação na presença dos fiscais, de membros da comissão e dos que se submeterão ao processo seletivo.
1.3.1 Desde o momento da elaboração das questões até a abertura dos envelopes, as provas e gabaritos ficarão sob o sigilo e responsabilidade das profissionais contratadas pela sua elaboração, respondendo as mesmas, civil e criminalmente pela quebra do seu sigilo.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas. A primeira, de caráter eliminatório e classificatório, consiste em uma prova objetiva de 25 (vinte e cinco) questões. A segunda, de caráter classificatório, consiste em análise curricular com avaliação de títulos.
1.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, conforme estabelecido no artigo 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 636/2021.
1.6 Competirá ao Chefe do Poder Executivo Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias contados da publicação do resultado final.
2. DOS CARGOS
2.1 Os cargos, jornada de trabalho, escolaridade, vagas e remuneração, são apresentados nas tabelas a seguir.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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Nº de Vagas |
04 (quatro) vagas titular |
02 (duas) vagas suplente |
Escolaridade |
Ensino Médio |
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Regime de trabalho |
40 horas |
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Taxa de inscrição |
R$ 30,00 (trinta reais) |
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Remuneração Mensal |
R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) |
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Área de atuação |
Conjunto Nova Messias e parte de Zona Rural: Junco de Cima. |
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Atribuições |
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle doenças em especial da malária e da dengue. |
2.2 Os níveis de escolaridades exigidos acima, poderão ser comprovados no momento da inscrição ou da posse.
2.3 O candidato que for convocado e não aceitar a lotação para a qual foi designado perderá direito à sua vaga, sendo convocado o candidato na classificação seguinte.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os documentos pessoais exigidos no ato da inscrição são: Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor acompanhado do comprovante de quitação eleitoral, Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino. Se estrangeiro, deve ser portador do Visto Permanente, para todos os cargos e cópia dos respectivos conselhos.
3.2 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
3.3 Comprovante de recolhimento da taxa;
3.4 Curriculum Vitae acompanhado de comprovação de formação acadêmica, titulação e experiência profissional, cópias autenticadas dos respectivos comprovantes, exceto documentos pessoais, entregue e conferido no ato da inscrição em envelope fechado.
3.5 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as conseqüências de natureza cível e penal.
3.6 A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do requerimento de inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.
3.7 As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Messias Targino o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos.
3.8 Cada candidato poderá se inscrever para apenas um dos cargos deste edital.
3.9 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração publica, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:
3.10 No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.
3.11 A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
3.12 A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.
3.13 O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.
3.14 O pagamento da taxa de inscrição poderá também ser feita através de depósito ou transferência bancária identificada para a seguinte conta: Banco do Brasil- Agência: 1365-X Conta Corrente: 4164-5.
3.15 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
3.16 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.17 Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.
3.18 De acordo com à Lei Federal nº 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar.
4. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.1 O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.
4.2 Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência nas funções:
a) Contracheques;
b) Declarações para recebimento de benefícios do INSS;
c) Publicações de aprovação em concurso;
d) Convocações para exame de sanidade física e mental;
e) Declarações de férias ou de aumentos salariais.
4.3 Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.
4.4 Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.
4.5 Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
4.6 Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) Quando estudante;
b) Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
c) Como monitoria estudantil;
d) Decorrentes de bolsa de estudo.
4.7 Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação, cópia inelegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
4.8 Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
4.9 Uma vez constatadas irregularidades e/ou falsidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.
4.10 É recomendável que a documentação seja entregue numerada de forma sequencial sem intervalos, a fim de se evitar questionamentos futuros em relação a ausência de documentação.
5. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
5.1 Período: 19 e 20 de julho de 2021
5.2 Horário: das 08:00 às 12:00 horas.
5.3 Local: Sede da Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN - Secretaria de Administração
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:
6.1 Da Primeira Etapa – Realização de Prova Objetiva
6.1.1 A 1ª (primeira) ETAPA consistirá na realização de Prova Objetiva de 25 (vinte e cinco) questões, de caráter classificatório, sendo pontuado 0,25 (zero virgula vinte e cinco pontos) para cada questão com resposta correta.
