ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
SECRETARIA DE SAUDE
EDITAL Nº 005/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLINDA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Secretaria de Saúde do Município de Olinda-PE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público fundamentado na Lei Municipal 5323/2002, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais para suprir demandas do município.
DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
As informações referentes às áreas de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à formação acadêmica exigida e à remuneração mensal constam do Anexo I deste edital.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;
No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de18/04/1972;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Possuir habilitação exigida na área para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
i) Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.
2.1 ANEXAR AS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES:
Foto 3X4 (Obrigatório);
RG (Obrigatório);
CPF (Obrigatório);
Carteira de Habilitação (se houver);
Título de eleitor (Obrigatório);
Certidão de nascimento/casamento (Obrigatório);
Comprovante de residência (Obrigatório);
Registro no órgão de classe (Obrigatório);
Reservista (para homens) (Obrigatório);
Diploma (Obrigatório);
Comprovante/declarações de experiência na área (Obrigatório);
j) Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização;
Certificado ou declaração de conclusão de Residência Multiprofissional em Área da Saúde;
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado;
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que
Concorre;
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional ou coautoria em bibliografia na área da especialidade
Pretendida;
Cursos de capacitação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo;
Experiência profissional na área referente à função a que concorre;
Experiência profissional na área referente à função que concorre no Sistema Único de Saúde;
Currículo vitae (Obrigatório).
Observar a obrigatoriedade de anexar, no ato da inscrição, ficha de inscrição e cópia de todos os documentos que comprovem os requisitos especificados no subitem 2.1, tais como (de forma exemplificativa):RG, CPF, carteira do conselho de classe válida, título de eleitor, curriculum vitae, diplomas, declarações atualizadas e comprovações das experiências constantes no currículo anexado, etc.
A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitem 2 e 2.1, bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, excluirá automaticamente o candidato.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições estarão abertas no período de 29/07/2020 á 04/08/2020, podendo ser prorrogado a critério do município de Olinda/PE.
As inscrições deverão ser online através do e-mail: secretariasaudeolindarh@yahoo.com com toda documentação exigida anexada, sob pena dede exclusão sumária do certame.
Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição, com letra de forma, sem rasuras, com os documentos que comprovem a situação do Item 2.1, bem como o curriculum vitae.
As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.
Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos fixados neste edital, sendo automaticamente canceladas.
São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que não estejam vencidas e valham como identidade forma da Lei.
Os candidatos deverão apresentar regularidade com seus respectivos órgãos de classe.
Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD
Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) ou no mínimo 01 (uma) vaga será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando- se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função par a aqual concorre.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de24/10/1989.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores.
O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.
No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado a comissão de seleção simplificada da presente seleção, o qual deverá ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria de Saúde de Olinda no endereço: Rua do Sol nº 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda, nos dias úteis, das 8:00h às13:00h.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem desclassificação.
Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital, de acordo com a necessidade apresentada pelo município.
5.1 Da Estrutura
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa constituída de:
A seleção pública simplificada de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, denominada avaliação curricular, conforme dispõe o Anexo V, deste edital, e será executada pela Comissão Especial de Organização de Seleção Pública Simplificada, responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 046/2020–GAB/SSO.
Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para apresentação da documentação.
Caso ocorra duplicidade de inscrição para mesma especialidade, será válida apenas a última inscrição. Todos os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal e afixados na sede da
Secretaria de Saúde de Olinda no endereço: Rua do Sol nº 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda.
O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), divulgado no site da Prefeitura Municipal e afixado na sede da Secretaria de Saúde de Olinda no endereço: Rua do Sol nº 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda.
5.2 Da Prova de Títulos
Os títulos deverão ser anexados junto com o restante da documentação no período de inscrição, através do e-mail: secretariasaudeolindarh@yahoo.com
Os títulos serão avaliados pelos membros da Comissão Examinadora, com base no constante do Anexo V.
Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez. O candidato deverá apresentar cópias legíveis dos títulos.
Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado.
O município de Olinda/PE não se responsabiliza por documentos recebidos fora do prazo.
DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
O resultado preliminar será divulgado no dia 05/08/2020 contendo todos os candidatos aprovados por ordem de classificação.
Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com o escore alcançado.
O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o Anexo VI do presente instrumento, de forma presencial, nos dias úteis, das 08:00h às 13:00h, devendo ser protocolado no endereço sede da Secretaria de Saúde de Olinda a Rua do Sol nº 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda, obedecidos os prazos estabelecidos no Anexo III do presente Edital.
Caberá à Comissão Especial de Organização de Seleção Publica Simplificado, proceder à análise e julgamento do recurso.
Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
Na interposição do recurso, será recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Nenhum outro documento será aceito.
Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde–SUS, na área pretendida;
O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional, na área pretendida;
O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos na área pretendida;
O mais idoso;
Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
Não obstante o disposto nos subitens acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido os outros critérios previstos.
O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), bem como na sede da Secretaria de Saúde de Olinda, no endereço: Rua do Sol nº 311, Carmo, Olinda, CEP: 53.120- 010, e será homologado através de Portaria, publicada em Diário Oficial do Município de Olinda, observando a ordem decrescente de pontuação.
DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário da AMUPE e no site www.olinda.pe.gov.br
DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR) e/ou telefone disponibilizados em ficha de inscrição e currículo, bem como por intermédio do e-mail do candidato, informados na ficha de inscrição, sendo ele o único responsável por correspondências não recebidas em virtude de inexatidão dos endereços (físico e eletrônico) e número de telefone informado para Secretaria de Saúde de Olinda.
O não atendimento à convocação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento válido da comunicação, qualquer que seja, será automaticamente excluído da Seleção Simplificada, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, os seus dados cadastrais junto a Prefeitura Municipal de Olinda.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, através da assinatura de termos aditivos, até um limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
DA VALIDADE
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário da AMUPE, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja conveniente ao Município.
O candidato convocado terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após a emissão da certidão de aptidão, emitida pela Junta Médica do Município, para apresentar-se ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Olinda, localizado na Rua do Sol, nº 311, CEP: 53.120-010 Carmo/Olinda.
DAS VAGAS
Os candidatos(as) classificados(as), além do número das vagas ofertadas neste edital, formarão cadastro de reservas (CR), para contratação, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;
Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário da AMUE e no sitewww.olinda.pe.gov.br
O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Os candidatos classificados, dentro do período de vigência do certame, serão publicados no Diário da AMUPE, acessado pelo endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amupe, bem como, convocados através de envio de correspondência postal registrada no endereço indicado pelo candidato, e/ou telefone, como também por intermédio do e-mail, informados na ficha de inscrição.
O candidato convocado, que se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção Simplificada de Olinda/PE.
Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, e classificações dos(as) candidatos(as) da Seleção pública Simplificada. Os(as) candidatos(as) deverão acompanhar cuidadosamente os prazos e as publicações da prefeitura de Olinda.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
Nº |
FUNÇÃO/ NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
QUANTITATIVO DE VAGAS REGULARES |
REMUNERAÇÃO (R$) |
CARGA HORÁRA SEMANAL |
1 |
MÉDICO ESF/EAP |
05 |
7.000,00 R$ |
40h |
2 |
MÉDICO PSIQUIATRA |
02 |
6.500,00 R$ |
20h |
3 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
01 |
3.000,00 R$ |
20h |
4 |
MÉDICO GERIATRA |
01 |
3.000,00 R$ |
20h |
5 |
MÉDICO CLÍNICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA |
01 |
6.500,00 R$ |
24h |
REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
01. MÉDICO ESF/EAP
REQUISITO: Diploma de graduação e Registro no Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES: Compreender e entender a legislação e o papel do SUS; atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; realizar registros nos prontuários; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; participar de atividades de pesquisa; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; participar de equipe de inspeção na área; participar de reuniões técnicas de discussão de indicadores; monitoramento e planejamento junto à gestão; participar de reuniões junto à comunidade; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde; contribuir e participar de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD/ASB e THD; colaborar com a organização da farmácia; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Participar de processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; Realizar palestras; Outras atividades inerente à função.
02. MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISITOS: Diploma de graduação + Especialização + Registro no Conselho Regional de Medicina.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES: Compreender e entender a legislação e o papel do SUS; diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; trabalhar com equipe multiprofissional na elaboração e na construção do projeto terapêutico da unidade, conhecendo, diagnosticando, intervindo e avaliando a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população; efetuar atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo; promover oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador; propiciar e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outras equipes de saúde; emitir laudos, pareceres e relatórios; encaminhar para internação em hospital psiquiátrico; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos científicos relacionados a aspectos médicos; atender os casos de urgência/emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários; interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc); fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência; realizar as atribuições e demais atividades inerentes à função.
03. MÉDICO CARDIOLOGISTA
REQUISITOS: Diploma de graduação + Especialização + Registro Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à medicina e em especial, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em medicina; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros; atuar na área de sua especialidade; realizar outras ações inerentes à função. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos, pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; dar suporte técnico aos programas de saúde; instituir ou utilizar fóruns pertinentes no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; planejar, analisar e realizar/operacionalizar ações numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; realizar exames subsidiários em cardiologia; realizar exames de Insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio. realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar dados de saúde de sua área de atuação; expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
04. MÉDICO GERIATRA
REQUISITOS: Diploma de graduação + Especialização + Registro no Conselho Regional de Medicina
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES: Compreender e entender a legislação e o papel do SUS; Atuar como especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar tratamentos específicos; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos, pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; dar suporte técnico aos programas de saúde; instituir ou utilizar fóruns pertinentes no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; planejar, analisar e realizar/operacionalizar ações numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar; participar de reuniões técnicas.
