ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL-TSS-SEMSAU-2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/COMAD/2018

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

A COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMAD, do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade através do Decreto n.º 11.820/2018, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.419/10, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Teste Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária, para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSAU.

Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 4. Sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará impedimento da admissão.

 

1. DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições serão realizadas gratuitamente, via INTERNET, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no endereço www.guajaramirim.ro.gov.br, a documentação a ser anexada (títulos, certificados e laudo médico) deverá ser encaminhada através do endereço eletrônico: testeseletivo2018@guajaramirim.ro.gov.br.

O presente Processo Seletivo compreenderá: 1ª Etapa - prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório; 2ª. Etapa – Avaliação de Títulos para todos os cargos de nível superior.

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para o quadro provisório da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim-RO para os cargos discriminados na tabela constante no item 3.

1.3. O formulário de inscrição estará disponível na internet no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no endereço www.guajaramirim.ro.gov.br.

1.4. Período de inscrição: Do dia 31/12/2018 a 07/01/2019.

 

1.5. Horário de inscrição e recebimento dos documentos: das 08h30min do dia 31/12/2018 às 00h00min do dia 07/01/2019.

 

1.6. Não serão aceitas inscrições por meio de terceiros.

 

1.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

 

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

b) Deixar de informar no formulário a função pretendida.

 

1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

 

1.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

 

1.10. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:

a) o menor de dezoito anos;

b) o aposentado de qualquer natureza, pago com recursos públicos;

c) o pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos;

d) o condenado administrativa ou criminalmente;

e) o que estiver com os direitos políticos suspensos;

f) o que estiver irregular com as obrigações militares;

g) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

h) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;

i) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe.

 

1.11. As inscrições recebidas considerar-se-ão automaticamente homologadas pela Comissão, portanto, não dependente de publicação em edital próprio.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição. Depois de realizado o pedido de vaga reservadas a pessoas com deficiência o candidato deverá enviar (anexar) via e-mail: testeseletivo2018@guajaramirim.ro.gov.br. Após o envio online do laudo médico, o mesmo deverá entregar o documento na Av. 15 de Novembro, 930 - Centro, Guajará-Mirim - RO, 76850-000, Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim– RO, no prazo estabelecido no cronograma. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da organizadora e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. O não envio do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), no prazo estabelecido no cronograma, acarretará na exclusão do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência.

 

2.1. O candidato que se declarar deficiente, ou em condições especiais, ou que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários, via e-mail: testeseletivo2018@guajaramirim.ro.gov.br, impreterivelmente. Depois de realizado o pedido de condição especial no ato da inscrição, o candidato deverá enviar (anexar) via sistema a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, através do sistema de inscrições online. Após o envio online do laudo médico, o mesmo deverá entregar o documento na Av. 15 de Novembro, 930 - Centro, Guajará-Mirim - RO, 76850- 000, Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim– RO, no prazo estabelecido no cronograma. O não envio do laudo médico via sistema e entrega do dos documentos físicos (original ou cópia autenticada em cartório), no prazo, acarretará na exclusão do candidato para obter atendimento especial no dia da prova.

 

2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

 

2.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

 

2.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

 

2.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

 

2.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declarar portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação;

 

2.7. Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

2.8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

2.8.1. O percentual destinado a reserva de vagas para negros e índios obedecerá aos critérios dispostos na Lei nº 12.990/2014. De acordo com a Lei nº 12.990/2014, aos candidatos que se declararem negros e índios será reservada a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo, conforme o quantitativo estabelecido neste Edital. Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, conforme previsto na Lei 12.990/2014 em seu art. 1º, §2º. A convocação dos candidatos na condição de reserva de vagas para negros e índios obedecerá ao seguinte critério: a reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 3 (três), conforme previsto na Lei 12.990/2014 em seu art. 1º, §1º. Para concorrer às vagas para negros e índios, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição on-line, o desejo de participar do Concurso Público nessa condição. A auto declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar negro e índio, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. No caso de empate na pontuação entre os candidatos de que trata o subitem anterior, os critérios de desempate a serem observados serão aqueles previstos no item 6. (seis) deste Edital. As vagas reservadas aos negros e índios que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação por cargo. O servidor ingresso pelas cotas assinará uma declaração na ocasião de sua admissão junto a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO. De acordo com o da Lei 12.990/2014 em seu art. 2º parágrafo único, o candidato que tiver sido nomeado sob declaração fraudulenta ficará sujeito à eliminação do Concurso Público e houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no Serviço Público, através de processo administrativo, sendo assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 

3. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORARIA MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

PNE*

Negros Índios*

REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTO BASE

LOTAÇÃO*

TOTAL DE VAGAS

Médico Clínico Geral

40 horas

10

 2

3

Curso superior em Medicina; Registro no Conselho de Classe

6.292,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde.

