ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL SEMSAU Nº 001/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: de 24 de Fevereiro/2020 á 06 de Março de 2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público aos interessados que estará realizando teste seletivo simplificado visando à contratação emergencial e temporária de profissionais de Saúde – conforme especificado neste edital , em caráter excepcional de interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; e será regido por este Edital, e pela Lei Municipal nº 1.945/2019 , obedecendo às seguintes condições:
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente processo seletivo simplificado será realizado em razão da carência de profissionais de saúde especificado em anexo: no quadro desta municipalidade, havendo a necessidade de contratação imediata para suprimento desta vaga.
1.2. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão contratados pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do instrumentos de contrato , podendo ser prorrogável por igual período.
1.3. O processo seletivo será realizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Elaboração e Execução de teste seletivo simplificado, nomeada através do Decreto nº 823/2020, destinada a selecionar candidatos para suprir as necessidades de saúde ,conforme cargo em anexo e para a contratação por prazo determinado;
1.4. Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos, fica expressamente estabelecido que a contratação futura, resultante do presente processo seletivo, não implicará em investidura em cargo público, inexistindo ato de nomeação ou posse, e não importará em qualquer hipótese de estabilidade junto á Administração Pública Municipal;
1.5.Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas, afixadas no mural da prefeitura, câmara municipal e hospital municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia(http://www.diariomunicipal.com.br/arom/).
1.6. Aplicar-se-á às contratações resultantes do presente teste seletivo, no que couber, o estabelecido na Lei Municipal nº 1.945/2019.
2. DA VIGÊNCIA DO TESTE SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO
2.1 O prazo de vigência do teste seletivo é de 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia útil seguinte a data de publicação da homologação do resultado final.
2.2 O tempo de duração do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado ,uma única vez, limitado ao prazo máximo por 12 (dose) meses.
2.3 O contrato de trabalho poderá ser formalizado a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO e será limitado ao prazo máximo de 12 (dose) meses, improrrogável.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: As inscrições deverão ser presenciais, realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Waldemar coelho nº 2340 - Centro, neste município, no período de 24/02/2020 á 06/03/2020 , no horário compreendido das 08:00 às 12:00, munido das documentações descritas nos itens 3.2.1 a 3.2.9.
3.2. DAS INSCRIÇÕES:
3.2.1. Formulário de inscrição, devidamente preenchido . anexo I.
3.2.2. Cédula de identidade ou da identidade profissional;
3.2.3.Cartão do CPF;
3.2.4. Diploma de Graduação;
3.2.5. Diploma de Conclusão de Curso de Pós- Graduação (Lato Senso, Strictu Senso, Mestrado ou Doutorado) ou Residência Médica;
3.2.6. Comprovante de Registro no Respectivo Conselho de Classe;
3.2.7. Comprovantes de Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios e afins;
3.2.8. Comprovantes de Tempo de exercício na função de específica que tiver concorrendo ou documento equivalente original ou cópia autenticada em Cartório.
3.2.9. Curriculum Vitae.
3.4 As inscrições serão gratuitas e implicarão no conhecimento e na aceitação tácita de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, sob pena de não se poder alegar desconhecimento das mesmas.
