ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/SEMSAU/2020.
Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção Municipal para o cargo de Odontólogo, 40horas, Técnico de Enfermagem, Farmacêutica/Bioquímico e técnico/Auxiliar em Laboratório com carga horária de 40 semanais e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.723.030/0001-16, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jonas Antonio de Souza, nº 1466, CEP: 76.976-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender aos usuários da Rede Pública de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que realizará a contratação emergencial para preenchimento imediato de 01 (uma) vaga para os cargos de Odontólogo, 40horas, Técnico de Enfermagem, Farmacêutica/Bioquímico e técnico/Auxiliar em Laboratório para atuar na Unidade Básica de Saúde Manoel de Lara com carga horária de 40 horas semanais por prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável por uma vez por igual período, de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir as vagas em aberto no quadro de servidor da Secretarias Municipal de saúde.
O Município atualmente possui uma unidade básica de saúde, destinadas ao atendimento da demanda de munícipes, e considerando que no cuja finalidade é o provimento temporários, que ficaram vagos em detrimento dos cargos não ter sido preenchidos no Concurso Público 004/2014 concurso publico e por força da legislação se faz necessário, haja vista que a população do Município não poderá ficar sem a prestação desses serviços, que são indispensáveis e necessários, para atender os munícipes.
Mediante as considerações expostas, torna imperativo e de extrema necessidade para a contratação de 01(um) Odontólogo, 40horas para o Programa Saúde da Família – PSF, com carga horária de 40 horas semanais, para o atendimento da demanda nas unidade básica de saúde do Município. Os demais classificados ficam no cadastro de reserva e, se necessário, poderão ser convocados de acordo com a necessidade do serviço público, e tambem 01 (um) farmacêutico/bioquímico para atender a demanda da farmácia municipal da UBS Manoel de Lara e 01 (um) Técnico/Auxiliar em Laboratório 40horas semanais para atender a demanda do Laboratório Municipal, com carga horária de 40 horas semanais, para o atendimento da demanda nas unidades básica de saúde do Município. Os demais classificados ficam no cadastro de reserva e, se necessário, poderão ser convocados de acordo com a necessidade do serviço público e contratação de 01(um) técnico de enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, para o atendimento da demanda nas unidades básicas de saúde do Município. Os demais classificados ficam no cadastro de reserva e, se necessário, poderão ser convocados de acordo com a necessidade do serviço público.
2 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 208/GP/2020;
2.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal;
2.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória e classificatória;
2.4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;
2.5. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondôniawww.primavera.ro.gov.br;
2.6. A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 2.5;
2.7. Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;
2.8. Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos pela Lei nº 699/GP/2013;
2.9. Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.
3. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO:
ODONTOLOGO -FARMACEUTÍCO/BIOQUIMICO.
a) Avaliação/análise de currículo do(a) candidato (a), ensino superior do qual devem constar:
1. Cópia do diploma de graduação autenticado ou acompanhado do original para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais documentos, experiência mínima de 1 (hum) ano de atuação, experiência na Estratégia da Saúde da Família, disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais. CRO ativo com anuidade paga no momento da contratação.
Cópia do diploma de pós-graduação
Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área de saúde.
Declaração de experiência profissional na área de saúde.
b)Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados pelas originais para certificação ou devidamente autenticados em Cartório, estes, serão avaliados pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.
c) De acordo com a tabela do ANEXO I deste edital, as pontuações correspondentes aos itens “2”, “3”,”4”, servirão apenas como critério de desempate e de classificação. Perfazendo o empate, servirá como critério decisivo de desempate maior tempo de experiência em sua área profissional (dd/mm/aaaa), persistindo o empate terá preferência candidato mais velho.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
d1) certificado de conclusão de ensino médio;
d2) inscrições dos conselhos para o cargo de técnicos de enfermagem – COREN/RO;
d3) documentos pessoais;
d4) declaração do candidato se possui ou não vinculo empregatício com outro cargo público ou privado e a jornada de trabalho.
e) Ocorrendo empate, o desempate será decidido na seguinte ordem:
f) Tiver maior tempo comprovado por meio de documentos descritos no item 7.6 de experiência profissional na sua área;
g) O candidato que tiver maior idade, conforme data de nascimento;
h) O candidato que tiver o maior número de filhos.
