ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 17.226 , DE 06 DE ABRIL DE 2021.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.341, reafirmou a competência dos entes federativos para legislar sobre normas que tratem de saúde, para dirigir o sistema único e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.859, de 6 de março de 2021, que institui o sistema de distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus Covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto nº 25.853, de 2 de março de 2020;
CONSIDERANDO a competência suplementar dos municípios, prevista no art. 30 inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os artigos 196 e 198 da Constituição Federal que dispõem que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
DECRETA:
Art. 1º Ficam permitidas as atividades de treinamentos e jogos oficiais dos Clubes de Futebol Profissional de Porto Velho, conforme as regras estabelecidas no Relatório operacional da Comissão Médica Especial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apresentado em março de 2021, ficando vedada a presença de público em estádios.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas as principais ações do Protocolo de Segurança para Campeonato Rondoniense Série A 2021, conforme a seguir:
I – número limitado de pessoas na realização de cada partida (entre atletas, comissão, staff, profissionais da federação FFER, imprensa, arbitragem e administração do estádio);
II – credenciamento com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas) de todos os envolvidos na partida;
III – a aferição de temperatura de todos os credenciados na entrada do estádio, sendo imediatamente isolados os que apresentarem temperatura acima de 37,5ºC;
IV – uso obrigatório de máscaras de todos os representantes no estádio, exceto atletas, treinadores, narradores e arbitragem;
V – todos os atletas e treinadores deverão ser testados com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas) antes da partida por laboratório específico e devidamente credenciado por órgãos competentes de saúde, sendo os que testarem positivos para Covid-19 imediatamente afastados do elenco;
VI – todos os ambientes fechados do estádio (vestiários e banheiros) deverão ser higienizados por empresa especializada e aprovada pelos órgãos competentes;
VII – disponibilizar álcool 70% para higienização em todos os ambientes de circulação de pessoas no estádio;
VIII – atletas suplentes e comissão técnica deverão manter distanciamento de 1,5 metro de um para o outro;
IX – as cabines de imprensa deverão ser mantidas abertas para livre circulação de ar;
X – todos os profissionais extra campo deverão ser mantidos em locais predeterminados ou marcados na arquibancada, obedecendo o distanciamento de 1,5 metro de uma pessoa para outra; e
XI – tanto na entrada quanto na saída, deverá ser mantido o ordenamento de distanciamento necessário para que não haja aglomeração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:76FF0338
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/04/2021. Edição 2939
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