6.1.2 Será automaticamente desclassificado o candidato que não atingir 04 (quatro) pontos na prova objetiva.
6.1.3 A realização da prova objetiva ocorrerá no dia 01 de agosto de 2021, no horário das 08h às 12 horas, na Escola Municipal Professor Júlio Benedito com sede e endereço na Rua Inácio Gabriel da Silva, 593 Alto do Bonito, Messias Targino RN.
6.1.4 Após as 08 horas, os portões da escola serão fechados e não será permitida a entrada de candidatos.
6.1.5 Os candidatos deverão estar no local de realização das provas pelo menos 15 minutos antes no início das provas.
6.1.6 O candidato deverá ainda comparecer portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e com um dos seguintes documentos em original:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação;
e) Passaporte.
6.1.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova se não estiver portando um dos documentos relacionados no item 6.1.6
6.1.8. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada.
6.1.9. As provas objetivas terão a duração conjunta de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
6.6.7. O candidato somente poderá deixar o local da prova uma hora após o seu início.
6.6.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Prestar prova sem que seu requerimento de inscrição esteja previamente confirmado;
b) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado;
c) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
6.6..9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.
6.6.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme data estabelecida neste Edital. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo Público.
6.6.11. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
6.6.12. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.6.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
6. 6.14. Também é proibido fumar, consumir alimentos, (por questões sanitárias), usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica, a ser apresentada ao fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de lápis, lapiseira, corretivo, marca-texto, borracha, qualquer recipiente como: garrafa de água, sucos, refrigerante em embalagem que não seja fabricada com material transparente. Estes materiais serão recolhidos, caso estejam na posse do candidato. Também não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.
6.6.15. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
6.6.15.1. Da mesma forma, detectado qualquer ruído sonoro de equipamento eletrônico após instalado o candidato em seu local de prova, e constatado através do fiscal de sala e/ou de corredor, importará na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à sua prova.
6.6.16. Será fornecida embalagem para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal, que será entregue pelo fiscal de sala. É de total responsabilidade do candidato a guarda de TODOS os materiais nessa embalagem e a sua entrega ao fiscal.
6.6.17. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas.
6.6.18. O candidato deverá assinar a prova e o cartão de respostas.
6.6.19. Para o eventual uso dos sanitários, o candidato será submetido acompanhamento até a porta de entrada dos banheiros por fiscal do mesmo sexo. A utilização dos sanitários sem a autorização importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.6.20. Não será permitido o uso dos sanitários após a entrega da prova.
6.6.21. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à sua prova.
6.6.22. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível, ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. O Município de Messias Targino não assume qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos (mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala), veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.6.23. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela fiscalização, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas.
6.6.24. Será também, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não se admitindo qualquer tolerância;
b) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
e) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
f) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
g) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
h) Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
6.6.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
6.6.26. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só poderão deixar o local de forma simultânea, devendo assinar o verso dos cartões resposta de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente certificado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
6.7 A nota final do candidato (a) será computada da seguinte maneira:
N1 + N2 = NF
2
LEGENDA:
N1 = NOTA DA PRIMEIRA ETAPA
N2 = NOTA DA SEGUNDA ETAPA
NF = NOTA FINAL.
