ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL – CONCURSO DE QUADRILHA JUNINA ARRAIA DAS CARAUBEIRAS – SÃO JOÃO DE TODO MUNDO EDIÇÃO 2019 - CARAÚBAS/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT torna público o regulamento para realização do III CONCURSO DE QUADRILHAS ESTILIZADAS - ARRAIÁ DAS CARAUBEIRAS – São João de Todo Mundo - 2019, com participação aberta, de acordo com as normas e condições constantes deste Regulamento.
1 - DO CONCURSO
1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT, com a publicação do presente Regulamento, tem por objetivo, tornar público as inscrições de quadrilhas para a participação no III CONCURSO DE QUADRILHAS do ARRAIÁ DAS CARAUBEIRAS que será realizado no dia 30 de Junho de 2019, a partir das 20h na Praça de Eventos, bairro Leandro Bezerra, no município de Caraúbas/RN.
2 - DA FINALIDADE
2.1 O III CONCURSO DE QUADRILHAS do ARRAIÁ DAS CARAUBEIRAS, tem por objetivo identificar e difundir as tradições culturais voltadas para os festejos juninos de Caraúbas em especial as Quadrilhas Juninas.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do Concurso: Quadrilhas de todas as regiões do estado do Rio Grande do Norte e de suas imediações interestaduais, organizadas informal ou formalmente por meio de grupos, entidades e clubes.
3.2 O concurso será realizado somente na categoria Quadrilha Estilizada, podendo se inscrever até 10 (dez) quadrilhas que se apresentarão no dia de realização do concurso.
3.3 Os participantes das quadrilhas devem ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, sendo que os menores de 18 (dezoito) anos devem apresentar autorização dos pais ou responsáveis e se apresentarão sobre a responsabilidade dos organizadores de cada quadrilha/agremiação.
3.3.1 O responsável pela agremiação deverá preencher o formulário (Anexo III) se responsabilizando e autorizando a partição do menor de idade na respectiva quadrilha junina.
3.4 Cada quadrilha deverá ter a participação de, no mínimo, 16 (dezesseis) pares/casais. O não atendimento a este número acarretará perca de 03 (três) pontos.
3.5 As pessoas com deficiência que se apresentarem neste concurso enquanto dançarinos ou personagens poderão participar deste, sem prejuízo ao evento, sob a responsabilidade plena dos organizadores das respectivas agremiações, devidamente comprovadas.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 As Inscrições serão feitas através de Ficha Especifica (anexo II) deste Regulamento, deverão ser retiradas e entregues devidamente preenchidas com os requisitos necessários, em horário comercial, no período de 05 a 20 de Junho de 2019 no horário de 08h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT ou solicitar pelo e-mail: cultura.caraubas@gmail.com.
4.1.1 O Endereço da SECULT, segue abaixo:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT
Praça Reinaldo Pimenta nº 104 - Centro.
CEP: 59.780-000 – Caraúbas/RN.
E-mail: cultura.caraubas@gmail.com
Fones: (84) 9 9939-1350 / (84) 9 8145-5207 / (84) 9 9622-6726
4.2 No ato da Inscrição as agremiações deverão apresentar os seguintes documentos:
4.2.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
4.2.2 Relação dos Integrantes da Quadrilha;
4.2.3 Comprovação do pagamento da Taxa de Compromisso;
4.2.4 CPF, RG e Comprovante de endereço do responsável pela agremiação em nome de quem será pago a premiação caso esta venha ser classificada entre as três primeiras colocações;
4.2.5 Histórico da agremiação (Anexo II)
4.3 No ato da inscrição deverá ser preenchida a Ficha com os dados e características do comércio participante.
4.4 Deverão ser fornecidos na inscrição os Dados Pessoais e Bancários, assim como anexado cópia do CPF, RG e Endereço do responsável, necessários para o efetivo pagamento do prêmio a que terá direito.
4.5 Cada Quadrilha pagará no ato da inscrição uma TAXA DE COMPROMISSO no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título validação e participação no concurso.
4.5.1 A comprovação do pagamento da Taxa de Compromisso se dará por meio de Recibo no Ato da Inscrição ou por Deposito Identificado realizado em Conta, Agência, Banco e Favorecido informado as agremiações participantes, devendo ser realizada até às 23:59min do dia 22 de Junho de 2019.
4.6 O sorteio da ordem de apresentação acontecerá no dia 24 de Junho de 2019 às 11h na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, por ocasião da realização do Congresso Técnico.
4.6.1 As quadrilhas inscritas que não poderem participar presencialmente do Congresso Técnico, poderá participar via LIVE/Facebook e/ou INSTAGRAM que será produzida no dia do congresso pela SECULT, assim como também serão comunicadas por email, acerca da ordem de apresentação nos dois dias de realização do concurso.
4.7 A devolução da Taxa de Compromisso só acontecerá a Quadrilha Inscrita que comparecer e se apresentar no concurso, sendo esta devolvida pela Comissão Organizadora após a apresentação da mesma.
