ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2018.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2018.
O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Sr. Dilso Storch, no uso de suas atribuições legais e o contido no Art. 37 da Constituição Federal, e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO – pelo regime Estatutário, para provimento de vaga legal e formação de cadastro reserva, com a execução técnico-administrativa da empresa Exatus Consultoria (AVR Assessoria Técnica Ltda – EPP), o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste edital e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial deste edital e os demais editais necessários, relativos às etapas deste concurso público será efetuada no mural de editais da Prefeitura Municipal, no órgão oficial da Prefeitura Municipal, e pelo site www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br.
É obrigação do candidato e de sua exclusiva responsabilidade acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao concurso público, divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos citados, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso.
CAPÍTULO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1 – Das Vagas
1.1.1 O concurso público destina-se ao provimento da vaga legal existente e formação de cadastro reserva, e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
1.1.2 A habilitação no concurso público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser chamado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba - PR, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 DOS CARGOS
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Salário Inicial |
Taxa de Inscrição |
Requisitos |
Assistente Social |
40 |
01 |
R$ 2.699,04 |
R$ 120,00 |
Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe |
1.2 DO REGIME JURÍDICO: O regime jurídico dos servidores municipais de Bela Vista da Caroba é o Estatutário, conforme dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 386/2011 de 11 de Julho de 2011.O servidor será submetido a estágio probatório. Sendo aprovado neste período, o servidor será efetivado no cargo. Se não for aprovado, o mesmo será exonerado. Será excluído do concurso público o candidato convocado que se recusar a assumir o cargo.
1.3 Das atribuições dos cargos:
ASSISTENTE SOCIAL
▪ Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados.
▪ Atuar em equipe multiprofissional da proteção básica no desenvolvimento de projetos
▪ Elaborar, implementar, executar e avaliar as politicas sociais, junto ao órgão da Administração pública.
▪ Elaborar, coordenar e executar os planos municipais da politica de Assistência Social.
▪ Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupo e a população.
▪ Orientar indivíduos e grupos de diferentes seguimentos sociais, no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
▪ Planejar, organizar e administrar benefícios sociais.
▪ Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para analise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
▪ Planejamento, organização e administração de serviço social e de unidade social.
▪ Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração publica direta e indireta.
▪ Atuar como agente assistencial as famílias necessitadas de acordo com os programas federais, estaduais e ou municipal.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 DOS REQUISITOS
2.1.1 São requisitos para ingresso, a serem apresentados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, após exames médicos admissionais definidos pela Prefeitura Municipal;
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no item 1.1.3 deste edital, na data da posse, quando solicitado;
g) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;
h) Ter disponibilidade de admissão imediata quando convocado pela Prefeitura;
i) As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no Edital de convocação ou se recusarem a tomar posse, serão excluídas do concurso público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior;
j) Cumprir as determinações deste edital;
l) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste edital.
2.1.2 ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da NOMEAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.2 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
2.2.1 A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.
2.2.2 As inscrições serão somente pela Internet.
2.2.3 As inscrições serão realizadas das 10hs do dia 27 de Agosto de 2018 às 23hs59min do dia 26 de Setembro de 2018, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 26/09/2018, as inscrições encerrar-se-ão às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos). Os boletos devem ser gerados e impressos até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 26 de Setembro de 2018.
2.2.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Exatus Consultoria, através do e-mail exatus@exatuspr.com.br ou telefone (44) 3652-1463, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de Setembro de 2018, em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão aceitas.
2.4 Não será aceita inscrição condicional, por correspondência, por fax-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.
2.5 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.
2.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo previsto neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese, salvo se for cancelada a realização do concurso.
2.7 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
2.8 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
2.9 A Exatus Consultoria e a Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.10 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.
2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.
2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br e no link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br, cabendo à Exatus Consultoria decidir sobre o seu deferimento ou não.
2.15 Em 03 de Outubro de 2018 será divulgado edital de homologação das inscrições, quando o candidato poderá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br e no mural de editais da Prefeitura Municipal.
2.16 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Exatus Consultoria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.15, de forma on line através do site www.exatuspr.com.br.
2.17 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do concurso, não lhe assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
2.18 Em 10 de Outubro de 2018 será divulgado edital de ensalamento e disponibilizado o cartão de inscrição, através do endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br.
2.19 O candidato deve acessar o site www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br e informar o CPF para imprimir do cartão de inscrição, que estará disponível a partir da data do ensalamento, prevista no item 2.18 deste edital, até a data da prova.
2.19.1 No cartão de inscrição estará indicado o local, o endereço e o horário de realização da Prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção deste.
2.20 A inscrição no concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros que forem publicados durante a realização do concurso público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.
2.21 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.22 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste edital.
2.22.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
2.23 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Exatus Consultoria, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Exatus Consultoria cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.24 O candidato deverá estar ciente de que,caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.