3.5 As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de sua total responsabilidade, sob as penas da lei.
3.6 A Administração não será responsável por problemas na inscrição fora do prazo e horário estabelecido neste edital.
4. DAS PROIBIÇÕES
4.1. Não serão permitidas inscrições por meio de fax e/ou correio eletrônico, como não serão aceitas as inscrições que forem preenchidas de forma incompleta e que não atendam rigorosamente às condições deste edital, ou que estejam fora do prazo previsto no item .3.1;
4.2. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, como: licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença;
4.3. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
5. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
5.1.O processo seletivo se destina ao preenchimento da vaga abaixo discriminada:
Função Escolaridade/Requisitos Vagas Carga horária Lotação Remuneração
Função |
Escolaridade/Requisitos |
Vagas |
Carga horária |
Lotação |
Remuneração |
Medico clinico Geral |
Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro no Conselho de classe- CRM . |
07 |
40 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 7.500,00 |
Medico Pediatra |
Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro no Conselho de classe- CRM . com especialização em Pediatria |
01 |
20 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 5.125,00 |
Medico Cardiologista |
Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro no Conselho de classe- CRM . com especialização em Cardiologia |
01 |
20 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 5.125,00 |
Medico Ortopedista |
Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro no Conselho de classe- CRM . com especialização em Ortopedia |
01 |
20 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 5.125,00 |
Medico Psiquiátra |
Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro no Conselho de classe- CRM . com especialização em psiquiatria |
01 |
20 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 5.125,00 |
Enfermeiro |
Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem e registro no Conselho de classe- COREN |
02 |
40 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 2.771,33 |
Enfermeiro em saúde mental |
Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem e registro no Conselho de classe- COREN, especialização em saúde mental |
01 |
40 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 2.771,33 |
Tecnico em Laboratório |
Conclusão do Curso deTécnico em Laboratório registro no Conselho de classe. |
03 |
40 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.383,31 |
Tecnico em Saúde Bucal |
Conclusão do Curso de Técnico em Saúde Bucal registro no Conselho de classe |
02 |
40 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.383,31 |
5.2. Além da vagas previstas no item .5.1., poderão surgir outras vagas durante a vigência do presente teste seletivo, caso em que serão convocados os candidatos aprovados em grau de colocação, conforme pontuação aferida.
5.3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.3.1 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
5.3.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo ,estrabismo e congêneres.
5.3.3 A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.
5.3.4 O candidato com deficiência, no ato da inscrição deve obrigatoriamente apresentar , o Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando claramente a espécie, o grau ou o nível da deficiência, devidamente autenticado por cartório, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças . CID.
5.3.5 Das vagas existentes 10% (dez por cento) serão reservadas conforme previsto no art. 15, § 3º, da Lei Municipal nº 1.946/2016.
5.3.6 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado para cima.
5.3.7 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que comprovada à compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público para o qual o candidato se inscreveu.
5.3.8 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
5.3.9 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem ’5.3.1’ e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica do Município de Espigão do Oeste ou Junta Especial criada especificamente, mediante ato oficial, para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do emprego público.
5.3.10 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
5.3.11 O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem ’5.3.3’, que deixar de enviar o laudo médico autenticado por cartório ou enviar fora do prazo, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
5.3.12 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.
5.3.13 As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos deficientes, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.
5.3.14 A listagem dos candidatos deficientes será divulgada juntamente com a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
5.4. São atribuições inerentes aos cargos descritos no item .5.1.:
5.4.1 Do Médico clinico geral: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em clinica geral, pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, da medicina peri e pós operatória em procedimentos que demandem atenção médica, consultas pré-operatórias e pós-operatórias, e atividades afins, de todas as idades estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica , observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico administrativas que se fizerem necessárias para eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho; conhecer, com a devida antecedência as condições clínicas do paciente, decidindo da conveniência ou não do tratamento medico, exceto nas situações de urgência; avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, somente praticando ; realizar demais técnicas e procedimentos inerentes à sua especialidade;
5.4.2 Do Médico Pediatra: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em Pediatria, realizar consultas pediátricas a pacientes de ambos os sexos de acordo com área de atuação, pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, da medicina peri e pós operatória em procedimentos que demandem atenção médico pediatra, consultas pré-operatórias e pós-operatórias, e atividades afins, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica , observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico administrativas que se fizerem necessárias para eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico pediátrica e a proteção da saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho; conhecer, com a devida antecedência as condições clínicas do paciente, decidindo da conveniência ou não do tratamento, exceto nas situações de urgência; avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, realizar demais técnicas e procedimentos inerentes à sua especialidade;
