ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DE APOIO Nº 01/2020
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública Simplificada de que trata o presente Edital, visa compor Cadastro Reserva para futura contratação temporária de 70 (setenta) profissionais para a função de Professor de Apoio, que irão atuar com estudantes com deficiência nas salas de aula das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho/PE.
1.2 A presente Seleção está fundamentada no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e pelo Projeto de Lei do Senado Nº 278/2016.
1.3 A Seleção Pública Simplificada de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular – análise de títulos e experiência profissional, em caráter eliminatório e classificatório.
1.4 Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogados por igual período, considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados o Diário Oficial do Município e os informes expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, em sua sede, situada na Rua Vereador Severino Bezerra Marques, S/N – Centro – Cabo de Santo Agostinho – PE, CEP 54.510-460. O resultado final será homologado por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, será de responsabilidade da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a qual constituirá Comissão Coordenadora para o Processo Seletivo.
3. DA FUNÇÃO
3.1 A presente Seleção Pública Simplificada de que trata esse Edital tem a finalidade de formação de cadastro reserva de profissionais para a função de Professor de Apoio, para atuar com estudantes com deficiência em salas regulares das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Atribuições gerais: prestar apoio pedagógico ao estudante com deficiência em sala regular de ensino, auxiliar o estudante nos momentos de higiene, alimentação e locomoção, participar de formações continuadas e em serviço, além de encontros pedagógicos tais como reuniões de pais, reuniões de Planejamento e Elaboração de Projeto Político Pedagógico – PPP e Conselhos de Classe.
Titulação: Habilitação em Magistério na modalidade Normal Médio ou Licenciatura em Pedagogia ou em área específica da educação.
Remuneração: R$ 1.432,03 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e três centavos).
Jornada de trabalho: 150 (cento e cinquenta) horas aulas mensais.
4. DAS VAGAS DO CADASTRO RESERVA DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
4.1 Do total de vagas ofertadas para o cadastro reserva, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme assegura o Acórdão nº 411/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
4.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, em conformidade ao que determina o Art. 2º, do Decreto Federal Nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.4 O candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência, quando convocado, submeter-se à a Perícia Médica que será realizada pela Junta Médica da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE, ou entidade por ela credenciada, para confirmação da deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
4.5 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, e seu nome passará a constar na lista geral de classificados.
4.6 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função, será desclassificado e excluído do certame.
4.7 Da decisão proferida pela Perícia Médica do Cabo de Santo Agostinho/PE caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, devendo ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho/PE.
4.8 As vagas destinadas no Cadastro Reserva às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos próximos candidatos com deficiência, observada a ordem de classificação conforme Art. 8º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018.
4.9 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INCRIÇÕES
5.1 As inscrições para a Seleção Pública Simplificada de Cadastro Reserva para Professor de Apoio serão gratuitas e realizadas de forma PRESENCIAL, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Vereador Severino Bezerra Marques, S/Nº, Centro, Cabo de Santo Agostinho/PE.
5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no ANEXO II deste Edital e apresentar os seguintes documentos (cópia e original):
a) Documento de Identificação com foto (RG ou Carteira de Habilitação);
b) CPF;
c) Documento comprobatório de Quitação com a Justiça Eleitoral (Título com comprovante (s) da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral);
d) Quitação do serviço militar, para o sexo masculino;
e) Comprovante de residência/domicilio no nome do candidato ou se no nome de terceiro apresentar declaração de residência;
f) A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme item 4 deste Edital;
g) Currículo atualizado;
h) Certificado de Magistério na modalidade Normal Médio ou Licenciatura em Pedagogia ou em área específica da educação;
i) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;
j) Certificado ou Certidão de Conclusão de Mestrado, Doutorado na área de educação, se houver;
k) Certificados ou Declarações que comprovem a participação em cursos, minicursos, congressos, seminários e afins, na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas;
l) Comprovação de experiência profissional na área de Educação Especial, de no mínimo 3 (três) meses.
