ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA Nº 07/SMD/PMPV, DE 22 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DISTRITAL-SMD, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o Art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em especial seu artigo 4º, inciso III-A, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em especial os artigos 63 e 64, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 274, de 30 de dezembro de 2015, que trata sobre a declaração de interesse do serviço público, o imóvel da União localizado na faixa de domínio da Estrada de Ferro Madeira Mamoré;
RESOLVE:
Art. 1º. Compor Grupo de Trabalho com o objetivo específico de identificar, mapear e projetar programas de recuperação e preservação do patrimônio histórico cultural da Estrada de Ferro Madeira Mamoré – EFMM no âmbito dos distritos do município de Porto Velho.
Art. 2º. O referido Grupo de Trabalho deverá realizar estudos de viabilidade e de revitalização estrutural e paisagística do patrimônio histórico cultural da Estrada de Ferro Madeira Mamoré – EFMM, nos limites distritais do município de Porto Velho.
Art. 3º. Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Superintendente de Integração e Desenvolvimento Distrital, os seguintes servidores:
a) Tainan Alleyne da Costa Silva – Secretária Executiva de Gabinete;
b) Raimundo Nonato Martins de Castro – Chefe da Assessoria Técnica;
c) Marcelo Melo Barroso - Gerente da Divisão de Articulação de Infraestrutura Distrital;
d) Thamar Vogler de Souza Paraguassu - Gerente da Divisão de Projetos e Execução;
e) Raí Sena Gomes – Assessor Nível III.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, para apresentar os resultados no formato documento.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final dos trabalhos, com devidas comprovações no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º. Os efeitos surtirão a contar da data da publicação.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL
Superintendente Municipal de Integração e Desenvolvimento Distrital
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:EE700F95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/04/2021. Edição 2953
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