ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU
DECRETO N° 200/2020.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições, e com fulcro na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e no §4º do artigo 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas
alterações,
CONSIDERANDO que os recursos ainda não foram repassados ao Município de Reserva do Iguaçu, mesmo tendo plano de ação aprovado e conta ativa, conforme pedidos de informações e protocolos junto ao Ministério do Turismo/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural;
CONSIDERANDO que os municípios tem 60 (sessenta) dias após o crédito estar em conta para destinar os recursos.
DECRETA
Art. 1º - Fica suspenso por tempo indeterminado os Editais de Inexigibilidade nº 04/2020, 05/2020, 06/2020 e 07/2020, até os recursos estarem nas contas do Munícipio, mas especificamente na conta corrente do Banco do Brasil, agência 8277-5, conta 2774-X.
Art. 2º - Todo os cronogramas ficam suspensos até nova orientação.
Art. 3º - As inscrições poderão ser reabertas, caso necessário.
Art. 4º - O Município não assume nenhuma responsabilidade e não se responsabilizará por nenhum item dos Editais até a sua retomada e a sua homologação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná na data de 24 de novembro de 2020.
SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS
Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu
Publicado por:
Junior Pinheiro Lima
Código Identificador:6E0610B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2020. Edição 2145
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