ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA

CAMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PORTARIA 025/2018

PORTARIA Nº 025/2018 De 13 de agosto de 2018.

 

AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mandirituba, Estado do Paraná, e o Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba, no uso de suas atribuições legais e regimentais (Resolução n°. 01, de 13 de maio de 1992, Lei Complementar nº. 004 de 26 de abril de 2011 e Lei Complementar nº 005 de 26 de abril de 2011), pela presente

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para os seguintes cargos, sem prejuízos de outros que venham a ser ofertados: Auxiliar de Serviços Legislativos; Técnico de Controle Administrativo; Técnico de Controle Legislativo e Contador.

Parágrafo Único: a descrição das atividades exercidas pelos cargos encontra-se em lei.

 

Art. 2°. A indicação do número de vagas disponíveis será efetuada no próprio edital do concurso.

 

Art. 3º. Fica designada a Comissão Especial de Concurso Público, formada pelos servidores abaixo designados, encarregada do acompanhamento, fiscalização e avaliação do certame:

 

LUCIMARA CAROLINA DE ANDRADE CPF 019.984.769-01, THIAGO ANTÔNIO NASCIMENTO MONTEIRO DINIZ, CPF 036.945.229-13 e CLÁUDIO HITNER PADILHA CPF 167.693.339-53, sob a presidência da primeira.

§1º Fica designado como suplente o servidor THIAGO COLTURATO.

§2º os membros da Comissão Especial de Concurso Público não farão jus a qualquer remuneração extraordinária pelos serviços realizados.

 

Art. 4º Compete a Comissão Especial de Concurso Público a elaboração do Edital, bem como acompanhar a sua realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao om andamento do certame.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial de Concurso é Público, é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.

 

Art. 5º. Fica autorizada à Comissão Especial de Concurso a contratação de Instituição própria para a elaboração, aplicação e avaliação dos exames, sempre sob a supervisão daquela.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mandirituba, 13 de agosto de 2018. 

 

GUILHERME A. C. DE CASTRO

Presidente

 

BERNARDO PALU DA SILVA

1º Secretário 


Publicado por:
Maikon Douglas Bruz Ferreira
Código Identificador:80AD7F37


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/08/2018. Edição 1571
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