5.4.3 Do Médico Cardiologista: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em Cardiologia, realizar consultas Cardiológicas a pacientes de ambos os sexos de acordo com área de atuação, pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, da medicina peri e pós operatória em procedimentos que demandem atenção Cardiológica, consultas pré-operatórias e pós-operatórias, e atividades afins, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica , observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico administrativas que se fizerem necessárias para eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico Cardiológico e a proteção da saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho; conhecer com a devida antecedência as condições clínicas do paciente, decidindo da conveniência ou não do tratamento, exceto nas situações de urgência; avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, realizar demais técnicas e procedimentos inerentes à sua especialidade;
5.4.4 Do Médico Ortoprdista : planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em Ortopedia, realizar consultas Ortopédicas a pacientes de ambos os sexos de acordo com área de atuação, pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, da medicina peri e pós operatória em procedimentos que demandem atenção Ortopédica, consultas pré-operatórias e pós-operatórias, e atividades afins, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica , observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico administrativas que se fizerem necessárias para eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico Cardiológico e a proteção da saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho; conhecer com a devida antecedência as condições clínicas do paciente, decidindo da conveniência ou não do tratamento, exceto nas situações de urgência; avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, realizar demais técnicas e procedimentos inerentes à sua especialidade;
5.4.5 Do Médico Psiquiátra : planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em Psiquiatria, realizar consultas Psiquiatricas a pacientes de ambos os sexos de acordo com área de atuação, pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, da medicina peri e pós operatória em procedimentos que demandem atenção Psiquiatrica, consultas pré-operatórias e pós-operatórias, e atividades afins, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica , observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico administrativas que se fizerem necessárias para eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico Psiquiátrico e a proteção da saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho; conhecer com a devida antecedência as condições clínicas do paciente, decidindo da conveniência ou não do tratamento, exceto nas situações de urgência; avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, realizar demais técnicas e procedimentos inerentes à sua especialidade;
5.4.6 Do Enfermeiro: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em enfermagem, realizar consultas de enfermagem a pacientes de ambos os sexos de acordo com área de atuação, pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, da medicina peri e pós operatória em procedimentos que demandem atenção , observando o contido no Código de Ética Profissional; realizar atividades técnico administrativas que se fizerem necessárias para eficiência e eficácia das ações que visam o cuidado de enfermagem e a proteção da saúde; participar de programas de saúde pública; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho; conhecer com a devida antecedência as condições clínicas do paciente, decidindo da conveniência ou não do cuidado de enfermagem, exceto nas situações de urgência; avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, realizar demais técnicas e procedimentos inerentes à sua especialidade;
5.4.7 Do Enfermeiro em saúde mental: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em saúde mental, realizar consultas de enfermagem em saúde mental a pacientes de ambos os sexos de acordo com área de atuação, observando o contido no Código de Ética Profissional; realizar atividades técnico administrativas que se fizerem necessárias para eficiência e eficácia das ações que visam o cuidado de enfermagem e a proteção da saúde; participar de programas de saúde pública; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho; conhecer com a devida antecedência as condições clínicas do paciente, decidindo da conveniência ou não do cuidado de enfermagem, exceto nas situações de urgência; avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, realizar demais técnicas e procedimentos inerentes à sua especialidade;
5.4.8 Do Técnico em Laboratório: Executar trabalho de técnico em laboratório, realizar coletas de sangue; preparo de material para realização dos exames, executar ações assistenciais próprias do cargo, participar da equipe de saúde; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
5.4.9 Do Técnico em saúde bucal: Atuar nos programas educativos com atividades de orientação e prevenção para a saúde bucal; Participar de levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Realizar aplicação de flúor, profilaxia bucal (bochechos e escovação) e antissepsia; outras atividades inerentes do cargo.
6. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO.
6.1. Estar em dia com obrigações eleitorais;
6.2. Se do sexo masculino, estar quite com obrigações militares;
6.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
6.4. Na data de nomeação, contar com idade igual ou superior a dezoito anos;
6.5. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;
6.6. Apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum, quando solicitado;
6.7. Possuir, na data da nomeação, escolaridade mínima exigida;
6.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.
6.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:
6.9.1 Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido;
6.9.2 Deixar de assinalar no formulário a função pretendida;
6.9.3 Não possuir disponibilidade de carga horária no CNES.
7. DO CRITÉRIO DO JUGAMENTO: ANÁLISE DE CURRICULO . PROVA DE TÍTULOS.
7.1 O critério de seleção será objetivo e em ETAPA ÚNICA.
7.2 A avaliação se dará através da análise de currículos e de avaliações de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, realizada pela Comissão de Elaboração e Execução do Teste Seletivo, designada pelo Decreto nº 823/2020.
