ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2020

A Secretaria de Fazenda e Administração Geral do Município de Pimenta Bueno, no uso de suas atribuições legais, conferidas Pelo Decreto Municipal n.º 5.578/2020 de 18 de Março de 2020, pela Lei Municipal n. 1.799 de 11 de janeiro de 2012, pelo Decreto Regulamentar nº. 154 de 13 de janeiro de 2012, e conforme documentação constante dos autos do Processo nº. 4981/2020, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais habilitados, considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, Considerando o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, que versa sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Corona vírus - COVID-19, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde faz, conforme segue:

 

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 399/2020 de 24 de Setembro de 2020.

1.2. O quantitativo de vagas não está limitado ao número inicialmente previsto neste edital, podendo ser redimensionado continuamente, considerando que o número de leitos geridos pode ser ampliado sistemicamente de acordo com a demanda de atendimento.

1.3.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal.

1.4.O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise da documentação, que será classificatória e eliminatória.

1.5.O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

1.6. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno www.pimentabueno.ro.gov.br.

1.7. A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, exceto quando da convocação, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 1.6.

1.8. Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia.

1.9. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

1.10. Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.

1.11. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo, os candidatos que compõem o grupo de risco conforme Decreto Municipal nº 5.578/2020.

 

2. CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

 

2.1.Os cargos, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos a seguir:

 

2.1.1. Cargo: Fisioterapeuta

Área de atuação: Secretaria de Saúde

Nº de vagas: 02

Pré-requisitos: Graduação em Fisioterapia com registro no Conselho de Classe.

Remuneração: Vencimento R$ 1.396,00 + Gratificação R$ 592,40 + Insalubridade de 418,00.

Carga horária: 30 horas semanais

Descrição Sumária do Cargo: Os titulares do cargo atendem pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Habilitam pacientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes. Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram materiais e executam atividades administrativas pertinentes.

 

2.1.2. Cargo: Médico Clinico Geral 40 horas

Área de atuação: Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta

Nº de vagas: 02

Pré-requisitos: Graduação em Medicina com registro no Conselho de Classe.

Remuneração: Vencimento R$ 7.000,00 + Gratificação R$ 5.600,00 + Insalubridade de 418,00.

Carga horária: 40 horas semanais

Descrição Sumária do Cargo: Os titulares do cargo têm como atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes e clientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; Executar outras tarefas correlatas.

 

2.1.3. Cargo: Médico PSF 40 horas

Área de atuação: Secretaria de Saúde

Nº de vagas: 01

Pré-requisitos: Graduação em Medicina e inscrição no Conselho de Classe.

Remuneração: Vencimento R$ 7.000,00 + Gratificação R$ 6.582,00 + Insalubridade de 418,00.

Carga horária: 40 horas semanais

Descrição Sumária do Cargo: Os titulares do cargo têm como atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes e clientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; Executar outras tarefas correlatas.

 

2.1.4. Cargo: Médico Obstetra 40 horas

Área de atuação: Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta

Nº de vagas: 02

Pré-requisitos: Bacharel em Medicina e Especialização em Obstetrícia com registro no Conselho de classe.

Remuneração: Vencimento R$: 7.000,00 + Gratificação R$: 5.600,00 + Insalubridade de R$: 418,00.

Carga horária: 40 horas semanais

Descrição Sumária do Cargo: Os titulares do cargo têm como atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes e clientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; Executar outras tarefas correlatas.

 

2.1.5. Cargo: Técnico em Enfermagem PSF

Área de atuação: Secretaria de Saúde

Nº de vagas: 03

Pré-requisitos: Técnico em Nível Médio com registro no órgão de classe

Remuneração: R$ 1.107,00 + Gratificação de R$ 269,00 + Insalubridade de 418,00

Carga horária: 40 horas semanais

Descrição Sumaria do Cargo: Os titulares do cargo têm como atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Integrar a equipe de saúde: compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo; executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; reconhecer a forma de organização dos Estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em trabalho; participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; ser conhecedor das políticas de saúde pública vigente e da sua inserção neste sistema. Executar outras tarefas correlatas.

