ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019/SEMUSA

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019/SEMUSA

 

FINALIDADE: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA AREA DA SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, representado por seu prefeito, senhor LUIZ ADEMIR SCHOCK, através da Secretaria Municipal de Saúde, por sua Secretária Interina Senhora SIMONE APARECIDA PAES, no uso de suas atribuições conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a caracterização de situação de excepcional interesse público de caráter emergencial na área da saúde;

CONSIDERANDO a estrita observância os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88.

TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, o teor do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2019/SEMUSA – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARATER EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e entrevista e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal.

O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos e entrevista.

O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.

O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 06 (seis) meses, conforme lei Complementar 003/2004.

Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.

O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital de Chamamento Público, não tem caráter de concurso público e sua vigência se restringe ao período especificado no item 1.4.

2. DOS CARGOS; DAS VAGAS; DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS.

2.1 Serão oferecidas vagas para os cargos de Médico Anestesista, Médico Clínico Geral, Médico Neurologista, Médico Ultrassonografista, Médico Otorrinolaringologista e Técnico em Higiene Dental, conforme anexo I do presente Edital.

2.2 O numero de vagas, a carga horária e os vencimentos estão elencados no anexo do presente Edital.

 

2.3 A carga horária para todos os cargos será realizada conforme quadro abaixo:

 

Hospital Municipal Amélio João da Silva

 

CARGO

Cumprimento carga Horária

Médico Anestesista

Plantonista

Médico Ultrassonografista

Plantonista

 

Atenção Básica:

 

CARGO

Cumprimento carga Horária

Médico clínico Geral

Segunda a Sexta- feira 08 h diárias

Técnico em Higiêne Dental

Segunda a Sexta- feira 08 h diárias

 

SAE

 

CARGO

Cumprimento carga Horária

Médico clínico Geral

Conforme necessidade do Programa

 

CER:

 

CARGO

QUANTIDADE

Médico Neurologista

Plantonista

Médico Otorrinolaringologista

Plantonista

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES

 

As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital de Chamamento estão descritas no anexo V da Lei Complementar 101/12;

 

4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital de Chamamento Público estão elencadas no anexo II do presente Edital.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação no seguinte site:

- http://www.diariomunicipal.com.br/arom/.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de Chamamento Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim sendo que seus membros deverão ser servidores públicos, nomeados através da Portaria nº 419/2019.

 

6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei Complementar 196/2015 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.

 

6.3 Após analise do currículo e realização de entrevista, a Comissão selecionará (01) Médico Anestesista, (02) Médicos Clínico Geral para atuação na Atenção Básica, (01) Médico Clínico Geral para atuação no SAE, (01) Médico Neurologista, 02 Médicos Ultrassonografista, (01) Médico Otorrinolaringologista e (06) Técnicos em Higiene Dental, para os cargos constantes no anexo I.

 

7. DAS INSCRIÇÕES:

 

7.1 As inscrições poderão ser realizadas nos dias 22 a 28 de agosto de 2019, das 07h30min às 13h30min h, na Clínica da Mulher, sito à Rua Tocantins, 3980- Planalto- Rolim de Moura-RO.

 

7.2 Serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por procuração, desde que específica para esse fim. O formulário de inscrição poderá ser retirado pelo site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ou na Clínica da Mulher e deve ser entregue à Comissão dentro do período estabelecido no item 7.1.

 

7.3 No ato da inscrição deverão ser entregas pelo candidato à comissão, que procederá à conferência dos seguintes documentos: 01 (uma) cópia Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica, 01 (uma) cópia documento de identificação (RG), 01 (uma) cópia do CPF, 01 (uma) cópia da Carteira do Conselho atinente a classe, Protocolos e/ou Certidão do Conselho contendo nº de registro, 01 (uma) cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação, comprovante de Serviço Militar (no caso Masculino), comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone fixo), Certidão Negativa de Antecedentes Civil e Criminal, declaração de que não possua vínculo com Administração Pública Direta ou indireta, conforme Parágrafo único do Art. 245 da Lei complementar nº 003/2004 e Curriculum Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação, experiência profissional, que será lacrado no ato da entrega com protocolo de recebimento da inscrição para o candidato.

 

7.4 Na entrega da documentação não serão aceitas em qualquer hipótese, pendência de documento.

 

7.5 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.

 

7.6 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.

 

7.7 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.

 

8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.

 

8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.

 

8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições.

 

8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho de Classe atinente a sua função.

 

9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

 

9.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

9.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

 

9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

 

9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

 

9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

 

9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

10. DA SELEÇÃO:

 

O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:

- Análise de curriculum; Títulos e experiência profissional;

- Entrevista.

 

11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

 

11.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim, no período de 29 a 30 de agosto de 2019.

11.2 Para participar da seleção são necessárias que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe, comprovando com Carteira do Conselho atinente a classe, Protocolos e/ou Certidão do Conselho contendo nº de registro.

 

11.3 Primeira Etapa – Inscrição e Entrega e Analise de Currículo

 

a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição e curriculum vitae.

b) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima na 1ª etapa será automaticamente eliminado;

e) Será submetido à entrevista o candidato aprovado nesta etapa;

f) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;

g) O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo de seleção.