7.3.A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados;
7.4.A Prova de Títulos tem como objetivo:
7.4.1. Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito . itens ’3.2.1 a 3.2.9’ .de caráter eliminatório;
7.4.2. Pontuar os títulos apresentados nas áreas indicadas neste edital . de caráter classificatório e eliminatório.
7.5.A avaliação de títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:
ÁREAS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I - Exercício profissional |
80 |
II - Qualificação profissional |
20 |
7.5.1. Quadro discriminativo de pontuação dos títulos:
Item |
Cargo |
Valor de cada título |
Pontuação Máxima |
Escolaridade exigida para o cargo |
Todos |
10 pontos (máximo de 01 graduação) |
10 pontos |
Pós- graduação em nível de especialização específico para área de atuação. |
Todos |
05 pontos (máximo de 02 cursos) |
10 pontos |
Residência Médica específica para área de atuação. |
Todos |
5 pontos (máximo de 02 cursos) |
10 pontos |
Pós- graduação em nível de Mestrado na área pretendida |
Todos |
. 7,5 pontos (máximo de 02 curso) |
15 pontos |
Pós- graduação em nível de Doutorado na área pretendida. |
Todos |
08 pontos (máximo de 02 curso) |
16 pontos |
Declaração de estar Cursando Pós-graduação em nível de especialização específico para área de atuação. |
|
03 pontos (máximo de 01 curso) |
03 pontos |
Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas- modalidade presencial. |
|
03 pontos (máximo de 03 cursos) |
09 pontos |
Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas- modalidade EAD. |
|
02 pontos (máximo de 02 cursos) |
04 pontos |
Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios e afins. |
|
0,2 pontos (máximo de 5 cursos) |
01 pontos |
Tempo de Serviço na área de interesse pública e/ou privada |
|
01 ponto por ano/ até no máximo de 20 pontos comprovados na Carteira de Trabalho ou Declaração do Órgão Oficial. |
20 pontos |
7.6. O candidato que ultrapassar o limite de documentos conforme item ’7.5’ de comprovação da qualificação profissional e experiência profissional terá atribuída a pontuação ZERO no excedente.
7.7.Concluído o procedimento de análise dos currículos e de avaliações de títulos, a Comissão de Elaboração e Execução do Teste Seletivo fará publicar, na forma estabelecida no item .1.5. deste edital, o Resultado Provisório do Teste Seletivo Simplificado, contendo a relação nominal e a classificação dos selecionados;
8. DOS RECURSOS.
8.1. Publicados os resultados provisórios, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 18 a 20/03/2020.
8.2. Os recursos de que trata o item .8.1. deverão ser protocolados na secretaria de saúde deste município.
8.3 Não serão aceito recursos por via postal ou fax, nem fora do prazo estabelecidos neste edital.
8.4. Somente serão admitidos recursos que tiverem sido realizados no formulário constante no anexo III do presente Edital.
8.5. O julgamento dos recursos eventualmente protocolados ocorrerá em até 24horas após o decurso do prazo descrito no item .8.1. e os resultados das decisões serão publicados no dia útil seguinte, na forma estabelecida no item .1.5., das disposições gerais deste edital.
8.6. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão de Elaboração e Execução do Teste Seletivo, designada pelo Decreto nº 823/2020, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.7. Concluído o procedimento de análise dos currículos e de avaliações de títulos, bem como dos julgamentos dos eventuais recursos apresentados, a Comissão de Elaboração e Execução do Teste Seletivo fará publicar, na forma estabelecida no item .1.5. deste edital, a Homologação Final do Teste Seletivo Simplificado, contendo a relação nominal e a classificação dos selecionados, que permanecerá disponível no mural da prefeitura deste município, câmara municipal, hospital municipal.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
9.1.Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 10 pontos.
9.2.A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação de acordo com o item .1.5..
9.3.Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na pontuação final, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:
9.3.1.Possuir idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741/2003;
9.3.2.Tiver obtido a maior nota na avaliação de títulos . Área II do item .7.5.;
9.3.3.Tiver apresentado o maior número de pontos na avaliação de títulos . Área Ido item .7.5.;
9.3.4.Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais experiência profissional no serviço público.
9.4.O início das convocações e das contratações de candidatos selecionados se dará imediatamente após a conclusão das etapas deste teste seletivo, a interesse da Administração Municipal.
9.4.1. Faz parte integrante para todos os efeitos do presente Edital:
9.4.2.Anexo I . Cronograma de Atividades;
9.4.3.Anexo II . Ficha de inscrição;
9.4.4.Anexo III - Requerimento para Recurso; e
9.4.5.Anexo IV . Modelo de Curriculum vitae.
