ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018
O Município de Rio Crespo – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 63.761.977/0001-41, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura Municipal, na Rua Ermelindo Milani, nº. 1040, representada por seu Prefeito Municipal Evandro Epifânio de Faria, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 732/2016 devidamente atualizada e Decreto Municipal Nº1365/2018, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para contratação, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para o cargo de Farmacêutico e Técnico de Enfermagem – ESF.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.2 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, entrega dos títulos, análise dos títulos pela comissão do processo seletivo, aprovação e classificação e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.
1.3 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, ou através do telefones: (69) 3539-2010 e 3539-2013.
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no mural da prefeitura e no endereço eletrônico www.arom.gov.br.
1.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação.
1.6 Fica Instituída em PORTARIA Nº2949 de 15 de agosto 2018, Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, que terá como atribuições executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.
1.7 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
2. DO REGIME E DAS VAGAS.
2.1 - Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vencimento equivalente ao inicial constantes na Lei Municipal nº 563/2010, devidamente atualizada. O local de trabalho, carga horária, requisitos e valor do salário é o descrito na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÕES: |
|
CARGO |
ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO |
Farmacêutico |
Ensino Superior completo de Bacharelado em Farmácia; Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF. |
Técnico de Enfermagem - Estratégia Saúde da Família |
Ensino Médio completo; Ensino Técnico de Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. |
REMUNERAÇÕES COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, |
|
CARGO |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
Farmacêutico |
Salário Base: R$ R$ 2.240,00 Gratificação do SUS: R$ 700,00 Adicional de Insalubridade 20%: R$ 190,80 |
Técnico de Enfermagem – Estratégia Saúde da Família |
Salário Base: 954,00 Gratificação do SUS: 400,00 Adicional de Insalubridade 40%: 381,60 |
2.2 O presente Edital dispõe de 01 (uma) vaga para Farmacêutico e 01 (uma) vaga para Técnico de Enfermagem ESF.
2.3 Não foi possível a reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, em razão dos cargos ofertados não oferecerem quantitativo suficiente para que fossem possível a reserva de vagas.
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. As inscrições serão recebidas no período de 04 de setembro de 2018 a 10 de setembro de 2018 nos seguintes horários e local:
• Local: Departamento de Recursos Humanos, localizado na Prefeitura Municipal de Rio Crespo, na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1040, Centro, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Ou,
• Online: Encaminhado digitalização da via original no endereço eletrônico: processoseletivoriocrespo2018@outlook.com de todos os documentos exigidos no item 11.2.1, deste edital. No Período das 00h00min horas do dia 04 de setembro de 2018 às 23h59min horas do dia 10 de setembro de 2018. A comissão do processo seletivo confirmara as inscrições recebidas via e-mail.
• Não será cobrado taxa de inscrição.
• Maiores informações: (69) 3539-2013 ou no Departamento de Recursos Humanos.
• Obs.: Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima. A prefeitura não se responsabilizará por problemas de ordem técnica das inscrições recebidas online.
3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Processo Seletivo Simplificado, como também à Legislação Municipal.
4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.
4.1. Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:
• Ter 18 (dezoito) anos completos;
• Documento de identificação (RG);
• Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;
• Estar quites com a justiça eleitoral;
• Não ter antecedentes criminais;
• Preencher corretamente o formulário de inscrição;
• Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
4.1.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá cumprir com os itens 3.1 e 3.2, apresentando, os seguintes documentos relacionados no item 11.2.1 e no Anexo I deste Edital, que na entrega presencial deverão ser entregues em envelope lacrado e assinado pelo candidato.
4.2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 12 de setembro de 2018 serão publicadas no mural da Prefeitura, nas páginas: www.arom.org.br.
4.2.1 O prazo de recursos contra as inscrições será nos dias 12 a 13 de setembro de 2018, podendo ser interposto no Departamento de Recursos Humanos ou então pelo endereço eletrônico: processoseletivoriocrespo2018@outlook.com.
