ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
EDITAL 002 2020 PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO SAÚDE
EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020
CONTRATO TEMPORÁRIO - SEMSAU
O Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura Municipal, na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada pela Prefeita Municipal Helma Santana Amorim, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 e Instrução Normativa nº. 013/2004 ambas devidamente atualizadas, estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 - O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para contratação de profissionais na área da saúde, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DO REGIME E DAS VAGAS.
2.1 - Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº.1042/11 devidamente atualizada, e salário mínimo vigente. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:
PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TOTAL DE 26 VAGAS
VAGAS |
CARGOS |
CH |
LOCAL DE TRABALHO |
REGIME DE TRABALHO |
ESCOLARIDADE |
VALOR SALÁRIO |
01 |
Auxiliar de Higiene Dental |
40h |
Atenção Básica/PSF Rural e Urbano – Diarista/ consultório odontológico. |
Diarista/08h diária |
Ensino médio completo com Curso técnico de auxiliar de higiene dental. Com registro no conselho (equivalente). |
R$ 1.045,00 |
01 |
Auxiliar em Laboratório |
40h |
Laboratório HPP Osvaldo Cruz |
Diarista/08h diária |
Ensino Médio e Curso Auxiliar em Laboratório, com registro no Conselho (equivalente) |
R$ 1.045,00 |
01 |
Bioquímico/Farmacêutico |
40h |
Laboratório do HPP Osvaldo Cruz |
Plantonista/Plantão 24h ou 12h |
Ensino Superior em Bioquímica/Farmacêutica, com registro no Conselho (equivalente). |
R$ 1.815,00 |
02 |
Enfermeiro |
40h |
HPP Osvaldo Cruz |
Plantonista/Plantão 24h ou 12h |
Ensino Superior em Enfermagem, com registro no Conselho (equivalente). |
R$ 1.815,00 |
02 |
Enfermeiro |
40h |
Atenção Básica/ PSF Rural e Urbano |
Diarista/08 h diária |
Ensino Superior em Enfermagem, com registro no Conselho (equivalente). |
R$ 1.815,00 |
01 |
Fisioterapeuta |
20h |
Atenção Básica/UBS Urbano/Rural |
Diarista |
Ensino Superior, com registro equivalente. |
R$ 1.500,00 |
02 |
Médico |
40h |
HPP Osvaldo Cruz |
Plantonista/Plantão 24h ou 12h |
Ensino Superior em Medicina, com registro no Conselho (equivalente) |
R$ 8.300,00 |
01 |
Psicólogo |
40hs |
Atenção Básica/UBS Urbano/Rural |
Diarista |
Ensino Superior, com registro equivalente |
R$ 1.815,00 |
07 |
Técnico em Enfermagem |
40h |
HPP Osvaldo Cruz |
Plantonista/Plantão 12h ou 24h |
Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho (equivalente) |
R$ 1.045,00 |
05 |
Técnico em Enfermagem |
40h |
Atenção Básica/PSF Rural e Urbano |
Diarista/08h diária |
Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho (equivalente) |
R$ 1.045,00 |
02 |
Técnico em Radiologia |
24h |
HPP/Sala de Raio X |
Regime de Plantão |
Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia, com registro no Conselho (equivalente) |
R$ 1.045,00 |
01 |
Técnico em Enfermagem |
40h |
Sala de Vacina |
Diarista/08h diária |
Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho (equivalente) com curso atualizado de Vacinador. |
R$ 1.045,00 |
Obs. Para os cargos que são Plantonistas, devem seguir escala de Plantão elaborado pela Direção do HPP/Gerencia de Enfermagem obedecendo ao período de descanso entre as jornadas. Para os cargos diarista, deverá laborar de segunda a sexta-feira no horário normal de 8 horas diária. Os candidatos devem disponibilizar seus dados para registro no CNES.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais, reserva de vagas regulamentadas pelo Decreto nº 3.298/1999, que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico a ser enviada a Comissão para realização do procedimento seletivo simplificado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e também a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.
Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.
Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através da Comissão para realização do Procedimento Seletivo Simplificado.
Caso haja empate entre os candidatos portadores de necessidades especiais, serão usados os critérios de desempate constante no item 6 do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de julho de 2020 nos seguintes horários e local:
1. Local: no endereço eletrônico http://servicos.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/
2. Do valor da Taxa de inscrição: Será isenta em virtude da DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE
3. Maiores informações: (69)3534-2112 ou no Departamento de Recursos Humanos.
4. Obs.: Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.
3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.
4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.
