ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, alterar o inciso II do art. 1º da Lei Municipal n. 1.366/2015, revoga as Leis Municipais n. 1.377/2016 e n. 1.545/2018, e dá outras providências.

 

RODRIGO LOCATELLI TISOTT, Prefeito Municipal de Barra do Guarita, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, a contar de 1º de janeiro/2019, os seguintes servidores municipais:

 

Vagas

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

02

Enfermeiro/a Padrão

40h

R$ 3.210,00

01

Fisioterapeuta

20h

R$ 2.140,00

01

Agente de Combate à Endemias

40h

R$ 1.145,67

01

Atendente de Consultório Dentário

40h

R$ 1.533,99

01

Médico/a Clínico Geral

20h

R$ 16.050,00

01

Médico/a Pediatra

20h

R$ 19.260,00

01

Assistente Social

40h

R$ 3.317,00

01

Odontólogo/a

40h

R$ 3.317,00

01

Psicólogo/a

40h

R$ 2.556,33

01

Psicólogo/a

20h

R$ 1.800,00

01

Farmacêutico/a

40h

R$ 3.210,00

01

Nutricionista

40h

R$ 2.260,18

04

Agentes Comunitários de Saúde

40h

R$ 1.225,86

03

Monitores do Transporte Escolar

40h

R$ 1.120,18

01

Auxiliar de Enfermagem

40h

R$ 1.416,24

03

Agente de Serviços Gerais

40h

R$ 849,06

08

Visitador do PIM

40h

R$ 937,00

02

Motorista de Carro Leve

40h

R$ 1.120,19

02

Operador de Máquinas

40h

R$ 1.184,41

02

Professor de Arte

40h

Nível I – R$ 1.163,46

Nível II – R$ 1.356,36

Nível III – R$ 1.561,32

02

Professor de Letras/Inglês (Séries Iniciais)

40h

Nível I – R$ 1.163,46

Nível II – R$ 1.356,36

Nível III – R$ 1.561,32

01

Professor de Educação Física (Jogos desportivos)

20h

Nível I – R$ 1.163,46

Nível II – R$ 1.356,36

Nível III – R$ 1.561,32

01

Professor de Educação Física (Danças)

20h

Nível I – R$ 1.163,46

Nível II – R$ 1.356,36

Nível III – R$ 1.561,32

01

Professor de Educação Física (Educação Infantil)

40h

Nível I – R$ 1.163,46

Nível II – R$ 1.356,36

Nível III – R$ 1.561,32

01

Professor de Educação Física (Séries Iniciais)

20h

Nível I – R$ 1.163,46

Nível II – R$ 1.356,36

Nível III – R$ 1.561,32

01

Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado

20h

Nível I – R$ 1.163,46

Nível II – R$ 1.356,36

Nível III – R$ 1.561,32

03

Merendeira

40h

R$ 849,06

 

Art. 2° - As contratações ficarão vinculadas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 571/2003 e alterações), ao Plano de Carreira do Magistério Municipal (Lei Municipal nº 958/2010 e alterações) e/ou Regime Geral de Previdência Social (INSS) e/ou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 3º - As contratações previstas no artigo 1° serão precedidas de processo seletivo público.

Parágrafo Único - A contratação poderá respeitar a seleção do processo seletivo público anteriormente realizado que ainda possua vigência.

 

Art. 4º - Os vencimentos dos referidos profissionais poderão sofrer reajustes e/ou reposição salarial durante o período de contratação.

 

Art. 5º - Os servidores que executarem atividades penosas, insalubres ou perigosas, farão jus a um adicional conforme estabelecido em laudo técnico pericial e/ou legislação específica.

 

Art. 6º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso II do art. 1º da Lei Municipal n. 1.366/2015, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

II – Para os professores que estiverem cursando a partir do 2º Semestre, o vencimento será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais para jornada de trabalho de 20h semanais.”

 

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente durante o período de contratação.

 

Art. 8° - Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n. 1.377/2016 e n. 1.545/2018.

 

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA/RS, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

 

RODRIGO LOCATELLI TISOTT

Prefeito Municipal de Barra do Guarita

 

Registre-se e Publique-se

 

Em 13/12/2018

 

CAMILA ADAM

Secretária Municipal de Administração

 

JUSTIFICATIVA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2018

 

A presente Lei dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais.

Tendo em vista que as contratações que vigoram atualmente encerraram em 31/12/2018, e para que nossa população não fique desamparada de profissionais logo que iniciado o ano, necessárias se fazem as novas contratações.

Ressaltamos, ainda, que a administração municipal anseia realizar Concurso Público, porém impossível em um período de tempo tão apoucado.

 

RODRIGO LOCATELLI TISOTT

Prefeito Municipal de Barra do Guarita


Publicado por:
Francieli Vargas
Código Identificador:29A70E25


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2019. Edição 2466
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