ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA Nº 06/SMD/PMPV, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DISTRITAL-SMD,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.612 que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo novo Coronavírus –COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde no qual dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº. 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia no qual decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), do regime de trabalho do servidor público e contratado pelo Poder Executivo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nota de Recomendações da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho sobre o Coronavírus (COVID-19), para o atendimento a serviços públicos e privados, em Porto Velho;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão e da vacinação gripal H1N1, com o objetivo de proteger, de forma adequada, a saúde e a vida dos munícipes de Porto Velho.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Designar grupo de servidores do quadro da SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DISTRITAL – SMD, para atuarem juntamente com os servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, no atendimento à população por meio dos serviços de vacinação gripal H1N1 e Covid-19, à luz das circunstâncias excepcionais da pandemia.

 

Art.2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias sequenciais de atuação nos serviços de vacinação gripal H1N1 e Covid-19, podendo este prazo ser prorrogado, caso haja a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SEMUSA.

 

Art. 3º. Designar para compor o referido grupo, os seguintes servidores:

 

1) AQUILES MARCELINO DE FARIAS

2) GREICI CATLEIN BOTELHO DE FREITAS

3) SÉRGIO ROBERTO SANTOS DA SILVA

4) WALTER ANDRADE MOURA FILHO

 

Art. 4º. Para o atendimento das regras de transparência pública, caberá a SEMUSA comunicar esta Superintendência, o local e horário de cada um dos servidores cedidos, para que a informação conste no sítio eletrônico da pasta, estando autorizado a alocação nas atividades de organizador de fila, acolhedor, digitador, vacinador ou demais atividades necessárias.

 

Art. 5º. Caberá a SEMUSA, o efetivo controle de ponto diário dos servidores designados, com a comunicação diária à Superintendência, em casos de ausências, faltas, descumprimentos e atrasos.

 

Art. 6º. Com vistas ao atendimento das regras da Lei de Acesso à Informação, a presente portaria será transcrita integralmente no sítio eletrônico institucional, a constar, https://smd.portovelho.ro.gov.br/ , cabendo à Assessoria Técnica a atividade de lançamento.

 

Art. 7º. A presente Portaria será publicada em Diário Oficial Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL

Superintendente Municipal de Integração e Desenvolvimento Distrital


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:D790CE9A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/04/2021. Edição 2953
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