ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE MALLET
LEI 1376 2019

ATO Nº 005/2019

 

Considerando o disposto no Art. 59, § 3º da Lei Orgânica do Município de Mallet, o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais Promulga o seguinte:

 

LEI Nº 1376/2019

 

Súmula: Denomina “Avenida dos Ferroviários” a via pública municipal, trecho correspondente a antiga estrada férrea que corta o Distrito de Dorizon.

 

A Câmara Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou o seguinte:

 

Art. 1º. A via pública municipal, sem denominação e que se constitui em rota alternativa de ligação entre o centro da cidade ao Distrito de Dorizon, nesta cidade, passará a denominar-se de “AVENIDA DOS FERROVIÁRIOS”.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Mallet, em 11 de março de 2019.

 

JOSÉ IVO RODRIGUES

Presidente

 

*Esta Lei é de iniciativa do Vereador Orlando Schiliga.


Publicado por:
Fernando Roberto Arkaten
Código Identificador:F1A77A6A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2019. Edição 1714
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/