ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
DECRETO 015/2020
DECRETO Nº 015/2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE SETORES CUJAS ATIVIDADES FORAM PARALISADAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS-PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a ocorrência de pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, cuja emergência foi reconhecida pelo Ministério da Saúde que declarou por meio da Portaria nº 188/GM/MS/2020 situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO os Decretos editados pelo Governo do Estado de Pernambuco, assim como o Decreto Municipal nº 013, de 17 de março de 2020, que determinou o fechamento de diversos setores da economia e o fechamento de diversos serviços públicos, entre eles a suspensão das aulas da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social e quarentena, estabelecidas pelos citados Decretos, causará inevitavelmente uma estagnação no consumo e na economia, o que trará consequências na arrecadação de impostos e tributos;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município, e que sofrerá consequências diretas da estagnação dos setores econômicos, com a sua iminente diminuição;
CONSIDERANDO que a paralização dos setores econômicos também trará consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do qual o Município dispõe de sua cota-parte;
CONSIDERANDO que o Município também sofrerá consequências imediatas na sua arrecadação própria, na medida em que a paralização de setores econômicos também atingirá a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e recolhimento do IPTU;
CONSIDERANDO que todas as medidas citadas trarão consequências imensuráveis na receita pública municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os contratos temporários por excepcional interesse público em vigência no exercício de 2020, enquanto durar a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS/2020.
Parágrafo único. Os servidores contratados por excepcional interesse público receberão sua remuneração proporcionalmente aos dias trabalhados até o dia da suspensão das suas atividades.
Art. 2º Excetuam-se da suspensão estabelecida neste Decreto:
I – os contratos temporários por excepcional interesse público vinculados à área da saúde, não vinculados diretamente ao combate ao Coronavírus;
II – os servidores vinculados à limpeza urbana e infraestrutura, além de outros serviços essenciais, á critério da Administração;
§ 1º Servidores contratados para atendimento a outras áreas além da saúde, que tenham formação na área de saúde poderão ser reconvocados a qualquer momento, com a finalidade de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
§ 2º A critério do Poder Executivo, poderão também ser reconvocados servidores que trabalham na área de manutenção e conservação dos prédios públicos, para evitar o vandalismo e depredação.
Art. 3º Os contratos temporários vinculados à área de Assistência Social e outras áreas que demandem ações indiretas para o combate ao Coronavírus (COVID-19) poderão ser mantidos a critério do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam suspensos os pagamentos de horas-extras para todos os servidores públicos municipais, independente do vínculo, que tiveram suas atividades suspensas, tendo em vista não subsistir o fato gerador das mesmas.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a expedir portarias para o fiel cumprimento deste Decreto, cujas medidas devem ser adotadas em regime de urgência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2020.
JOÃO BARBOSA CAMELO NETO
Prefeito
Publicado por:
Poliana Gonçalves Candido
Código Identificador:70C62B4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/03/2020. Edição 2549
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