ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 04/2019 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NA EDUCAÇÃO

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2019

 

O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal n° 788/2017 e o Decreto Nº 28/2019, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas de estágio para o nível de Ensino Superior, cursista em licenciatura plena em qualquer área, com também no curso de serviço social e psicologia, no âmbito desta Secretaria de Educação, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital tem por finalidade a seleção para vagas de estágio remunerado, dentro das necessidades e limites legais, para o nível de Ensino Superior, cursista em licenciatura plena em qualquer área, com também no curso de serviço social e psicologia na Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda CE.

1.2. O estágio remunerado de que trata este Processo Seletivo constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por sua livre escolha.

1.3. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma etapa, consistindo em PROVA OBJETIVA e AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CARÊNCIA, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. Compete à Comissão de Recrutamento de Estagiários – CRE, nomeada através de Portaria conforme disciplina o Decreto Nº 28/2019 realizar a Prova Objetiva e a Análise de Situação de Carência.

1.5. Os candidatos aprovados e classificados na presente Seleção estarão habilitados celebrar Contrato de Estágio com o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA CE – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, de acordo com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas.

1.6. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o Anexo I deste Edital.

1.7 Os estagiários não terão vínculo empregatício com o Município de Nova Olinda CE.

1.8 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 horas, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com o projeto desenvolvido e as atividades da área solicitante e terá duração de 12 (doze) meses.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 16 e 17 de abril de 2019, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Jeremias Pereira, 246, Centro Nova Olinda - CE.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.

2.2.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.2.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

2.2.4 Ter idade mínima de 18 anos;

2.2.5 Estar regularmente matriculado no Ensino Superior em Instituições devidamente reconhecidas pelo MEC;

2.3. O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador

2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.5.

2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no Anexo II, deste Edital;

2.9.2. Entrega de toda a documentação comprobatória dos quesitos da Avaliação de Situação de Carência conforme item 4 bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2, autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela CRE.

2.9.3 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

2.9.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CRE o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa onde serão contabilizados os pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Situação de Carência conforme cálculos descritos a seguir;

 

4. DA AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CARÊNCIA

4.1. O programa de incentivo ao estágio na modalidade remunerada destina-se, preferencialmente, aos estudantes carentes de recursos financeiros.

4.2. A situação de carência deverá observar os seguintes critérios, que terão a seguinte pontuação (NÃO CUMULATIVA) na classificação dos candidatos:

I - faixas de renda bruta familiar per capta – pontuação: de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo estes pontos assim distribuídos:

a) renda acima de 10 (dez) salários mínimos: 0 (zero) ponto;

b) renda de 7 (sete) a 10 (dez) salários mínimos: 7 (sete) pontos;

c) renda de 5 (cinco) a 7 (sete) salários mínimos: 5 (cinco) pontos;

d) renda menor que 5 (cinco) salários mínimos: 15 (quinze) pontos.

II – Graduando (cursando nível superior) – Pontuação 10 (dez) pontos;

III – Tiver concluído mais de 50% do curso de graduação – Pontuação 15 (quinze) pontos.

4.3 - A comprovação da Situação de Carência deverá ser fornecida, no ato de inscrição, através dos seguintes itens:

4.3.1. Cópia ATUALIZADA do Cadastro Único;

4.3.2. A renda bruta familiar poderá ser comprovada, além do Cadastro Único, por: Declaração de Imposto de Renda, Cópia de CTPS, holerite dos membros da família;

4.3.3 – Declaração assinada pelo candidato, sob pena de falsidade ideológica, de que não possui nenhuma graduação;

4.3.4 – Cópia do Histórico Acadêmico.

4.3.5 – A pontuação Máxima na Avaliação de Carência é de 30 pontos.

 

5. DA PROVA OBJETIVA

As provas serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões de tipo múltipla escolha, com quatro alternativas, a, b, c e d, valendo cada questão 03 (três) pontos e versarão sobre Conhecimentos Básicos (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos e atualidades, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 75 (setenta e cinco) pontos, sendo classificado somente o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 37,5 (trinta e sete e meio) pontos, sendo 8 questões de Português, 8 questões de matemática, e 9 de conhecimentos específicos e atualidades.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

6.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 25 de abril de 2019, no Centro de Eventos José Ariovaldo Sampaio, no horário de 08h00 às 11h00.

6.2 A Avaliação de Situação de Carência será feita pela CRE no dia 29 de abril de 2019.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A nota final do candidato no processo seletivo será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e da pontuação alcançada na avaliação de situação de carência do candidato, perfazendo a pontuação final máxima de 100 (cem) pontos.

NF = PO + SC

7.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo.

7.3 O candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva não terá classificação alguma no processo seletivo.

7.4 Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação na prova objetiva.

b) obtiver maior pontuação na situação de carência

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Jeremias Pereira, 246, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo III, deste Edital.

