ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

GABINETE
PORTARIA GP/PMP Nº 239/2018

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pelo art. 23, inciso XIII e demais instrumentos normativos pertinentes,

CONSIDERANDO que foi relatado a existência de desavenças entre os moradores da comunidade de Várzea Comprida dos Leites quanto a possibilidade ou não do uso de bicicletas no passeio público, notadamente, na praça da comunidade;

CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Urbanismo (Lei Municipal nº 598/95) em seu Art. 233[1], especialmente, nos incisos IV e V;

CONSIDERANDO a definição de veículo inserida no artigo 96[2] do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), diploma competente para tal regulamentação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -Esclarecer que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, bicicletas constituem uma modalidade de veículo, e, segundo o Código de Urbanismo deste Município é proibido conduzir veículos de qualquer espécie pelos passeios, sendo a calçada da Praça, por definição, passeio público.

 

Art. 2º - Determinar que não se utilizem do passeio público para o trânsito de bicicletas e patins, conforme determina a lei e sob pena de multa, segundo o disposto no Código de Urbanismo Municipal.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 10/07/2018.

 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

 

[1] Art. 233 É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por:

IV - conduzir, pelos passeios, veículos de qualquer espécie;

V - patinar, a não ser nos logradouros a isso destinados;

 

[2] Capítulo IX - DOS VEÍCULOS

Seção I - Disposições Gerais

Art. 96 Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração:

c) de propulsão humana;

II - quanto à espécie:

a) de passageiros:

1 - bicicleta;


Publicado por:
Rejane Dantas de Almeida Silva
Código Identificador:A8CB3753


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 17/08/2018. Edição 2164
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