ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 17.254 , DE 16 DE ABRIL DE 2021.
“Altera dispositivos do Decreto nº 17.222, de 30 de março de 2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos IV e VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 06.03066-000/2021.
D E C R E T A :
Art. 1º Altera o caput do inciso I e acrescenta o inciso I-A, do Art. 1º do Decreto nº 17.222, de 30 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.............................................
.............................................
I –prorrogar, para 30 de julho de 2021, a validade das licenças ambientais e de funcionamento regular das atividades de pessoas jurídicas com o funcionamento suspenso ou afetado com as restrições sobre as atividades contidas no Decreto Estadual nº 25.859, de 06 de março de 2021, vencidas entre os meses de janeiro a junho de 2021, conforme especificação dos códigos do CNAE’s das respectivas atividades abaixo indicados: (NR)
...............
I-A – prorrogar, para 30 de julho de 2021, a validade das licenças sanitárias vencidas entre os meses de janeiro a junho de 2021; (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:C99D5DF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/04/2021. Edição 2947
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