ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
REGULAMENTO - CONCURSO RAINHA DO MILHO
A Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, torna público o presente Regulamento, que estabelece as normas para participação do CONCURSO RAINHA DO MILHO DE CARAÚBAS - 2019.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O Concurso RAINHA DO MILHO DE CARAÚBAS - 2019 será regido por este regulamento e realizado pela Prefeitura Municipal de Caraúbas, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT.
II – DOS OBJETIVOS.
Art. 1º - O Concurso RAINHA DO MILHO DE CARAÚBAS - 2019 tem por objetivos fundamentais:
a) Divulgar e promover a o Arraiá das Caraubeiras -São João de Todo Mundo, em Caraúbas, que acontecerá no período de 01 a 30 de junho de 2019.
b) Valorizar a beleza e desenvoltura de crianças e jovens caraubenses através de traje junino
c) Agir como fator de cultura.
III – DAS INSCRIÇÕES.
Art. 2º - Para participar do CONCURSO RAINHA DO MILHO DE CARAÚBAS - 2019 é necessário fazer a inscrição no período de 07 a 20 de Junho de 2019, preenchendo a Ficha Oficial de Inscrição, na sede da SECULT e ou SEMED, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal de Caraúbas.
Parágrafo Único: Deverão ser fornecidos no ato da inscrição os Dados Pessoais e Bancários, assim como anexado cópia do CPF, RG e Endereço do responsável, necessários para o efetivo pagamento do prêmio a que terá direito.
Art. 3º - São exigidos no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Ficha Oficial de Inscrição do Concurso devidamente preenchida e assinada. No caso de menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar logo abaixo da assinatura da menor;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de escolaridade.
Art. 4º - Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados na ficha de inscrição, de forma que poderá ser desclassificada a candidata que fornecer informações incorretas.
Art. 5º - Não serão aceitas inscrições depois do prazo previsto neste regulamento.
Parágrafo único - Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada à pessoa responsável pelo recebimento da ficha de inscrição e demais documentos.
IV – DOS REQUISITOS.
Art. 6º - Para participar do CONCURSO RAINHA DO MILHO DE CARAÚBAS - 2019, as candidatas devem preencher os seguintes requisitos e condições:
A) Estar devidamente matriculada em escolas municipais, estaduais ou particulares do município;
B) Ter no mínimo 1,6 (um ano e seis meses) anos completos e no máximo 21 anos até a data do concurso (25 de Junho de 2019);
C) Não ter sido eleita RAINHA DO MILHO DE CARAÚBAS da edição anterior;
D) Autorizar o uso de foto, imagem, som e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados ao CONCURSO RAINHA DO MILHO de CARAÚBAS 2019 e ARRAIA DAS CARAUBEIRAS - São João de Todo Mundo.
V – DO CONCURSO.
Art. 7º - O concurso para escolha da RAINHA DO MILHO DE CARAÚBAS 2019 ocorrerá no dia 25 de JUNHO de 2019, a partir das 19h, na Casa de Cultura Popular – Manoel do Violão.
Art. 8º - Os critérios de avaliação da candidata, serão:
a) Beleza;
b) Simpatia;
c) Elegância;
d) Figurino;
e) Desenvoltura na apresentação.
Art. 9º - A pontuação atribuída será entre 5 a 10 pontos. Serão duas apresentaçõesna passarela: uma coletiva e a outra individual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cada candidata terá 90 segundos para realizar sua apresentação individual, sendo a trilha sonora definida e disponibilizada por cada candidata ou responsável em até 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação, que promoverá um ensaio técnico antes do evento;
Art. 10º - As apresentações serão feitas com estilo e trajes que remetam a nobreza de uma “RAINHA DO MILHO” ou seja trajes típicos.
Art. 11º - Serão premiadas as candidatas colocadas entre os três primeiros lugares em cada categoria:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental I;
c) Ensino Fundamental II;
d) Adultos.
Art. 12º - A escolha da Rainha, será realizada por uma comissão composta de 03 (três) jurados, previamente escolhidos pela SECULT.
Art. 13º - O corpo de jurados receberá uma ficha de avaliação contendo de forma legível o nome do jurado, nome das candidatas e um espaço que servirá para o lançamento de suas notas.