 

2.1.5. Cargo: Técnico em Imobilização Ortopédica

Área de atuação: Secretaria de Saúde

Nº de vagas: 01

Pré-requisitos: Técnico em Nível Médio na área do cargo.

Remuneração: R$ 1.107,00 + Gratificação de R$ 120,00 + Insalubridade de 418,00

Carga horária: 40 horas semanais

Descrição Sumaria do Cargo: Executar ações de imobilização e colocação e retirada de gesso em tratamento de fraturas; confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; comunicam-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde; Executar outras tarefas correlatas.

 

2.2.Os contratados com base nesse certame não farão juz ao auxílio alimentação, conforme previsto no Decreto Regulamentar Nº 154/2012.

2.3.Ao inscrever-se para qualquer cargo oferecido, o candidato deverá observar os Pré-Requisitos/Escolaridade.

2.4.As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Cargo, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

2.5.O cronograma das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

 

3.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será contratado temporariamente no Cargo se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado no presente Teste Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Estar em dia com respectivo Conselho de Classe do Estado de Rondônia

h) Ter disponibilidade de vínculo e carga horária junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES

i)Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

J) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições somente serão permitidas aos candidatos que não se enquadrem no Decreto Municipal nº 5.578/2020, ou seja:

4.2.1. Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade;

4.2.2. Grávidas;

4.2.3. Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão ou outros problemas de saúde – que integram grupo de risco da doença.

4.3. Período de Inscrição: a partir do dia 30 de Setembro de 2020 até as 00:00h do dia 04 de outubro de 2020.

4.4. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, no endereço: comissaoconcurso@pimentabueno.ro.gov.br, contendo assunto e-mail: PROCESSO SELETIVO Nº 10/2020.

4.5. O candidato deverá obrigatoriamente, enviar no ato da inscrição os seguintes documentos:

A) ficha de inscrição (Anexo I deste edital disponível no site www.pimentabueno.ro.gov.br/concursos) devidamente preenchida e assinada em arquivo PDF;

B) Cópia do CPF do candidato;

C) Cópia dos documentos comprobatórios dos itens a serem avaliados de acordo com a tabela disposta no subitem 5.4.

4.6. Todos os documentos deverão ser anexados no e-mail, no ato da inscrição, em formato de arquivo PDF. As inscrições somente serão feitas de forma online.

4.7. Será de total responsabilidade do candidato o preenchimento das informações dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste edital.

4.9. A Taxa de Inscrição será ISENTA.

4.10.A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.11.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.12.Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.13. As inscrições homologadas serão públicas no site oficial da Prefeitura e no diário oficial dos municípios – Arom, conforme item 1.6 deste edital e de acordo com o cronograma – Anexo II.

 

5. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

 

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise da documentação, que será classificatória e eliminatória.

5.2. A Análise de títulos visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovado, de acordo com o cargo a que concorre e conforme os dados que serão informados, preenchidos e encaminhados EXCLUSIVAMENTE, na forma digitalizada em formato PDF, para o endereço de e-mail comissaoconcurso@pimentabueno.ro.gov.br.

5.3. Os candidatos aprovados e que ficarem classificados além do número de vagas, ingressarão automaticamente em uma lista de cadastro de reserva no qual ficará a discricionariedade da administração sua convocação para assunção do cargo.