4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:
1. Ter 18(dezoito) anos completos;
2. Documento de identificação (RG);
3. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4. Estar quites com a justiça eleitoral;
5. Não ter antecedentes criminais;
6. Gozar dos direitos políticos;
7. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
8. Preencher corretamente o formulário de inscrição;
9. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
10. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
11. Enviar corretamente os documentos comprobatórios da Prova de Título nos dias estabelecidos .
5. DAS PROIBIÇOES
5.1 Não serão permitidas inscrições por meio de fax e/ou correio eletrônico, como não serão aceitas as inscrições que forem preenchidas de forma incompleta e que não atendam rigorosamente as condições deste edital, ou que estejam fora do prazo previsto no item 3.1.
5.2 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, como; licença de tratamento de interesses pessoais, licença premio, licença maternidade e afastamento por doença.
5.3 Nenhum documento poderá ser apresentado após encerramento do prazo estipulado no item 3.1 deste edital.
5.4 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam classificados no grupo de risco referente ao Covid-19, com riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas(diabetes, cardiopatas etc) ou condições de risco como obesidade e gestação de risco.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: em virtude do Procedimento ser somente de prova de títulos a Homologação das inscrições será publicada juntamente com a Publicação do Resultado Final que será no dia 31 de julho de 2020 serão publicadas no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br, www.altoparaiso.ro.gov.br e em jornal de grande circulação.
7. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCEDIMENTO.
O processo seletivo será constituído de PROVA TÍTULOS para todos os cargos oferecidos no presente procedimento.
7.1 – DA PROVA DE TÍTULO.
As prova de Títulos serão enviadas no e-mail seletivosemsauap@gmail.com, sendo aceito somente em formato PDF, e um arquivo para cada documento, durante o período de inscrição sendo: 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de julho de 2020.
Obs. Não serão recebidos por esta Comissão do Procedimento Seletivo, os Títulos com carga horário inferior a exigida nas tabelas abaixo.
7.2 – PARA O CARGO DE MÉDICO/ENFERMEIRO.
Títulos |
Referência Para Pontuação |
|||
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
1- Escolaridade |
Certificação de Graduação com Licenciatura Plena, na área de atuação; |
Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente). |
5,0 |
5,0 |
2- Especialização |
Certificação de Curso em Nível de Pós- Graduação na área de atuação. |
Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h, na área de atuação. |
1,5 |
3,0 |
3- Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para área de atuação |
Cursos com quantidade mínima de 40h dos últimos 5 (cinco) anos |
0,5 |
2,0 |
4- Experiência na área de atuação |
Experiência profissional comprovada em Serviço de Pronto Atendimento, Pronto Socorro ou Unidades de Tratamento Intensivo em Instituição Hospitalar, sem sobreposição de tempo, para vagas disponíveis para o HPP. E para vagas da UBS a experiência deve ser no mínimo em atendimentos de unidades básicas de saúde. |
Tempo de Experiência na área da atuação a cada 06 meses. (vai valer para critério de desempate). |
0,0 |
0,0 |
5- Total |
|
|
|
10,0 |
7.3 – PARA O CARGO DE BIOQUÍMICO-FARMACÊUTICO/FISIOTERAPEUTA/PSICOLOGO
Títulos |
Referência Para Pontuação |
|||
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
1- Escolaridade |
Certificação de Graduação com Licenciatura Plena, na área de atuação; |
Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente). |
5,0 |
5,0 |
2- Especialização |
Certificação de Curso em Nível de Pós- Graduação na área de atuação. |
Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h, na área de atuação. |
1,5 |
3,0 |
3- Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para área de atuação |
Cursos com quantidade mínima de 40h dos últimos 5 (cinco) anos |
0,5 |
2,0 |
4- Experiência na área de atuação |
Declaração ou Registro na Carteira de trabalho |
Tempo de Experiência na área da atuação a cada 06 meses. (vai valer para critério de desempate). |
0,0 |
0,0 |
5- Total |
|
|
|
10,0 |
7.4 – PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMGEM/TECNICO EM RADIOLOGIA/TÉCNICO EM ENFERMGEM-SALA VACINA.
