ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 014/GAB/2020
EDITAL DE N. 014/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA SAÚDE – PROCESSO 956-1/2020
A Prefeitura do Município de Monte Negro, através da comissão designada para esse fim conforme Portaria n. 951/GAB/2020 de 28 de outubro de 2020, publicada em 29 de outubro de 2020, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais na área da saúde por prazo determinado, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade, bem como, o enfrentamento à pandemia de COVID-19, constante no anexo III – Quadro de vagas, deste Edital, em consonância com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal n. 180/2001 e suas alterações, Lei Municipal n. 943/GAB/2019 e suas alterações, assim como a Lei Municipal n. 1032/GAB/2020 de 25 de setembro de 2020 e Lei Municipal n. 1043/GAB/2020 de 23 de outubro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de Profissionais na área da saúde.
1.3. - Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto a Secretaria de Saúde, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo III, deste Edital.
1.4. – Estará impedida a participação no certame às pessoas classificadas pelo inciso III do Art. 2º do Decreto Municipal n. 1.872, de 27 de abril de 2020, sendo do Grupo de risco: composto por pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de doença cardiovascular, pessoas acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, e gestantes e lactantes.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período para as inscrições será de 29 a 09 de novembro de 2020 (exceto sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.
2.2. O local para as inscrições será:
a) Pessoalmente na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada à Praça Paulo Miotto, 2330, CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO.
b) Por meio eletrônico enviando a via assinada pelo candidato juntamente com os documentos solicitados no item 3.1, no email da Coordenadoria de Recursos Humanos, rh@montenegro.ro.gov.br (formulário de inscrição disponível no site da Prefeitura do Município de Monte Negro, www.montenegro.ro.gov.br) até às 23h59min horário local, do dia 09 de novembro de 2020, os documentos deverão ser anexados em um único PDF, critério para eliminação, sob a responsabilidade do candidato a apresentação de todos os documentos, sendo que as inscrições que caírem no e-mail após esse horário não serão processadas.
2.3. A administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento dos meios de comunicação.
2.3. O horário para inscrições na Coordenadoria de Recursos Humanos será das 07h30min às 13h30min.
2.4 – Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão entregues senhas.
2.5 – Não será cobrada taxa de inscrição.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo IV - Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as cópias legíveis dos documentos, constantes no quadro do anexo supracitado, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
a) Currículo atualizado acompanhado de comprovantes de títulos constante no item 10.2 deste Edital;
b) Comprovante de residência atualizado;
c) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Cópia do Registro no Conselho de Classe competente.
f) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme quadros de pontuação descritos no item 10.
g) Especialização: acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação: (quando houver), devendo constar a carga horária;
h) Curso de Formação Continuada na área de atuação (quando houver) ou cursos na área da saúde com carga horária mínima de 40 horas, devendo constar a carga horária, desde que seja concluído após a graduação.
i) Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas, devendo constar a carga horária.
3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante no item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.3. O Candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, deverá preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido apresentando documentos e currículo exigido no item 3.1 deste edital, possibilitando proporcionar maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a Lei específica que trata da acumulação dos cargos público, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.
3.4. Assegura-se o disposto na Lei n. 759/2017 para cidadão estrangeiro que deverá apresentar documento de escolaridade exigido para o provimento do cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente.
a) - Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.
3.5. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração pública do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
4.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1. Para a assinatura do Contrato de Trabalho Temporário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar a documentação do item 16.1, deste Edital;
d) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
e) estar devidamente qualificado junto ao e-social no ato da contratação.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
6.2. 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
6.4. O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade/área de atuação.
6.5. O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
6.6. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.7. Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.8. Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o Regime Jurídico Único do município, conforme Art. 11, § 3º da Lei Municipal 180/2001, ou até a convocação e posse dos aprovados decorrentes da realização do concurso público para provimento dos cargos ou cessando a pandemia da COVID-19.
7.2. A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, www.montenegro.ro.gov.br e no Mural de publicações oficiais do Município, podendo ser prorrogado por igual período ou cessando a pandemia da COVID-19.
7.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.
7.4. Em caso de desistência, óbito, enquadramento no grupo de risco ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Saúde.
