ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2021

 

PREGÃO SRP Nº 31/2021

 

Aos 12/05/2021 (doze dias de maio de 2021), o Município de Laranjal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.536/0001- 80, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 31/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE LARANJAL, inscrito no CNPJ nº 95.684.536/0001-80, com endereço à Rua Pernambuco, nº 501, Centro, CEP: 85.275-000, Laranjal, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO ELINTON DUTRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 434.972.929-15, doravante denominado CONTRATANTE.

 

FORNECEDOR/DENTETORA DA ATA: MAURICIO POYER ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.314.456/0001-78, com endereço na RUA EGLECI CAMPANINI, 226 - CEP: 85270000 - BAIRRO: CENTRO, cidade de Palminópolis/GO, neste ato representado pelo Sr. MAURICIO POYER, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 9080431209 e inscrito no CPF/MF sob o n° 037.442.379-23, residente e domiciliado em RUA EGLECI CAMPANINI, 226 - CEP: 85270000 - BAIRRO: CENTRO cidade de PALMITAL/PR.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MANGUEIRAS HIDRAULICAS PARA O DEPARTAMENTO RODOVIARIO CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS

Seguem abaixo o preço registrado, unitário e total, assim como a identificação da empresa fornecedora:

Das obrigações dos fornecedores:

Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no Termo de Referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelos constantes da proposta apresentada;

Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até as dependências da órgão gerenciador, como também pelas despesas a ele inerentes;

Entregar o objeto no prazo estabelecido nesta Ata e no Termo de Referência;

Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos.

Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei e no certame durante a vigência da ata de registro de preços.

O Fornecedor não poderá terceirizar ou subcontratar o objeto da presente licitação.

Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, com poderes para operacionalizar a execução do ajuste, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.

Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.

Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.

Cumprir com todos os compromissos objeto do Edital, Termo de Referência e Anexos;

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

Os produtos deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho (ou ordem de compra), encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo fornecedor.

Caso os produtos não sejam entregues ou substituídos nos prazos estabelecidos, o fiscal da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuados os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito.

Do Termo de Referência, que comprovem o atendimento às especificações técnicas do objeto.

O recebimento definitivo dos produtos se dará:

No prazo máximo de 30 (dias) dias corridos a contar da data de entrega, quando o produto não for encaminhado para análise laboratorial;

Os produtos poderão ser recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência e da proposta feita no procedimento licitatório.

Os materiais que forem recusados, a critério da Administração, deverão ser substituídos, no prazo máximo de sete dias úteis, contados da data da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.

Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor poderá ser descredenciado da Ata de Registro de Preços, após conclusão de procedimento administrativo de sanção, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sendo convocado o próximo colocado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

O valor total da presente Ata é de R$ 79.420,50 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Cinquenta Centavos). Referente aos seguintes itens:

 

