ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2018 PARA CANDIDATOS A BOLSISTAS DA BANDA MUNICIPAL DE PALMEIRA.
A Banca Técnica para seleção dos integrantes da Banda Municipal de Palmeira, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 12.285/2018, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo 2018 para bolsistas da Banda Municipal de Palmeira, segundo o disposto neste Edital.
1. DA COMPOSIÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE PALMEIRA:
1.1. A Banda Municipal de Palmeira, criada pela Lei Municipal nº. 2.446/2006 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 11.235/2017, será composta por 25 integrantes, que integrarão 4 (quatro) categorias e/ou níveis, sendo:
QUADRO 1: Das categorias, instrumentos, vagas abertas e bolsa de ajuda de custos.
Vagas |
Instrumento |
Nível conforme classificação |
Valor Individual da Bolsa de Ajuda de Custos |
05 |
Trompete |
Instrumentista nível 2 |
R$469,68 |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
||
Instrumentista nível 4 |
R$234,84 |
||
Instrumentista nível 4 |
R$234,84 |
||
03 |
Sax Alto |
Instrumentista nível 2 |
R$469,68 |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
||
Instrumentista nível 4 |
R$234,84 |
||
03 |
Sax Tenor |
Instrumentista nível 2 |
R$469,68 |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
||
Instrumentista nível 4 |
R$234,84 |
||
03 |
Trombone |
Instrumentista nível 2 |
R$469,68 |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
||
Instrumentista nível 4 |
R$234,84 |
||
Instrumentista nível 4 |
R$234,84 |
||
02 |
Percussão/Bateria |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
Instrumentista nível 4 |
R$234,84 |
||
01 |
Trompa |
Instrumentista nível 2 |
R$469,68 |
01 |
Coringa de Base |
Instrumentista nível 2 |
R$469,68 |
01 |
Sax Barítono |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
01 |
Flauta Transversal |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
01 |
Violão |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
01 |
Guitarra |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
01 |
Contrabaixo Elétrico |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
01 |
Piano/Teclado |
Instrumentista nível 3 |
R$352,26 |
01 |
Sax Soprano |
Instrumentista nível 4 |
R$234,84 |
2. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição deverá ser feita eletronicamente com acesso ao sítio eletrônico www.palmeira.pr.gov.br.
2.2. O período de inscrição será de 30 dias a partir da publicação deste edital, sem a cobrança de taxas.
2.3. Somente poderá se inscrever cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem 16 anos ou mais.
3. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
3.1. A seleção dos instrumentistas será feita por meio de prova escrita e prova de audição, na qual o candidato deverá:
I. Realizar uma prova escrita em conhecimentos musicais de 20 (vinte) questões.
II. Apresentar uma peça ou movimento de livre escolha (sem a presença de instrumento acompanhador) e uma indicada pela banca técnica.
3.2. A Banca Técnica é a banca examinadora, composta pelos integrantes designados pelo Decreto Municipal nº. 12.285/2018
3.3. A convocação contendo data, hora e local da realização da prova escrita e da audição, será publicada em edital no Diário Oficial do Município após a homologação das inscrições.
3.4. O candidato deve apresentar-se no local para a realização da prova escrita e da audição, com 30 minutos de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta e instrumento para qual realizou a inscrição.
3.5. O conteúdo da prova escrita será: Leitura Musical e Harmonia Musical
3.6. A prova escrita não é eliminatória, apenas classificatória, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, podendo o candidato pontuar até 100 (cem) pontos se responder corretamente as 20 (vinte) questões existentes.
3.7. A prova de audição tem caráter eliminatório, e o candidato deverá obter nota mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos para poder se classificar, podendo o candidato pontuar até 100 (cem) pontos se atender plenamente aos seguintes itens de avaliação:
3.7.1. Apresentação da peça ou movimento
3.7.2. Coerência da obra.
3.7.3. Domínio técnico (agilidade, leitura da escrita musical, conhecimento do instrumento).
3.8. A nota geral do candidato, a ser considerada para ordem de classificação será a média obtida pela soma da nota da prova escrita com a prova de audição.
3.9. Em caso de empate da nota geral do candidato, o critério de desempate será:
3.9.1. O que tiver a maior nota na prova de audição.
3.9.2. Permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
4.1. A lista dos candidatos classificados será divulgada em edital no Diário Oficial do Município.
4.2. A decisão da banca técnica é soberana.
5. DA ASSINATURA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE:
5.1. Os candidatos classificados e convocados assinarão um termo de responsabilidade, devendo respeitar todas as condições e exigências nele contidas.
5.2. Os candidatos classificados e convocados que não assinarem o termo de responsabilidade em até 5 (cinco) dias da convocação serão considerados desistentes.
