ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 01/2021
CNPJ: 08.999.682/0001 – 08
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2021
O Prefeito Constitucional do Município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado sob o regime Estatutário, com a execução técnico-administrativa do próprio município. O Processo Seletivo Simplificado é destinado ao provimento de empregos públicos e será realizado nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 532/2013, e no que couber a Lei Federal 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e de acordo com as normas contidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas existentes, em caráter temporário, cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I e II deste Edital.
1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva será a critério da Administração Pública de vagas que venham a surgir, obedecendo à ordem de classificação e observada à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital.
1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.
1.4 Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, conforme o item 12.3 deste edital.
1.5 As provas do referido Processo Simplificado serão realizadas na cidade de São José da Lagoa Tapada/PB.
1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
1.7 Este Processo Seletivo ficará sob a supervisão da Comissão Organizadora, a quem compete acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do certame.
1.8 O Regime Jurídico é estabelecido pela Lei Municipal nº 532/2013, que dispõe contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.9 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público:
Anexo I – Cargo, Escolaridade/Habilitação, Das Atribuições da Função, Carga Horária, Vagas e Vencimento;
Anexo II - Conteúdos Programáticos;
Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais;
Anexo IV - Formulário para a interposição de recurso
Anexo V - Quadro de atribuições de pontos para a avaliação de títulos
Anexo VI – Formulário da relação de títulos
Anexo VII – Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
2. O Processo Seletivo será constituído de;
2.1 Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
2.2 Texto dissertativo, de caráter eliminatório e classificatório;
2.3 Prova de títulos, classificatório.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão preenchidas vagas para Cuidador Especial.
2.1.1 A indicação das vagas, carga horária, requisitos exigidos, atribuições e salário estão de acordo com a legislação municipal vigente e a necessidade da administração.
2.2. A comprovação dos requisitos exigidos ocorrerá somente no momento da admissão.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público na forma estabelecida neste Edital.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino.
3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I e II deste Edital para o exercício do emprego, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir.
3.6 Ter idade entre de 18 (dezoito) e menos de 70 (setenta) anos, no ato da posse.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
3.7.1 Os documentos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta Médica Oficial, no ato da posse, que manifestará sobre a aptidão.
3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
3.9 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.10 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função públicas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
3.11 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal.
3.12 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a contratação do candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As Inscrições deverão ser realizadas no período de 25 a 28 de janeiro de 2020, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h na Secretaria de Educação, Rua Padre Izidro, nº 07, Centro, São José da Lagoa Tapada – PB.
4.2 O candidato deverá comparecer ao local e horário indicado e preencher todos os campos do formulário de inscrição com letra legível e sem rasuras. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.3 A taxa de inscrição será no valor de 40,00 (quarenta reais).
4.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia legível do documento de Identificação com foto, CPF (acompanhados do original para simples conferência) e comprovante de residência;
4.5 O candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo mesmo no dia da realização das Provas, juntamente com o documento original de identidade;
4.6 Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição.
5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.
5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do emprego e deverá anexar ao formulário de inscrição atestado/laudo médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.1.2 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar ao formulário de inscrição o requerimento conforme modelo do anexo III devidamente preenchido.
5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.4 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, através de requerimento constante no Anexo III, deste Edital.
5.1.5 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.4 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.1.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1.7 O candidato de que trata o subitem 5.1, se aprovado, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego.
5.1.8 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
5.1.9 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.
5.1.10 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.
5.1.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.
5.1.12 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do anexo I, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
5.1.13 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.
6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1 Da Prova Objetiva:
6.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções, onde somente 01 (uma) será correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes no anexo II deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.
6.3 Texto Dissertativo com o tema relacionado ao exercício do emprego para o qual o candidato irá concorrer.
6.4 Data da realização: 21.02.2020- LOCAL: E. M. E. F. Maria Marques Formiga de Sousa (Maria Marques II), Rua Antônio Gregório de Lacerda, S/N, Centro – São José da Lagoa Tapada/PB, Horário: 8h às 11h.