4.2.2 As respostas aos recursos serão efetuadas no dia 17 de setembro de 2018, caso necessário será publicado retificação nas homologações das inscrições.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores públicos efetivos, designados através da Portaria Nº 2949/GP/PMRC/2018 DE 14 de agosto de 2018.
5.1.1 A seleção dos candidatos para o processo seletivo simplificado ficara a cargo da comissão examinadora, e será regido por este edital, sendo por análise de títulos.
5.1.2 A reunião e deliberação da Comissão será objeto de registro em ata, sendo realizada no dia 18 de setembro de 2018;
5.1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República;
5.1.4 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os demais atos relativos ao processo seletivo em questão serão publicados integralmente no mural oficial da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia link: www.diariomunicipal.com..br/arom/ro.
5.1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de títulos dos candidatos com a inscrição homologada, pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de caráter eliminatório e classificatório, serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a cinquenta pontos.
5.2 DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS CARGO: Farmacêutico 40 horas |
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Item |
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
5.2.1 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Nível Superior e Registro no Conselho de Classe. |
60 pontos |
60 pontos |
5.2.2 |
Diploma ou certificado de conclusão de Especialização com carga horaria mínima de 360 horas, devidamente reconhecida pelo MEC. |
Especialização na área de atuação (Administração farmacêutica, Assistência domiciliar em equipes multidisciplinares, Farmácia clínica, Farmácia comunitária, Farmácia de dispensação, Fracionamento de medicamentos, Farmácia pública, Saúde pública) – 20 pontos. |
20 pontos |
Especialização em demais áreas da Farmácia – 10 pontos |
|||
Especialização em demais áreas do conhecimento – 05 pontos. |
|||
5.2.3 |
Curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área de Farmácia, Saúde Pública, ou ações relacionadas à atenção básica em saúde, Equipes multidisciplinares com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas - máximo: 02 (dois) certificados. |
05 pontos por curso. |
10 pontos |
5.2.4 |
Comprovante de atuação no cargo em que concorre. |
De 30 dias a 6 meses e 29 dias – 2,5 pontos |
10 pontos
|
De 7 a 12 meses e 29 dias – 05 pontos |
|||
De 13 a 23 meses e 29 dias – 7,5 pontos
|
|||
Acima de 24 meses – 10 pontos.
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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS CARGO: Técnico de Enfermagem - ESF 40 horas |
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Item |
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
5.2.5 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Nível Médio Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe. |
60 pontos |
60 pontos |
5.2.6 |
Curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área da Atenção Básica à Saúde, ou ações relacionadas com carga horária mínima de 20 (vinte) horas - máximo: 04 (quatro) certificados. |
7,5 pontos por curso. |
30 pontos |
5.2.7 |
Comprovante de atuação no cargo em que concorre. |
De 30 dias a 6 meses e 29 dias – 2,5 pontos |
10 pontos
|
De 7 a 12 meses e 29 dias – 05 pontos |
|||
De 13 a 23 meses e 29 dias – 7,5 pontos
|
|||
Acima de 24 meses – 10 pontos. |
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação obedecerá à somatória de pontos do Processo Seletivo (Prova de Títulos), sendo que será em ordem decrescente;
Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se:
Como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro – candidato que tiver obtido a maior nota no quesito especialização, segundo – o candidato com maior nota no quesito de capacitações e o terceiro – o candidato mais velho, considerando-se dia, mês e ano de nascimento, e terceiro – sorteio.
7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR.
7.1 – Será publicado o resultado final no dia 20 de setembro de 2018, no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
8.1 – Os recursos relacionados às notas deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Processo seletivo, entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, ou então pelo email: processoseletivoriocrespo2018@outlook.com, devidamente fundamentado no período de 21 de setembro de 2018 a 24 de setembro de 2018, após a publicação da classificação e notas.
8.2 – A Comissão tem o prazo de 01 (um) dia útil para responder aos recursos.
8.3 – Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações, no dia 25 de setembro de 2018, devidamente homologado.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados.
10. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA.