TÉCNICO/AUXILIAR EM LABORATÓRIO:
Avaliação/análise de currículo do(a) candidato (a), do qual devem constar:
i- Curriculum acompanhando Cópias autenticadas em cartório ou originais para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais documentos.
j- Serão contados os pontos somente dos documentos especificados no Curriculum que estiverem devidamente acompanhados das referidas copias autenticadas.
l - As copias que não tiverem sido especifica no Curriculum não contarão pontos e também não contarão documentos especificados no Curriculum que não tenha documentos comprovando-os.
Anexar ao currículo:
Cópia autenticada do diploma/certificado.
Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área de saúde.
Declaração de experiência profissional na área de saúde.
Curso voltado à área especifica do cargo.
De acordo com a tabela do ANEXO I deste edital, as pontuações correspondentes aos itens “1”, ou “2”, são critérios obrigatórios para aprovação e não serão cumulativos; a pontuação dos itens “3” a “6”, servirão como critérios de classificação. Em caso de empate, servira como critério decisivo de desempate o maior tempo de serviço em laboratório (dd/mm/aa), persistindo o empate maior tempo de serviço na área da saúde (dd/mm/aa), persistindo o empate terá preferência mais velha(dd/mm/aa).
4 - PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS
4.1. O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até dia 09 de novembro de 2020, no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU
Rua: José Rodrigues n°1675
CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia – RO
No horário de expediente (07:30h – 12:30h).
4.1. O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 13 de novembro de 2020, no átrio da Prefeitura.
4.2.Após a publicação do resultado os candidatos terão, caso necessário, 02 (dois) dias para interposição de recurso, cujo julgamento deverá ocorrer no mesmo prazo;
4.3.Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446-1141 ou 1234 – na Secretaria Municipal de Saúde, falar com Juliana Freitas ou Elilha Feitosa Braga;
CRONOGRAMA PREVISTO
Entrega do currículo; |
Até 09/11/2020 |
Divulgação dos aprovados (Resultado Preliminar) |
13/11/2020 a partir das 12:00 hs |
Prazo para recursos |
02 dias após a divulgação dos aprovados. |
Resultado final |
18/11/2020 |
5 – DO TRABALHO A SER REALIZADO CONFORME Lei 699/GP/2013 – PCCS.
ODONTÓLOGO, 40HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES::
Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; Colaborar na investigação epidemiológica; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básica de Saúde; Prestar assistência cirúrgica-dentista e preventiva; Fazer inspeção de saúde em servidores municipais; Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; Preencher boletins de socorro urgente; Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; Executar tarefas afins.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, 40HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES::
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de saúde nos diferentes setores da área de Bioquímica e/ou farmácia da Secretaria;
Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnósticos de análise clínica; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Atuar na coleta e exame de sangue no hemocentro;Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Fiscalizar, acompanhar e assinar como responsável técnico pela farmácia da unidade de saúde do Município; Atuar na coleta e exame de sangue no hemocentro;
Manipular drogas de várias espécies; Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; Manter registro do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à execução dos serviços; Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos; Ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; n) Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 40 HORAS - ATRIBUIÇÕES:
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, administração de medicamentos por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular e retal, e outros procedimentos necessários; Executar controles relacionados à patologia de cada paciente; Coletar material para exames laboratoriais; Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos;Operar aparelhos de eletro diagnóstico; Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária, Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas; Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem;Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico e realizando outros trabalhos de apoio; Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término do procedimento; Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico; Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondoa aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso; Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentose programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função, realizar visitas domiciliares e curativos conforme a necessidade local.
