ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR - RELAÇÃO DE CANDIDATOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de São Paulo do Potengi/ RN, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 847/2013 e na Resolução 01/2019 do CMDCA, da LEI 13.824/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, Composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 01/2019, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

 

CONSELHO TUTELAR

 

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Em cada Município e em cada região administrativa do Distrito Federal, haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais definidos pelo Gabinete do Prefeito, através de Portaria, tendo como referência o quadro organizacional do Poder Executivo do Município, além de outras vantagens de acordo com a Lei municipal nº 847/2013.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 33º da Lei Municipal nº 847/2013 e no artigo 140º da Lei nº 8.069/90 (ECA);

Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

Residir no município há mais de 02 (dois) anos e estar no gozo dos direitos políticos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

Experiência nas áreas de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovada através de declaração emitida por entidade não governamental devidamente cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente,

Solicitação de candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução CONANDA nº 170/2014, art. 38)

Aprovação em avaliação com questões múltiplas, de caráter eliminatório de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, com nota para aprovação igual ou superior 6,0 (seis)

 

DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

A inscrição somente será efetuada pessoalmente, Unicamente, para conselheiros tutelares que estejam em exercício do segundo mandato, e possuam interesse em concorrer a mais uma recondução, na Casa dos Conselhos, pelo período de: 20 a 24 de maio de 2019, das 09h às 11h e das 14h às 16h.

As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

 

Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

Documentos de identidade pessoal com foto (RG; carteira de habilitação; carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

Certidão de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, civil e criminal;

Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas (02) pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;

Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de São Paulo do Potengi, registrada no CMDCA, juntamente com o formulário de comprovação de experiência e atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo do ANEXO V do presente edital;

Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital;

Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

5.1. Inscrições e entrega de documentos exigidos: De 20 a 24/05/2019;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2019;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 29/05/2019 a 03/06/2019;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 10 a 14/06/2019;

5.5. Julgamento de eventuais impugnações pela CEE: Até 19/06/2019;

5.6. Publicação de lista de candidatos habilitadas: 19/06/2019;

5.7. Recursos para o CMDCA: 20 e 21/06/2019;

5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: Até 28/06/2019;

5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar nota igual ou superior 6,0 (seis): 07/07/2019;

5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 10/07/2019;

5.11. Prazo para recurso do exame: 11/07/2019 a 15/07/2019;

5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 22/07/2019;

5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: 24/07/2019;

5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC, para parametrização e preparação do contrato de cessão de urnas: 20/08/2019;

5.15. Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (e seus suplentes) e que darão suporte técnico nos locais de votação - 24/08/2019;

5.16. Reunião para seleção dos locais de votação: 27/08/2019;

5.17. Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;

5.18. Divulgação dos locais de votação e apuração: 16/09/2019;

5.19. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários, escrutinadores, suplentes e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE - 23/09/2019 a 30/09/2019;

5.20. Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019;

5.21. Divulgação do resultado: 07/10/2019;

5.22. Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;

5.23. Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a 18/10/2019;

5.24. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: 23/10/2019;

5.25. Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;

5.26. Posse: 10/01/2020.

 

DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, § 1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.

Caso não atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

 

DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

 

A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo.

O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse Edital.

A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução nº 170/2014 do CONANDA.

O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia 30/05/2019, com comunicação ao Ministério Público.

 

DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

 

O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 07/07/2019 (domingo), das 08h às 12h.

O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

 

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos;

IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.

 

A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 10/07/2019.

Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral no prazo de 11/07 a 15/07/2019.

Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 22/07/2019.

 

DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

 

O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h.

O voto será facultativo e secreto.

Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de São Paulo do Potengi até a data de 28 de junho de 2019.

Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

 

Via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;

Carteira de reservista;

Carteira de trabalho;

Carteira nacional de habilitação.

 

A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 27 de agosto de 2019 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

Será considerado inválido o voto manual:

 

Cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidatos assinalados;

Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa Receptora de votos;

Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

Em branco;

Que tiver o sigilo violado.

 

As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

 

Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

 

DAS CONDUTAS VEDADAS

 

No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

 

a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

o transporte e a alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

práticas desleais de qualquer natureza.

 

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

 

entidade ou governo estrangeiro;

órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

concessionário ou permissionário de serviço público;

entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

entidade de utilidade pública;

entidade de classe ou sindical;

pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

entidades beneficentes e religiosas;

entidades esportivas;

organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

organizações da sociedade civil de interesse público.

 

DO RESULTADO FINAL

 

11.1. A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas.

 

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de São Paulo do Potengi e no CMDCA, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

 

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

 

11.2. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

 

EMPATE

 

Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente:

 

o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico;

com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente;

o candidato com residência no domicílio há mais tempo; e

o candidato com idade mais elevada.