OBS: PODERÁ SER REALIZADAS PROVAS EM LOCAL DIVERSO DO INDICADO, A DEPENDER DA QUANTIDADE DE INSCRITOS E A CAPACIDADE FÍSICA DO LOCAL, SENDO PREVIAMENTE COMUNICADO AOS CANDIDATOS, através dos canais de comunicação.
6.4.1 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.
6.5 As Provas terão duração de 03 (três) horas.
6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada/PB, assim como no portal do município no endereço eletrônico http://saojoselt.pb.gov.br/.
6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.
6.8 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público constará de uma Prova Objetiva com 10 (dez) questões com composição conforme especificações do item 7.3 e uma redação dissertativa com critérios definidos na folha de redação. A prova objetiva equivale a 30 pontos e a redação 70 pontos. Os dois instrumentos avaliativos têm caráter eliminatório.
6.9 Os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição.
6.10 Juntamente com os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá anexar cópia do diploma do curso pré-requisito para inscrição na respectiva área/habilitação, devidamente identificado no Formulário de Relação de Títulos constante deste Edital, anexo VI.
6.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.
6.12 Em hipótese alguma será aceito a título de identificação do candidato documento xerocopiado.
6.13 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento original de identificação com foto como: RG, CNH, Identidade Profissional, e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), não sendo permitido nenhum outro material. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.14 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.
6.15 Eventuais pertences pessoais dos candidatos deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público o candidato que descumprir essa determinação.
6.16 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público o candidato que:
a) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido;
c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
d) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;
e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;
g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código da vaga não gerado pelo sistema);
i) Zerar a prova.
6.17 Nas hipóteses previstas no item 6.15, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Processo Seletivo, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.18 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
6.19 A duração da Prova será de 03 (três) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta devidamente preenchido e assinado e não poderá, em hipótese nenhuma, levar o Caderno de Prova.
6.20 O Candidato somente poderá entregar seu Cartão Resposta depois de transcorridos 01(uma) hora do início das provas.
6.21 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.22 Na Prova Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anuladas será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos. Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
6.23 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.
6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
6.25 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação
7. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA
7.1 Será considerado classificado, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.
7.2 Não haverá arredondamento de notas.
7.3 As provas para as vagas contempladas neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir:
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES |
PONTOS |
Conhecimentos Específicos |
Texto Dissertativo = 01 |
70 |
Língua Portuguesa |
10 |
03 |
TOTAL |
11 |
100 |
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A nota final dos candidatos, para todas as vagas, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, Redação dissertativa e na Prova de Títulos.
8.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada vaga.
8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na redação dissertativa;
c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
9 DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso quanto:
a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;
b) Ao resultado das provas;
9.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (dia) útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4 Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na Secretaria de Educação.
9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 9.4 deste Edital.
9.7 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.
9.8 O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão(s) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuída (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
9.10 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.9 e 9.10 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.11 As decisões dos recursos (quando houverem) serão publicadas no portal da Prefeitura de São José da Lagoa Tapada/PB e afixadas em mural de avisos.
9.12 Só serão analisados os recursos quanto os mesmos estiverem devidamente fundamentados, com referências e/ou textos para embasamento das alegações.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada/PB, no endereço eletrônico http://saojoselt.pb.gov.br/ no dia 23.02.2021.
10.2 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será publicado no dia 10.03.2021 no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência do município de São José da Lagoa Tapada/PB através do endereço eletrônico respeitando a ordem de classificação dos aprovados.
10.3 Após a publicação do resultado, o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
11.1 Os candidatos habilitados serão contratados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.
11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de divulgação em lista afixada no mural da prefeitura de São José da lagoa Tapada/PB e no endereço eletrônico do portal do município.
11.3 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego, pela Prefeitura Municipal de São José da lagoa Tapada/PB.
