ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 233/2021

Altera o Decreto Municipal nº 231/2021, na forma que dispõe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO no uso das atribuições legais, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º.:O art. 4º, incisos I e III, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º.: Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação:

I – restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias e comércio de rua de alimentos: de segunda a sábado, sendo das 7 às 20 horas, nas modalidades delivery, retirada no balcão e drive thru, e das 20 às 22 horas apenas delivery.

[...]

III - das 7 às 20 horas, de segunda a sábado:

 

[...]”

 

Art. 2º.: O art. 5º, inciso LXVI, do Decreto Municipal nº 231/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“LVI - setor industrial vinculado à disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais na forma deste decreto.”

 

Art. 3º.:Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Magro-PR, em 16 de março de 2021.

 

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE

Prefeito Municipal 

 


Publicado por:
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:BDE8A13A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2021. Edição 2223
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