ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, alterar o inciso II do art. 1º da Lei Municipal n. 1.366/2015, revoga as Leis Municipais n. 1.377/2016 e n. 1.545/2018, e dá outras providências.
RODRIGO LOCATELLI TISOTT, Prefeito Municipal de Barra do Guarita, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, a contar de 1º de janeiro/2019, os seguintes servidores municipais:
Vagas |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
02 |
Enfermeiro/a Padrão |
40h |
R$ 3.210,00 |
01 |
Fisioterapeuta |
20h |
R$ 2.140,00 |
01 |
Agente de Combate à Endemias |
40h |
R$ 1.145,67 |
01 |
Atendente de Consultório Dentário |
40h |
R$ 1.533,99 |
01 |
Médico/a Clínico Geral |
20h |
R$ 16.050,00 |
01 |
Médico/a Pediatra |
20h |
R$ 19.260,00 |
01 |
Assistente Social |
40h |
R$ 3.317,00 |
01 |
Odontólogo/a |
40h |
R$ 3.317,00 |
01 |
Psicólogo/a |
40h |
R$ 2.556,33 |
01 |
Psicólogo/a |
20h |
R$ 1.800,00 |
01 |
Farmacêutico/a |
40h |
R$ 3.210,00 |
01 |
Nutricionista |
40h |
R$ 2.260,18 |
04 |
Agentes Comunitários de Saúde |
40h |
R$ 1.225,86 |
03 |
Monitores do Transporte Escolar |
40h |
R$ 1.120,18 |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
40h |
R$ 1.416,24 |
03 |
Agente de Serviços Gerais |
40h |
R$ 849,06 |
08 |
Visitador do PIM |
40h |
R$ 937,00 |
02 |
Motorista de Carro Leve |
40h |
R$ 1.120,19 |
02 |
Operador de Máquinas |
40h |
R$ 1.184,41 |
02 |
Professor de Arte |
40h |
Nível I – R$ 1.163,46 |
Nível II – R$ 1.356,36 |
|||
Nível III – R$ 1.561,32 |
|||
02 |
Professor de Letras/Inglês (Séries Iniciais) |
40h |
Nível I – R$ 1.163,46 |
Nível II – R$ 1.356,36 |
|||
Nível III – R$ 1.561,32 |
|||
01 |
Professor de Educação Física (Jogos desportivos) |
20h |
Nível I – R$ 1.163,46 |
Nível II – R$ 1.356,36 |
|||
Nível III – R$ 1.561,32 |
|||
01 |
Professor de Educação Física (Danças) |
20h |
Nível I – R$ 1.163,46 |
Nível II – R$ 1.356,36 |
|||
Nível III – R$ 1.561,32 |
|||
01 |
Professor de Educação Física (Educação Infantil) |
40h |
Nível I – R$ 1.163,46 |
Nível II – R$ 1.356,36 |
|||
Nível III – R$ 1.561,32 |
|||
01 |
Professor de Educação Física (Séries Iniciais) |
20h |
Nível I – R$ 1.163,46 |
Nível II – R$ 1.356,36 |
|||
Nível III – R$ 1.561,32 |
|||
01 |
Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado |
20h |
Nível I – R$ 1.163,46 |
Nível II – R$ 1.356,36 |
|||
Nível III – R$ 1.561,32 |
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03 |
Merendeira |
40h |
R$ 849,06 |
Art. 2° - As contratações ficarão vinculadas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 571/2003 e alterações), ao Plano de Carreira do Magistério Municipal (Lei Municipal nº 958/2010 e alterações) e/ou Regime Geral de Previdência Social (INSS) e/ou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º - As contratações previstas no artigo 1° serão precedidas de processo seletivo público.
Parágrafo Único - A contratação poderá respeitar a seleção do processo seletivo público anteriormente realizado que ainda possua vigência.
Art. 4º - Os vencimentos dos referidos profissionais poderão sofrer reajustes e/ou reposição salarial durante o período de contratação.
Art. 5º - Os servidores que executarem atividades penosas, insalubres ou perigosas, farão jus a um adicional conforme estabelecido em laudo técnico pericial e/ou legislação específica.
Art. 6º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso II do art. 1º da Lei Municipal n. 1.366/2015, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II – Para os professores que estiverem cursando a partir do 2º Semestre, o vencimento será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais para jornada de trabalho de 20h semanais.”
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente durante o período de contratação.
Art. 8° - Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n. 1.377/2016 e n. 1.545/2018.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA/RS, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
RODRIGO LOCATELLI TISOTT
Prefeito Municipal de Barra do Guarita
Registre-se e Publique-se
Em 13/12/2018
CAMILA ADAM
Secretária Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2018
A presente Lei dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais.
Tendo em vista que as contratações que vigoram atualmente encerraram em 31/12/2018, e para que nossa população não fique desamparada de profissionais logo que iniciado o ano, necessárias se fazem as novas contratações.
Ressaltamos, ainda, que a administração municipal anseia realizar Concurso Público, porém impossível em um período de tempo tão apoucado.
RODRIGO LOCATELLI TISOTT
Prefeito Municipal de Barra do Guarita
Publicado por:
Francieli Vargas
Código Identificador:29A70E25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2019. Edição 2466
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