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
11.4 Somente será investido no emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da contratação.
11.5 Após a contratação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, Dos Requisitos Para Investidura, deste Edital.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público é de 6 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, possibilitada a sua prorrogação, devidamente justificada, por igual período, de acordo com a Lei nº 532, de 23 de abril de 2013, a critério da Administração Municipal.
12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil ou criminal cabíveis.
12.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, convocações, avisos e resultados serão publicados no diário oficial do município, e/ou no Portal da Transparência São José da Lagoa Tapada e/ou no mural da Prefeitura Municipal.
12.6 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
12.6.1 Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados eliminados.
12.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratações total dos habilitados.
12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.
12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
12.9.2 Após a realização da Prova Objetiva as alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público da Administração Municipal.
12.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos Departamento Pessoal, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12.11 A Administração Municipal não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
CÓD |
EMPREGO |
VAGAS AMPLA |
VAGAS PD* |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES |
01 |
Cuidador Especial |
10 |
|
40h |
1.100,00 |
Curso Superior completo, em nível de Graduação, preferencialmente, Licenciatura. |
Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno com necessidades educacionais especiais, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço e outros congêneres; Participar em conjunto com educadores das reuniões com pais e responsáveis, da execução e da avaliação das atividades, do comportamento e do desenvolvimento do aluno; Inteirar-se da proposta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de São José da Lagoa Tapada/PB; Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene; Acompanhar o recreio dos alunos; Observar e acompanhar os alunos durante o período de repouso; Acompanhar e auxiliar alunos com deficiência, no desenvolvimento de atividades rotineiras cuidando para que eles tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) garantidas; Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria; Acompanhar e orientar os alunos nos horários de alimentação, orientar os alunos quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da escola; Monitorar nos passeios, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas; Desempenhar outras atribuições congêneres. |
02 |
Educador de Jovens, Adultos e Idosos |
02 |
|
25 |
1.100,00 |
Formação de Nível Médio completo. |
Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos; Ser um facilitador do acesso do aluno ao conhecimento; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para a Secretaria Municipal de Educação; Participar, necessariamente, da Formação Inicial e Continuada; Participar ativamente das reuniões com a comunidade escolar, reuniões de planejamento pedagógico e cursos de capacitação; Realizar atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos conforme os instrumentos de avaliação especificados no Projeto Político Pedagógico; Auxiliar nas atividades necessárias ao funcionamento da Educação de Jovens, Adultos e Idosos; Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos à Educação de Jovens, Adultos e Idosos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas. |
12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.14 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
12.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.
12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, a realização de exames médicos pré admissionais, à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
12.18 A Administração Municipal, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
12.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.
12.20 São impedidos de participarem deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público os funcionários ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada/PB.
São José da Lagoa Tapada/PB, 18 de janeiro de 2021.
CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
EMPREGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Português
Interpretação de texto; 2. Regência nominal e verbal; 3. Ortografia oficial brasileira; 4. Uso da crase; 5. Colocação pronominal; 6. Pontuação.
REDAÇÃO DISSERTATIVA ARGUMENTATIVA
A redação dissertativa argumentativa deverá ser escrita conforme normas gramaticais da língua portuguesa, cujos critérios estarão descritos na folha de redação da prova escrita.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
* Modelo de requerimento para uso de candidatos portadores de necessidades especiais.
REQUERIMENTO
Nome___________ Código de Inscrição:_____________, RG:____ _______, CPF:___________, candidato(a)__________ inscrito para o Cargo de: ___________, Código_____, Residente:__________________, nº___, Bairro:_____________________, Fone: ( ) ____________, Portador da Necessidade Especial_____________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público da prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada/PB. Conforme Edital nº___, de ___ de __________ de______, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade.
Necessito do(s) seguinte(s) recursos: _______________.
N. Termos
P. Deferimento
São José da Lagoa Tapada/PB, _____de__________ de_______.
_________________
Assinatura
(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência.
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME: _____________
CÓDIGO DA INSCRIÇÃO:________________
CPF: ________________
EMPREGO:
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.