5 - DA APRESENTAÇÃO
5.1 O responsável por cada quadrilha inscrita, deverá encaminhar junto ao técnico de som, no dia de sua apresentação, o CD e uma cópia de segurança em PEN Drive ou de Conjunto Regional, com a música a ser utilizada, 30 (trinta) minutos antes de sua apresentação.
5.1.1 O não comparecimento do responsável da agremiação para testar o CD ou PEN Drive no prazo determinado, desobriga a Coordenação do Concurso de quaisquer falhas eventuais que venham ocorrer com o material no momento da apresentação.
5.1.2 A escolha da música, bem como a sua execução é de inteira responsabilidade das agremiações participantes, não havendo tema proposto pela organização do Concurso.
5.2 As quadrilhas inscritas deverão estar no local das apresentações 40 (quarenta) minutos antes do início do Concurso, no dia e hora estabelecidos pela Coordenação.
5.2.1 A agremiação que não comparecer no horário previsto para concentração se apresentará após as demais, ou seja, por ordem de chegada. E a que não comparecer não terá direito a devolução da Taxa de Compromisso.
5.3 - De forma corrida, o tempo de duração total da quadrilha será de no máximo de 40 (quarenta) minutos.
5.3.1 Após a liberação do tempo, as agremiações juninas deverão organizar sua produção da apresentação, passagem de som, apresentação completa da quadrilha e retirada de sua produção até o tempo total de duração.
5.3.2 Caso a quadrilha utilize o conjunto regional como forma de apresentação, o tempo de passagem de som será o mesmo das demais quadrilhas que não utilizarem conjunto regional como forma de apresentação. Ficando proibida a alteração da duração total do tempo da quadrilha.
5.4 A agremiação que se apresentar em tempo maior que o máximo permitido, será punida com a perca de 02 (dois) pontos por cada minuto excedido e caso ultrapasse 10(dez) minutos será desclassificada.
5.5 Os atrasos nas apresentações das agremiações terão tolerância conforme segue:
5.5.1 Se o atraso for de até 10 (dez) minutos a agremiação perde 02 (dois) pontos;
5.5.2 Se o atraso for de até 15 (quinze) minutos a agremiação perderá 05 (cinco) pontos, após esse tempo, a agremiação infratora perderá 02 (dois) pontos por cada minuto de atraso.
5.5.3 Não serão aceitas justificativas pelo atraso da agremiação, se estar insistir será considerada como infratora e perderá 05 (cinco) pontos.
5.6 Na apresentação da agremiação é proibida a utilização de animais, bombas e fogos de artificio dentro da quadra/arena, exceto chumbinhos, estrelinhas e papel picado. O não cumprimento deste item, a agremiação será desclassificada da respectiva competição.
6 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
6.1 A Comissão Julgadora será formada por pessoas que possuem notório saber na área, convidados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT.
6.2 A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, não sendo passível de questionamentos.
6.3 A Comissão Julgadora avaliará e classificará as quadrilhas conforme os seguintes critérios:
6.3.1 ORIGINALIDADE:
6.3.1.1 Julga-se o conceito do novo, do inédito, do singular, do que nunca foi experimentado antes, sem descumprir com os ritmos pertinentes às tradições juninas. Em todos os casos o grupo precisa ter algo a dizer, não a repetir ou perpetrar o mesmo;
6.3.1.2 - É preciso que o grupo seja original na visão, na forma, na técnica ou na influência.
6.3.2 ROTEIRO MUSICAL:
6.3.2.1 Julga-se os cantos e danças que deverão embalar o contexto junino, obedecendo aos ritmos do forró, xote, xaxado, galope, arrasta-pé, baião, marchas e outros como samba, jazz, tango, mpb etc.; desde que adaptados aos ritmos do forró;
6.3.2.2 A harmonia entre as músicas;
6.3.2.3 Quebra ou passagem de ritmos musicais.
6.3.3 MARCADOR/APRESENTADOR:
6.3.3.1 Julga-se a sua liderança, desenvoltura em narrar, marcação, ritmo, figurino e afinidade com o público;
6.3.3.2 Cada quadrilha só poderá ter um marcador ou marcadora.
6.3.4 EVOLUÇÃO:
6.3.4.1 Julga-se a evolução devendo ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre os componentes;
6.3.4.2 Deverá ser desenvolvido de acordo com o histórico e/ou sinopse, apresentada previamente a Comissão Julgadora pela Comissão Organizadora.
6.3.5 ANIMAÇÃO:
6.3.5.1 Julga-se o entusiasmo e alegria demonstrada pelos componentes da quadrilha durante a apresentação;
6.3.5.2 Esta demonstração de vivacidade deverá se dar através de movimentos feitos em sintonia com as músicas e os cantos dos componentes.