 15+CR

Médico Pediatra

40 horas

02

-

 

1

Curso superior em Medicina; Registro no Conselho de Classe

6.292,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde.

03+CR

Médico Anestesista

40 horas

03

1 1

1

Curso superior em Medicina; Registro no Conselho de Classe

6.292,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde.

05+CR

Médico Cirurgião

40 horas

03

 

-

1

Curso superior em Medicina; Registro no Conselho de Classe

6.292,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde.

04+CR

Médico Ginecologista Obstetra

40 horas

02

 

-

1

Curso superior em Medicina; Registro no Conselho de Classe

6.292,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde.

03+CR

Farmacêutico

40 horas

02

-

1

Curso superior em Farmácia e Bioquímica; Registro no Conselho

de Classe

1.300,00

A critério da Secretaria Municipal de Saúde.

 

03+CR

Técnico em laboratório

40 horas

03+CR

1

1

Curso técnico em Laboratório

954,00 (sujeito a atualização de acordo com a Portaria Ministerial 2019)

A critério da Secretaria Municipal de Saúde.

05+CR

 

Obs.: Os contratados no presente Teste Seletivo receberão a título de remuneração os valores constantes no Quadro I, de Composição dos Proventos, sujeitos a regulação da legislação aplicada a cada evento, a saber:

.

DECRIÇÃO DO EVENTO

VALOR

SUJEITO AS REGRAS DA LEI DE CRIAÇÃO Nº

Vencimento Base

Médico

R$ 6.292,00

Lei nº 1.116/06

 

Farmacêutico

R$ 1.300,00

Téc. Laboratório

R$ 954,00 (sujeito a atualização)

Adicional Noturno *

25% do salário base

Lei nº 568/95

 

Gratificação por especialização**

4,5 % (quatro e meio por cento);

8 % (oito por cento);

12 % (doze por cento);

16,5% (dezesseis e meio por cento).

Lei nº 2.002/2018

Gratificação de Produtividade

Farmacêutico

R$ 300,00

Anexo I da Lei 1.211/07

Vale Alimentação

15% do salario mínimo vigente

Lei nº 870/02 c/c 1.314/09

Gratificação Médico Plantonista

Médico lotado no Pronto Socorro R$ 2.500,00

Lei nº 1.580/12

 

*somente aos profissionais que laborarem no período noturno.

**Lei 2.02/2018: 4,5 % (quatro e meio por cento) para os portadores de certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na área de saúde; 8 % (oito por cento), para os portadores de certificados e/ou diplomas de cursos de mestrado na área de saúde; 12 % (doze por cento), para os portadores de certificados e/ou diplomas de cursos de doutorado na área de saúde; 16,5% (dezesseis e meio por cento), para portadores de certificados ou diplomas de cursos de pós-doutorado na área de saúde.

4. DOS DOCUMENTOS

 

No ato da inscrição o candidato deverá encaminhar via e-mail testeseletivo2018@guajaramirim.ro.gov.br, as cópias dos seguintes documentos exigidos como requisitos mínimos para a função pretendida, conforme o campo “REQUISITOS MÍNIMOS” do item 3.

4.1. Para efeito de comprovação de experiência profissional será aceita: Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta e/ou cópia do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social.

 

4.2. Servirá como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;

 

4.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.

 

4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas fases, sendo que a primeira fase é de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas de Conhecimentos Gerais (atualidades) e conhecimentos Específicos em cada área. A prova será composta por questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II deste Edital.

5.1.2. A segunda fase é de caráter classificatório e servirá somente para critério de desempate, será constituída de analise de provas de títulos (análise curricular) compreendendo o exame de documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos. A análise dos documentos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o quadro constante no item 5.3.1.

5.2. DA PROVA OBJETIVA

5.2.1. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 pontos e constará de 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões e conhecimento específico, valendo 4 (quatro) pontos cada, e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais (atualidades) será valorizada em 2 (dois) pontos cada.