9.5.Todos os atos deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios - AROM e no mural da prefeitura, câmara municipal, hospital municipal. de são Miguel do Guaporé, conforme estabelecido no item .1.5..
10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
10.1 Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente classificado e aprovado dentro do número de vagas, será convocado para CONTRATAÇÃO de acordo com as vagas que constam neste edital, para a assinatura de contrato de trabalho que terá duração conforme item ’1.2’, devendo o mesmo se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do Edital de Convocação munidos dos documentos abaixo discriminados, devendo apresentar no ato o original e uma fotocópia:
10.1.1 Certidão de nascimento ou casamento com averbação se for o caso;
10.1.2 Certidão de Nascimento dos dependentes legais c/ cópia da caderneta de vacinação para os de até 06 anos;
10.1.3 Comprovante de residência atual (caso não possui deverá apresentar 10.2.4 Declaração do responsável de que reside no local);
10.1.5 Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de curso específico quando exigido);
10.1.6 Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente (para os cargos exigidos);
10.1.7 Certificado de reservista militar, se do sexo masculino;
10.1.8 Carteira de identificação do grupo sanguíneo;
10.1.9 Cadastro de Pessoa Física . CPF (não sendo aceito numeração disponibilizado em outros documentos);
10.1.10 Carteira de Identidade . RG;
10.1.11 Título de Eleitor;10.2.12 Carteira de trabalho e previdência social . CTPS;
10.1.13 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso não tenha deverá apresentar declaração expedida pelo próprio candidato de que não possui cadastro);
10.1.14 Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral;
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Declaração de acumulação ou não de cargo público ou privado, expedida pelo cândido.(caso o candidato exerça cargo público, deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades;
10.1.15 Declaração de existência ou não quanto a demissão por justa causa a bem do serviço público (expedida pelo próprio candidato);
10.1.16 Declaração do candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo, em que figure como indiciado ou parte (expedida pelo próprio candidato);
10.1.17 Declaração de bens e rendas (detalhada pelo próprio candidato) ou cópia integral da declaração do imposto de renda, com a correspondente comprovação de entrega perante ao Tribunal de Contas do Estado;
10.1.18 Comprovante de conta corrente;
10.1.19 Foto 3×4.
10.2 Poderá o Poder Público Municipal, a seu critério, exigir dos candidatos aprovados outros documentos comprobatórios, assim como de bons antecedentes criminais e de habilitação legal, além da documentação prevista neste edital;
10.3 O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público para iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;
10.4 Caso o candidato aprovado não apresente no ato de sua contratação a documentação hábil, exigida para a sua inscrição no presente processo seletivo simplificado, será desclassificado de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;
10.5 Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da contratação e partir do início de seu exercício.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
11.2.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, tais como: certidões, certificados, atestados e notas do processo seleção pública, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios . AROM;
11.3.É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os atos e editais referentes a este teste seletivo;
11.4.Encerrado e homologado o processo de seleção, todo o material referente aos candidatos será mantido sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde pelo período de 05 (cinco) anos;
11.5.Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato;
11.6.A aprovação, no presente processo seletivo, não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo ao Poder Público Municipal o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, em face da natureza temporária da contratação;
11.7.As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Execução do Teste Seletivo.
São Miguel do Guaporé 10 de fevereeiro de 2020.