6.3.6 FIGURINO:
6.3.6.1 Julga-se a conformidade do figurino com o tema ou homenagem apresentada pela agremiação;
6.3.6.2 Beleza, confecção dos Trajes e acabamentos;
6.3.6.3 Harmonia entre as cores;
6.3.6.4 Combinação com adereços e acessórios.
6.3.7 COREOGRAFIA:
6.3.7.1 Julga-se a sequência de movimentos, cujos passos e gestos executados pelos componentes da quadrilha devendo obedecer às tradições, uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos no decorrer da apresentação;
6.3.7.2 - A coreografia deverá ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre os componentes, evitando a queda de adereços e acessórios ou ainda a presença de espaços vazios entre os membros da quadrilha.
6.3.8 CASAMENTO ESTILIZADO:
6.3.8.1 Julga-se uma narrativa ou musicalidade, como também podendo ser uma representação através da música encenada pelo grupo, dando a demonstração do real casamento junino, levando em conta o tema ou homenagem apresentada pela agremiação.
6.4 Para cada quesito a Comissão Julgadora dará nota mínima de 5,0 (cinco) a máxima de 10,0 (dez) pontos em números inteiros.
6.5 Será considerada campeã a agremiação que obtiver a maior nota na pontuação geral dada pela Comissão Julgadora.
6.6 No julgamento ocorrendo EMPATE entre as agremiações participantes, será levada em conta pela Comissão Julgadora:
6.6.1 A maior pontuação obtida no quesito ANIMAÇÃO;
6.6.2 Caso persista o empate será considerada a maior nota no quesito FIGURINO;
6.6.3 Caso ainda persista o empate será considerada a maior nota no quesito MARCADOR;
6.6.4 Mesmo assim ainda persistindo o empate o prêmio será dividido entre as agremiações que obtiveram as mesmas colocações/empatadas.
6.7 Na abertura dos envelopes será permitida a presença de um membro (a) de cada agremiação.
6.8 Serão classificados para receberem prêmios em dinheiro as 03 (três) primeiras agremiações que obtiveram na ordem as maiores notas dada pela Comissão Julgadora e para receberem troféus até a 5ª (quinta) colocação.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
7.1 No final desse concurso serão premiadas em dinheiro as 03 (três) primeiras colocadas, na nota final dada pela Comissão Julgadora.
7.2 A premiação em DINHEIRO do Concurso de Quadrilha será dada na seguinte ordem:
1º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) + Troféu;
2º lugar - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) + Troféu;
3º lugar - R$ 800,00 (oitocentos reais) + Troféu.
7.3 As demais agremiações receberão COMENDA DE PARTICIPAÇÃO do Concurso de Quadrilha.
7.4 Para o recebimento da premiação devida o responsável pela agremiação, deverá se apresentar à Comissão Organizadora munidos de seus documentos até 30 (trinta) dias após a realização do Concurso.
7.4.1 Passado este prazo o prêmio será dado como vencido e a SECULT desobrigada de proceder com o pagamento do mesmo.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A organização, coordenação, sonorização e iluminação do Concurso de Quadrilhas ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Caraúbas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT.
8.2 Cada representante de quadrilha ficará responsável pelo transporte e alimentação dos seus integrantes no decorrer do concurso.
8.3 Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente Regulamento.
8.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, responsável pela organização deste concurso, através de seu Secretário nomeará a Comissão de Avaliação do Concurso até o dia 25 de Junho de 2019.
8.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso em comum acordo com a Comissão Julgadora, orientada pela SECULT e comunicado aos dirigentes e representantes dos grupos envolvidos.
Caraúbas/RN, 31 de Maio de 2019.
MIQUÉIAS MIZÁ DA COSTA SALES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT
ANEXO I
CONCURSO DE QUADRILHAS ESTILIZADAS |
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FICHA DE INSCRIÇÃO |
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Quadrilha: |
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Tema: |
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Bairro: |
Cidade: |
Responsável: |
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Email: |
Contatos: |
Banco: |
Agência: |
CPF: |
Conta: |
Número de Brincantes/Pares:
|
Áudio através de: ( ) CD ( ) Pen Drive ( ) Grupo Regional |
Endereço: |
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TERMO DE ACEITAÇÃO DA AGREMIAÇÃO/QUADRILHA |
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Na qualidade de responsável por esta agremiação/quadrilha, estou ciente do Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas de Caraúbas. Aceito e respeito todas as normas do regulamento bem como as decisões da Comissão Organizadora, para tanto assino a seguir o presente Termo. ______________________________________________ Responsável pela Agremiação/Quadrilha Caraúbas_____ de____________ de_______. |
___________________________________
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
ANEXO II
Agremiação/Quadrilha:
Histórico da Quadrilha
Local e Data:
Responsável pela Inscrição na SECULT:
Responsável pela Agremiação/Quadrilha:
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MENORES DE IDADE
Eu,__________ membro responsável da quadrilha ___________ autorizo e responsabilizo-me pelo integrante ______________ menor de idade, a participar do III Festival de Quadrilhas Estilizadas do Arraiá das Caraubeiras - 2019, realizado na cidade de Caraúbas, Rio Grande do Norte.
Caraúbas – RN, ______ de ___________ de 2019.
________________
Assinatura Do Membro Responsável
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:0CC10116
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2019. Edição 2033
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