ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1192, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“Atualiza os valores dos tributos municipais previstos na Lei Complementar Municipal n.º 274/77, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipal e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 274-B, de 20 de dezembro de 2001,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 274-B, em seu art. 2º, fixa o IGP-M como índice oficial para atualização dos tributos municipais, tendo este, por conseguinte, alcançado o patamar de 23,14% (vinte e três vírgula quatorze por cento) no ano de 2020;
CONSIDERANDO que a aplicação deste indexador no atual cenário econômico que estamos vivenciando – pandemia do COVID-19 – soaria como um confisco;
CONSIDERANDO que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;
CONSIDERANDO, ainda, que a inflação oficial do país no ano de 2020, segundo o IBGE, foi de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), revelando-se, desta forma, menos oneroso ao contribuinte do que o índice estabelecido pela Lei Municipal nº 274-B (IGP-M), e ao mesmo tempo assegura um razoável reajuste nas receitas do Erário Público;
CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. Os tributos municipais previstos em dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 274/77 (Código Tributário Municipal), neste ano de 2021, ficam reajustados em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), de acordo com a inflação oficial de 2020, conforme as especificações constantes dos seguintes incisos:
I - Valores da Taxa de Licença (Alvará) de Localização e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade (Anexo I);
II - R$ 2.808,38 (dois mil oitocentos e oito reais, e trinta e oito centavos), valor do imóvel edificado para efeito de isenção do IPTU (art. 26, inciso I, alínea “c”);
III - Valores de ISS devidos pelos profissionais autônomos a saber:
a) R$ 267,47 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), no caso de profissionais de nível superior “por semestre” (inciso I, do §1º, do art. 34.d, previsto no art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 274-I, de 26 de dezembro de 2006);
b) R$ 93,04 (noventa e três reais e quatro centavos), no caso de profissionais de nível médio “por semestre” e para os demais profissionais “por ano” (incisos II e III, do §1º, do art. 34.d, previsto no art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 274-I, de 26 de dezembro de 2006);
IV - Valores de multas por infrações de contribuições do ISS, a saber:
a) R$ 428,88 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), no caso dos incisos II e III, do art. 56;
b) R$ 384,06 (trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), no caso do inciso IV, do art. 56;
V - Valores por metro quadrado (m²) de taxa de licença para execução de obras e serviços de engenharia, saber: de R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 0,14 (quatorze centavos), respectivamente, no caso das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do art. 71.
VI - Valores da Taxa de Publicidade (Anexo II);
VII - Valores da Taxa de Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos (Anexo III);
VIII - Valores da Taxa de Abate de Animais (Anexo IV);
IX - Valores da Taxa de Serviços Diversos (Anexo V).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, em 13 de janeiro de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito de Cruzeta/RN
ANEXO I
ESPÉCIES DE ATIVIDADES |
VALOR EM R$ POR ANO |
|
01 |
Casa de Shows e congêneres |
R$ 441,73 |
02 |
Restaurantes |
R$ 176,65 |
03 |
Pousadas e similares: - Até 05 (cinco) Apartamentos -Acima de 05 (cinco) Apartamentos |
R$ 247,37 |
R$ 353,37 |
||
04 |
Motéis |
R$ 406,42 |
05 |
Salão de beleza, academias de ginásticas e congêneres |
R$ 176,65 |
06 |
Hospitais-maternidades |
R$ 441,72 |
07 |
Consultórios médicos e odontológicos |
R$ 353,37 |
08 |
Oficinas e carpintarias: - De grande porte - De pequeno porte |
R$ 388,71 |
R$ 176,65 |
||
09 |
Escritórios de Profissionais liberais e de serviços de informática |
R$ 264,74 |
10 |