5.4. A análise da Documentação será realizada por meio da tabela a seguir:

 

Tabela 01: Requisitos de avaliação para cargo de Médico (todas áreas)

 

Item

Especificação

Comprovantes

Pontos

Valor máximo

01

Diploma de Graduação, reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido

Certificado que comprove o curso realizado

5,00

5,00

02

Curso de Especialização, stricto sensu ou Título de Especialista - 360 horas

Certificado que comprove o curso realizado

2,00

4,00

03

Experiência profissional na função de, no mínimo, 06 (seis) meses por contrato de trabalho.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

0,5

1,00

Total de Pontos

10,00

 

Tabela 02: Requisitos de avaliação para o cargo Técnico em Enfermagem e Técnico em Imobilização Ortopédica

 

Item

Especificação

Comprovantes

Pontos

Valor máximo

01

Certificado de Conclusão, reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido

Certificado que comprove o curso realizado

5,00

5,00

02

Experiência profissional na função de, no mínimo, 06 (seis) meses, por contrato de trabalho

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

1,50

3,00

03

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Atualização na área específica do cargo pretendido com duração acima de 60 horas

Certificado que comprove o curso realizado

1,00

2,00

Total de Pontos

10,00

 

Tabela 03: Requisitos de avaliação para o cargo de Fisioterapeuta

 

Item

Especificação

Comprovantes

Pontos

Valor máximo

01

Diploma de Graduação, reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido.

Certificado que comprove o curso realizado

5,00

5,00

02

Curso de Especialização, stricto sensu ou Título de Especialista - 360 horas.

Certificado que comprove o curso realizado

2,00

4,00

03

Experiência profissional na função de, no mínimo, 06 (seis) meses, por contrato de trabalho.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa / Instituição Empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

0,5

1,00

Total de Pontos

10,00

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1.Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,00 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas;

6.2.Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato com maior idade entre os inscritos.

 

7. DA DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS

 

7.1.A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Geral, através da Comissão publicará conforme previsto no item 1.6, o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por cargo de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

7.2. Será admitido recurso quanto o resultado parcial e resultado final, conforme divulgação dos atos do Processo Seletivo Simplificado.

7.3. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, considerando como prazo inicial a data da publicação do resultado da referida etapa.

7.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado.

7.6. Os recursos deverão ser preenchidos conforme o formulário anexo III deste edital e encaminhado para o e-mail: comissaoconcurso@pimentabueno.ro.gov.br, contendo o assunto: RECURSO - PROCESSO SELETIVO 10/2020.

7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do encaminhamento pelo e-mail.

7.8. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em conformidade com item 1.6.

 

8.DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

8.1. Os candidatos aprovados serão convocados (conforme previsto no item 1.6.) de acordo com a necessidade, através de Edital publicado no site oficial da Prefeitura www.pimentabueno.ro.gov.br/concursose no diário oficial dos municípios www.diariomunicipal.com.br

8.2. O candidato convocado deverá enviar a documentação para assinatura do contrato de trabalho, exclusivamente por e-mail no seguinte endereço: comissaoconcurso@pimentabueno.ro.gov.br conforme prazo estabelecido no edital de convocação.

8.3. Assinatura do contrato se dará após análise da documentação apresentada e conforme agendamento prévio que será estabelecido e informado ao candidato pelos meios de comunicação da Central de Recursos Humanos.

8.4.O candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos, conforme item 8.2:

Cópia dos seguintes documentos:

 

1. Certidão Negativa de Débito Municipal

2. Atestado de Saúde Admissional (cópia e original)

 

Cópia dos seguintes documentos:

 

3. Certidão de Quitação Eleitoral

4. Comprovante de Residência

5. Certidão de Nascimento ou Casamento

6. Pis/Pasep (ou declaração que não possui)

7. Cartão do Banco do Brasil (conta corrente)

8. Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe

9. Certidão de Antecedentes Criminais 1º e 2º Grau (Ações Civis e Criminais) - (www.tj.ro.gov.br)

10. Declaração de Imposto de Renda ou de Isento

11. Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br)

12. Recibo de envio da Declaração de Bens e/ou Renda ao TCE/R0- TIPO: Posse

 

Cópia dos seguintes documentos:

 

13. CPF

14. Título de Eleitor

15. Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou órgão da Categoria)

16. Carteira de Identidade RG

17. Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato)

18. Certificado de Escolaridade ou Diploma

19. Certificado Militar (se homem)

20. Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com CNPJ do órgão).

