ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021
A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, constituída pela Portaria conjunta da Prefeita e da Secretária Municipal de Saúde nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores, ALESSANDRA SOARES DE ANDRADE, ALIAN SANTANA TAVARES DA SILVA e PIERRY PABLO LEAL BARBOSA, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021, destinado a selecionar candidatos para exercerem funções de médico na Secretaria Municipal de Saúde de Casinhas, conforme melhor descrito neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A seleção destina-se a contratação de profissionais médicos para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Casinhas.
1.2. O presente processo seletivo terá duração de um ano.
1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão alcançados pela análise da experiência e de títulos.
1.4. Para a Análise da experiência e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital ou, caso queira, enviar a documentação requisitada via CORREIOS, no endereço na rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via internet através do e-mail: smscasinhaspe@hotmail.com; Tel. 81 3634 9119;
1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, em cumprimento ao que assegura o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas.
1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos candidatos, observada a reserva às pessoas com deficiência;
1.6.2. Os candidatos que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde, participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação.
1.6.3. Para concorrer à vaga, o candidato deverá apresentar o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.
1.6.4. O não atendimento pelo candidato às exigências previstas no item 1.6.3 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos, devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial pelo próprio candidato ou mediante procurador legalmente constituído. Elas deverão acontecer na Secretaria Municipal de Saúde ou ainda através dos Correios no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via internet através do e-mail: smscasinhaspe@hotmail.com; Tel. 81 3634 9119; considerando em qualquer caso, a data de envio pela agência receptora dos Correios e a data da chegada do e-mail na caixa de entrada.
2.2. O candidato que desejar participar do Processo Seletivo, deverá apresentar o formulário de inscrição na Secretaria Municipal de Saúde, ou pelos Correios, nos horários e períodos informados no anexo III.
3. DOS REQUISITOS:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro.
3.2 Apresentar cópia RG e CPF.
3.3 Apresentar cópia do Certificado de conclusão de curso ou diploma exigido para o cargo, e carteira do conselheiro regional a que se referir o profissional.
3.4. Ter na data da contratação, a idade mínima de 18 anos.
4. DA SELEÇÃO:
4.1. A Seleção será realizada através da Análise Curricular para se aferir a Experiência Profissional e os Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.
4.2. A análise da Experiência Profissional valerá 0 (zero) até 05 (cinco), de Títulos valerá de 0 (zero) até 05 (cinco) pontos e se dará através da análise curricular, conforme pontuação estabelecida nos itens 4.2.1 e 4.2.2, deste edital.
4.2.1. Contará como Experiência Profissional o período trabalhado, com a seguinte pontuação: de 1 a 2 anos = 1,0 ponto; de 2 até 3 anos = 2,0 pontos; de 3 até 4 anos = 3,0 pontos; de 4 até 5 anos = 4 pontos; de 6 ou mais anos = 5,0 pontos.
4.2.2. Para a pontuação dos Títulos serão considerados: Graduação = 1,0 ponto; Especialização = 2,0 pontos; Mestrado = 03 pontos, Doutorado = 4,0 pontos; ou mais = 5,0 pontos.
4.3. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital que compreendam documentos, para fins de comprovação de titulação e experiência.
4.4. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.5. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contracheque, com data de admissão, ou outro documento equivalente;
c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo disciplina, carga horária, início e término do vínculo.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência e de Títulos.
5.2. O candidato será classificado de acordo com a pontuação obtida;
5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- O candidato com maior escolaridade.
II- O candidato com maior tempo de experiência comprovada;
III - O candidato mais idoso;
IV- Ter sido jurado;
5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item. (Esta medida fica excepcionalmente suspensa em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19), tendo em vista que os idosos estão inseridos no grupo de risco, pois mais suscetíveis as complicações da doença).
5.5. Será disponibilizado o resultado da seleção no mural da Secretaria Municipal de Saúde e do Mural da Prefeitura de Casinhas;
6. DOS RECURSOS:
6.1. O candidato que, de alguma forma discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, que poderá ser interposto via remota, assinado pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, admitindo-se a interposição por via postal, observando o prazo previsto no edital;
6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico: smscasinhaspe@hotmail.com, presencialmente, ou através dos correios no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.