Cartórios e similares |
R$ 441,72 |
11 |
Associações, sindicatos e congêneres |
R$ 229,71 |
12 |
Açougues e Peixarias |
R$ 318,08 |
13 |
Bares e Lanchonetes: - De grande porte - De pequeno porte |
R$ 158,13 |
R$ 106,09 |
||
14 |
Supermercados: - De grande porte - De médio porte |
R$ 1236,87 |
R$ 618,41 |
||
15 |
Mercadinhos |
R$ 265,01 |
16 |
Padarias, confeitarias e similares |
R$ 441,72 |
17 |
Comércio varejista de armarinho, brinquedos, confecções e calçados: - De grande porte - De médio porte - De pequeno porte |
R$ 742,16 |
R$ 388,75 |
||
R$ 176,65 |
||
18 |
Farmácias e drogarias |
R$ 441,72 |
19 |
Mercearias, trailers e quiosques |
R$ 176,65 |
20 |
Casas lotéricas |
R$ 530,06 |
21 |
Postos de combustíveis para venda a consumidores |
R$ 883,46 |
22 |
Comercio varejista de material de construção e elétrico: - De grande porte - De médio porte - De pequeno porte |
R$ 800,16 |
R$ 441,71 |
||
R$ 265,01 |
||
23 |
Indústrias de confecções |
R$ 353,37 |
24 |
Transporte categoria moto táxi |
R$ 88,33 |
25 |
Transporte categoria táxi |
R$ 88,33 |
26 |
Transporte categoria escolar |
R$ 176,65 |
27 |
Indústrias ceramistas: - De grande porte - De médio porte |
R$ 883,46 |
R$ 614,12 |
||
28 |
Depósito de produtos e de materiais diversos |
R$ 176,65 |
29 |
Atividades concessionárias de serviços públicos |
R$ 794,98 |
30 |
Outras atividades de comércio não especificadas: - De grande porte - De médio porte - De pequeno porte |
R$ 265,01 |
R$ 176,65 |
||
R$ 141,35 |
||
31 |
Outras atividades de indústria não especificadas: - De grande porte - De médio porte - De pequeno porte |
R$ 265,01 |
R$ 173,41 |
||
R$ 141,35 |
||
32 |
Outras atividades de prestação de serviços não especificadas |
R$ 105,99 |
33 |
Outras atividades não especificadas |
R$ 157,44 |
34 |
Atividades de comércio de produtos agropecuários e similares |
R$ 353,37 |
ANEXO II
ESPÉCIES DE PUBLICIDADE |
VALOR (R$) |
|
01 |
Publicidade afixada na parte externa de qualquer estabelecimento: - De até 2m² e por semestre - De mais de 2m² e por semestre |
R$ 88,33 |
R$ 141,35 |
||
02 |
Publicidade através de outdoor por exemplar e por semestre |
R$ 176,65 |
03 |
Publicidade através de alto-falante por veículo e por mês ou fração |
R$ 88,33 |
ANEXO III
ESPÉCIES DE OCUPAÇÃO |
VALOR (R$) |
|
01 |
Espaço ocupado por feirantes ou ambulantes por m² e por semana ou fração na venda de: - Móveis, utensílios, ferragens, artefatos de plásticos e bijuterias, - Tecidos, roupas feitas e sapatos, - Qualquer produto comercializado através de veículo motorizado - Outros produtos não especificados nos subitens anteriores |
R$ 12,35 |
R$ 12,35 |
||
R$ 12,35 |
||
R$ 12,35 |
||
02 |
Outras formas de ocupação de espaços, através de: - Parques de diversões e circos, por m² e por semana ou fração - Quaisquer outros espaços ocupados por contribuintes não compreendidos nos subitens anteriores, por m² e por semana ou fração |
R$ 3,52 |
R$ 3,52 |
||
03 |
Ocupação de bens públicos (imóveis) para comercialização, por mês ou fração: - Ocupação de terreno/covas no Cemitério Público - Quiosques da Praça de Eventos - Box do Mercado Público |
R$ 883,46 |
R$ 123,72 |
||
R$ 123,72 |
ANEXO IV
ESPÉCIES DOS ANIMAIS |
VALOR (R$) |
|
01 |
Gado Bovino |
R$ 17,63 |
02 |
Ovino |
R$ 5,28 |
03 |
Caprino |
R$ 5,28 |
04 |
Suíno |
R$ 5,28 |
ANEXO V
ESPÉCIES DO SERVIÇO |
VALOR (R$) |
|
Expedição de: |
|
|
01 |
Certidão de sucessivos proprietários, por lauda |
R$ 49,17 |
02 |
Outras certidões, traslados, atestados e alvarás (inclusive habite-se), por lauda |
R$ 49,17 |
03 |
Contrato de concessão do direito de superfície de terreno, por m² |
R$ 2,99 |
04 |
Substituição, segundas vias, reunião ou desmembramentos de contrato de concessão do direito de superfície |
R$ 81,93 |
05 |
Laudos quaisquer, por lauda |
R$ 81,93 |
06 |
Baixa de inscrição, por documento |
R$ 81,93 |
07 |
Requerimentos, por lauda |
R$ 81,93 |
08 |
Outros serviços não especificados |
R$ 49,17 |
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:32E62605
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2021. Edição 2441
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/