9. DAS VAGAS E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em vigor, de acordo com a tabela a seguir:
9.1.1. Tabela de Remuneração dos Cargos de:
Cargos |
Carga Horária |
Vagas |
Escolaridade exigida para o cargo |
LOTAÇÃO |
Valor da Remuneração |
Médico Clinico Geral |
40 horas semanais |
04 |
Nível Superior + Registro |
Hospital Municipal Irmã Dulce |
9.200,00 |
Médico Clinico Geral |
40 horas semanais |
02 |
Nível Superior + Registro |
Unidade Sentinela COVID-19/Estratégia de Saúde da Família |
9.200,00 |
9.1.2. Os contratados poderão receber as mesmas gratificações e adicional de Insalubridade do cargo efetivo, constante na Lei Municipal n. 1.032/2020 e Lei Municipal n. 1.043/2020 em conformidade com a Lei Municipal n. 943/GAB/2019 e posterior alteração, exceto Incentivo a Formação e Elevação de Nível decorrente de formação superior à exigida para o cargo.
9.1.3. O deslocamento aos Postos de Saúde da área rural, não será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Negro.
10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
10.1. A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
10.2. Tabela de títulos e avaliação dos candidatos:
10.2.1. Cargos de Nível Superior
TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
||
TITULOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Graduação Superior |
Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe. |
50 (cinquenta) pontos. Máximo uma Graduação |
50 (cinquenta) pontos.
|
b) Pós Graduação/ Especialização
|
Certificado de Conclusão em curso de Pós Graduação/Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo escolhido que não seja o mesmo apresentado para atender o requisito anterior, devendo constar a carga horária. |
05 (cinco) pontos para cada curso Máximo de 1 (um) curso. |
05 (cinco) pontos.
|
c) Experiência Profissional na área do curso pleiteado
|
Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente desde que haja comprovação da data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
01 (um) ponto para cada mês. Máximo de 15 (quinze) meses. |
15 (quinze) pontos.
|
d) Experiência Profissional na área da saúde pública |
Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente desde que haja comprovação da data de entrada e saída, na atividade profissional na área da saúde pública. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
01 (um) ponto para cada ano. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) pontos.
|
e) Cursos |
Participação em cursos na área da saúde com carga horária mínima de 40 horas desde que concluído após a graduação. |
05 (cinco) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos. |
10 (dez) pontos
|
f) Cursos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
05 (cinco) pontos para cada curso Máximo de 3 (três). |
15 (quinze) pontos
|
Total |
100 PONTOS |
10.3. Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga horária e de cursos que sejam relacionados à área de trabalho.
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
11.1. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, ou seja, atender, no mínimo, com os requisitos constantes nas tabelas dos itens 10.2.1. Nos cargos de nível superior.
11.1.2. As pontuações, correspondentes aos itens “b”, “c”, “d”, “e” e “f” da tabela acima, servirão apenas como critérios de desempate e de classificação.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:
a) O candidato Idoso, com idade mais elevada, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
b) Especialização em Saúde Pública;
c) Persistindo o empate, o candidato não idoso que tiver mais idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstancias que os justifiquem, em formulário especifico conforme Anexo V deste Edital.
14.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo período compreendido entre os dias 11/11/2020 a 12/11/2020 para recursos das inscrições e 14/11/2020 a 15/11/2020 para recurso do resultado final, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.
14.3. Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação do resultado final em 16/11/2020.
15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL
15.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será homologada em 11/11/2020, com as publicações devidas.
15.2. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 16/11/2020.
15.3. Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para a devida homologação do resultado final, que ocorrerá em 16/11/2020.
15.4. Todos os atos decorrentes desse Processo Seletivo serão publicados no Site: www.montenegro.ro.gov.br, e no Diário Oficial dos municípios no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Negro.
16. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
16.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, com as devidas publicações, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar data da publicação do Edital de Convocação, além da documentação constante do item 3.1 e das condições previstas nas alíneas do item 5.1 deste Edital, deverá fazer entrega de cópias dos seguintes documentos.
O candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação os seguintes documentos, original e uma fotocópia de:
Certidão de nascimento ou casamento
Cédula de Identidade
CPF
Título de Eleitor
Cartão do PIS/PASEP (para os que não são cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro)
Certificado de Reservista para homens
Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia páginas da identificação e fotografia)
Certidão de Nascimento e cartão de vacina dos Dependentes Legais
Fotocópia autenticada do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital)
Comprovante de residência atualizado
Foto 3x4 recente e colorida;
Original e Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija)
Original de Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico.
Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).
Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco.
Declaração de residência dos últimos 05 anos
Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma.
Declaração de que firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederam o que esta previsto em Lei;
Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;
Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal;
Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br).
Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br).
Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br
Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2º Grau.
Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.justicafederal.jus.br).
Estar devidamente qualificado no e-social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial).
O (A) candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, Hemograma completo, urina, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Beta HCG e Raio-x do Tórax. Devendo fazer o agendamento para a entrega dos respectivos resultados e ser submetido (a) a perícia médica. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo (a) próprio (a) candidato (a) à Junta Médica Oficial do Município de Monte Negro. Sendo considerado (a) Apto (a), será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo.
16.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 16.1, será tido como desistente, podendo, a Coordenadoria de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
16.3. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades de Saúde abrangidas pela Secretaria Municipal de Saúde, localizadas no município de Monte Negro.
16.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a respectiva convocação, e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital, que se dará através de Edital publicado no Site: no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e www.montenegro.ro.gov.br.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para a Secretaria Municipal de Saúde:
a) Projeto/atividade 10.3020016.2043 – Média e Alta Complexidade ambulatorial;
b) Projeto/atividade 10.1220015.2042 – Pagamento de Pessoal e Encargos – FMS;
c) Projeto/atividade 10.3010017.2046 – Manutenção das Atividades do PSF;
e) Projeto/atividade 10.3010017.2045 – Manutenção das Atividades do PAB FIXO.
d) Projeto/atividade 10.3020016.2128 – Enfrentamento ao Covid-19 - Federal
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final devidamente publicado, podendo ser prorrogado por igual período.
18.2. As contratações dos candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
18.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 16.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
18.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída para acompanhamento do certame, e em última instância Administrativa e pela Assessoria Jurídica do Município.
19. ANEXOS
- Anexo I – Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos
- Anexo II – Cronograma de realização do certame
- Anexo III – Cronograma de cargos previstos para contratação
- Anexo IV – Formulário para Inscrição para nível médio e nível Superior
- Anexo V – Formulário para recurso
Monte Negro – RO, 29 de outubro de 2020.
ELIANA PINHEIRO DA SILVA
Presidente da Comissão
Portaria n. 951/GAB/2020
ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL N. 014/2020
Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL Área: SAÚDE
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Descrição Sumária das Atribuições: I – Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêuticas adequadas nas áreas clínica, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas exarando receitas; II – Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; III – Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de pacientes, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; IV – Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza e fonte de proliferação e os meios de transmissão, orientando sobre as medidas de prevenção e controle adequado; V – Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção de controle; VI – Participar de planejamento, execução e avaliação dos assuntos ligados a área de saúde; VII – Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde; VIII – Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral; IX – Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública; X – Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área da saúde; XI – Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XII – Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clinicas, hospitais e laboratórios; XIII – Assessorar os superiores para autorização de propagação nas internações; XIV – Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; XV – Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de internação; XVI – Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; XVII – Desempenhar suas atividades nos órgãos da secretaria municipal de saúde, hospital, centros de saúde, postos de saúde, etc.; XVIII – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO DO EDITAL N. 014/2020
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Divulgação do Edital |
29/10/2020 |
Remessa dos Autos ao TCE-RO |
29/10/2020 a 09/11/2020 |
Período de Inscrições e entrega de Títulos |
29/11/2020 a 09/11/2020 |
Data de Homologação das Inscrições |
11/11/2020 |
Entrega de Recursos das Inscrições |
11/11/2020 a 12/11/2020 |
Resposta do recurso de homologação e divulgação |
13/11/2020 |
Divulgação do resultado da analise de Títulos |
14/11/2020 |
Entrega de Recursos |
14/11/2020 a 15/11/2020 |
Resposta do recurso, divulgação do resultado final e Homologação do resultado final. |
16/11/2020 |
ANEXO III – CRONOGRAMA DOS CARGOS PREVISTO NO EDITAL N. 014/2020
Tabela de Remuneração dos Cargos de:
Cargos |
Carga Horária |
Vagas |
Escolaridade exigida para o cargo |
