ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

EDITAL N.° 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Edital de processo seletivo simplificado para contratação de Farmacêutico por prazo determinado.

 

O Prefeito Municipal de Independência- RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado em número de 01 (um) Farmacêutico, para desempenhar funções, junto à Secretaria de Saúde, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts.194 a 197 da Lei Municipal n° 1.700/05, de 27 de setembro de 2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 040/2010, de 04 de outubro de 2010.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.° 102, de 16 de outubro de 2018.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no meio eletrônico www.independencia.rs.gov.br .

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 199 da Lei Municipal nº 1.700/05, 27 de setembro de 2005.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

CARGO: FARMACÊUTICO

 

ATRIBUIÇÕES:

Aviar receitas médicas e exercer o controle de farmácia. Controlar a requisição e a guarda de medicamentos e drogas; registrar a entrada e a saída de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos e utilizados; controlar receitas realizadas periodicamente e realizar o balanço de entorpecentes, barbitúricos e outros medicamentos; presidir a organização e atualização de fichário de produtos farmacêuticos, controlando os respectivos prazos de validade; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacêuticas e de estudos toxicológicos; controlar e fiscalizar outros dispensários de medicamentos do setor público; zelar pela conservação de materiais e equipamentos; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; requisitar ao Secretário de Saúde, administrador ou ao diretor do Hospital os medicamentos e materiais de laboratório necessários para a boa operacionalização dos trabalhos; executar outras tarefas correlatas e afins.

 

2.2 A carga horária semanal deverá ser desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio, na forma que segue.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Farmacêutico

40 horas

 

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente aos contratados os vencimentos na forma estipulada no quadro que segue, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

 

CARGO

VENCIMENTO

Farmacêutico

R$ 3.128,49 + 20% de insalubridade

 

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts.129 a 130 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Rua Senador Pinheiro, n.º 1348, no período de 11/11/2019 à 18/11/2019, no horário compreendido entre às 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, junto à sala da Secretaria de Administração.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Documentos originais e cópias, que serão autenticados pela comissão no ato da inscrição, de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (se do sexo masculino) através de Certidão de Dispensa de Incorporação, Certidão de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado;

4.1.4 Prova de quitação das obrigações eleitorais através de certidão emitida do site da Justiça Eleitoral, http://www.tse.jus.br;

4.1.5 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.2 As cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, somente serão autenticadas mediante apresentação dos documentos originais após conferência dos mesmos;

-OBS: Os documentos apresentados para a autenticação são de responsabilidade do candidato.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, www.independencia.rs.gov.br, no prazo de um dia, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

Cargo de Farmacêutico

 

ESPECIFICAÇAO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Comprovação de experiência na área de atuação (no mínimo 1 ano), mediante apresentação de anotação em carteira profissional/ e ou declaração de pessoa jurídica pública ou privada que ateste o período de experiência (vínculo) na atividade de Farmácia.

5 ponto p/ cada ano

30

Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, com duração mínima de 20 horas.

10

50

Pós-graduação na área de farmácia, com duração mínima de 360 horas.

20

20

TOTAL

 

100

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico www.independencia.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual a sessenta anos.

9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de experiência.

9.1.3 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, publicado através de Edital, no site do município, www.independencia.rs.gov.br.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de formação exigida conforme segue:

 

Cargo

Escolaridade

Outro

Farmacêutico

Nível superior completo

Habilitação legal para o exercício da profissão

 

11.1.5 Apresentar os demais documentos que segue:

- Declaração de que não acumula cargo público;

- Declaração da relação de bens e rendas;

- Declaração Negativa de Antecedentes Criminais;

- Xerox Comprovante de Endereço;

- Xerox CTPS (Carteira de Trabalho) e Nº do PIS/PASEP;

- Xerox Carteira de Identidade e CPF;

- Xerox Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Xerox Comprovante de Quitação Serviço Militar (quando do sexo masculino);

- Xerox Titulo de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral – (Emitido via Site http://www.tse.jus.br, ou Cartório Eleitoral);

- Declaração Da Ficha Limpa (conforme modelo disponibilizado pela prefeitura);

- Alvará De Folha Corrida Judicial;

-Certidão Criminal Eleitoral - (Emitido via Site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes, ou Cartório Eleitoral);

- Certidão Judicial De Distribuição Criminal De 2º Grau Para Os Efeitos De Verificação De Enquadramento Na Lei Federal Complementar 135/2010 - (Emitido via Site http://www.tjrs.jus.br);

- Certidão Judicial Criminal Negativo - (Emitido via Site http://www.tjrs.jus.br);

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda a necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final, no site do Município www.independencia.rs.gov.br.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

JOÃO EDÉCIO GRAEF

Prefeito

 

ADEMIR MATIELLI

Secretário de Administração

 

Registre-se, publique – se e cumpra-se.

 

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _______________

1.2 Filiação: ____________________

1.3 Nacionalidade: _______________

1.4 Naturalidade: _______________

1.5 Data de Nascimento: ________________

1.6 Estado Civil: ________________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________

2.3 Título de Eleitor ________ Zona: ______________ Seção: ______________

2.4 Número do certificado de reservista: _____________

2.5 Endereço Residencial: ______________

2.6 Endereço Eletrônico: ___________________

2.7 Telefone residencial e celular: ___________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________

 

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: ________________

Ano de conclusão: _________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ______________

Ano de conclusão: _________________

3.3 GRADUÇÃO

Curso__________________

Instituição de Ensino: ____________

Ano de conclusão: _________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso/área:______________________

Instituição de Ensino: _____________

Ano de conclusão: __________________

3.4.2 MESTRADO

Curso/área:__________________

Instituição de Ensino: __________

Ano de conclusão: __________________

3.4.3 DOUTORADO

Curso/área_____________________

Instituição de Ensino__________________

Ano de Conclusão_________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: _______________

Instituição de Ensino: __________________

Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________

Carga horária: ______________

 

Curso / área: _________________

Instituição de Ensino: _____________

Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________

Carga horária: _____________

 

Curso / área: _______________

Instituição de Ensino: ___________________

Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________

Carga horária: _______________

 

Curso / área: _________________

Instituição de Ensino: _________________

Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________

Carga horária: ________________

Curso / área: _________________

Instituição de Ensino: __________

Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________

Carga horária: _______________

Curso / área: ________________

 

Instituição de Ensino: __________________

Data de início: ________________ Data da conclusão: ___________

Carga horária: _______________

 

5. EXPERIÊNCIA

_________________

 

6.INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

________________

 

Independência-RS, ...../...../2019. 

_______________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

II – Análise de Currículos

Abertura das Inscrições

5 dias

Publicação dos Inscritos

1 dia

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

Publicação do resultado preliminar

1 dia

Recurso

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

TOTAL

18 dias


Publicado por:
Eliane Neumann Paim
Código Identificador:EA8C869C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/11/2019. Edição 2683
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