5.3 As informações prestadas no formulário de inscrição, no Currículo e a entrega dos documentos comprobatórios são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sendo eliminado do processo, a qualquer tempo, o candidato que não atender de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.4 Não será aceita a inscrição que não atenda, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.5 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.6 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
5.7 Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função, o candidato será eliminado.
5.8 A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Pública Simplificada para Cadastro Reserva.
6. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1 A Avaliação Curricular – análise de títulos e experiência profissional, terá caráter eliminatório e classificatório.
6.2 A Avaliação Curricular – análise de títulos e experiência profissional, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a tabela de pontuação constante no ANEXO III.
6.3 Para a Avaliação Curricular, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:
a) Certificado de Magistério na modalidade Normal Médio ou Licenciatura em Pedagogia ou em área específica da educação;
b) Certificado ou Declaração que comprove a participação em eventos na área da Educação Especial, tais como: cursos, minicursos, congressos, seminários, com carga horária mínima de 8 (oito) horas;
c) Comprovação de experiência profissional na área de Educação Especial, de no mínimo 3 (três) meses.
6.4 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontuação (ANEXO III), será pontuado apenas uma única vez.
6.5 Somente serão pontuadas a comprovação de experiência profissional e a participação em eventos que tiverem correlação com a função.
6.6 A experiência profissional será comprovada mediante:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas.
6.7 Os Diplomas ou Certificados em Língua Estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de Ensino;
6.8 Os Certificados que comprovem a conclusão de Curso de Pós-Graduação (Lato ou Stricto Sensu) devem ser reconhecidos no Brasil por instituição de educação superior credenciada junto ao MEC, ou no Sistema Estadual de Ensino, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2007;
6.9 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 1 (um) mês;
6.10 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a alínea “b” do subite 6.6 a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
6.11 Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.12 A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante no ANEXO III.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular.
7.2 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial dos Municípios, acessado no site oficial da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, www.cabo.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações do certame neste site.
7.3 Em caso de empate entre os candidatos classificados no Cadastro Reserva no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate na ordem apresentada a seguir:
a) Possuir idade cronológica maior;
b) Ter maior tempo de experiência na Educação Especial, comprovado no currículo;
c) Tiver participado como Jurado, de acordo com o artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008).
7.4 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas do subitem anterior.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar, poderão interpor recurso administrativo no período estabelecido no ANEXO I, por meio de requerimento justificando sua discordância, conforme modelo de formulário previsto no ANEXO IV e entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação.
8.2 Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios não especificados neste Edital.
8.3 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas;
8.5 Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.6 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados.
8.7 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão devidamente homologados e divulgados para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes na sede da Secretaria Municipal de Educação, na data prevista no ANEXO I.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a publicação da homologação da Seleção Pública Simplificada, mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE convocará os classificados, com publicação de Portaria em Diário Oficial do Município e divulgação no site: www.cabo.pe.gov.br.
9.2 O convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos solicitados na convocação para assinatura do contrato.
9.3 Após entrega e análise da documentação, o candidato será encaminhado, conforme critério de conveniência e necessidade do Município, à unidade de trabalho para início do exercício das funções, devendo a assinatura do Contrato corresponder à data do início do exercício na unidade de trabalho.
9.4 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
d) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
f) Estar em gozo dos direitos políticos e obrigações eleitoras;
g) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal.
9.5 Os documentos necessários para a contratação serão solicitados no ato da convocação.
9.6 Os candidatos classificados serão contratados pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.771/1997, observado o número de vagas, a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
9.7 A convocação para as contratações se dará por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial dos Municípios e através do site: www.cabo.pe.gov.br, sendo o candidato, único responsável pelo acompanhamento/verificação.
9.8 O início das atividades do candidato dar-se-á com a assinatura do Contrato.
9.9 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública
9.10 Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado como desclassificado da Seleção Pública Simplificada.
9.11 A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.
9.12 Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça comum da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.