 

DOS RECURSOS

 

Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo CMDCA;

A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

 

QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

 

Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o local e a hora de realização da capacitação.

O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.

 

DA POSSE

 

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 na Resolução nº 170 do CONANDA, na Resolução do CONSEC e na Lei Municipal de nº 847/2013.

É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

São Paulo do Potengi/RN 15/05/2019.

 

FRANCISCO CASSIMIRO DE FARIAS

Presidente do CMDCA

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo do Potengi/ RN

Ficha de Inscrição de Candidato nº _____

 

Nome Completo:__________

Nacionalidade:_______ Naturalidade:_____

Profissão:__________

RG:_________ CPF:_______

Endereço residencial: ______________

Telefone: ______________

 

Documentos apresentados

( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual

( ) Certidões de quitação com as obrigações eleitorais e de domicílio eleitoral no município do processo de escolha fornecidas pela Justiça Eleitoral

( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal

( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (cópia)

( ) Documento oficial de identificação com foto (original e cópia)

( ) Formulário de comprovação ou Declaração de experiência na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente, devidamente preenchido (original)

( ) Comprovante de residência: conta de água, luz , telefone fixo/móvel, outros (cópia)

( ) Declaração ou Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou circunscrição do Conselho Tutelar para o qual se concorre.

( ) Título de eleitor

( ) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva.

 

Eu________ declaro que li o Edital nº 01/2019 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar, razão pela solicito o registro de minha candidatura. 

____________________________________

XXXXXXXXXXX (NOME COMPLETO)

Assinatura do Candidato

- - - - - - - - - -

Decisão da Comissão Organizadora

A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida

Motivos do indeferimento: ______________

 

________, ______ de _________ de 2019.

 

MOACIR GOMES DE FARIAS

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

__________, ______ de _________ de 2019.

 

_____________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

 

Declaramos, para os devidos fins, que conhecemos o (a) Senhor (a) ___________, com ______ anos de idade, estado civil _______, profissão ___________, filho de _________ e __________, nacionalidade__________, natural de _________, residente e domiciliado (a) na ___________, N.______, Bairro_____________, CEP ____________, cidade de _______, Estado de _____________, telefone (_____) _________, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que o desabone sua conduta até a presente data.

 

__________, ____/____/2019.

 

DECLARANTES:

 

Assinatura:________

Nome:________

Endereço:_______

Título de Eleitor:_____

Assinatura:__________

Nome:______________

Endereço:__________

Título de Eleitor:_______

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

 

Eu, _____________, portador(a) do RG n°__________, órgão expedidor _______ e do C.P.F ______/____/______-_______ residente e domiciliado(a) na Rua _______, N.______, Bairro:_______, CEP:___________-______, Estado ______, Município __________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato de inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis e criminais por qualquer falsidade detectada.

 

­­­­­________, ______ de ____________de 2019.

 

___________________________________

XXXXXXXXXX (NOME COMPLETO)

Assinatura do candidato

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que o Senhor_______ profissão _____, filho de ________ e ________, nacionalidade__________________, natural de________, residente e domiciliado (a) na _________, N.______, Bairro_____________, CEP ____________, cidade de ___________, Estado de _________, telefone (_____) _________, exerceu a função de ________, no período de __/___/___ a ___/___/___, na entidade denominada _______, pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº __________, sediada em __________, município de ________, integrante da rede proteção de criança e adolescente e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desde ___/___/____, representada por ________, brasileiro, estado civil, filho de _________ e de ____________, residente e domiciliado_____

Declaro, ainda e sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

 

_______, ______ de _________ de 2019.

 

_____________________

Assinatura do Declarante

 

FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Nome:____________

Profissão atual:__________

Escolaridade:___________

Idade:_____________

 

Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica)

Atividades desenvolvidas

Período (data de início e término)

Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato)

 

 

 

 

 

Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

 

_______, ______ de _________ de 2019.

 

Assinatura do Candidato

 

(ANEXO VI) RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

EDITAL Nº XX/2019

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº XX/2019 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX, publica a relação dos candidatosinscritos.

I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº XX/2019, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de XXXXXX, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos:

1 -.......

2 -.......

3 - .......

4 - ....…

5 - …...

II - O Ministério Público Estadual ou o cidadão que tenha conhecimentode fatos ou circunstânciasque tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº XXXX/XXXX, Resolução nº XX/2019 e Edital nº XX/2019, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver.

III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situada na Rua ____, nº _____, no horário de ____ às _______ horas.

_______, ______ de _________ de 2019.

_________

XXXXXX

Coordenador da Comissão Especial Eleitoral


Publicado por:
Herisson de Oliveira Bezerra
Código Identificador:217E1CED


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2019. Edição 2020
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