 

11.4 Segunda Etapa – Entrevista

 

a) A Entrevista, de caráter eliminatório para todos os cargos, será aplicada por um ou mais membros da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, somente para os candidatos classificados na etapa anterior;

b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário constante do cronograma de atividade e será realizada por ordem de inscrição.

c) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática;

d) Será atribuída a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com decisão de maioria dos membros da Comissão designada para o processo de seleção.

 

12 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

 

12.1 A analise de títulos consistem na análise da experiência profissional e dos cursos de formação apresentados pelo candidato.

 

12.2. Somente poderão ser considerados, na análise de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre.

 

12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:

 

12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos e/ou funções, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme tabela abaixo.

 

12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:

 

a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

 

b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

 

12.3.3 Será computado o tempo prestado ao município até 30/06/2019.

 

12.3.4 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

 

12.3.5 A publicação do resultado pela Comissão será divulgada no dia 03 de setembro de 2019

12.3.6 O resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, obedecerá a ordem de classificação da Análise de Títulos, e o candidato que obtiver nota inferior a 5.0 será desclassificado.

 

12.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:

 

12.4.1 Considera-se como curso, como especialização em (Pós-Graduação, residência, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

 

12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:

 

Critérios para análise de currículos e títulos

Pontuação

A

Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame.

Inscrição no Conselho a que estiver concorrendo

2.0 (dois) pontos

B

Certificado de participação em congressos e/ou simpósios na área em que estiverem concorrendo (com carga horária Mínima de 20 horas), publicações, revistas.

0,5 (meio) ponto para cada.

Máximo 04

C

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses

D

Certidão de serviço prestado ao Município de no mínimo 06 (seis) meses

1.0 (um) ponto

E

Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo

Pós–graduação

Residência e/ou Mestrado

Doutorado.

(um)

(dois)

(três)

 

13. DA ENTREVISTA

 

13.1 Consistem na busca de informações, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

 

13.2 Os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de Comprovante de inscrição.

 

13.3. A entrevista será realizada na Clínica da Mulher, sito à Rua Tocantins-3980- Planalto, por dois ou mais membros da Comissão designada, através de formulários transcritos pelo candidato em campo específico.

 

13.4. A pontuação da entrevista se dará na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

 

13.5 O candidato que não comparecer na data da entrevista, estará automaticamente eliminado do processo de seleção.

 

14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

 

14.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

14.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital, será apurada a Classificação Final, somando-se a nota adquirida na análise de títulos mais nota da entrevista que serão divididas por dois, da seguinte forma:

 

NOTA FINAL=(Analise de currículo e Títulos + Nota da Entrevista)/2

 

14.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

- Maior nota na análise de Títulos;

- Maior nota na Entrevista;

- O candidato de maior idade.

 

14.1.3 A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 26 de setembro de 2019, e será publicado no site - http://www.diariomunicipal.com.br/arom/.

 

15. DOS RECURSOS

 

15.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da Publicação do resultado pela Comissão e após a divulgação do resultado da entrevista, e deverá ser interposto conforme cronograma anexo, expondo às razões que o ensejam, através de requerimento, devidamente protocolado a Comissão designada na Clínica da Mulher, sito à Rua Tocantins, 3980-Planalto, Rolim de Moura-RO ou através do e-mail: semusa.rolimdemoura@gmail.com

 

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA,

 

16.1 A Homologação do resultado final do Processo de Seleção Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos e na Entrevista.

 

16.2 A classificação obedecerá à ordem dos candidatos e será divulgado no dia 26 de setembro de 2019, no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/.

 

16.3 Após a homologação final não será admitida interposição de recurso.

 

17 DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

 

17.1 As contratações serão por tempo determinado de 06 (seis) meses, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

 

17.1.2 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.

 

17.1.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura para formalização contratual, após a emissão do Edital de chamamento.

 

18 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1 Candidato concorrerá a uma vaga para contratação.

 

18.2 Entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.

 

18.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

 

18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

18.5 Decisão da comissão de seleção é soberana.

 

18.6 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

18.7 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado.

 

18.8 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.

 

19 - Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimido pela Comissão designada, sita à Rua Tocantins, 3980 –Planalto- telefone (69)3442-1113 ou através do e-mail: semusa.rolimdemoura@gmail.com ou junto a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – Departamento de Recursos Humanos - Av. João Pessoa, 4478, Rolim de Moura. Tel (69) 3442 3100.

 

Rolim de Moura, Rondônia, 20 de agosto de 2019.