10.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investigo no cargo, se atendida as seguintes exigências:
• Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
• Ter 18 (dezoito) anos completos;
• Possuir Documento de identificação (RG);
• Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;
• Estar quites com a justiça eleitoral;
• Não ter antecedentes criminais;
• Gozar dos direitos políticos;
• Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Rio Crespo/RO);
• Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
• Possuir escolaridade exigida para investidura no cargo;
• Possuir Registro no Conselho de Classe;
• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
• Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
11.2. DOCUMENTAÇÃO
11.2.1 DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO
11.2.1.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar em envelope lacrado e assinado pelo mesmo Ficha de inscrição devidamente preenchida e cópia das seguintes documentações devidamente autenticadas ou então encaminhar no e-mail processoseletivoriocrespo2018@outlook.com digitalização da via original da ficha de inscrição e dos documentos abaixo relacionados:
a. Ficha de Inscrição devidamente de acordo com o Anexo I do Edital;
b. Cadastro de Pessoa Física –CPF;
c. Cédula da Identidade – RG;
d. Diploma de nível médio (para o cargo de Técnico de Enfermagem);
e. Diploma de Nível Superior para o cargo de Farmacêutico;
f. Carteira Profissional do órgão competente;
g. Diploma de Especialização, se for o caso;
h. Certificado de cursos relacionados ao cargo pretendido, se for o caso;
i. Comprovante de atuação profissional, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, se for o caso.
11.2.2 DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA CONTRATAÇÃO
No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação, cópia autenticada:
• 01 foto 3 x 4 (recente);
• Carteira de Trabalho;
• PIS/PASEP;
• C.P.F;
• Cédula de Identidade – RG;
• Título eleitoral com comprovante da última votação;
• Certificado e Histórico de Escolaridade;
• Atestado de sanidade física e mental (expedido por médico do município);
• Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (do Município de Rio Crespo);
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Certidão de Nascimento dos Dependentes juntamente com a carteira de vacinação para crianças de 0 a 06 anos e comprovante de matrícula escolar para crianças de 07 à 14 anos;
• Certificado de Reservista;
• Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado de RO (autenticada no próprio site);
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (autenticada no próprio site);
• Declaração de Bens (se possuir declaração ao Imposto de Renda completa com comprovante do envio) e Comprovante de envio da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas de Rondônia – TCE/RO;
• Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos;
• Comprovante de Residência;
• Número Conta Corrente do Banco Bradesco.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O Prazo será de 06 (seis) meses (prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência do Município). Sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e pelo(a) CONTRATADO(A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O presente certame terá validade de 06 (seis) meses a partir da publicação da Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Rio Crespo.
14. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.
As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pela Procuradoria Jurídica do Município e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FARMACEUTICO
.
Executar através de medicação, pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos, Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes, Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidade de elementos; Pesquisar e analisar soros e outras substâncias, por meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica, Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e outros, Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais, Emitir laudo técnico-pericial, implantar e executar o serviço de aquisição, controle, e distribuição de medicamento à população, mediante o receituário apresentado pelo paciente, mantendo o fichário comprobatório das entregas.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos de enfermagem, auxiliar sob supervisão o médico, o cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento a pacientes nas Unidades Hospitalares de Saúde Pública, verificando a temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros, preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, tratamentos, etc.
Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens.
Rio Crespo/RO, 31 de agosto de 2018.
