ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL Nº 040/2018.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL, Prefeito Municipal de Alvorada, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 2.521/2013, de 21 de junho de 2012 e Lei Municipal nº 2.738, de 30 de dezembro de 2013, torna público o Processo Seletivo Simplificado, para Contratação de Pessoal, em caráter emergencial, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e Lei Municipal nº 730/94.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A contratação em caráter temporário para o cargo de Enfermeiro Socorrista, autorizado pela Lei Municipal n° 3.195 de 10 de julho de 2018, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horaria |
Requisitos |
Enfermeiro Socorrista |
01 Vaga |
Até 40 horas semanais ou 160 horas mensais |
Graduação em Enfermagem. Registro no respectivo órgão-COREN. Experiência em APH (Atendimento pré- hospitalar - mínimo de 12 meses). Currículo conforme nota técnica n° 7. SAMU/ RS/ NEU. |
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 1075/2018.
A seleção para a contratação temporária será realizada pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, obedecidos aos critérios de habilitação e demais requisitos estabelecidos no presente edital.
1.4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.
1.5 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mural da Secretária da Saúde, em meio eletrônico e jornal de grande circulação.
1.6 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria da Saúde.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
2.1 – A especificação da função temporária de que trata este processo Seletivo Simplificado esta prevista no anexo IV, a carga horária de trabalho é de até 40 horas semanais ou 160 horas mensais em regime de plantões, inclusive finais de semanas e feriados e a remuneração – que nesta data representa R$ 25,46 (vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos/hora.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade |
Data |
Publicação do Edital |
27/08/2018 |
Período de inscrições |
29 e 30/08/2018 |
Homologação das Inscrições |
31/08/2018 |
Recurso da Homologação das Inscrições |
03/09/2018 |
Resultado dos recursos da Homologação das inscrições |
04/08/2018 |
Resultado da análise da experiência profissional e títulos. |
11/09/2018 |
Período para recursos do resultado |
12/09/2018 |
Entrevistas |
18/09/2018 |
Resultado Preliminar |
24/09/2018 |
Recurso do Resultado Preliminar |
25/09/2018 |
RESULTADO FINAL |
27/09/2018 |
4. INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão recebidas nos dias 29 e 30 de agosto de 2018, no horário das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1116, Alvorada / RS.
4.2 Os interessados procederão às inscrições em local, período e horários referidos no item 4.1, através da entrega de Curriculum Vitae e demais exigências do item 5.1 a 5.6 deste Edital.
4.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo III, devidamente preenchida e assinada.
5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, Conselho Regional de Enfermagem etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
5.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
5.1.4 Certidão de Regularidade do órgão de classe – COREN.
5.1.5 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
5.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
5.4 - A inscrição do candidato obedecerá às normas exaradas e expressamente contidas no Inquérito Civil nº 11/2010 da Promotoria de Justiça deste Município, assim definidas:
a) O candidato deverá comprovar não ter relação de parentesco até o 3º grau com agentes públicos dos poderes Executivo e Legislativo de Alvorada;
b) O candidato não pode ser filiado em partido político;
c) O candidato deverá apresentar cópia da carteira de identidade e do título de eleitor;
d) O candidato deverá preencher e assinar a declaração a ser fornecida no ato da inscrição, assim como apresentar os requisitos para ingresso expressamente enunciados na Lei nº 2.373/2011.
5.5 Os candidatos devem apresentar no ato da inscrição, documentos válidos que atendam os critérios de avaliação dos títulos referente a cada cargo, descritos no item 5.1;
5.6 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á na forma de editais publicados no quadro mural da Secretaria Municipal de Saúde de Alvorada, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1116, Bela Vista, Alvorada/RS.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Secretaria Municipal de Saúde e, em meio eletrônico, se houver, no prazo previsto no item 3, através de edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo conforme item 3, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
6.2.1 No prazo constante do cronograma, item 3, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E PONTUAÇÃO
7.1 Análise de experiência Profissional, Títulos e entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, totalizando 36 pontos.