ITENS

Lote

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade

Preço unitário

Preço total

LOTE: 002 - Lote 002

MANGUEIRA R51 13/16

ELITE

MT

30,00

154,00

4.620,00

LOTE: 005 - Lote 005

MANGUEIRA R5 13/32

ELITE

MT

25,00

64,00

1.600,00

LOTE: 006 - Lote 006

MANGUEIRA R52 3/8

ELITE

MT

15,00

269,00

4.035,00

LOTE: 011 - Lote 011

MANGUEIRA 1TR1

ELITE

MT

30,00

44,00

1.320,00

LOTE: 012 - Lote 012

MANGUEIRA 1TR1 1/2

ELITE

MT

40,00

84,00

3.360,00

LOTE: 013 - Lote 013

MANGUEIRA 1TR1 1/4

ELITE

MT

30,00

69,00

2.070,00

LOTE: 018 - Lote 018

MANGUEIRA 1TR 5/8

ELITE

MT

40,00

17,90

716,00

LOTE: 019 - Lote 019

MANGUEIRA 2TR 3/4

ELITE

MT

35,00

49,90

1.746,50

LOTE: 021 - Lote 021

MANGUEIRA 2TR1 1/2

ELITE

MT

20,00

159,00

3.180,00

LOTE: 022 - Lote 022

MANGUEIRA 2TR 1/2

ELITE

MT

100,00

33,00

3.300,00

LOTE: 025 - Lote 025

MANGUEIRA 2TR 3/8

ELITE

MT

100,00

29,50

2.950,00

LOTE: 026 - Lote 026

MANGUEIRA 2TR 5/8

ELITE

MT

40,00

48,90

1.956,00

LOTE: 027 - Lote 027

MANGUEIRA 2TR 1

ELITE

MT

50,00

79,00

3.950,00

LOTE: 029 - Lote 029

MANGUEIRA 4T 1

ELITE

MT

20,00

159,00

3.180,00

LOTE: 030 - Lote 030

MANGUEIRA 4T1 1/2

ELITE

MT

15,00

299,00

4.485,00

LOTE: 031 - Lote 031

MANGUEIRA 4T1 1/4

ELITE

MT

15,00

165,00

2.475,00

LOTE: 032 - Lote 032

MANGUEIRA 4T 1/2

ELITE

MT

100,00

100,00

10.000,00

LOTE: 033 - Lote 033

MANGUEIRA 4T 3/8

ELITE

MT

30,00

105,00

3.150,00

LOTE: 034 - Lote 034

MANGUEIRA 4T 5/8

ELITE

MT

30,00

119,00

3.570,00

LOTE: 035 - Lote 035

MANGUEIRA AR/AGUA 300 PSI 1 1/2

BRFLEX

MT

50,00

39,00

1.950,00

LOTE: 064 - Lote 064

MANGUEIRA PARA INJEÇÃO ELETRONICA 7MM

BALFLEX

MT

50,00

15,30

765,00

LOTE: 065 - Lote 065

MANGUEIRA PARA INJEÇÃO ELETRONICA 9MM

BALFLEX

MT

50,00

16,90

845,00

LOTE: 066 - Lote 066

MANGUEIRA PARA INJEÇÃO ELETRONICA 10MM

BALFLEX

MT

30,00

33,90

1.017,00

LOTE: 067 - Lote 067

MANGUEIRA PARA LAVAR AUTO 1/2 1000PSI AZUL

UNIFIOS

MT

200,00

16,90

3.380,00

LOTE: 080 - Lote 080

MANGUEIRA SUCÇÃO ISPL LARANJA 5

KANAFLEX

MT

50,00

89,00

4.450,00

LOTE: 081 - Lote 081

MANGUEIRA SUCÇÃO ISPL LARANJA 6

KANAFLEX

MT

50,00

107,00

5.350,00

TOTAL

79.420,50

 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pelo FORNECEDOR, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta Ata estão programadas na dotação orçamentária.

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

1360

06.002.26.782.2601.2030

0

3.3.90.30.39.00

Do Exercício

1420

06.002.26.782.2601.2031

512

3.3.90.30.39.00

Do Exercício

 

O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, a partir do recebimento definitivo dos produtos, mediante depósito bancário em conta corrente do Fornecedor.

O município reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.

Para a liberação do pagamento, o FORNECEDOR deverá comprovar a manutenção, durante a vigência da Ata, das condições e qualificações demonstradas no momento da habilitação, protocolando nota fiscal junto à Diretoria de Protocolo, acompanhada das seguintes certidões:

Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

O FORNECEDOR deverá emitir para cada nota fiscal o respectivo Requerimento de Pagamento.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à esta ATA, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à acréscimos de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.

Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.

Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior aos registrados e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato Superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO.

Caberá a gestão das Atas à Supervisão e Contratos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento e ainda:

Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas nesta ATA e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;

Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;

Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;

Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;

Propor medidas que melhorem a execução da Ata.

Caberá ao fiscal das Atas de Registro de Preços, o acompanhamento da execução da presente Ata, e ainda:

Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto desta Ata;

Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;

Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;

Informar ao gestor da ata, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto;

Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;

Sem prejuízo das obrigações previstas nesta cláusula, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas desta Ata e disposições normativas.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

Por força do contido no art. 68, da Lei nº 8.666/93, o fornecedor, por ocasião da assinatura da Ata, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.

Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições:

Representar os interesses do fornecedor perante o ÓRGÃO GERENCIADOR;

Realizar os procedimentos administrativos junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR;

Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;

Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata com os esclarecimentos julgados necessários.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO ATA

A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

 

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:

Descumprir as condições da presente Ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da ata, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

No caso de cancelamento do registro de preços, poderão ser convocados – a critério da Administração – os demais licitantes classificados segundo o Anexo da Ata de Registro de Preços.

A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:

Caso não restem fornecedores registrados;

Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA

As contratações decorrentes da presente Ata serão formalizadas por meio de nota de empenho de despesa e autorização de compra, com exceção daqueles valores que ultrapassarem os valores permitidos por lei, sendo que neste caso, referidas aquisições serão formuladas mediante instrumento contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução da Ata ou da contratação respectiva, bem como nos de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, o fornecedor poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente às multas com as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos; ou

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o praz o da

sanção aplicada com base no inciso anterior;

Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:

Será aplicada multa nas seguintes condições:

No caso de atraso injustificado na execução do objeto da Ata, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.

No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.

No caso de inexecução parcial do objeto da Ata, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

No caso de reincidência, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

No caso de inexecução total do objeto desta ATA, a multa aplicada será de 30% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.

Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas ou quando houver atraso injustificado para início da execução do objeto da ATA que supere o prazo máximo de 15 (quinze) dias.

A fixação da multa compensatória referida nos itens não obsta o ajuizamento de.

O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao fornecedor.

Se o valor da fatura for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

Se recusar, injustificadamente, a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO,

bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

Abandonar a execução do objeto desta ATA;

Incorrer em inexecução do objeto destaATA.

Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do que previsto nos artigos 150, inciso IV, e 156, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.

As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão para Registro de Preços nº 31/2021.

O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As presentes aquisições serão regidas pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 15.608/07 e, subsidiariamente, naquilo que for aplicável à espécie, pela Lei nº 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).

Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas da presente Ata de Registro de Preços serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE

Uma vez promovida a Ata de Registro de Preços terá ela seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Município do Paraná

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca de Palmital para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preço. Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.

 

Laranjal, doze dias de maio de 2021.

 

JOAO ELINTON DUTRA

43497292915

 

MAURICIO POYER

03744237923

 

Testemunhas:

 

Nome: ______________ Nome:______________

CPF: ____________ CPF:_______________


Publicado por:
Helenita Francisca Trabuco Monteiro
Código Identificador:77A74597


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2021. Edição 2263
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