6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final na forma do item 5.5 incluindo-se as alterações.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. O candidato classificado será convocado pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail, telefone e Correios no endereço informado pelo candidato no ato da inscrição;
7.2. O(A) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.
8.2. O prazo de vigência, e demais condições contratuais observará o disposto na Lei Municipal 78, de 02 de julho de 2001.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Os candidatos serão contratados durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (portadores de necessidades).
9.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
9.4. O(a) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Casinhas, 04 de fevereiro de 2021.
ALESSANDRA SOARES DE ANDRADE
Comissão Organizadora
ALIAN SANTANA TAVARES DA SILVA
Comissão Organizadora
PIERRY PABLO LEAL BARBOSA
Comissão Organizadora
ANEXO I
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2021)
QUADRO DE VAGAS
CARGO / NÚMERO DE VAGAS: MÉDICO DO PSF - 04 vagas
ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não; Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Discutir de forma permanente – junto a equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; Outras atividades inerente à função.
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Competente.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ 10.000,00
CARGO / NÚMERO DE VAGAS: MÉDICO(A) PLANTONISTA - 05 vagas / 01 vaga para deficiente - PARA A UNIDADE MISTA CECÍLIA LEAL DE MIRANDA - UMCLM
ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS: É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando; realizando o tratamento clínico dos mesmos; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS; colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico - científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica. Outras atribuições afeitas ao cargo. Requisitos: Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Competente.
JORNADA DE TRABALHO: PLANTÃO DE 24 HORAS
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ 1.700,00 (PLANTÃO DE SEGUNDA à SEXTA)
R$ 2.000,00 (PLANTÃO DE SÁBADO E DOMINGO)
ANEXO II
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2021)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 01/2021 |
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Solicito a inclusão dos meus dados no processo seletivo simplificado nº 01/2021 realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Casinhas |
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I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO: |
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II – IDENTIFICAÇÃO |
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Nome do Candidato(a): |
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Endereço: |
Nº.: |
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Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
UF: |
RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: |
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CPF: |
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PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO ESPECIFICAR: ( ) MOTORA; ( ) FONO-AUDITIVA; ( ) VISUAL; ( ) OUTRAS ____________________. |
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III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA: ( ) MÉDICO PSF ( ) MÉDICO PLANTONISTA |
Assinatura do candidato(a) |
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Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
ANEXO III
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado 02/2021)
CALENDÁRIO
EVENTO |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos dos portadores de deficiência. Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou através dos Correios, ou ainda via internet. |
De 08/02/2021 a 16/02/2021 Das 08h00h às 16h00min |
Presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via internet através do e-mail: smscasinhaspe@hotmail.com Tel. 81 3634 9119; |
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção |
Dia 17/02/2021 |
Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada à na rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Tel. 81 3634 9119; |
RECURSOS (poderão ser interpostos tanto presencialmente, na respectiva secretaria, ou de forma remota). |
Do dia 18/02/2021 das 09h00h às 16h00min |
Presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via internet através do e-mail: smscasinhaspe@hotmail.com |
Julgamento dos Recursos/ Divulgação do Resultado definitivo |
Dia 19/02/2021 |
Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. |
Contratação
|
A partir de 22/02/2021 |
Secretaria Municipal de Saúde, rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000., |
ANEXO IV
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado 02/2021)
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas editalícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:
NOME DO CANDIDATO: |
|
|
|
ANÁLISE CURRICULAR |
NOTAS |
EXPERIÊNCIA (de 0 a 5) |
|
TÍTULOS (de 0 a 5) |
|
PONTUAÇÃO FINAL |
|
AVALIADOR: __________
ASSINATURA
ANEXO V
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado 02/2021)
FORMULÁRIO DE RECURSO
À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS DE Nº 01/2021, DESTINADO A SELECIONAR MÉDICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
PREZADOS SENHORES,
Eu, ___________ candidato (a) ao cargo de médico, Inscrição nº ________ do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 01/2021 da SECRETARIA DE SAÚDE DE CASINHAS, venho através deste apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:
RAZÕES DO RECURSO
Casinhas/PE, ____/ ____/_______.
________________
Assinatura do candidato recorrente
Publicado por:
Fabiano
Código Identificador:80DEA277
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/02/2021. Edição 2767
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/