( ) Contra o indeferimento da Inscrição ( ) Contra o Gabarito Preliminar
( ) Contra os Resultados da prova Escrita
( ) Contra a Redação Dissertativa
( ) Contra os resultados da Prova de Títulos
O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 9.12 do presente Edital.
São José da Lagoa Tapada, _____de de 2021.
_________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
QUADRO DE TÍTULOS
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
TÍTULO DE GRADUAÇÃO - Curso Superior em Licenciatura Plena (concluído). |
1 |
2 |
TÍTULO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas. |
2 |
4 |
TÍTULO DE CURSO DE MESTRADO CONCLUÍDO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO |
5 |
5 |
TÍTULO DE DOUTORADO, CONCLUÍDO, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO |
8 |
8 |
TEMPO ANUAL DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO MAGISTÉRIO EM INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO, EM REGÊNCIA DE CLASSE – no máximo de 10 anos (0,5 ponto por ano de efetivo exercício) |
0,5 |
5 |
TEMPO SEMESTRAL DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DE CUIDADOR ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA (PARA O COD. 01) – no máximo 03 anos. |
1 |
6 |
TEMPO SEMESTRAL DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS (PARA O COD. 02) – no máximo 05 anos. |
1 |
6 |
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS EVENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
0,5 |
3 |
ANEXO VI
PROVA DE TÍTULOS
FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS
1. Este Formulário deve ser preenchido em 2 (duas) vias.
2. Uma via será assinada pelo responsável pelo recebimento do envelope e devolvida ao candidato, quando entregue no ato da inscrição.
3. A outra via, preenchida e assinada pelo candidato, deve ser colocada dentro do envelope, junto com as respectivas cópias autenticadas dos documentos para a prova de títulos, o qual deve ser entregue fechado no local e no prazo indicados no Edital.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES
(a ser preenchida pelo candidato)
NOME: ____________
CPF:
COD.: _____________
RELAÇÃO DOS COMPROVANTES:
ALÍNEA |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE DE TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
A |
Curso Superior em Licenciatura Plena. |
|
|
|
B |
Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas. |
|
|
|
C |
Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da Educação |
|
|
|
D |
Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da Educação |
|
|
|
E |
Tempo anual de experiência profissional no magistério em instituição regular de ensino, em regência de classe. |
|
|
|
F |
Tempo semestral de experiência profissional na função de Cuidador Especial na Educação Básica (para o COD. 01) |
|
|
|
G |
Tempo semestral de experiência profissional na função de Alfabetizador de Jovens, Adultos e Idosos (para o COD. 02) |
|
|
|
H |
Participação em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos na área da Educação. |
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
|
Encaminhou CÓPIA do documento comprovando alteração de nome: SIM ( ) NÃO ( )
Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.
__________, _____ de _____________ de 2021.
_____________________
Nome do Candidato
________________
Assinatura do candidato
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
ATIVIDADES |
DATAS |
Publicação do Edital |
19.01.2021 |
Período de Inscrições. |
25 a 28.01.2021 |
Divulgação da homologação dos inscritos |
02. 02.2021 |
Aplicação da Prova Escrita. |
21. 02.2021 |
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva. |
23.02.2021 |
Interposição de recursos quanto ao gabarito. |
24.02.2021 |
Julgamento dos recursos e divulgação do gabarito oficial da prova objetiva. |
26.02.2021 |
Divulgação do resultado da prova escrita e da prova de títulos. |
05.03.2021 |
Interposição de recursos quanto as Provas. |
08.03.2021 |
Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos. |
09.03.2021 |
Divulgação do Resultado Final das Provas. |
10.03.2021 |
Interposição de recursos quanto ao resultado final. |
11.03.2021 |
Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos. |
12.03.2021 |
Homologação do Resultado. |
15.03.2021 |
Publicado por:
Joao Jucelio Silva do Vale
Código Identificador:2490A504
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 19/01/2021. Edição 2773
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