ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 040/GAB/2021
GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO MUNICIPAL Nº 040/GAB/2021, 01 DE SETEMBRO de 2021
“Cria e Nomeia os Membros dos Comitês de Coordenação e Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do Município de CASTANHEIRAS – RO, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS - RO, Srº Cicero Aparecido Godoi, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela lei Orgânica Municipal;
Considerando:
O Termo de Execução Descentralizada/TED/FUNASA/IFRO n° 08/2017, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB e a necessidade de instituir e nomear os membros dos Comitês de Coordenação e Executivo, em conformidade com o Termo de Referência da FUNASA/2012, para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico;
A competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local; e A responsabilidade do Poder público Municipal em formular o Plano Municipal de Saneamento Básico e respectivamente a Política pública de Saneamento, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 7.217de 21 de junho de 2010.
DECRETA
Art. 1º Ficam criados os Comitês de Coordenação e Executivo responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do Município de CASTANHEIRAS - RO:
Art. 2º Ficam designados os servidores e representantes da Sociedade Civil Organizada abaixo relacionados para compor o Comitê de Coordenação.
Nome |
Função no Comitê |
Representatividade |
Fredimar Antonelo |
Titular Coordenador Geral |
Prefeitura - Presidente da CPL |
Daniel de Padua Cardoso de Freitas |
Suplente Coordenador Adjunto |
Prefeitura - Assessorio Jurídico |
Roberta Adriane da Silva Cabral |
Membro (Titular) |
Conselhos Municipais |
Ana Maria Gonçalves da Silva |
Membro (Suplente) |
Conselhos Municipais |
Junior Adriano da Silva Noia |
Membro (Titular) |
Secretaria Municipal de Saúde Vigilância de Saúde SEMUSA |
Debora Simone Leite Silva |
Membro (Suplente) |
Secretaria Municipal de Saúde Vigilância de Saúde SEMUSA |
Elias Perreira de Oliveira |
Membro (Titular) |
Congregação das Igrejas Evangélicas |
Maria de Lourdes da Silva |
Membro (Suplente) |
Congregação das Igrejas Católicas |
Rogério Gomes de Oliveira |
Titular |
Sindicato dosTrabalhadores Rurais |
Débora Cristina Prá de Souza |
Membro (Titular) |
Prefeitura - Secretaria de Administração |
Ellen Alexandre Rodrigues |
Membro (Suplente) |
Prefeitura- Secretaria de Agricultura |
Paulo Cesar Pereira |
Titular |
Câmara dos Vereadores |
João Batista Minas |
Suplente |
Câmara dos Vereadores |
Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica (nict) |
Fundação Nacional de Saúde |
Art. 3º As atribuições do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB são: Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se, no mínimo, a cada dois meses.
- O Comitê de Coordenação é responsável pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, observando as atribuições descritas no Art. 2º deste Decreto.
- As deliberações que porventura sejam tomadas pelo Comitê de Coordenação somente terão validade com a aprovação da maioria simples de seus membros, ou seja, metade mais um, em caso de empate, cabe ao Coordenador Geral o voto de desempate.
Art. 4º Ficam designados os servidores e representantes da Sociedade Civil Organizada abaixo relacionados para compor o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do município de CASTANHEIRAS - RO:
Nome |
Função no Comitê |
Representatividade |
Admilson Vieira dos Anjos |
Titular Coordenador Geral |
Prefeitura - l Secretaria Municipal de Saúde |
Ronaldo Frigo dos Anjos |
Suplente Coordenador Adjunto |
Prefeitura-Gabinete do Prefeito |
Melissa de Cássia Barbieri |
Membro (Titular) |
Sociedade Civil |
Guilherme Henrique Venturim |
Membro (Suplente) |
Prefeitura – Secretaria de administração |
Maria Aparecida Ferrari |
Membro (Titular) |
Prefeitura-Secretária de Educação e Cultura |
Adélia Pires de Moraes Ferreira |
Membro (Suplente) |
Prefeitura-Secretaria de Assistência Social |
Eliacha da Conceição |
Titular Assessor Técnico de Engenharia |
Presidente da Associação dos Acadêmicos de Castanheiras. |
Aline Alves da Silva |
Titular - Técnico de Assessor Comunicação |
Prefeitura-Secretaria de Administração |
Denize Regina dos Santos |
Suplente - Técnico de Assessor Comunicação |
Prefeitura - CPL |
|
Titular – Técnico em Informática |
Técnico de Informática da Prefeitura Municipal |
Maria da Penha Barcellos Ribeiro |
Suplente – Técnico em Informática |
Serviços da Secretaria Municipal de Saúde – Assessoria Especial |
Anderson Henrique Tocaceli |
Titular |
Prestadora de Serviços de Água e Esgotos |
Aurea Mudelão Silva |
Suplente |
Prestadora de Serviços de Água e Esgotos |
Tatiana de Machado Costa |
Representante da Engenharia |
Equipe Técnica Permanente IFRO/TED/FUNASA/Nº 08/2017 |
Gedeli ferrazzo |
Representante dos Estudos Sociais |
Equipe Técnica Permanente IFRRO/TED/FUNASA/Nº 08/2017 |
Art. 5º As atribuições do Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB são:
Executar todas as atividades previstas no Termo de Referência da FUNASA, para Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, apreciando as atividades de cada fase da elaboração do PMSB e de cada produto a ser entregue à FUNASA, submetendo-os à avaliação do Comitê de Coordenação; devendo observar os prazos indicados no cronograma de execuçãopara finalização dos produtos.
- O Comitê Executivo, no prazo de 30 dias corridos, a contar da aprovação deste Decreto pelo NICT/FUNASA, deverá apresentar para apreciação do Comitê de Coordenação o Plano Municipal de Mobilização Social (Produto B do PMSB).
- O Comitê Executivo e de Coordenação contará com apoio técnico da Equipe do IFRO na elaboração de todos os Produtos do PMSB.
Art. 6º O Plano Municipal de Mobilização Social (Produto B do PMSB) é o documento orientador das Estratégias de Mobilização Social e Comunicação do PMSB e deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o acesso às informações, s canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferências, seminários e audiências públicas abertas à população.
Art. 7º No assessoramento ao Comitê Executivo, e conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos de áreas correlatas da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização social e ação para assuntos de interesse convergentes com o saneamento básico, tais como: Câmaras Técnicas de Comitês de Bacias Hidrográficas, Conselhos de Habitação e de Saúde, entre outros.
§ Único - Nos municípios onde houver órgão técnico específico, próprio para o exercício das funções executivas de regulação e fiscalização (Agência Reguladora de Serviços Delegados) dos serviços de saneamento básico, o Comitê Executivo poderá contarcom o apoio e representantes desse órgão.
Art. 8º Fica Revogado o Decreto anterior de nº 196/GAB/2019.
Art. 9º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Castanheiras/RO, 01 de setembro de 2021.
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clovis Berto de Oliveira
Código Identificador:59B826AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/09/2021. Edição 3050
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