TÉCNICO/AUXILIAR EM LABORATÓRIO ATRIBUIÇÕES:
Atividades envolvendo a execução de serviços em Laboratório; Preparar, esterilizar e desinfeccionar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo normas para realização de laboratório,(...); Atuar no laboratório auxiliando o Biomédico ou Bioquímico, a quem é hierarquicamente subordinado; Auxiliar nas atividades de criação, alimentação, limpeza, higiene, controle, medicação e trato dos animais e plantas, bem como a manutenção e conservação de biotério e laboratório; Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções.; Efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; Transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfectar utensílios, pias, bancadas e outros; Efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias- primas, equipamentos e outros, conforme orientação; Desenvolver atividades em linha de produção de medicamentos ou assemelhados; Embalar e rotular materiais, conforme determinação; Registrar e arquivar resultados de exames, experimentos e outros; Auxiliar na manutenção de animais e plantas destinados às aulas práticas e pesquisas; Auxiliar na realização de testes clínicos, microbiológicos, químicos, físico- químicos, parasitológicos e anátomo -patológicos; Auxiliar na separação de materiais biológicos; Realizar a pesagem, mistura e filtração de materiais, sob orientação; Controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da profissão
6- REMUNERAÇÃO.
A Remuneração bruta será de:
Odontólogo, 40horas: R$ 1.458,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais) mais R$ 1.000,00 (um mil reais) de incentivo de PSF mais adicional de insalubridade conforme laudo vigente, para os contratos com 40 horas semanais;
Farmacêutico/Bioquímico: R$ 1.458,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais) mais 20% adicional de insalubridade conforme laudo vigente, para os contratos com 40 horas semanais;
Técnico em Enfermagem - 40 Horas semanais R$ 1.045,00 + adicional de insalubridade conforme laudo vigente, para os contratos com 40 horas semanais;
Técnico/Auxiliar em Laboratório: R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), mais complemento do salário mínimo e adicional de insalubridade conforme laudo vigente, com carga de 40 horas semanais;
7- DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA ACONTRATAÇÃO
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito)anos;
Estar em dia com os compromissos eleitorais;
Estar em dia com o serviço Militar, se do sexo masculino
Não Ter vínculo empregatício público com carga horária incompatível ao assumido nesta administração;
Não estar impedido de contratar com a Administração Publica.
8– COMPÕE ESTE EDITAL.
ANEXO I e II – Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.
09 – PARA DIRIMIR AS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE PROCESSO SELETIVO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PIMENTA BUENO-RO.
Primavera de Rondônia, 23 de outubro de 2020.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO- ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO COMPLETO.
Especificação |
Pontuação unitária |
Nº de títulos apresentados |
Pontuação máxima |
Ensino fundamental completo |
10 |
01 |
10 |
Ensino médio ou técnico completo |
20 |
01 |
20 |
Experiência profissional na área da função pretendida deste edital. atividades profissionais comprovadas por meio de carteira de trabalho e previdência social CTPS ou declaração/certidão em papel timbrado emitida unicamente pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente cargo e a função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o período trabalhado, constando a competente assinatura do expedidor. |
01 |
Maximo de 60 |
60 |
Curso de qualificação ou capacitação na área pretendia desde edital. |
05 |
02 |
10 |
|
|
Total |
100 |
ANEXO II
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO ENSINO SUPERIOR.
TÍTULOS |
|
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
|
REQUISITOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
|
Curso de pós-graduação ou especialização latu sensu, na área do cargo |
Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
2,0 |
|
Curso de pós graduação/especialização na área de saúde pública, relativa ao cargo. |
Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área desaúde, expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
2,0 |
|
Cursos deaperfeiçoamento na área de Saúde. |
Até 50 horas |
Diploma ou certificado de conclusão expedido por órgão competente. |
1,0 |
Acima de 50 horas |
2,0 |
||
Experiência Profissional (tempo mínimo de seis meses). |
Área Privada |
Declaração original da entidade do serviço prestado. |
1,0 |
Área Pública |
2,0 |
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/SEMSAU/2020
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: |
|
||
Formação: |
|
||
CPF: |
|
R.G.: |
|
Endereço para correspondência: |
|
||
Rua/AV: |
|
Nº |
|
Bairro : |
|
||
Cidade |
|
Estado: |
|
CEP: |
|
||
Telefones: ( ) |
|
cel:( ) |
|
E-mail: |
Publicado por:
Elilha Feitosa Braga
Código Identificador:5F3E9FF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/10/2020. Edição 2829
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/