7.2 A classificação obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
Condição 1: Cursos de formação ( valor máximo de 14 pontos)
Número de horas por Curso |
Pontuação |
Títulos |
De 08 horas até 50 horas |
1,0 ponto por certificado |
Máximo de 03 (três) certificados |
De 51 horas até 100 horas |
2,0 pontos por certificado |
Máximo de 02 (dois) certificados |
A partir de 101 horas |
3,0 pontos por certificado |
Máximo de 01 (um) certificado |
Pós- Graduação concluída |
4,0 Pontos por certificado |
Máximo de 01 (um) certificado |
- Somente serão aceitos certificados de participação em atividades de atualização realizados nos últimos 5 ( cinco) anos, considerando o mês de julho de 2013 como data limite.
- Somente serão aceitos certificados com carga horária mínima de 08 horas por curso/evento.
Condição 2: Tempo de experiência ( valor máximo de 12 pontos)
- Experiência mínima de 12 meses completos como Enfermeiro no atendimento pré- hospitalar.
- Experiência profissional como Enfermeiro, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de tempo, considerando o mês de julho de 2013 como data limite.
- Pontuação: 0,20 ponto por mês de experiência.
- Não serão pontuados períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
- Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme descrito abaixo:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive o campo com data de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas. Quando o campo com a data de rescisão contratual não estiver preenchido, deverá ser entregue declaração da empresa.
- Declaração: deverá ser entregue declaração da empresa, em papel timbrado contendo a especificação do CNPJ, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando claramente cargo/função exercido (a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;
- Servidor Estatutário: serão aceitas declarações e/ou certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica, em papel timbrado contendo a especificação do CNPJ, contendo o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término, a função e área de atuação do servidor.
Condição 3: Entrevista ( valor máximo de 10 pontos)
- Entrevista com Enfermeiro Responsável Técnico pelo Samu - Alvorada/RS.
8. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
8.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
8.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:
9.1 – A Classificação resultará da somatória dos pontos.
9.2 – A pontuação dos títulos ocorrerá conforme critérios constantes no item 7.
9.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no quadro mural da Secretária Municipal de Saúde (SMS), localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1116, Bela Vista, Alvorada e, concedendo o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
10. RECURSOS
10.1 Da classificação preliminar dos candidatos, qualquer candidato poderá manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de recorrer, endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo indicado no item 3.
10.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10. 4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será feito Sorteio em ato público.
11.2 Em caso de empate, os candidatos interessados, serão convocados por telefone ou através de correspondência, para que compareçam querendo, na Sede da Secretaria da Saúde, em dia e horário designado pela Comissão, a fim de presenciar o Sorteio.
11.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo indicado no item 3.
12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, publicado no quadro mural de publicações e na Secretaria Municipal de Saúde.
13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para comprovar e atender as seguintes condições:
13.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Alvorada, na Secretaria Municipal de Saúde.
13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
13.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
13.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será se 01 (um) ano.
13.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observado a ordem classificatória.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os candidatos serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados neste Processo Seletivo Simplificado.
14.2 O candidato contratado terá de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação para assinatura do termo de contrato à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. A referida será feita através de correspondência ou telefone, conforme disposto no artigo 15, §4° da Lei n° 730/1994.
14.3 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.4 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.
14.5 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
14.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Alvorada, 24 de Agosto de 2018.
JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL
Prefeito Municipal de Alvorada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
Certificamos que o Edital nº 040/2018 ficará afixado no quadro de publicações desta Prefeitura Municipal, do dia 27 de agosto de 2018 ao dia 28 de setembro de 2018.
Alvorada 24 de agosto de 2018.