21. Declaração de Bens

22.Declaração de Não Impedimentos para Assumir Cargo Publico

23. Carteira de Trabalho e 1 foto 3 X 4 deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato de trabalho.

24. Outros Documentos que a Central de Recursos Humanos exigir

 

8.5. O candidato convocado para entrega da documentação, que não cumprir o prazo preestabelecido no edital de convocação, será tido como desistente, podendo, a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, convocará o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

8.6. O candidato convocado será lotado, na Secretaria Municipal de Saúde, vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Pública Municipais, Estaduais e Federais.

8.7. O candidato aprovado que obtiver classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá apresentar a documentação para assinatura do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias a partir da data de publicação, que se dará nos sites previstos no item 1.6;

8.8. O Contratado deverá iniciar o exercício de trabalho de imediato à assinatura do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

8.9. Dentro do prazo de validade do teste seletivo poderão ser convocados candidatos classificados fora das vagas previstas neste Edital (cadastro de reserva) em casos excepcionais, sendo:

a) Demissão de contratos temporários objetos deste teste seletivo;

b) Solicitação de demissão de profissionais efetivo;

c) Licença maternidade;

d) Afastamento para tratamento de saúde de servidores efetivos ou seu familiar por período superior a 30 dias, com a devida comprovação por meio de laudo médico.

e) Aumento da oferta de serviços na Saúde.

 

8.10. Não será concedida prorrogação para posse, caso o candidato não comparecer no prazo estabelecido no edital de convocação, será convocado o próximo da lista de aprovados.

 

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1. As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária:

 

DESPESAS

Programa

Atividade Orçamentária

Elemento Despesa

2111 – Remuneração dos servidores da Semsau

1969 Remuneração dos Servidores para enfrentamento da Pandemia Covid 19

3190004 – Contratação por tempo determinado.

1971 – Remuneração servidores da atenção básica para enfrentamento da Pandemia Covid 19

319013 – Encargos Patronais

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1.Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Semsau reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.

10.2.O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;

10.3.Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;

10.4.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas, conforme item 1.6 deste edital;

10.5.Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;

10.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, referida no item 1.1 no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;

10.7. As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

 

11. ANEXOS

 

Fazem partes deste Processo Seletivo, os anexos abaixo: ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO; ANEXO II – CRONOGRAMA; ANEXO III FORMULARIO PARA RECURSO.

 

Pimenta Bueno, 29 de Setembro de 2020.

 

FABIO PACHECO

Presidente da Comissão

Portaria nº 399/GP/2020

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO GERAL

TESTE SELETIVO SIMPLICADO Nº 10/2020

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Telefone:( ) 9 -

E-mail:

Carteira de Identidade (RG): CPF:

Estado Civil:

CARGO DE INSCRIÇÃO

( )Médico Clinico Geral 40h ( )Médico Obstetra 40h ( )Médico Clinico PSF 40h

( )Técnico em Imobilização Ortopédica 30h ( )Técnico em Enfermagem PSF 40h

( )Fisioterapeuta 30h

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, estando ciente das normas que regulam o presente processo seletivo, com as quais manifesto expresso concordância.

 

Pimenta Bueno____/_____/2020

 

Assinatura do Candidato:

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

30/09/2020

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Das 00:00 horas do dia 30/09 até as 00:00 do dia 04/10/2020

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

07/10/2020

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO

07/10/2020

PRAZO PARA RECURSO

Das 08:00 horas do dia 07/10/2020 até as 08:00 horas do 08/10/2020

RESPOSTAS AO RECURSOS

09/10/2020

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

14/10/2020

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

ATENÇÃO: PREENCHER COM LETRA LEGÍVEL

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

CARGO:

RECURSO CONTRA:

FUNDAMENTAÇÃO: 

DATA:

ASSINATURA:


Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:EDC5AF98


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/09/2020. Edição 2808
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