ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos e óbitos do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população potengiense;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 03/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o registro do primeiro caso confirmado de COVID-19 em São Paulo do Potengi;
DECRETA:
Art. 1º. A utilização de máscaras de proteção será obrigatória no Município de São Paulo do Potengi a partir do dia 30 de abril de 2020:
I – para acesso aos estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais;
II – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
III – para desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado;
IV – a todos os munícipes que desempenham quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social;
Art. 2º. As máscaras cirúrgicas, contrariamente às demais máscaras de proteção, deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras artesanais.
Art. 3º. Aos munícipes que não se enquadrem nas hipóteses do artigo 2º é recomendada a utilização de máscaras de proteção artesanais, cuja confecção deverá ocorrer em conformidade com os critérios indicados pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa nº 3/2020-CGAPP/DESF/SAPS/MS.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput é fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços laterais.
Art. 4º. Fica autorizada aos órgãos de fiscalização a tomada das providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, devendo, num primeiro momento, promover a orientação e recomendação sobre a indispensabilidade do uso das máscaras.
Art. 5º. Caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito a aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive civis e penais, dentre as quais aquelas previstas para os crimes elencados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, dispositivos estes que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência.
Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 7º. A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas, já definidas em decretos anteriores, como o distanciamento mínimo em comércios e feira livre.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.
Leia-se, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 29 de abril de 2020
199º da Independência e 132º da República
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Márcio de Oliveira Azevedo
Código Identificador:666EE0C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2020. Edição 2262
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