ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 071/2018 – PSS LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA Nº. 6.702/19

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos torna público o presente Edital de Abertura do Processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo na função de OPERADOR DE MÁQUINAS, regido pela Lei Municipal nº 5.011, de 23 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.656, de 29 de dezembro de 2009 e nos termos da Lei Municipal autorizativa nº 6.702, de 1º de Julho de 2019, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital. A atuação dar-se-á nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural (SDR), Serviços Urbanos e Infraestrutura (SSUI) e Obras e Pavimentação (SMOP),

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. FUNÇÃO

 

Função

Vagas

Escolaridade e exigências para a inscrição

Carga Horária Semanal

Remuneração

Operador De Máquinas

22 + CR

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”, “D” ou “E”.

40 h

R$ 998,00*

 

* A Remuneração é composta do padrão acrescido de complementos legais.

CR – Cadastro de Reserva

 

1.2. As inscrições e entrega de CURRÍCULOS (onde conste o nome, a data de nascimento, o RG e o CPF de forma clara e, ainda, cópia do comprovante de escolaridade e da Carteira Nacional de Habilitação) deverão ser realizadas no Setor de Protocolo na Secretaria de Administração e Recursos Humanos situada na Rua General Osório, 918, no período de 08 a 16 de julho de 2019, no horário das 13h às 17 h.

O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo, na pasta de publicações legais/concursos, localizada no saguão de entrada da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, situada à Rua Gal. Osório, 918 e no site http://server.pelotas.com.br/servicos/cidadao/concursos-publicos/

Atenção: A entrega do currículo deverá ser realizada pelo próprio candidato ou por procuração, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato que assina a procuração. Poderá ser entregue apenas 01 (um) currículo, com a documentação comprobatória, no momento da inscrição. Não serão aceitos, anexados ou trocados documentos após a inscrição. As folhas que compõem o currículo e os documentos que o comprovam devem estar numerados e rubricados.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1. Atribuições específicas: Atividades que se destinam a operar equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas.; operar escavadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira e de roda, reboques, guindastes, caminhões tipo "muck", etc; executar serviços de terraplanagem, escavações e nivelamento de solos; executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; efetuar carregamentos e descarregamento de materiais; limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas; colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento das máquinas; realizar reparos de emergência e controlar o consumo de combustível; executar outras tarefas correlatas.

 

3. DA SELEÇÃO:

3.1. A seleção ocorrerá em duas etapas: análise dos currículos e prova prática.

3.1.1. Da Análise dos Currículos:

Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere aos requisitos exigidos para a função: A) Escolaridade – Ensino Fundamental Completo;

B) Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”, “D” ou “E”.

 

O resultado da análise dos currículos conforme item 3.1.1. e a convocação dos candidatos habilitados para realização da prova prática estará disponível, no dia 22 de julho de 2019, no Diário Oficial dos Municípios no site www.diariomunicipal.com.br, e, em caráter meramente informativo, na pasta de publicações legais/concursos localizada no saguão de entrada da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, na Rua Gal. Osório, 918 e, no site http://server.pelotas.com.br/servicos/cidadao/concursos-publicos/

 

3.l.2. Da Prova Prática;

A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se a avaliar os conhecimentos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes a função de Operador de Máquinas. A prova consistirá na demonstração, prática, de sua habilidade em máquina Retroescavadeira e Motoniveladora e será atribuído um total de 100 pontos, conforme os critérios da folha de avaliação.

3.1.2.1. Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência do horário estabelecido em Edital, conforme item 3.1.1., portando a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

 

3.1.2.2. À Prova Prática será atribuído o seguinte resultado:

 

A) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

 

B) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação da seleção.

 

C) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação da seleção.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de ocorrer empate na pontuação da prova prática para o desempate será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z); b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).

 

5. DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar da prova prática.

 

6. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo, na pasta de publicações legais/concursos no saguão de entrada da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, situada na rua Gal. Osório, 918, e no site http://server.pelotas.com.br/servicos/cidadao/concursos-publicos/

 

7. DA CONTRATAÇÃO:

Fica o candidato, que vier a ser contratado, advertido que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

Ademais, o candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender as seguintes exigências:

A) Apresentar o requisito de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida para a função.

B) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

C) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 88, de 7 de março de 2015.

D) Estar em gozo dos direitos políticos.

E) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

F) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

G) Não registrar antecedentes criminais, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas e não ter passagens pela Polícia Civil sob acusações de crime contra a vida, a honra ou o patrimônio.

H) Não ter sido demitido ou exonerado pelo MUNICÍPIO DE PELOTAS por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei.

I) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

J) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários.

L) Apresentar a documentação exigida neste edital, no edital de convocação e documentos complementares, que sejam necessários para a contratação.

 

Pelotas, 05 de julho de 2019.

 

TAVANE DE MORAES

Diretora de Recursos Humanos

 

VISTO

 

EDUARDO DAUDT SCHAEFER

Secretário de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Ebertom Ricardo Barboza da Silva
Código Identificador:B7429514


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/07/2019. Edição 2594
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