Art. 14º – Em caso de empate as candidatas terão que desfilar novamente, e o voto será decidido pelos 03 (três) jurados.
Art. 15º – Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação quanto à decisão dos jurados.
Art. 16º – A soma das notas referidas no artigo anterior será feita por dois contabilistas.
Art. 17º – A produção de figurino, penteado e maquiagem do concurso (desfile) ficará a cargo de cada candidata e deve atentar para que retrate a forma típica das festas juninas.
VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 18º – A premiação consiste na entrega de faixa alusiva ao título, troféus e premiação em dinheiro, que totalizam em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as primeiras colocadas por categoria. Sendo que as candidatas devem se enquadrar na categoria cuja sua idade corresponda:
a) Educação Infantil (enquadram-se candidatas com idade entre 01 ano e seis meses a 05 anos e 11 meses.).
1º Lugar R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
2º Lugar R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);
3º Lugar R$ 100,00 (Cem reais).
b) Educação Fundamental I - (enquadram-se candidatas com idade entre 06 anos a 10 anos e 11 meses)
1º Lugar R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
2º Lugar R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);
3º Lugar R$ 100,00 (Cem reais).
c) Educação Fundamental II - (enquadram-se candidatas com idade entre 11 anos e 14 anos e 11 meses)
1º Lugar R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
2º Lugar R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);
3º Lugar R$ 100,00 (Cem reais).
d) Adultos (enquadram-se candidatas entre 15 e 21 anos)
1º Lugar R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
2º Lugar R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);
3º Lugar R$ 100,00 (Cem reais).
Parágrafo Primeiro: Se a candidata inscrita tiver uma idade inferior ou superior a categoria do nível de ensino ela será enquadrada e julgada pela idade correspondente.
Parágrafo Segundo: Para o recebimento da premiação a candidata, ou responsável, deverá se apresentar à Comissão Organizadora munidos de seus documentos até 30 (trinta) dias após a realização do Concurso.
Parágrafo Terceiro: Passado este prazo o prêmio será dado como vencido e a SECULT desobrigada de proceder com o pagamento do mesmo.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º – A premiação referida no artigo anterior será entregue, simbolicamente, no ato do recebimento das faixas.
Art. 20° - As respectivas notas de todas as candidatas serão arquivadas, na sede da SECULT.
Art. 21º – A Rainha do Milho de Caraúbas 2018 deverá participar da entrega da faixa, para a candidata eleita Rainha do Milho de Caraúbas 2019, devidamente trajada de acordo com o evento, com sua respectiva faixa.
Art. 22º – A SECULT, reserva-se no direito de excluir do Concurso a participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou descumprir as normas deste regulamento.
Art. 23º – A candidata ou responsável ao assinar a Ficha Oficial de Inscrição declara conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do CONCURSO RAINHA DO MILHO DE CARAÚBAS 2019, e se compromete a cumpri-lo, sob pena de ter a sua inscrição cancelada sem qualquer direito a reparação.
Art. 24º – Eventuais alterações neste Regulamento deverão ser levadas ao conhecimento das candidatas participantes, dando-se ciência às mesmas por escrito.
Art. 25º – Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.
Art. 26º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, através de seu titular nomeará a Comissão de Avaliação do Concurso até o dia 23de junho de 2019.
Art. 27º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Caraúbas/RN, 03 de junho de 2019.
MIQUEIAS MIZÁ DA COSTA SALES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT
CONCURSO RAINHA DO MILHO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Participante:_____________
Data de Nascimento:___/___/_____
Filiação:
____________________________
______________________________
Instituição:_________________
Segmento: ( )Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental Séries Iniciais
( ) Ensino Fundamental Séries Finais ( ) Adulta
Características Físicas: Peso:_____________ Altura: ______________
Cor dos olhos:________ Cabelos:___________
Endereço: _____________________
Bairro:______________________
Responsável:________________
CPF: ________________ RG:___________________,
Contato:_______________
Banco:__________ Agência:________ Conta:_____________
_____________
Local e Data
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Assinatura do Responsável
_______________________
Responsável pela Inscrição na SECULT ou SEMED
Obs.: Anexar CPF, RG e Comprovante de Endereço do responsável.
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:05204021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2019. Edição 2033
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