ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/SEMAF/2021
“Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção Municipal para o cargo de Auditor e dá outras providências.”
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.723.030/0001-16, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, CEP 76.976-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender às necessidades das Secretarias Municipais, bem como aos respectivos Fundos e Autarquias Municipais, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que realizará a contratação emergencial para preenchimento imediato de 01 (uma) vaga o para o cargo de AUDITOR, por prazo determinado de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório com Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir a(s) vaga(s) em aberto no quadro de servidores Municipais.
1- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 217/GP/2021.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória e classificatória;
1.4. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia www.primavera.ro.gov.br;
1.5. A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 1.4;
1.6. Será considerado como referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;
1.7. Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos pela Lei nº 699/GP/2013;
1.8. Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter nacionalidade brasileira;
2.2. Ter curso de nível superior com experiência na área de auditoria pública;
2.3. Se estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.6. Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988;
3. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
3.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatória de pontos da contagem de títulos e de experiência comprovada.
3.2. Para contagem dos pontos de escolaridade serão considerados aqueles cursos que guardem relação com o cargo, observando o descritivo no quadro abaixo, podendo ser acumulado o valor em caso de mais de um grau:
CRITÉRIO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
ESPECIALIZAÇÃO |
Pós-graduação/Especialização |
01 |
Mestrado |
02 |
|
Doutorado |
03 |
|
Pós-doutorado |
04 |
3.3. Para contagem de experiência comprovada na área será considerado o descrito no quadro abaixo:
CRITÉRIO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
ATUAÇÃO SETOR PÚBLICO |
De 06 meses até 12 meses |
02 |
acima 12 meses até 24 meses |
04 |
|
acima 24 meses até 48 meses |
05 |
|
acima 48 meses até 72 meses |
06 |
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acima de 72 meses |
08 |
3.4. A documentação apresentada para comprovação da experiência e da graduação (títulos) será analisada quanto à sua legalidade, formalidade e autenticidade durante o processo de avaliação e pontuação, e mesmo após a contratação o candidato poderá ser excluído da seleção pública ou ser revisto o ato de sua contratação/admissão, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.5. O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar o curriculum preenchido com cópia do diploma de graduação e demais documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, devidamente autenticado ou acompanhado do original para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais documentos.
3.6. A classificação final dos candidatos será resultante do somatório de pontos da titulação e experiência profissional comprovada.
3.6.1. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
3.6.2. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
3.6.2.1. Tempo de exercício efetivo na área de atuação no setor público;
3.6.2.2. Tempo de exercício efetivo na área de atuação no setor privado;
3.6.2.3. Candidato mais idoso (dd/mm/aa).
4 - PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS
4.1. O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até o dia 21 de junho de 2021, no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Administração – SEMAF
Rua: Jonas Antônio de Souza, 1466, Centro
CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia – RO
No horário de expediente (07:30h – 13:30h).
4.1. O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 25 de junho de 2021, no átrio da Prefeitura.
4.2. Após a publicação do resultado os candidatos terão, caso necessário, 02 (dois) dias para interposição de recurso, cujo julgamento deverá ocorrer no mesmo prazo;
4.3. Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446-1140 na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, falar com Reinaldo Cabral ou Franciele Gomes de Melo Santana;
4.5. CRONOGRAMA PREVISTO
Entrega do currículo; |
Até 21/06/2021 |
Divulgação dos aprovados |
25/06/2021 a partir das 12:00 hs |
Prazo para recursos |
02 dias após a divulgação dos aprovados. |
Resultado final |
30/06/2021 |
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E CARGA HORARIA – LEI 699/GP/2013 – PCCS
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA – ANEXO XLII
• Planejar e executar o cronograma de atividades anuais a serem auditadas;
• Verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;
• Supervisionar e analisar processos; projetos de leis, convênios, prestação de contas e orçamentos:
• Orientar o setor de administração em geral, quanto as normas e critérios adequados as diversas abordagens administrativas;
• Assessorar seus superiores em assuntos de sua competência;
• Realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais;
• Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as Editadas no respectivo regulamento da profissão;
• Executar outras tarefas correlatas.
6 – DOS DOCUMENTOS
No ato da contratação a(o) candidata(o) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:
6.1. Documentos pessoais
• Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
• Comprovante de endereço;
• Carteira do registro profissional com registro no conselho competente;
• Duas fotos 3x4 recentes;
• Certidão negativa de antecedentes civis e criminais;
Declaração de que não acumula aposentadoria ou cargo no serviço público incompatível com o horário de trabalho;
• Declaração de bens e valores;
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
• Carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos (se houver);
• Frequência escolar de crianças acima de 7 anos (se houver);
• Tipagem sanguínea;
• Atestado de saúde física e mental;
• Fotocopia de carteira de identidade;
• CPF;
• Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
• Cartão do PIS/ PASEP;
• Documentos militares (homem);
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certificado e diploma de escolaridade;
• Certidão Negativa de Débito – CND do Tribunal de Contas-RO;
• Certidão Negativa de Débito – CND Municipal (Primavera);
• Certidão Negativa de Débito – CNDSEFIN-RO;
• Conta Corrente, preferencialmente do Banco do Brasil.
6.2 Documentos comprobatórios de escolaridade:
a) Diploma de conclusão de curso na área correlata ao cargo e pós-graduação, se for o caso;
b) Curriculum Vitae contendo dados pessoais e experiência profissional, de acordo com o item “3”.
7 - REMUNERAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO.
A Remuneração bruta será de R$ 1.458,00 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais) com carga horária de 40 Horas semanais;
O local de Trabalho será nas dependências do prédio sede da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia ou local determinado diretamente pelo Secretário de Fazenda ou pelo Prefeito.
8 – PARA DIRIMIR AS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE PROCESSO SELETIVO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PIMENTA BUENO-RO.
Primavera de Rondônia, 01 de junho de 2021.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
Prefeito Municipal
REINALDO CABRAL
Secretário Municipal De Fazenda
Publicado por:
Vander Barbosa Meireles
Código Identificador:6AF95EDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/06/2021. Edição 2978
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/