GILMAR GONÇALVES DE BRITO
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo/SEMSAU
ANEXO I
CRONOGRAMA
POCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 0001/SEMSAU/2020
ETAPA |
DATA DA REALIZAÇÃO |
Inscrição dos Candidatos |
24/02 a 06/03 /2020 |
Publicação do Resultado das inscrições |
10/03//2020 |
Análise de Curriculum vitae-Prova de Títulos |
09 /03//2020 á 13/03/2020 |
Publicação dos Resultados Provisórios |
17/03/2020 |
Prazo para Apresentação de recursos |
18/03 a 20/03/2020 |
Publicação do Julgamento dos Recursos |
24/03/2020 |
Publicação do resultado final |
26/03/2020 |
Homologação do Teste Seletivo |
21/02/2020 |
ANEXO II
Nº Inscrição:
FICHA DE INSCRIÇÃO
POCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. /SEMSAU/2020
I . DADOS PESSOAIS
O1 . NOME
02 . ENDEREÇO
03 . TELEFONE:( )
04 .CELULAR
05-EMAIL__________
06 - DATA DE NASCIMENTO____/____/___
07 - ESTADO CIVIL ______
8 -SEXO ( )M ( )F
9 . NATURALIDADE __________
10 - UF____
11 . PROFISSÃO _____
12 . NOME DO PAI:
13 . NOME DA MÃE:
14 . IDENTIDADE :ORGÃO ESPEDIDOR:
15 . CPF ___._____.___-_____
INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE:
[ ] MÉDICO ANESTESISTA;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
( ) Hospital Municipal ( ) UBS Zona Urbana;
( ) UBS 14 de Abril; ( ) UBS Pacarana; ( ) UBS Canelinha ( )UBS Seringal;
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações por mim prestadas
Espigão do Oeste______de 2020.·.
______
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº
CANDIDATO:
CPF:
Nome e assinatura do candidato
Declaro para os devidos fins que recebi a inscrição do candidato acima mencionado.
_______________
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO
ANEXO III
EDITAL SEMSAU Nº /2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO/ENTREGA/ENVIO DO REQUERIMENTO:
1) Preencher 01 (um) formulário para cada candidato;
2)O requerimento deverá ser impresso, datado, assinado, digitalizado e entregue na secretaria de saúde do município.
3) O período de entrega do requerimento do recurso será de 05/03 e 06/03/2020, conforme Edital 001/2020
Obs: A identificação do candidato e argumentação poderão ser digitadas.
Nome: |
|
Inscrição/Cargo |
|
RG: |
|
CPF: |
|
Endereço: |
|
Telefone: |
|
E-mail: |
|
Venho respeitosamente solicitar a V.S.a. à analise do(s) questionamentos a seguir, considerando que solicitei a inscrição no Processo seletivo
Simplificado 001 /2020 SEMSAU de São Miguel do Guaporé.
RECURSO RELATIVO: ( ) Homologação das Inscrições; ( ) Homologação de Resultados.
Fundamente seu questionamento de forma sucinta e objetiva:
Termos em que pede e aguarda deferimento.
_______, _____de ________de 2020.
_______________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
MODELO DE CURRICULUM VITAE
POCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. /SEMSAU/2020
I . DADOS PESSOAIS:
O1 . NOME _________________
02 . ENDEREÇO ___________
03 . TELEFONE____ ___04 -CELULAR________
05 -EMAIL_______ 06 - DATA DE NASCIMENTO____/____/____
07 - ESTADO CIVIL ________ 08- SEXO ( ) M ( ) F
09 - NATURALIDADE ______ 10 UF- ______
11 . PROFISSÃO ______________
12 . NOME DO PAI___________
13 . NOME DA MÃE_____________
14 . IDENTIDADE _________ORGÃO ESPEDIDOR______
_15 . CPF _____._____._____-____
II . FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01- TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
__________
III . TÍTULOS DE PÓS GRADUÇÃO:
ESPECIALIZAÇÃO
__________
INSTITUIÇÃO
____________
RESIDÊNCIA (indicar o nome do curso)
_____________
INSTITUIÇÃO
______________
____________
MESTRADO
____________
INSTITUIÇÃO
DOUTORADO
___________
INSTITUIÇÃO
IV . CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA MODALIDADE PRESENCIAL MÍNIMO 40 HORAS.
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, os cursos e capacitações que guardem relação com a atividade do cargo pretendido.
TÍTULO DO CURSO:
INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU:
CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA MODALIDADE EAD MÍNIMO 40 HORAS.
TÍTULO DO CURSO:
______________
INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU:
V- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, JORNADAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SIMPÓSIOS E AFINS.
TÍTULO DO CURSO: (indicar nome,local e instituição) :
VI- CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO SETORPÚBLICO/ PRIVADO:
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades .
INSTITUIÇÃO/EMPRESA ONDE TRABALHOU _(informar respectivos períodos):
______________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e períodos):
Obs. ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
São Miguel do Guaporé, ______de__________ 2020.
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
Marta Joelma Manthay Pinheiro
Código Identificador:3166688A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2020. Edição 2655
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/