2.25 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)
3.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298 de 20/12/99, as quais é assegurado o direito de inscrição para o cargo em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Inciso VIII - Art. 37, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e § 1º e 2º do Decreto 3.298/99, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas por função, individualmente e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
3.3 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
3.4 Quando o número de vagas autorizadas para convocação de candidatos do cadastro de reserva permitir a aplicação do percentual de reserva de vagas previsto neste edital, serão convocados candidatos com deficiência.
3.5 Os candidatos com deficiência, inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao conteúdo da mesma, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.
3.7 O candidato com deficiência, se aprovado e classificado, na ocasião de sua admissão será encaminhado aos exames médicos pré-admissionais para avaliação de sua aptidão ao exercício da função, sendo lícito à Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba solicitar a realização de quaisquer outros procedimentos que entender necessários
3.7.1 Caso seja atestada a incompatibilidade da deficiência com a função para a qual o candidato se inscreveu e foi classificado, o mesmo será excluído do concurso público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.
3.8 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar via sedex para o endereço: “Exatus Consultoria – Rua Sinop, 631 – Centro – CEP: 87.560-000, Iporã – PR, Concurso Público Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba” declaração concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
3.8.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, encaminhando requerimento via sedex para o endereço: “Exatus Consultoria – Rua Sinop, 631 – Centro – CEP: 87.560-000, Iporã – PR, Concurso Público Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba”.
3.8.2 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa portadora de deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
3.10 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1 O concurso público será realizado em duas etapas, sendo uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e uma prova de títulos, de caráter classificatório.
4.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) com apenas uma correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação será monitorado pelos fiscais.
4.2.1 A prova objetiva versará sobre língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO |
PESO TOTAL |
Conhecimentos Gerais |
4 |
4,0 |
16,00 |
Língua Portuguesa |
6 |
2,0 |
12,00 |
Matemática |
4 |
2,0 |
8,00 |
Conhecimento Específico |
16 |
4,0 |
64,00 |
4.2.2 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.2.3 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta pontos).
4.2.4 Os conteúdos básicos para a prova objetiva são os constantes do Anexo I deste edital.
4.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:
4.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br e no link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br a partir do dia 10 de Outubro de 2018.
4.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:
4.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - com foto, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.
4.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 4.3.2.1.
4.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.
4.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.
4.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4.3.5 Será exigido, no dia de realização das provas, para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o descrito no item 4.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.
4.4 A prova objetiva será realizada na data provável de 14 de Outubro de 2018, em local e horário a serem divulgados junto com o edital de Ensalamento a ser publicado em edital através do site www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br, na data de 10 de Outubro de 2018.
4.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados em horário estabelecido no edital de ensalamento.
4.4.1.1 A prova será realizada no município de Bela Vista da Caroba, sendo da inteira responsabilidade do candidato identificar dia, local e horário de realização.
4.4.2 Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
4.4.3 O tempo de duração da prova será de até 3 horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.
4.4.4 A Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação no www.belavistadacaroba.pr.gov.br.
4.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.
4.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para cumprir o procedimento previsto no item 4.12.4.
4.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.
4.7.1 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.
4.7.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.9 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.10 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.11 Durante a realização da prova, o candidato somente poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente – sem rótulo. A empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.
4.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
4.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.
4.12.2 O cartão resposta deverá ser preenchido somente pelo próprio candidato.
4.12.3 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
4.12.4 Ao final da aplicação da prova objetiva, os três últimos candidatos e o fiscal de sala deverão se dirigir a coordenação para assinatura da ata e lacre do envelope.
4.12.5 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, em espaço reservado na capa da prova, destacável, para conferir com o gabarito oficial.
4.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.
4.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Exatus Consultoria, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.
4.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.
4.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido.
4.17 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Exatus Consultoria.
4.18 A elaboração, aplicação e correção da prova será realizada pela Exatus Consultoria, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.
4.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso público. Um exemplar da prova objetiva estará disponível no site www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br durante o período de recurso.
4.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia da prova, em Ata, pelo fiscal da sala.
4.21 O gabarito com as devidas respostas da prova, tornar-se-á público, após a aplicação da prova, através do site www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br.
4.22 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.
4.23 Será excluído do concurso público, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:
I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;
II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;
IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;
V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;
VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.
4.24 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.
4.25 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as duas casas.
4.26 O resultado final das provas escritas e títulos serão divulgados em edital no mural de editais da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br e publicado no órgão oficial do Município.
CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, sendo:
NF= NO
Onde:
NF = Nota final
NO = Nota da prova objetiva
5.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que obtiver:
5.2.1. Maior nota na prova de conhecimento específico;
5.2.2. Maior nota na prova de português;
5.2.3. Maior nota na prova de conhecimentos gerais;
5.2.4. Maior idade;
5.2.5. Sorteio.
5.2.6. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.
5.3 O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no órgão oficial da Prefeitura Municipal, no mural de editais da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br.
5.3.1 Não será expedido atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que o solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados no órgão oficial da Prefeitura Municipal, no mural de editais da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br.
5.4 A convocação para a admissão respeitará a ordem de classificação final.
5.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 5.3 deste edital.
