ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 233/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO no uso das atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º.:O art. 4º, incisos I e III, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º.: Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação:
I – restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias e comércio de rua de alimentos: de segunda a sábado, sendo das 7 às 20 horas, nas modalidades delivery, retirada no balcão e drive thru, e das 20 às 22 horas apenas delivery.
[...]
III - das 7 às 20 horas, de segunda a sábado:
[...]”
Art. 2º.: O art. 5º, inciso LXVI, do Decreto Municipal nº 231/2021 passa a ter a seguinte redação:
“LVI - setor industrial vinculado à disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais na forma deste decreto.”
Art. 3º.:Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro-PR, em 16 de março de 2021.
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:BDE8A13A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2021. Edição 2223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/