LOTAÇÃO |
Valor da Remuneração |
Médico Clinico Geral |
40 horas semanais |
04 |
Nível Superior + Registro |
Hospital Municipal Irmã Dulce |
9.200,00 |
Médico Clinico Geral |
40 horas semanais |
02 |
Nível Superior + Registro |
Unidade Sentinela COVID-19/Estratégia de Saúde da Família |
9.200,00 |
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NIVEL SUPERIOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE CARGO PRETENDIDO:_________________ |
FICHA DE INSCRIÇÃO:_________ EDITAL Nº. 014/2020 |
||||
NOME DO CANDIDATO:______________________CPF:__________________ DATA DE NASCIMENTO:____/____/_________ IDADE:______ RG:_________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:___________________ |
|||||
ENDEREÇO: |
|
Nº. |
|||
BAIRRO: |
MUNICIPIO: |
UF: |
TELEFONE |
E-MAIL: |
|
GRAU DE ESCOLARIDADE: |
ESPECIFICAR O CURSO: |
( )COMPLETO ( )INCOMPLETO |
CTPS: |
SÉRIE |
|
NATURALIDADE: |
UF: |
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
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REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( ) SIM – ( )NÃO PERTENCE AO GRUPO DE RISCO, CONFORME DECRETO 1872/PMMN/2020? ( ) SIM – ( )NÃO |
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TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO (RESERVADO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – NÃO PREENHER) |
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REQUISITOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TITULOS ENTREGUES* |
TITULOS OBTIDOS* |
a) Graduação Superior |
Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe. |
50 (cinquenta) pontos. Máximo uma Graduação |
50 (cinquenta) pontos.
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b) Pós Graduação/ Especialização
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Certificado de Conclusão em curso de Pós Graduação/Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo escolhido que não seja o mesmo apresentado para atender o requisito anterior, devendo constar a carga horária. |
05 (cinco) pontos para cada curso Máximo de 1 (um) curso. |
05 (cinco) pontos.
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c) Experiência Profissional na área do curso pleiteado
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Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente desde que haja comprovação da data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
01 (um) ponto para cada mês. Máximo de 15 (quinze) meses. |
15 (quinze) pontos.
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d) Experiência Profissional na área da saúde pública |
Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente desde que haja comprovação da data de entrada e saída, na atividade profissional na área da saúde pública. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
01 (um) ponto para cada ano. Máximo de 05 (cinco) anos. |
05 (cinco) pontos.
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e) Cursos |
Participação em cursos na área da saúde com carga horária mínima de 40 horas desde que concluído após a graduação. |
05 (cinco) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos. |
10 (dez) pontos
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f) Cursos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
05 (cinco) pontos para cada curso Máximo de 3 (três). |
15 (quinze) pontos
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TOTAL |
100 PONTOS |
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DECLARAÇÕES DO CANDIDATO
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal Declaro que: ( ) Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal. ( ) Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal. Órgão Público: ________________, Cargo: ____________________, Carga horária: _____, Semanais. Empresa Estatal: _______________, Cargo: _____________________, Carga horária: _____, Semanais. |
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Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº. 014/2020 de 28 de outubro de 2020, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de _________________, apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos. |
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_________________________, em:_____/______/_________ Local data |
Assinatura o candidato (a): |
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão) |
Atenção: 1. Não será aceito inscrição com documentação incompleta e/ou que não atenda aos requisitos de avaliação constantes deste Edital.
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE CARGO PRETENDIDO:____________________ |
EDITAL Nº. 014/2020 |
NOME DO CANDIDATO: _________________CPF:___________________________ DATA DE NASCIMENTO:____/____/_________ IDADE:______ RG:_________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:_____________________ |
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ENDEREÇO: |
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Nº. |
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BAIRRO: |
MUNICIPIO: |
UF: |
TELEFONE |
E-MAIL: |
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TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) Contra o resultado final de titulo
( ) Contra a Classificação Final
( ) Outro
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Digitar e entregar este formulário na Coordenadoria de Recursos Humanos do Município de Monte Negro/RO, conforme Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo ou Por meio eletrônico no e-mail da Coordenadoria de Recursos Humanos, rh@montenegro.ro.gov.br
Monte Negro – RO,_____ de ______________ de 2020.
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Assinatura do Candidato
CPF:
Publicado por:
Thais de Morais Tavares
Código Identificador:80E00971
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/10/2020. Edição 2829
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/