 

CARGO/ESPECIALIDADE

PROVA

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

PESO

DURAÇÃO DA PROVA

Médico Clínico Geral

Conhecimentos Gerais

10

Classificatório e Eliminatório

4

4 horas

Conhecimentos Específicos

10

4

Atualidades

10

2

Médico Pediatra

Conhecimentos Gerais

10

Classificatório e Eliminatório

4

4 horas

Conhecimentos Específicos

10

4

Atualidades

10

2

Médico Anestesista

Conhecimentos Gerais

10

Classificatório e Eliminatório

4

4 horas

Conhecimentos Específicos

10

4

Atualidades

10

2

Médico Cirurgião

Conhecimentos Gerais

10

Classificatório e Eliminatório

4

4 horas

Conhecimentos Específicos

10

4

Atualidades

10

 

2

Médico Ginecologista Obstetra

Conhecimentos Gerais

10

Classificatório e Eliminatório

4

4 horas

Conhecimentos Específicos

10

4

Atualidades

10

2

Técnico em Laboratório

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

8

4 horas

Atualidades

10

2

Farmacêutico

Conhecimentos Específicos

20

Classificatório e Eliminatório

8

4 horas

Atualidades

10

2

 

5.3. DA PROVA DE TÍTULOS: 0 a 10 pontos

5.3.1. A análise dos documentos levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o quadro a seguir:

 

ÍTEM

CARGO

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização Lato Sensu em área afim, que não seja pré-requisito para o cargo.

Todos os Cargos de Nível Superior

2,5

2,5

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área de saúde.

Todos os Cargos de Nível Superior

2,5

2,5

Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área de saúde

Todos os Cargos de Nível Superior

3,0

3,0

Experiência comprovada por período superior a um ano

Todos os Cargos de Nível Superior

*2,0

*2,0

TOTAL DE PONTOS

10

 

*para ambos os cargos.

 

5.3.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

5.3.2. Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 50% dos pontos da prova objetiva;

5.3.4. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta;

5.3.5. Será considerada errada, e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura;

5.3.6 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e o candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto (local) de realização da prova, após 30 (trinta) minutos do efetivo inicio da prova objetiva;

5.3.7. Ao final da prova os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da prova, retirando-se da mesma todos de uma só vez;

5.3.8. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

5.3.9. O resultado da Prova Objetiva será publicado na data provável de 16/01/2019 no site da Prefeitura Municipal de Guajará Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.

5.3.10. O Resultado Parcial da Prova de Títulos (análise curricular que servirá apenas como critério de desempate) será publicado na data provável de 25/01/2019 no site da Prefeitura Municipal de Guajará Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.

 

5.4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

5.4.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Guajará-Mirim, na Universidade Federal de Rondônia - UNIR, sito: Rodovia BR 425, nº 6656, no dia 13/01/2019 às 09h00min horas da manhã, com duração de 04 (quatro) horas.

5.4.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido de caneta esferográfica, de tinta preta ou azul e documento oficial de identificação que contenha foto;

5.4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteira expedida pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valem como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo com foto, obedecendo ao período de validade).

5.4.4. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor ou CPF, ou qualquer outro documento que não esteja especificado no subitem 5.4.3. deste Edital;

5.4.5. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto,filiação e assinatura;

b) ingressar na sala de aplicação de prova após o seu início;

c) prestar provas fora do horário ou do local predeterminado e informado no ato de inscrição;

5.4.6. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao Teste Seletivo, em sala ou nas dependências do local indicado para a sua realização.

5.4.7. No caso de perda ou roubo do documento de identidade o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial.

5.4.8. Após ser identificado e instalado no local da prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguardar o seu início.

5.4.9. Uma vez identificado e instalado no local da prova o candidato somente poderá ausentar-se da sala, que integra o local do Teste, acompanhado de um Fiscal devidamente credenciado.

5.4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização da prova;

5.4.11. Será também eliminado do Teste Seletivo de que se trata este Edital o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de cortesia os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar meios ilícitos para obter vantagem para si ou outrem.

5.4.12. Em nenhuma hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões da prova.

 

6.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, ao qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na pagina www.guajaramirim.ro.gov.br, na data provável de 25/01/2019.

 

6.1.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferencia:

a) os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso; Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos Específicos.

b) tiver obtido o maior numero de pontos na prova de títulos (análise curricular);

 

7. DOS RECURSOS

 

8.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 13:00 horas do dia 18/01/2019, o qual deverá ser encaminhado via e-mail testeseletivo2018@guajaramirim.ro.gov.br, ou entregue na Coordenadoria Municipal de Administração.

