ESTADO DO
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE MALLET
LEI 1376 2019
ATO Nº 005/2019
Considerando o disposto no Art. 59, § 3º da Lei Orgânica do Município de Mallet, o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais Promulga o seguinte:
LEI Nº 1376/2019
Súmula: Denomina “Avenida dos Ferroviários” a via pública municipal, trecho correspondente a antiga estrada férrea que corta o Distrito de Dorizon.
A Câmara Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou o seguinte:
Art. 1º. A via pública municipal, sem denominação e que se constitui em rota alternativa de ligação entre o centro da cidade ao Distrito de Dorizon, nesta cidade, passará a denominar-se de “AVENIDA DOS FERROVIÁRIOS”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mallet, em 11 de março de 2019.
JOSÉ IVO RODRIGUES
Presidente
*Esta Lei é de iniciativa do Vereador Orlando Schiliga.
Publicado por:
Fernando Roberto Arkaten
Código Identificador:F1A77A6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2019. Edição 1714
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