6.2 Da Segunda Etapa – Análise do Currículo e Experiência Profissional
6.2.1 A pontuação obtida nesse critério avaliativo se dará nos moldes da tabela a seguir:
Nível Médio |
PONTUAÇÃO |
Escolaridade compatível com o cargo. A compatibilidade entre a escolaridade e o cargo será auferida por critério objetivo, vinculada às atribuições de cada cargo. |
1,0 (um) para cada, limitando- se a 1,0 (um) ponto. |
Síntese das qualificações – cursos de aperfeiçoamento na área a qual concorre, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, compatível ou relacionado ao cargo que concorre. |
1,0 (um) ponto por curso, limitando-se a 5,0(cinco) pontos. |
Experiência Profissional devidamente comprovada, de acordo com o cargo a que o candidato concorre (atenção básica a saúde e atividade hospitalar, postos de saúde, UBS, UPA, etc). A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador, através do setor de Recursos Humanos. |
1,0 (um) ponto a cada 06 meses, limitando-se a 4,0 (quatro) pontos. |
6.2.2 Na análise da experiência profissional, a Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação aplicará pontuação proporcional em caso de período que não complete o interstício de 06 (seis) meses;
6.2.3 O candidato será considerado CLASSIFICADO para a 2ª (segunda) ETAPA, obrigatoriamente com o somatório de no mínimo 03 (Três) em sua análise de currículo e experiencia profissional.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1. Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas.
7.2. No caso de empate na pontuação terá preferência o candidato que tenha maior pontuação na segunda etapa e, persistindo, o de maior idade.
7.3. São requisitos para a contratação do candidato:
7.3.1 Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;
7.3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
7.3.4 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
7.3.5 Comprovar, mediante atestado médico, que goza de boa saúde física e mental;
7.3.6 Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
7.3.7 Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal, ressalvados os casos permitidos na Constituição Federal conforme o artigo 37 e incisos pertinentes.
7.4. A contratação será pelo prazo de até dois anos, podendo ser prorrogada por até igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão temporária;
7.5. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria na qual será lotado;
7.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;
8. DOS RECURSOS
8.1 Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
I. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação. Os resultados dos recursos serão também no período de 24 horas, a contar do encerramento do prazo dos recursos.
a. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do município.
9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital |
14/07/2021 |
Prazo para Impugnação do Edital |
19/07/2021 |
Inscrições |
20/07/2021 a 22/07/2021 |
Realização das Provas |
01/08/2021 |
Divulgação do Gabarito |
02/08/2021 |
Divulgação – Resultado Preliminar – Primeira e Segunda Etapa |
06/08/2021 |
Prazo Recursal – Resultado Preliminar |
09 e 10/08/2021 |
Análise de Recursos |
11 e 12/08/2021 |
Divulgação – Resultado Definitivo |
13/08/2021 |
Homologação do Processo Seletivo Simplificado e convocação para contratação |
16/08/2021 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados e demais publicações referentes a este Edital no Diário Oficial do Municipio e Diário Oficial da FEMURN.
10.2 O cadastro de reserva será formado e obedecerá à classificação em ordem decrescente de pontuação. Contudo, a contratação dar-se-á mediante desistência ou desligamento de um dos candidatos classificados ou, ainda, de acordo com a necessidade de desenvolvimento de outras atividades.
10.3 Os contratos advindos do presente processo seletivo terão validade inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez até por igual período.
10.4 Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e empresa especializada terceirizada no caso da etapa da entrevista, e em última instância, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Messias Targino, 13 de julho de 2021.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
EDITAL 001/2021
ANEXO I- PROGRAMA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
ENSINO MÉDIO COMPLETO: Agente Comunitário de Saúde
1 - LÍNGUA PORTUGUESA: Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições. Concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.
2- CONHECIMENTO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO: Emancipação política do município. História da Política do Município. Localização Geográfica. Relevo; Vegetação e Economia.
3- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA: Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Legislação Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou a Lei nº 11.350/2006; Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015; Portarias nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016, GM/MS nº 1.025/2015, Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350/2006; Programa Previne Brasil: Captação Ponderada. Lei Nº 8080/90; Lei Nº 8142/90 nº 10.424/2002; Lei 10.741/03; Política Nacional de Atenção Básica -PNAB - Portaria n°648/GM/2006, Portaria 2436 21 /09 /2017 (Atribuições do ACE); Atribuições e postura profissional do ACE; Constituição Federal (Arts. 196 a 200). Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 –NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925 de 13 de novembro de 1998 – Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95 de 26.01.2001, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.
Messias Targino, 13 de julho de 2021.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicado por:
Joao Paulo Sinezio de Medeiros
Código Identificador:790B2089
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2021. Edição 2567
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/