5.3. Qualquer registro de comportamento inadequado e nocivo as relações sociais, tais como: preconceito quanto a orientação sexual, religiosa e étnica, assim como qualquer prática assediosa física, psicológica ou verbal, pelos integrantes da Banda Municipal de Palmeira durante as atividades técnicas, ensaios ou apresentações, será apurada pela Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas, e se comprovada, o termo de responsabilidade e a bolsa de ajuda de custos serão rescindidos e o próximo classificado será convocado, sem prejuízo de demais providências junto aos órgãos judiciais.
5.4. Qualquer conduta que comprometa a moral ilibada dos integrantes da Banda Municipal de Palmeira em seu convívio social, será apurada pela Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas, e se comprovada, o termo de responsabilidade e a bolsa de ajuda de custos serão rescindidos e o próximo classificado será convocado.
6. DAS BOLSAS DE AJUDA DE CUSTOS:
6.1. Os candidatos classificados e convocados que assinarem o termo de responsabilidade farão jus a uma bolsa de ajuda de custos conforme estabelece o item 1.1. deste edital pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
6.2. Não será permitido o abono de faltas, havendo o desconto proporcional na bolsa de ajuda de custos relativo aos dias de atividades técnicas, ensaios ou apresentações em que o integrante da Banda Municipal de Palmeira esteve ausente.
6.3. O integrante que estiver ausente nas atividades técnicas, ensaios ou apresentações por motivo de saúde deve apresentar atestado médico em 48 (quarenta e oito) horas para fins de justificar sua ausência, permanecendo o desconto proporcional das faltas na bolsa de ajuda de custos.
6.4. Havendo mais de 2 (duas) faltas consecutivas, nas atividades técnicas, ensaios ou apresentações, mesmo que justificadas por atestado médico, o termo de responsabilidade e a bolsa de ajuda de custos serão rescindidos e o próximo classificado será convocado.
6.5. Havendo mais de 4 (quatro) faltas, nas atividades técnicas, ensaios ou apresentações durante a vigência do termo de responsabilidade, mesmo que justificadas por atestado médico, o termo de responsabilidade e a bolsa de ajuda de custos serão rescindidos e o próximo classificado será convocado.
6.6. Os integrantes da Banda Municipal de Palmeira são obrigados a registrar frequência formalmente em todas as atividades técnicas, ensaios e apresentações, conforme orientações da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas.
7. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES TÉCNICAS, ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:
7.1. Dos ensaios: A Banda Municipal de Palmeira se reunirá para ensaios sempre às 19h das segundas-feiras e quintas-feiras, com duração de 2 (duas) horas e aos sábados às 17h com duração de 3 (três) horas.
7.2. Das atividades técnicas: as oficinas de música, visitas técnicas, workshops ou debates técnicos, serão convocados mediante edital e/ou protocolo de entrega da convocação, e os integrantes da Banda Municipal de Palmeira deverão participar sempre que convocados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
7.3. Das apresentações: Os integrantes da Banda Municipal de Palmeira deverão participar das apresentações que constam do calendário oficial de apresentações e sempre que convocados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos deste processo de seleção. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.palmeira.pr.gov.br.
8.2. Será admitida impugnação do presente Edital, e qualquer uma das fases subsequentes, no prazo de 2 (dias) dias corridos a contar da data de sua publicação.
8.3. A impugnação, dentro do prazo estipulado, deverá ser protocolada pessoalmente no Setor de Protocolo do Município de Palmeira ou enviada via SIC – Serviço de Informação ao Cidadão.
8.4. O Município de Palmeira não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso e/ou Processo de Seleção de Bolsistas.
8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Palmeira no endereço eletrônico www.palmeira.pr.gov.br e publicado em Diário Oficial do Município.
8.6. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso e/ou Seleção de Bolsistas, e embora tenha sido classificado e convocado, a situação levará a sua eliminação e/ou rescisão, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Técnica.
8.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2018.
NELSON LOPES DA SILVA FILHO
Presidente da Banca Examinadora
Decreto Nº. 12.285/2018
SÔNIA KASDORF
Membro da Banca Técnica
Decreto Nº. 12.285/2018
ELIAS EURICH
Membro da Banca Técnica
Decreto Nº. 12.285/2018
DOUGLAS PASSONI DE OLIVEIRA
Membro da Banca Técnica
Decreto Nº. 12.285/2018
VAGNER HASS
Membro da Banca Técnica
Decreto Nº. 12.285/2018
Publicado por:
Andrieli Ferreira Astord
Código Identificador:F4699946
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/10/2018. Edição 1611
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