10. DO REGIME JURÍDICO
10.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário por meio do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos do Cabo de Santo Agostinho/PE, no que tange a salário base, férias e, no que couber o regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com o parágrafo único do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº 1996/2001.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento de presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
11.2 Não será emitido em favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública Simplificada, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.
11.3 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificações do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais através do site da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE.
11.4 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do Município, à existência de vaga e à rigorosa ordem de classificação.
11.5 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objetos de questionamento, serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, com o auxílio da Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 30 de julho de 2020.
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DE APOIO
Nº 01/2020
ANEXO I – CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
30/07/2020 |
Diário Oficial dos Municípios Site oficial da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, www.cabo.pe.gov.br |
Inscrição Presencial |
03/08/2020 a 06/08/2020 |
Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Vereador Severino Bezerra Marques, S/N – Centro – Cabo de Santo Agostinho – PE, CEP 54.510-460 Horário: 8 h às 15 h |
Divulgação do resultado preliminar |
07/08/2020 |
Diário Oficial dos Municípios Secretaria Municipal de Educação |
Recurso ao resultado preliminar |
10/08/2020 |
Secretaria Municipal de Educação Horário: 8 h às 15 h |
Resultado do recurso e lista final de classificados. |
12/08/2020 |
Diário Oficial dos Municípios Site oficial da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, www.cabo.pe.gov.br Secretaria Municipal de Educação |
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DE APOIO
Nº 01/2020
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) Candidato(a): _________
RG: _______ Data de Expedição: ___/___/______Órgão Expedidor: _______UF: _____
Sexo:________ Data de Nascimento:_____/_____/_________ CPF: _______
Endereço Permanente (rua/avenida, nº, apto): _________ __________Bairro: _________Cidade: __________UF: ______CEP: _________
Contato telefônico: _______
E-mail: ________
PIS/PASEP: ________
Pessoa com deficiência: ( ) Sim ( ) Não - Caso sim, qual tipo? _________
Participou como Jurado no Tribunal do Júri? ( ) Sim ( ) Não - Caso sim, anexar comprovante.
DECLARAÇÃO DO RECONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DE APOIO realizada pela Secretaria Municipal de Educação, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.
Cabo de Santo Agostinho, _______ de agosto de 2020.
________
Assinatura do Candidato(a)
Número de Inscrição: __________
Efetivada em _____/ 08 /2020
Assinatura do Técnico responsável pela inscrição
_______
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DE APOIO
Nº 01/2020
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Itens |
INDICADORES Títulos e Experiência Profissional |
Pontuação Máxima |
01 |
d) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso Pós-Graduação a nível de Doutorado, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. |
15 |
02 |
e) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso Pós-Graduação a nível de Mestrado, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. |
13 |
03 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC; |
11 |
04 |
f) Certificado ou Diploma de Graduação em Pedagogia ou em Licenciatura emitido por instituição reconhecida pelo MEC. |
9
|
05 |
g) Certificado de Magistério na modalidade Normal Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. |
7 |
06 |
Certificado ou Declaração que comprove a participação em eventos na área da Educação Especial, tais como: cursos, minicursos, congressos, seminários, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. Indicador: 5 pontos por cada evento de 8 horas. |
20
|
07 |
Comprovação de experiência profissional na área de Educação Especial, de no mínimo 3 (três) meses. Indicador: 5 pontos por cada trimestre |
25 |
|
Total da Pontuação |
100 |
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DE APOIO
Nº 01/2020
ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do (a) Candidato (a) : __________
Número da Inscrição: _______
RG: _________
CPF: __________
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado,
Como candidato (a) ao Cadastro Reserva de Professor de Apoio, solicito revisão do Resultado da Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Experiência Profissional pelos motivos a seguir expostos:
________________________
Cabo de Santo Agostinho, _______ de agosto de 2020.
________
Assinatura do (a) Candidato (a)
Publicado por:
Maria Amélia Lemos do Monte Câmara
Código Identificador:C5FAC600
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/07/2020. Edição 2636
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/