CAPÍTULO VI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
6.1 Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do concurso público.
6.2 Será admitida impugnação deste edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado por meio eletrônico, no site www.exatuspr.com.br, no link recursos.
6.3 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Exatus Consultoria, que após análise das justificativas deliberará a respeito.
6.3.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do edital dos inscritos, do gabarito e do resultado final.
6.3.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado.
6.3.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.
6.3.4 Se provido o pedido de revisão, a Exatus Consultoria determinará as providências devidas.
6.3.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.
6.3.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) mesma(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente à questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.
6.3.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.
6.4 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
CAPÍTULO VII – DA CONVOCAÇÃO
7.1 O candidato aprovado e convocado, além de observar o previsto no item 2.1 deste edital, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse:
a) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o caso, ou negativa de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
b) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionais definidos pela Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba.
c) Ter disponibilidade de admissão imediata quando convocado pela Prefeitura.
d) As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do concurso público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.
e) Cumprir as determinações deste edital.
f) Apresentar original e entregar fotocópia da documentação a seguir:
- Cédula de Identidade (RG) (02 vias);
- Certidão de Nascimento ou Casamento do candidato;
- Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;
- Caderneta de Vacinações dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (02 vias).
7.1.1 A não apresentação dos documentos exigidos nos itens 2.1 e 7.1, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
7.1.2 Após cumprir todas as etapas do concurso, havendo vagas, os candidatos aprovados e classificados no concurso público serão convocados por edital específico, publicado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e link no site www.belavistadacaroba.pr.gov.br para apresentação da documentação exigida prevista nos itens 2.1 e 7.1 deste edital.
7.2 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba e as expensas desta.
7.2.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.
7.2.2 A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos, a serem determinados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba.
7.3 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba.
7.4 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito à nomeação.
7.5 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.
7.6 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone, endereço e endereço eletrônico (email) junto a Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O concurso público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente edital.
8.2 O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período.
8.3 Dentro do prazo de validade do concurso público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal.
8.4 Os cartões-resposta e demais documentos referentes ao concurso, tais como: ata e lista de presença, serão encaminhados a Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, para arquivamento. As provas e envelopes serão incinerados após a homologação final do concurso.
8.5 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.
8.6 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo da Exatus Consultoria e Prefeitura Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
8.7 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.
8.8 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Exatus Consultoria e pela Prefeitura Municipal.
8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal e pela Exatus Consultoria conformidade com este edital e da legislação vigente.
8.10 Caberá ao Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba homologar o resultado final do concurso público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.
8.11 As despesas decorrentes da participação no concurso público e aquelas decorrentes de deslocamentos ou mudança de domicílio para investidura no cargo correrão às expensas do candidato.
Bela Vista da Caroba – PR., 20 de Agosto de 2018.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS: NIVEL SUPERIOR E MEDIO
1 – PORTUGUÊS
Interpretação de textos; Coesão e coerência textuais; Figuras de linguagem; Variação linguística e níveis de linguagem; Semântica: significação das palavras, conotação e denotação, ambiguidade; Pontuação; Sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Acentuação e crase; Paralelismo sintático e semântico; Reforma ortográfica; Comunicação oficial: ofício, memorando, relatório e parecer.
2 – MATEMÁTICA
Números e grandezas proporcionais: razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem; Juros e descontos simples e compostos; Áreas das principais figuras planas e volumes dos principais sólidos; Progressões aritméticas e geométricas.
3 – CONHECIMENTOS GERAIS
Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Bela Vista da Caroba; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Bela Vista da Caroba.
4 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL
Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão - fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política e investigativa da prática profissional; Política Social; Os Processos de Trabalho do Serviço Social; Instrumentais técnico-operativos do Serviço Social; Movimentos sociais; Terceiro Setor e a questão Social; Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na gestão de serviços, programas e projetos sociais; Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social; Serviço Social e interdisciplinaridade; Código de ética Profissional; Projeto Ético Político Profissional do Serviço Social; Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de Trabalho; Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993 e alterações posteriores); Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS (2012); Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90) e alterações posteriores; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93) e alterações posteriores; Estatuto do Idoso (Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003); Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações posteriores.
ANEXO II
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
ETAPA |
PREVISÃO |
PUBLICAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA |
20/08/2018 |
INSCRIÇÃO |
27/08/2018 a 26/09/2018 |
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO |
Até 27/09/2018 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
03/10/2018 |
ENSALAMENTO |
10/10/2018 |
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
14/10/2018 |
PUBLICAÇÃO GABARITO PRELIMINAR |
15/10/2018 |
RECURSO PROVA OBJETIVA |
16/10/2018 e 17/10/2018 |
PUBLICAÇÃO GABARITO OFICIAL |
30/10/2018 |
NOTA PROVA OBJETIVA |
30/10/2018 |
CLASSIFICAÇÃO |
06/11/2018 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL |
13/11/2018 |
Publicado por:
Edivandro Rodrigues Pimentel
Código Identificador:91C55074
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2018. Edição 1573
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/