Luiz Carlos Telles Lopes
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: ________________________________
1.2 Filiação: ___________________________________________
1.3 Nacionalidade : ____________________1.4 Naturalidade: ___________
1.5 Data de Nascimento: ________________1.6 Estado Civil: ___________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ____________________________
2.3 Título de Eleitor ___________ Zona: _________ Seção: __________
2.4 Número do certificado de reservista: _______________________
2.5 Endereço Residencial: ___________________________
2.6 Endereço Eletrônico: ___________________________
2.7 Telefone residencial e celular: _____________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ___________________________
Ano de conclusão: _______________________________________
3.2 ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Instituição de Ensino: ___________________________________
Ano de conclusão: ____________________________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: ___________________________________
Instituição de Ensino: ____________________________
Data de início: ___________Data da conclusão:_____ Carga horária: _____
Curso / área: __________________________
Instituição de Ensino: ______________________________
Data de início: _______________Data da conclusão:___________Carga horária: _______
Curso / área: _____________________________
Instituição de Ensino: _________________________________
Data de início:_______________Data da conclusão:___________Carga horária: ______
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
____________________________
Local e Data.
____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
( ) Atestado de Bons Antecedentes (Tudo Fácil) ou Folha Corrida a ser obtido no Fórum
( ) Titulo Eleitoral
( ) Certidão de Quitação Eleitoral (TRE)
( ) Certificado de Reservista (para homens)
( ) Carteira de Identidade
( ) Duas Fotos 3x4
( ) CPF
( ) Comprovante de regularidade do CPF (Receita Federal)
( ) Cartão PIS/PASEP
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social - Numeração e verso
( ) Carteira de Identidade Profissional (Conselhos ou Ordens)
( ) Certidão de Nascimento (somente se solteiro(a)) ou Certidão de Casamento
( ) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos
( ) Atestado Médico a ser obtido junto ao Centro de Atenção aos Servidores situado na Rua Porto Rico, 75 – Alvorada – (levar 1 foto)
( ) Comprovante de Escolaridade: Diploma de Graduação em Enfermagem aprovado pelo MEC.
( ) Certificados de Cursos
( ) Comprovante de Residência ( conta de água, luz ou telefone residencial atualizada)
( ) Declaração de Exercício de outro Cargo ou Emprego Público com carga horária (documento disponibilizado pelo Município para preenchimento no ato)
( ) Declaração de Bens ou Rendas(documento disponibilizado pelo Município para preenchimento no ato).
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INCRIÇÃO
Anexar Curriculum Vitae
Edital 040/2018.
Nome: _____________________________________________________
Endereço: __________________________________________________
Bairro:_____________________________________________________
Cidade:______________________________ Estado:_______________
Cep:______________________________ Telefone ( ) ____________
Email:_____________________________________________________
Data de nascimento:_____/____/____ Sexo F ( ) M ( )
Estado civil: ______________________
RG:____________________________ CPF:________________________
Grau de Escolaridade:_________________________________________
Cargo Pretendido: Enfermeiro Socorrista ( )
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO - ENFERMEIRO SOCORRISTA DO SAMU-SALVAR
Sintéticas:atuar no serviço de enfermagem e atendimento de ocorrências do serviço Salvar - Samu no Município.
Genéricas: Assumir a responsabilidade dos serviços das unidades do programa; prestar serviços nas unidades do programa; fazer curativos; aplicar injeções; ministrar medicamentos; responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; realizar a desinfecção e esterilização do material; prestar socorro de urgência; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; participar de programas de educação continuada e sanitária; apresentar relatórios referentes às atividade desempenhadas sempre que solicitados; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de até 40 horas semanais ou 160 mensais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a)Idade mínima: 18 anos;
b)Instrução: Graduação em Enfermagem;
c)Habilitação legal para exercício da profissão Enfermeiro e Registro no Conselho Regional de Enfermagem;
d) Experiência mínima de 12 meses em atendimento pré- hospitalar;
e) Currículo conforme nota técnica n° 7. SAMU/ RS/ NEU
Publicado por:
Neusa Regina Donato
Código Identificador:07258AF5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2018. Edição 2379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/