Títulos |
Referência Para Pontuação |
|||
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
1- Escolaridade |
Certificação de Ensino Médio Completo e Curso Técnico; |
Ensino Médio e Curso Técnico; Com registro no Conselho equivalente/ Curso de Vacinador |
5,0 |
5,0 |
2- Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para área de Saúde e Atendimento ao Público |
Cursos com quantidade mínima de 40h dos últimos 05 (cinco) anos |
0,5 |
3,0 |
3- Experiência na área de atuação |
Declaração ou Registro na Carteira de trabalho |
Experiência na área da atuação (no mínimo de seis meses). |
0,5 |
2,0 |
4- Total |
|
|
|
10,0 |
7.5 – PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO/AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
Títulos |
Referência Para Pontuação |
|||
Requisitos |
Documentos Comprobatórios |
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Total |
1- Escolaridade |
Certificação de Ensino Médio Completo ; CTPS e/ou Declaração. |
Ensino Médio / Experiência Comprovada seis meses na área |
5,0 |
5,0 |
2- Cursos Adicionais |
Certificação de Cursos voltados para área de Saúde e Atendimento ao Público |
Cursos com quantidade mínima de 40h dos últimos 05 (cinco) anos |
0,5 |
3,0 |
3- Experiência na área de atuação |
Declaração ou Registro na Carteira de trabalho |
Experiência na área da atuação (no mínimo de seis meses). |
0,5 |
2,0 |
4- Total |
|
|
|
10,0 |
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 5,0 (cinco) pontos ou mais em média geral;
2. A classificação obedecerá à somatória de pontos do Teste Seletivo (Prova de Títulos), sendo que será em ordem decrescente;
8.1 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
1. Critérios de Desempate para o cargo de Médico/Enfermeiro/Bioquímico/Farmacêutico: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como critério de desempate, da seguinte forma: a) PRIMEIRO: maior tempo de experiência na área de atuação; b) SEGUNDO: tempo de formação da graduação; TERCEIRO o candidato mais velho, considerando-se dia, mês e ano de nascimento (desde que não seja do quadro de risco do COVID-19);
2. Critérios de Desempate para o cargo de Técnico em Enfermagem, técnico em radiologia, técnico vacinador: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como critério de desempate, da seguinte forma: a) PRIMEIRO: tempo de formação de curso técnico da área; b) SEGUNDO: o candidato mais velho, considerando-se dia, mês e ano de nascimento (desde que não seja do quadro de risco do COVID-19) ; TERCEIRO sorteio;
3. Critérios de Desempate para o cargo de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Higiene Dental: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como critério de desempate, da seguinte forma: a) PRIMEIRO: maior pontuação dos cursos adicionais; b) SEGUNDO: o candidato mais velho, considerando-se dia, mês e ano de nascimento (desde que não seja do quadro de risco do COVID-19); TERCEIRO sorteio;
4. O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado na integra no mural da Prefeitura, nas páginas: www.diariomunicipal.com.br/arom, www.altoparaiso.ro.gov.br e resumo em jornal de grande circulação.
5. De acordo com as necessidades o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
9.1 - Será publicado o resultado final no dia 31 de julho de 2020, na integra no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e www.altoparaiso.ro.gov.br e resumo em jornal de grande circulação.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
10.1. Os recursos relacionados a questões de provas e notas deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo, enviando no e-mail seletivosemsauap@gmail.com devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação e notas.
10.2. Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente a estas será atribuída a todos os candidatos independente de terem recorrido.
10.3. A Comissão tem o prazo de 03 (três) dias úteis para responder os recursos.
10.4. Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações e devidamente homologado.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. - Será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação direito à contratação.
12. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA.
12.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendida as seguintes exigências:
1. Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
2. Ter 18(dezoito) anos completos;
3. Possuir Documento de identificação (RG);
4. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;
5. Estar quites com a justiça eleitoral;
6. Não ter antecedentes criminais;
7. Gozar dos direitos políticos;
8. Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);
9. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
10. Possuir escolaridade exigida e registro equivalente para investidura no cargo;
11. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
12. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
13. – DOCUMENTAÇÃO
No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: cópia acompanhada de original;
1. Curriculum Vitae atual com foto;
2. 01 foto 3x4;
3. Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);
4. Carteira de Trabalho, juntamente com a original;
5. PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);
6. Cédula de Identidade/RG;
7. Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de regularidade);
8. Reservista (sexo masculino);
9. Carteira de Vacina atualizada;
10. Título Eleitoral acompanhado do comprovante da ultima votação;
11. Certidão Negativa de Crimes Eleitorais (autenticada no próprio site);
12. Registro Profissional ex. COREN, CRF...;
13. Certidão Negativa do Conselho;
14. Diploma e Histórico de escolaridade, para o cargo de Técnico em Enfermagem e Laboratório tem que ser o diploma e histórico de escolaridade do Ensino médio completo e do curso técnico (não aceitamos declaração);
15. Certidão de Nascimento ou Casamento;
16. Certidão de Nascimento dos Dependentes - Acompanhado da cópia da carteira de vacinação para crianças de 0 a 06 anos ou cópia do comprovante de matrícula escolar para crianças de 07 a 14 anos, e CPF;
17. Atestado de Sanidade Física e Mental (médico reconhecido pelo Ministério do trabalho);
18. Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Posse (No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada);
19. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);
20. Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site www.tce.ro.gov.br);
21. Atestado de Antecedentes Criminais – Federal e Estadual (devidamente autenticada no próprio site www.ro.trf1.gov.br);
22. Comprovante de residência (conta água, luz, telefone...).
23. Comprovante número de conta Corrente Banco Bradesco (se possuir, caso contrário deverá proceder a abertura da mesma no Banco Bradesco).
