ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. º 01/2019, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. º 01/2019, de 09 de janeiro de 2019.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, atendendo ao que dispõe ao inciso IX, artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c a Lei Municipal n.º 519, de 08 de janeiro de 2019, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS CARGOS ADIANTE RELACIONADOS, para atuar no âmbito da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, visando garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população, diante da necessidade excepcional do Município, sob a forma de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A seleção destina-se à contratação temporária dos profissionais adiante identificados, objetivando a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população.
1.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses, desde que comprovada à necessidade do serviço pela Administração.
2. DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA
2.1. São disponibilizadas as vagas supracitadas abaixo para contratação imediata, segundo as funções e respectivas cargas horárias semanais especificadas a seguir:
3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses, desde que devidamente motivados.
4. DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
4.1. A carga horária de trabalho dos cargos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, será aquela discriminada no subitem 2.1..
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. A remuneração mensal dos contratados para todas as funções objeto do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se indicada no quadro abaixo, sujeitando-se ainda a todos os descontos constitucionais e legais, assim com as gratificações abaixo limitadas.
5.2. A gratificação será fixada de acordo com a discricionariedade do Ente Público e publicado através de Portaria.
6. DA LOTAÇÃO
6.1. Os profissionais contratados com fundamento no presente Processo Seletivo Simplificado serão lotados de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, e conforme a necessidade de sua atuação.
7. DAS ATRIBUIÇÕES
7.1. As atribuições dos profissionais selecionados através do presente Processo Seletivo Simplificado são correlatas à área de atuação para as quais serão selecionados e contratados
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para exercer os cargos elencados no subitem 2.1., os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Possuir reconhecida idoneidade moral;
Possuir habilidade para estabelecer relações interpessoais, trabalhar em equipe e atuar em grupo;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, este quando do sexo masculino;
Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo;
Demonstrar conhecimento e eficiência na atuação;
Estar em dia com a União, Estado e Município;
9. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas, para a contratação de candidatos com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das funções.
9.2. O candidato que desejar participar da seleção nas condições do item 9.1. deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;
9.3. A inobservância ao que dispõe o item 9.2., acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
9.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o Processo Seletivo Simplificado.
9.5. O candidato que se declarar na ficha de inscrição pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiências e, na segunda, somente a classificação destes últimos;
9.6. As funções reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos por reprovação na seleção serão ocupadas pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação;
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições ocorrerão entre os dias 09 de janeiro a 29 de março de 2019, no horário de 08 às 13 horas, na sede da Secretaria Municipal de Administração do Município de Coronel Ezequiel, situada na Rua João Antunes Sobrinho, no 165, Centro, Coronel Ezequiel, Rio Grande do Norte, CEP 59220-000
10.2. O candidato deverá imprimir o formulário constante do Anexo I deste Edital, preenche-lo e entregá-lo juntamente com os documentos indicados no item 11.1, no endereço descrito no item 10.1..
10.3. No ato da inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferência da documentação, que deverá ser entregue em envelope contendo o seu nome;
10.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo mencionado no item 10.1. Nem por meios eletrônicos;
10.5. Será admitida uma única inscrição por candidato. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, prevalecerá à inscrição efetuada para a última função;
10.6. As inscrições serão gratuitas.
11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1. Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no período, horário e endereço indicados no item 10.1., ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para realizar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado , especificando o cargo a que pretende concorrer), apresentado, em ambos os casos, os seguintes documentos:
Original e cópias de documento de identidade oficial com foto e CPF, Título de eleitor, e comprovante de escolaridade compatível com a função pretendida, ficando retidas as cópias, trazendo os documentos em envelope devidamente identificado com o seu nome;
Formulário de inscrição (modelo constante do Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
Formulário de Autorização para Crédito em conta.
01 (uma) foto 3x4 recente;
Currículo vitae;
11.2. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato da inscrição.
12. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado da seguinte forma:
a) Análise de Currículo;
b) Entrevista
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por correio eletrônico, telegrama, telefone ou, ainda, através de afixação de cartaz na Secretaria Municipal de Administração.
13.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado, convocando-se o candidato imediatamente subsequente.
13.3. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n. º 519, de 08 de janeiro de 2019, mediante termo de Contratação de Trabalho por Tempo Determinado, assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.4. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar a documentação solicitada quando da convocação, sob pena de desclassificação do presente Processo Seletivo Simplificado.
13.5. Além das exigências do item anterior, o candidato deverá, ainda, atender aos seguintes requisitos:
Ter sido aprovado em todas as etapas da seleção;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, II, §1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
Apresentar original e cópia legível do documento de identidade e do CPF;
Apresentar documentação emitida por Conselho de Classe onde conste a permissibilidade de execução dos trabalhos;
Apresentar original e cópia legível do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Apresentar original e cópia legível do certificado de reservista, caso seja do sexo masculino;
Informar o número do PIS/PASEP;
Apresentar original e cópia legível de certidão de nascimento ou casamento;
Apresentar original e cópia legível de comprovante de residência recente;
Apresentar 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
Firmar declaração de próprio punho declarando que não está cumprindo ou cumpriu qualquer sanção por idoneidade, aplicada por órgão público de esfera federal, estadual ou municipal.
Certidão negativa da União, Estado e Município.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final no Jornal Oficial do Município;
14.2. O candidato aprovado será convocado para assinar o contrato temporário de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, bem como a efetiva necessidade do desempenho da função por parte da Secretaria Municipal de Educação;
14.3. A inexistência de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, quando impossíveis de serem sanadas sem prejuízos da regularidade da seleção ou dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da inscrição;
14.4. A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não criam vínculo empregatício ou estatutário entre o candidato e a Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel;
14.5. Os casos omissos no que concernem à inscrição, análise de currículo, realização de entrevista e julgamento dos recursos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
TALITA DIAS DA COSTA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º DA INSCRIÇÃO: / 2019 |
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FOTO |
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DATA DA INSCRIÇÃO: / / 2019 |
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NOME DO CANDIDATO: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO |
ESTADO CIVIL: |
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SEXO: ( ) M ( ) F |
DATA DE NASCIMENTO: / / |
IDADE: |
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RG: |
DATA DE EXPEDIÇÃO: / / |
CPF: |
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CARGO A QUE DESEJA CONCORRER: |
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ENDEREÇO: |
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N.º |
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COMPLEMENTO: |
BAIRRO: |
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TELEFONE: |
RESIDENCIAL: ( ) |
CELULAR: ( ) |
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EMAIL: |
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
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CARTEIRA DE IDENTIDADE |
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CPF |
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COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA |
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FOTO |
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CURRÍCULO VITAE |
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA |
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( ) DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO A CLARA VERSÃO DA VERDADE, SOB PENA DE RESPONDER NA FORMA DA LEI PELA IMPRECISÃO DAS MESMAS. |
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_________________________________________ Assinatura do responsável pela inscrição |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º DA INSCRIÇÃO: / 2019 |
DATA DA INSCRIÇÃO: / / 2019 |
NOME DO CANDIDATO: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO |
DATA DE NASCIMENTO: / / |
CARGO A QUE DESEJA CONCORRER: |
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__________________________________________ Assinatura do responsável pela inscrição |
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FASE |
DATA |
Recebimento das inscrições |
09/01/2019 à 29/03/2019 |
Análise curricular |
09/01/2019 à 29/03/2019 |
Publicado por:
Talita Dias da Costa
Código Identificador:2287FA59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2019. Edição 1931
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/