GEMA GALGANE A. DE QUENTAL |
Presidente da Comissão do Processo Seletivo |
Port. 2949/2018 |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE FARMACEUTICO
Processo Seletivo Simplificado |
Ficha de Inscrição ____/2018 |
Cargo Pretendido: Farmacêutico 40 horas |
Edital Nº 001/2018 |
Nome do Candidato: __________________________________________________________________ CPF: __________________________RG__________________Data de Nascimento:______________ |
|
Endereço: ________________________________________ Nº ________ Bairro: ________________ Município:_________________________ UF: _____ Telefone: __________________________ E-mail: _________________________________________ |
|
Grau de Escolaridade:___________________________________________________________ |
|
CTPS:__________________________ Série __________ Naturalidade ________________________ Estado Cívil ______________ |
|
Requerer Inscrição como Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim ( ) Não |
TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO (RESERVADO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – NÃO PREENCHER) |
|||
CRITÉRIOS AVALIATIVOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TITULOS ENTREGUES |
TITULOS OBTIDOS |
1) Escolaridade exigida para o cargo. |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Nível Superior e Registro no Conselho de Classe. |
60,00 |
60,00 |
|
|
2) Especialização senso com carga horária mínima de 360 horas. |
Diploma ou certificado de conclusão de Especialização com carga horaria mínima de 360 horas, devidamente reconhecida pelo MEC. |
Pontuação seguindo o item 5.2.2 do Edital. |
20,00 |
|
|
3) Cursos de aperfeiçoamento relacionados a área pretendida. |
Curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área da Atenção Básica à Saúde, ou ações relacionadas com carga horária mínima de 20 (vinte) horas - máximo: 04 (quatro) certificados. |
7,50 |
30,00 |
|
|
4) Experiência Profissional no cargo em que concorre. |
Comprovante de atuação profissional, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, se for o caso.
|
De 30 dias a 6 meses e 29 dias – 2,5 pontos |
10 pontos |
|
|
De 7 a 12 meses e 29 dias – 05 pontos |
|||||
De 13 a 23 meses e 29 dias – 7,5 pontos |
|||||
Acima de 24 meses – 10 pontos. |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Processo Seletivo Simplificado |
Ficha de Inscrição ____/2018 |
Cargo Pretendido: Técnico de Enfermagem 40 horas |
Edital Nº 001/2018 |
Nome do Candidato: __________________________________________________________________ CPF: __________________________RG__________________Data de Nascimento:______________ |
|
Endereço: ________________________________________ Nº ________ Bairro: ________________ Município:_________________________ UF: _____ Telefone: __________________________ E-mail: _________________________________________ |
|
Grau de Escolaridade:___________________________________________________________ |
|
CTPS:__________________________ Série __________ Naturalidade ________________________ Estado Cívil ______________ |
|
Requerer Inscrição como Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim ( ) Não |
TITULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO (RESERVADO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – NÃO PREENCHER) |
|||
CRITÉRIOS AVALIATIVOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TITULOS ENTREGUES |
TITULOS OBTIDOS |
1) Escolaridade exigida para o cargo. |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Nível Médio Técnico e Registro no Conselho de Classe. |
60,00 |
60,00 |
|
|
2) Cursos de aperfeiçoamento relacionados a área pretendida. |
Certificado de curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área de Farmácia, Saúde Pública, ou ações relacionadas à atenção básica em saúde, Equipes multidisciplinares com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas – máximo: 02 (dois) certificados. |
05,00 |
10,00 |
|
|
4) Experiência Profissional no cargo em que concorre. |
Comprovante de atuação profissional, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, se for o caso.
|
De 30 dias a 6 meses e 29 dias – 2,5 pontos |
10 pontos |
|
|
De 7 a 12 meses e 29 dias – 05 pontos |
|||||
De 13 a 23 meses e 29 dias – 7,5 pontos |
|||||
Acima de 24 meses – 10 pontos. |
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO NO EDITAL 001/2018
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Divulgação do Edital |
03 de setembro de 2018. |
Período de Inscrições e entrega dos Títulos |
04 de setembro de 2018 à 10 de setembro de 2018 |
Data de Homologação das Inscrições |
12 de setembro de 2018 |
Prazo para interposição de recursos contra as inscrições |
12 a 13 de setembro de 2018 |
Respostas aos recursos contra as inscrições e Homologação definitiva das inscrições |
17 de setembro de 2018 |
Análise de Títulos pela Comissão |
18 de setembro de 2018 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
20 de setembro de 2018. |
Prazo para interposição de recursos |
21 de setembro de 2018 a 24 de setembro de 2018 |
Resposta aos Recursos e Divulgação do Resultado Final |
25 de setembro de 2018. |
Homologação do Resultado Final |
25 de setembro de 2018. |
Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria Martins
Código Identificador:2A30DA2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2018. Edição 2285
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/