*Obs. Trazer documentos por ordem dos itens conforme lista acima descrita.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O Prazo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e pelo CONTRATADO (a) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
15 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO.
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da publicação da Homologação do Resultado Final.
16. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.
As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pelo Procurador Jurídico do Município e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL.
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:
1. Avaliar clinicamente o paciente, emitindo diagnóstico das afecções cirúrgicas e propõe tratamento clínico e/ ou cirúrgico;
2. Documentar a sua avaliação em prontuário médico e ficha de atendimento, de acordo com o artigo 69 do Código de Ética Médica, mantendo o sigilo profissional;
3. Realizar cirurgias de pequeno porte a nível ambulatorial;
4. Emitir parecer especializado a encaminhamentos médicos de outros programas de saúde, dando resolutividade ou referindo os pacientes para serviços de nível secundário e/ ou terciário;
5. Fazer o acompanhamento ambulatorial dos pacientes submetidos à cirurgia e também realizar o pré- operatório de pacientes que encaminha para tratamento cirúrgico.
6. Executar atividades afins.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO.
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:
1. Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médica-hospitalar do Município;
2. Fazer curativos;
3. Aplicar vacinas e injeções;
4. Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;
5. Ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
6. Supervisionar a esterilização do material da sala de operações;
7. Atender casos urgentes no hospital, via pública ou domicílio;
8. Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas;
9. Supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações;
10. Promover o abastecimento de material de enfermagem;
11. Orientar serviços de isolamento de doentes;
12. Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;
13. Executar atividades afins.
19. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE BIOQUÍMICO/FARMACEUTICO
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:
1. Atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue;
2. Contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica;
3. Controle de antibioticoterapia;
4. Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados;
5. Análise de substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
6. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios;
7. Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
8. Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;
9. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
10. Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
11. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos;
12. Supervisionar e coordenar análises físico-quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunológica, hematologia, uranálise e outras; bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções;
13. Executar atividades afins.
20. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA.
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, atribuindo:
1. Realização de tratamentos, empregando ginástica corretiva, cenesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo;
2. Executar atividades afins.
21. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICOLOGO.
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:
1. Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;
2. Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade;
3. Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas;
4. Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;
5. Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho;
6. Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
7. Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções;
8. Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização;
9. Executar atividades afins.
22. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:
1. Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem na prestação de cuidados diretos a pacientes em estado grave;
2. Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e controle sistemático da infecção hospitalar;
3. Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
4. Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; bem assim, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
5. Executar atividades afins.
23. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:
1. Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; bem como, organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária;
2. Realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos;
3. Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento;
4. Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo, cuidando para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas.
5. Cuidar da segurança física dos equipamentos e fontes armazenando-os em local apropriado;
6. Aplicar ações corretivas nas situações de emergência ou casos de acidente, sob a orientação do Supervisor de Radioproteção;
7. Executar atividades afins.
24. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR EM LABORATÓRIO.
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional e operacional, demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio completo ao perfil profissional exigido para ingresso, executando as seguintes atribuições típicas:
1. Auxilia nas análises laboratoriais, como realizar testes e análises dos produtos químicos recebidos para tratamento de água; testar e analisar a qualidade das águas captadas, tratadas e distribuídas;
2. Elabora e preenche documentos/planilhas referentes aos testes e análises efetuados;
3. Prepara meios de cultura e amostras para análise laboratorial;
4. Orienta pacientes para o preparo;
5. Auxilia na prestação de serviços laboratoriais;
6. Recebe, coleta, faz a triagem e organiza amostras de material para exames;
7. Esteriliza instrumentos e local de trabalho;
8. Recepciona todo e qualquer usuário em nível ambulatorial;
9. Executa outras atribuições afins e que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
25. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL.
Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional e operacional, demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio completo ao perfil profissional exigido para ingresso, executando as seguintes atribuições típicas:
1. Atendimento inicial à clientela;
2. Organização do ambiente de trabalho, com a manipulação de material e instrumental e auxiliar diretamente no trabalho com o paciente;
3. Executa outras atribuições afins e que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
PALÁCIO DOS PIONEIROS, 22 DE JULHO DE 2020.
EDSON HIPPOLITO
Presidente Comissão
Publicado por:
Ozimara Soares Pinto
Código Identificador:C7F880B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/07/2020. Edição 2759
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