8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão de Recrutamento de Estagiários, no prazo de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 8.2.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a Homologação do Resultado Final da Seleção para Recrutamento de Estagiários, a Secretaria Municipal de Educação, a seu critério, convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária para a assinatura do Contrato de Estágio.

9.2 O estágio remunerado será celebrado mediante Contrato de Estágio onde constarão as condições de estágio, data de admissão e rescisão do contrato, valor da bolsa e demais alterações.

9.3 Será assegurado ao Estagiário o recebimento de Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

 

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:

10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC, correspondente ao período do Contrato;

d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;

e) Duas (02) fotos recentes 3x4;

f) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

g) Conta Bancária de titularidade do Bolsista;

 

11. DA CARGA HORÁRIA

11.1. A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário é de 20 (vinte) horas semanais;

 

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O Processo Seletivo para Recrutamento de Estagiários terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

13.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.

13.3. Será reservado um percentual de 10% (dez por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

 

14. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão de Recrutamento de Estagiários;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.3, deste Edital;

g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

14.1. Aplica-se à presente Seleção todo o disposto no Decreto Nº 28/2019.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recrutamento de Estagiários e pela Procuradoria Geral do Município de Nova Olinda - CE.

 

Nova Olinda/CE, 12 de abril de 2019.

 

AFONSO DOMINGOS SAMPAIO

Prefeito do Municipio de Nova Olinda

 

ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO

Secretária de Educação

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL Nº 04/2019

ANEXO I

 

LOCAL DO ESTÁGIO

ATRIBUIÇÕES

VAGAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

TURNOS

Escolas Municipais

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência no desenvolvimento das atividades rotineiras, auxiliando o professor no cuidado para que ela tenha suas necessidades básicas satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; auxiliar o professor na atuação como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; auxiliar o professor nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção; realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola; e, ainda auxiliando os professores em outras atividades afins.

15

15

20h

MANHÃ – De 07 as 11 horas.

TARDE – De 13 as 17 horas.

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL Nº 04/2019

ANEXO II

 

Foto 3 x 4

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº INSCRIÇÃO: _______ (controle interno)

 

NOME______________

DATA NASCIMENTO ____/____/___

CPF ________ RG ____________

CIDADE________________ UF _______

ENDEREÇO____________

BAIRRO_________________

TELEFONES P/ CONTATO:__________________________

 

EMAIL____________

 

PESSOA COM DEFICIENCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

EM CASO POSITIVO, INDICAR O TIPO DE DEFICIENCIA: ______________________________

 

NOVA OLINDA – CEARÁ, ______ DE _____ DE 2019.

 

_________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

...............................................................

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 04/2019

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME: ________________

Nº DE FOLHAS ENTREGUES: ____ Nº DE INSCRIÇÃO: __________

 

NOVA OLINDA – CE, _______ DE _______ DE 2019.

 

____________________________

(Assinatura Legível do Responsável Pela Inscrição)

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL Nº 04/2019

 

ANEXO III

 

MODELO DE RECURSO

 

RECURSO

SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº 04/2019-SEB

 

Nome: _________________

Função Pretendida: _________Data: ____/_____/___

CPF: _____________________

Telefones para contato: _________

 

Fundamentação do recurso: 

____________________

 

Nova Olinda – CE, ______ de ___ de 2019.

 

______________________

Assinatura do Candidato (a)

 

Orientações:

1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública Nº 04/2019 – MUNICIPIO DE NOVA OLINDA

2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item “7” do EDITAL Nº 04/2019.

 

ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Conhecimentos Básicos

 

Português: Interpretação de texto; Classes gramaticais; Acentuação gráfica; Termos da oração (sujeito e predicado); Ortografia.

 

Matemática: Adição; Subtração; Multiplicação, Divisão; Resolução de problemas envolvendo as quatro operações; Porcentagem; Regra de três simples; Perímetro; Área e Volume.

 

Conhecimentos Especifico e atualidades:

Educação Especial e Educação Inclusiva no cenário brasileiro; A dimensão do cuidar e educar na educação. A afetividade na educação formal. Brincar e aprender, a ludicidade na escola, os jogos e desenvolvimento social (noções básicas). Noções de desenvolvimento motor, afetivo e cognitivo. Administração de conflitos na escola. Bulling escolar. O trabalho em equipe na escola em colaboração com a gestão escolar. Ética profissional e social. Ética, moral e cidadania. Atualidades.

 

ANEXO V – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Inscrições – 16 e 17 de abril de 2019

Prova Objetiva – 25 de abril de 2019

Avaliação de Situação de Carência – 29 de abril de 2019

Divulgação do Resultado Preliminar – 02 de maio de 2019

Período para Interposição do Resultado Preliminar – 03 de maio de 2019

Homologação do Resultado Final – 06 de maio de 2019

 

Nova Olinda – CE, 12 de abril de 2019.

 

AFONSO DOMINGOS SAMPAIO

Prefeito do Municipio de Nova Olinda

 

ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO

Secretária de Educação


Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:622B6649


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 15/04/2019. Edição 2174
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/