05. MÉDICO CLÍNICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina de PE. Título de especialista em Medicina Intensiva, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Cirurgia do Trauma, Cardiologia, Neurologia ou Pneumologia. Experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências emitida por Instituição onde atuou e assinada pelo diretor da Instituição ou representante legal, explicitando a função e o período de atuação de no mínimo de 2 anos; devendo além das ações assistenciais ,prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento de urgência e emergência clínica.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 horas
REGIME: Mensalista
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos e emitir diagnósticos; acompanhar pacientes internados; prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções;praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver áreas de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; clinicar e medicar pacientes; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos da sua área, quando solicitado pela administração; utilizar recursos de informática; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato(a): |
||
Nº RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe: |
Nº CPF: |
Nº Título de Eleitor: |
Nº Certificado de Reservista: |
Nº CTPS |
|
Endereço completo: |
||
FONE: ( ) ______________________ ( ) ________________________ |
E-MAIL: |
|
CARGO/FUNÇÃO: |
||
Data: |
Assinatura do candidato (a): |
ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO (MERAMENTE ILUSTRATIVO)
Dados Pessoais |
Nome completo: |
||
Data de Nascimento: |
Sexo: |
||
Endereço: |
Telefone: ( ) _____________ ( ) _________________ |
||
E-mail: |
|||
Formação |
Formação |
Instituição da Formação |
Data da conclusão |
Formação |
Instituição da Formação |
Data da conclusão |
|
Titulação |
Tipo |
Instituição da Titulação |
Data da conclusão |
Tipo |
Instituição da Titulação |
Data da conclusão |
|
Tipo |
Instituição da Titulação |
Data da conclusão |
|
Tipo |
Instituição da Titulação |
Data da conclusão |
|
Experiência |
Cargo/Função |
Instituição |
Período |
Cargo/Função |
Instituição |
Período |
|
Cargo/Função |
Instituição |
Período |
|
Outras Experiências relevantes para Cargo: |
|||
Declaro serem verdadeiras as informações acima descritas. |
|||
Olinda, de de2020 |
|||
Assinatura do Candidato |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
29/07/2020 |
www.olinda.pe.gov.br |
Período de Inscrição |
29/07/2020 ATÉ 04/08/2020 |
E-mail: secretariasaudeolindarh@yahoo.com |
Divulgação do Resultado preliminar – Lista por ordem de Classificação |
05/08/2020 |
- |
Recebimento de Recurso contra classificação |
06/08/2020 |
Presencial, nos dias úteis das 08:00 às 13:30 horas, na sede da Secretaria de Saúde Rua do Sol, nº 311, Carmo, Olinda – PE. CEP: 53.120-010 |
Julgamento do Recurso |
07/08/2020 |
- |
Divulgação do Resultado Final da Seleção |
11/08/2020 |
www.olinda.pe.gov.br, Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e Secretaria de Saúde Rua do Sol, nº 311, Carmo, Olinda – PE. CEP: 53.120-010 |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DADOS DO MÉDICO:
Nome completo CRM /UF: Especialidade:
Declaro que o(a)Sr(ª) Identidade nº ,CPF nº , inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de , conforme Portarianº ,de
de de 2017,fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (DecretoFederalnº3.298/1999), (é /não é) portador (a) da Deficiência (física/auditiva/visual) deCID 10 , em razão do seguinte quadro:
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Olinda, / / 2020
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art.4oÉ considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I- deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II- Deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e3.000Hz;
III- Deficiência visual- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campovisual Em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
Nível Superior
Indicadores |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós- graduação “lato sensu” em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na especialidade a que concorre, até o limite de 2 (dois) certificados. O certificado/declaração deverá ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida ou outras especialmente credenciadas para oferta do referido curso. O curso deverá possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos/Sociedades representativas das especialidades no âmbito nacional. |
5 |
10 |
Certificado ou declaração de conclusão de Residência Multiprofissional em Área da Saúde, na especialidade a que concorre, até o limite de1(um) certificado, emitido pelo órgão responsável pelo programa de residência. Os programas de residências deverão ser credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, conforme o programa de residência. |
10 |
10 |
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida. |
15 |
15 |
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que Concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida. |
20 |
20 |
especialidade pretendida, até o limite de 3 (três) publicações. |
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Cursos de capacitação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 40 e 100 horas/aula. |
1,5 |
3 |
Experiência profissional na área referente à função a que concorre. |
4 pontos por período de 6 meses trabalhados (máximo 2 anos) |
16 |
Experiência profissional na área referente à função que concorre no Sistema Único de Saúde. |
5 pontos por período de 6 meses trabalhado (máximo 2 anos) |
20 |
TOTAL |
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100 |
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Inscrição Nº: .
Nome do candidato:____________
CPF:__________________________, Telefone:______ __
E-mail:_______________
Endereço(atualizado):___________
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 005/2020
Como candidato a Seleção Pública para a SECRETARIA DE SAÚDE DE OLINDA, para o cargo de _____________________, solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes argumentos: ________________.
Deferido |
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|
Indeferido |
|
Olinda, de de 2020
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
Instruções:
Preencher o recurso com letra legível.
Apresentar argumentações claras e concisas.
Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01(uma) será retida e outra permanecerá como candidato, sendo atestada a entrega.
PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ETAPA ÚNICA – Reanálise Curricular e/ou reanálise dos documentos comprobatórios Nome do Candidato: ___________________________________, Cargo:__________________________
Recebido em de de2020
____________________________________
Responsável pelo recebimento
Publicado por:
Pedro Morais
Código Identificador:1EC98696
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/07/2020. Edição 2634
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/