 

8.2. Os recursos dirigidos à Comissão do Processo Seletivo deverão ser encaminhados a Coordenadoria Municipal de Administração, sito na Av. XV de novembro, 930, Centro, Guajará-Mirim/RO.

8.3. O recurso deverá conter capa constando o nome completo do candidato, cargo para o qual está concorrendo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

 

8.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

 

8.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 8.1, será indeferido.

 

8.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do protocolo.

 

9. DO RESULTADO FINAL

 

7.1. O resultado final do Processo Seletivo será obtido pela somatória de todas as questões da prova objetiva e critérios de desempate estabelecido no item 6.1.2., e será divulgado no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim no site www.guajaramirim.ro.gov.br, no site oficial dos municípios www.diariomunicipal.ro.gov.br e no Mural de publicações oficiais do Município de Guajará-Mirim, na data provável de 25/01/2019.

 

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO

 

10.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de até 06 (seis) meses, prorrogável a critério da Administração Pública caso permaneça a situação de emergência na Saúde Pública Municipal.

*As vagas do Teste Seletivo serão automaticamente substituídas com a realização e contratação dos aprovados no Concurso Público Municipal.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certidão de Nascimento ou casamento;

- Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de bens reconhecida em cartório;

- Carteira de órgão de classe ou conselho competente;

- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

- Certidão negativa de débitos do Estado;

- Certidão negativa da Fazenda estadual;

- Certidão negativa da SEMFAZ- Secretaria da Fazenda do Município de Guajará-Mirim;

- Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil;

- Comprovante de Residência (água, telefone ou declaração);

- Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório.

- 1 fotos 3x4;

- atestado de sanidade física e mental.

 

10.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no sitio eletrônico da Prefeitura municipal de Guajará-Mirim, no Mural de publicações oficiais do Município de Guajará-Mirim, e em jornal de grande circulação na data provável de 25/01/2019.

 

11.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados imediatamente após serem considerados aptos pela Junta Médica do Município de Guajará-Mirim.

 

11.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.

 

11.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSAU em Guajará-Mirim.

 

11.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

 

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal através do DEC. N. 11.820-GAB.PREF/18.

11.7. A comissão organizadora constitui ultima instancia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8. Integram o presente Edital:

ANEXO I:Especificação dos cargos

ANEXO II: Conteúdo Programático

ANEXO III: Cronograma

ANEXO IV: Modelo De Atestado Médico Para Pessoas Com Deficiência

ANEXO V: Formulário de Inscrição.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOS TERMOS DA LEI Nº 1.116/05 DE 20/01/2005 E LEI Nº 1.361-GAB.PREF/09 DE 21/12/2009.

 

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Descrição sintética

 

Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em setores cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento. De modo geral atuam por conta própria, na condição de autônomos; trabalham sem supervisão; organizam-se individualmente e em equipe de trabalho; desenvolvem as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Algumas ocupações os profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radioativos e biológicos.

2. Descrição analítica

a) REALIZAR CONSULTA E ATENDIMENTO MÉDICO

Levantar hipóteses diagnósticas;

• Solicitar exames complementares;

• Realizar atendimento em consultório.

b) TRATAR PACIENTES E CLIENTES

Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados;

• Praticar intervenções cirúrgicas;

• Planejar tratamento de pacientes e clientes.

c) IMPLEMENTAR AÇÕES PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE

Rastrear doenças prevalentes;

• Ministrar tratamentos preventivos;

• Promover campanhas de saúde.

d) ELABORAR DOCUMENTOS MÉDICOS

Elaborar prontuários;

• Emitir receitas;

• Emitir laudos.

e) EFETUAR PERÍCIAS, AUDITORIAS E SINDICÂNCIAS MÉDICAS

Vistoriar ambientes de trabalho;

Prestar depoimentos;

• Efetuar necropsias.

f) COORDENAR PROGRAMAS E SERVIÇOS EM SAÚDE

Selecionar equipe de trabalho;

• Distribuir tarefas;

• Supervisionar equipe de saúde.

g) DIFUNDIR CONHECIMENTOS MÉDICOS

Demonstrar ações médicas;

• Descrever ações médicas;

• Fiscalizar treinamento médico.

h) DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Demonstrar capacidade de liderança;

• Lidar com situações adversas;

• Preservar sigilo médico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

I) Geral: carga horária semanal de 40 horas

j) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

Recrutamento

k) Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos

l) Requisitos:

4. Instrução Formal: Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).O exercício pleno das funções se dá após o período de um à dois anos de experiência profissional.