 

ROSENILDA MARIA COSTA

Presidente da Comissão

 

ANEXO I

 

Cód

Cargos

Formação exigida

Vagas

Carga Horária

Vencimento inicial

01

Médico Anestesista

Nível Superior em Medicina c/ especialização

01

40 h

R$ 7.522,85

02

Médico Clínico Geral

Nível Superior Completo em Medicina

03

40h

R$ 7.522,85

03

Médico Neurologista

Nível Superior em Medicina c/ especialização

01

40h

R$ 7.522,85

04

Médico Ultrassonografista

Nível Superior em Medicina c/ especialização

02

20 h

R$ 3.761,42

05

Médico Otorrinolaringologista

Nível Superior em Medicina c/ especialização

01

40 h

R$ 7.522,85

06

Técnico em Higiêne Dental

Nível Médio com curso Técnico em Higiene Dental

06

40h

R$ 922,75

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

Período de inscrições

22 a 28/agosto de 2019

Análise pela Comissão

29 e 30 de agosto

Publicação do resultado pela comissão

03 de setembro

Recebimento de Recurso

04 e 05 de setembro

Análise dos recursos

06 de setembro

Divulgação da Análise dos Recursos

09 de setembro

Entrevista

11 a 13 de setembro

Divulgação do Resultado da Entrevista

18 de setembro

Recebimento de Recurso

19 e 20 de setembro

Análise dos recursos

23 de setembro

Divulgação do resultado da análise dos Recursos

24 de setembro

Homologação final

26 de setembro

Convocação

Conforme edital de Convocação emitido pela SEMACOL

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2019/SEMUSA

 

N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão)

Nome do Candidato:

FOTO

Cargo Pretendido:

 

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Nº:

Cidade:

Estado:

CPF N.º

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

Quantidade de Documentos apresentados (Folhas)

 

 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Chamamento Público 002/2019 e todas as disposições nele contidas.

 

Rolim de Moura,RO ...............de................................de 2019.

 

Assinatura do Candidato

Assinatura do recebedor/responsável

Protocolo do candidato:

 

Nome do candidato:

N º de inscrição:

Cargo pretendido:

 

Membro da Comissão recebedor

Quantidade de documentos apresentados (folhas):

Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada no local da realização da seleção e da entrevista.

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO

 

Condição especial para participação da seleção

 

_________________, portador do documento de identidade n.º __________, inscrito no CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 002/2019 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE residente e domiciliado a Rua __________, n.º _______ , Bairro ____________, Cidade __________, Estado _______, CEP: _____ , requer a Vossa Senhoria condição especial para participação da seleção, conforme item 9 do presente Edital:

 

(Assinale a sua opção)

 

1) Necessidade:

 

Especificar:_____________________

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

_________, ______ de ____________ de 2019.

 

______________________

Assinatura do Requerente

 

ANEXO V

FICHA INDIVIDUAL DE ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 

_________________

Nome do candidato

 

Especialidade: ________

 

Data: _____/____/______.

 

ITEM

RELAÇÃO DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS A SEREM ANALISADOS

PONTUAÇÃO

A

 

 

B

 

 

C

 

 

D

 

 

E

 

 

 

Critérios para análise de currículos e títulos

Pontuação

A

Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame.

2.0 (dois) pontos

B

Certificado de participação em congressos, simpósios, publicações, revistas

0,5 (meio) ponto para cada.

Máximo 04

C

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses

D

Certidão de serviço prestado ao Município (No Mínimo de 06 meses) 

1.0 (um) ponto

E

Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo

Pós–graduação

Residência e/ou Mestrado e

Doutorado.

1.0(um)

2.0 (dois)

3.0 (três)

 

Assinaturas:

 

Rolim de Moura/RO: _____/_____/________.

 

Presidente: _______________________________________________

Membros: ________________________________________________

Membros: ________________________________________________

 

ANEXO VI

 

A Comissão do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e DIVULGA o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a devida análise de Títulos procedida pela Comissão de Análises e Títulos nomeada pela Portaria nº ________, em conformidade com os termos constantes no Edital nº 002/2019/SEMUSA, para a contratação de Profissionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde.

 

O presente resultado está de acordo com o referido edital.

 

Rolim de Moura-RO, 20 de agosto de 2019.

 

ROSENILDA MARIA COSTA

Presidente da Comissão

 

ANEXO VII

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Médico Anestesista

 

NOME

ANÁLISE CURRÍCULUM E TÍTULOS

ENTREVISTA

RESULTADO FINAL

 

Médico Clínico Geral

 

NOME

ANÁLISE CURRÍCULUM E TÍTULOS

ENTREVISTA

RESULTADO FINAL

 

Médico Clínico Geral SAE

 

NOME

ANÁLISE CURRÍCULUM E TÍTULOS

ENTREVISTA

RESULTADO FINAL

 

Médico Neurologista

 

NOME

ANÁLISE CURRICULUM E TÍTULOS

ENTREVISTA

RESULTADO FINAL

 

Médico ultrassonografista

 

NOME

ANÁLISE DE CURRICULUM E TÍTULOS

ENTREVISTA

RESULTADO FINAL

 

Médico Otorrinolaringologista

 

NOME

ANÁLISE DE CURRICULUM E TÍTULOS

ENTREVISTA

RESULTADO FINAL

 

Técnico em Higiene Dental

 

NOME

ANÁLISE DE CURRICULUM E TÍTULOS

ENTREVISTA

RESULTADO FINAL


Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:85B8C064


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/08/2019. Edição 2527
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