5. Idade Mínima: 18 anos completos;

6. Outros: conforme instrução reguladoras do processo seletivo.

Carreira Funcional

3. Acesso Vertical: mediante a obtenção de grau de habilitação profissional mais elevado.

4. Promoção: decorrente da combinação entre avaliação desempenho das atribuições do cargo e frequência com aproveitamento em eventos de capacitação que contribuam para o enriquecimento do cargo.

Lotação:Em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

 

CLASSE: MÉDICO PEDIATRA

1. Descrição sintética

 

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

2. Descrição analítica

a) Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;

b) Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

c) Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;

d) Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

e) Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

f) Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

g) Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

h) Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes quando necessário;

i) Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO MÉDICO ANESTESISTA

Descrição sintética

 

Realizar procedimentos ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

 

Descrição analítica

 

Realizar procedimentos médicos compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica;

Indicar internação e acompanhar dentro da sua especialidade outros médicos em procedimentos cirúrgicos em pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

Executar outras tarefas correlatas.

 

CLASSE: MÉDICO CIRUGIÃO

 

Descrição sintética

 

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

 

Descrição analítica

 

Realizar consultas e intervenções cirúrgicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas;

Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivo da doença;

Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes quando necessário;

Executar outras tarefas correlatas.

 

CLASSE: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

 

Descrição sintética

 

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

 

Descrição analítica

 

Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;

Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;

Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes quando necessário;

Executar outras tarefas correlatas.

 

CLASSE: FARMACEUTICO

1. Descrição sintética

Atividade de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, abrangendo trabalhos e estudos relativos a métodos de produção, controle e analise clinica e toxicológica de medicamentos, bem com trabalhos em laboratórios e em campo, envolvendo drogas, produtos químicos ou biológicos usados em campanha de saúde publica.

2. Descrição analítica

a) Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, apresentação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;

b) Registros entorpecentes e psicológicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das formulas manipuladas;

c) Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos, e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;

d) Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;

e) Efetuar analise clínica;

f) Fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários para a farmácia;

g) Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

h) Executar outras tarefas correlatas.

 

CLASSE: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

Descrição sintética

 

Atividades de nível médio de relativa complexidade envolvendo a execução de análises e pesquisas de laboratório, bem com a preparação de vacinas, soluções e reativos.

 

Descrição analítica

 

Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;

Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;

Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;

Preparar dados para a elaboração de relatórios;

e) Executar outras tarefas correlatas.

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, clínica Pediátrica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades

 

CARGO DE MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos básicos de medicina geral, conhecimentos básicos em medicina pediátrica.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades

 

CARGO DE MÉDICO ANESTESISTA

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, fundamentos de anestesiologia clínica.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades

 

CARGO DE MÉDICO CIRURGIÃO

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, conhecimentos de cirurgia de urgência e emergencia.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades

 

CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

Conhecimentos básicos de medicina geral: Clínica Geral, conhecimentos básicos em clínica ginecológica obstetra, conhecimentos de obstetrícia fundamental.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades

 

CARGO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO

CONTEUDO PROGRAMATICO

 

- CONHECIMENTOS: Específicos

Biossegurança para o laboratório: Técnicas laboratoriais seguras; Transporte seguro de amostras e materiais infecciosos; Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados; EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Confecção e coloração de esfregaço bacteriológico. Utilização do microscópio óptico, centrífuga, espectrofotômetro, estufas e banho – Maria. Técnicas de coleta para exames: fezes, urina, sangue, escarro e secreções. Tipos de anticoagulantes utilizados na rotina do laboratório. Coleta de curva glicêmica. Exame de urina - Exame qualitativo - caracteres e propriedades físicas. Exame químico - Elemento normal e anormal. Sedimentoscopia urinária; Tiras reativas. Conservação e transporte das amostras. Exame de fezes: MIF composição, utilização e preparo. Técnicas: Exame direto, Faust, Hoffman, Willis, Baerman, Ritchie, Tamisação, Graham. Hematologia: Confecção e coloração do esfregaço sanguíneo. Sequência maturacional das séries brancas e vermelhas. Hemograma completo e seus parâmetros atuais. Eritrograma e seus componentes. Leucograma e seus componentes; Coagulação: Coagulograma Completo – Técnica de coleta, anticoagulantes utilizado. Tempo de protrombina e tempo de Tromboplastina. Bioquímica: Exames de rotina - glicose, ureia, creatinina, lipidograma, bilirrubinas, cálcio, fósforo, magnésio, sódio e potássio. Enzimas: CPK (Creatinofosfoquinase), fração MB, LDH (desidrogenase Lática), transaminases, amilase e lípase, VDRL, Aslo, Látex e PCR.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades

CARGO DE FARMACÊUTICO:

1. Política Nacional de Saúde – Sistema Único de Saúde (SUS), conceitos sobre: princípios, diretrizes, doutrinas, planos de saúde, redes de saúde, regionalização, ações e serviços de saúde. Fiscalização, prestação de contas e participação social. (Leis nº 8.080/1990, 8.142/1990, 12.401/2011, LC nº 141/2012, Decreto nº 7.508/2011)

2. Farmacologia Geral: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Fatores que alteram os efeitos dos medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência. Cálculos Farmacêuticos para ajuste de doses. Reações Adversas e Interações medicamentosas.

3. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica – seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação de medicamentos, atenção e cuidados farmacêuticos. Uso Racional de Medicamentos. Estruturação da Assistência Farmacêutica no SUS. Regramentos incluídos pela Lei nº 13.021/2014.

4. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica: Planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico-financeiros, inventários. Controle de estoque: cálculos de quantidade pedida, ponto de ressuprimento, consumos médios, estoque reserva, estoque mínimo, giros e índices correlatos.

5. Assistência Farmacêutica no SUS:

– Política Nacional de Medicamentos;

– Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

6. Princípios de ética profissional (Código de Ética da Profissão Farmacêutica).

7. Noções gerais sobre temas abaixo especificados, suas legislações ou as que vierem a substituí-las:

– Normas de Financiamento, Aquisição e Execução da Assistência Farmacêutica no SUS, principalmente, o seu Componente Básico (CBAF); Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/ANVISA), Tabelas da CMED (PF, PMVG, CAP);

– Relações de Medicamentos Essenciais: RENAME (Elenco de Medicamentos e Insumos da RENAME e suas atualizações); Noções de REMUME (municipal) e REME (estadual);

– Regulamentação da abertura e do funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos;

– Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos. Boas Práticas de Fabricação, Armazenamento e Distribuição de Produtos e Materiais Hospitalares – produtos e insumos para a saúde;

– Fracionamento de medicamentos;

– Medicamentos sujeitos a controle especial;

– Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC);

– Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, medicamento genérico, utilização de nomes genéricos, DCB, DCI, farmacovigilância e regras de prescrição;

– Noções básicas de licitação pública: modalidades, cotação, empenho, licitação;

– Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);

– Programas do Ministério da Saúde pertinentes à Qualificação, Informatização Ampliação e Acesso a medicamentos, como o Programa Farmácia Popular, Redes Própria e Aqui Tem Farmácia Popular, Sistema Hórus, Qualifar-SUS, Saúde Não Tem Preço, Requalifica UBS, PMAQ;

– Conhecimento e compreensão da função do DAF/SCTIE/MS, do DGAF/SESAU/RO e das Coordenadoria/Departamentos de Assistência Farmacêutica Municipais;

– Conceitos básicos de epidemiologia e Saúde Pública, como Prevenções Primária, Secundária e Terciária. Níveis de Atenção Primária, Atenção Secundária, Atenção Terciária em Saúde. Ações de Baixa Complexidade, Média Complexidade e Alta Complexidade, como os respectivos entes e esferas administrativas responsáveis por suas execuções. Noções de Pactuações (CIRs, CIBs, CIT), PPIs e SISPACTO.

 

- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades

 

ANEXO III – CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA

Período das inscrições

31/12/2018 a 07/01/2019

Homologação das inscrições

08/01/2019

Prova Objetiva

13/01/2019

Gabarito oficial

14/01/2019

Resultado da Prova Objetiva

16/01/2019

Prazo para apresentação de recurso (até às 13h00mim)

18/01/2019

Resultado após julgamento de recursos

21/01/2019

Resultado final após análise de títulos

25/01/2019

Convocação dos aprovados

28/01/2019

 

ANEXO IV-

 

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Atesto para os devidos fins de direito que o Sr(a)___ ____________________, é portador da deficiência __________________ código internacional da doença (CID), sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ____________disponibilizado no PSS-001/COMAD/2018, conforme Edital do Processo Seletivo 2018.

 

Guajará-Mirim-RO _____de _________ de 2018.

 

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.


Publicado por:
Leiriani Rodrigues Sampaio Dantas
Código Identificador:F8831411


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/01/2019. Edição 2367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/