ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019
O Município de Boa Ventura de São Roque/PR através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e:
Considerando a necessidade de contração temporária para exercer a função de professor municipal, para o ano letivo de 2019, podendo ser prorrogado por igual período a fim de que sejam preservados o interesse e os direitos dos discentes.
Considerando a necessidade de substituição dos professores efetivos afastados de suas funções por motivos de licença sem vencimento, restrições médicas, licenças médicas, licença-Prêmio, em função de suporte pedagógico, direção de escola bem como pela URGENTE NECESSIDADE da administração direta do Poder Executivo do Município de Boa Ventura de São Roque/Pr, em manter atendimento à educação Pública do Município.
Considerando o disposto no Inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, e a Lei Municipal nº 20/97; 965/2017, que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
TORNA PÚBLICO
o presente edital de Processo Seletivo Simplificado Nº001/2019 para contratação por tempo determinado para suprimento do cargo de Professor, de acordo com a legislação vigente e o disposto neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e se efetivará mediante aplicação de Prova de Títulos e de Comprovação de Experiência Profissional.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para os cargos de professor para atuar nas Escolas Municipais .
1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao Preenchimento de vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente ao cargo descrito no item 1.2 e sempre que houver necessidade de contratação temporária.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2019, podendo ser prorrogado para mais um ano letivo.
1.5 O presente edital possui os seguintes anexos: Anexo I; Anexo II; Anexo III; Anexo IV; Anexo V; Anexo VI; Anexo VII; Anexo VIII; Anexo IX; Anexo X ,Anexo XI e Anexo XII.
1.6 Os cargos, o número de vagas, a carga horária semanal e a remuneração dos cargos a serem preenchidos pelo presente Processo Seletivo Simplificado, estão indicados no Anexo II,
escolaridade mínima exigidas para o cargo estão indicadas no Anexo IV.
1.7 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que virem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.8 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado terão sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 20/97 e 965/2017
1.9 O candidato aprovado e classificado, e aceitando sua contratação, terá exercício em Unidade Escolar, sendo encaminhado para atuação conforme a necessidade e demanda determinada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
1.10 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Boa Ventura de São Roque – o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 Poderá se inscrever o candidato que comprovar:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Possuir habilitação exigida para o cargo pretendido; Magistério ou pedagogia/ou acadêmico em pedagogia, Magistério com outra graduação na área da Educação e atingir a pontuação mínima;
f) Atender as condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital;
2.2 Além das condições acima:
a) O candidato não poderá ter sido demitido por justa causa por improbidade no serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato; modelo de declaração anexo III;
b) O candidato após a convocação para comprovar documentação, deverá ter todos os requisitos exigidos para o cargo;
c) O candidato deverá gozar de boa saúde física e mental, mediante a apresentação de competente exame admissional expedido pelo médico do trabalho, sendo de responsabilidade do candidato .
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição será feita somente através do endereço eletrônico, o qual será disponibilizado no dia 14/01/2019 por meio de um edital no site oficial do município de Boa Ventura de São Roque (www.boaventura.pr.gov.br).No período das 8:00 horas do dia 14/01/2019 às 23h e 59 m do dia 20/01/2019.
3.2 No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no cadastro e formulário de inscrição.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque (www.boaventura.pr.gov.br), bem como será afixado na Recepção da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no mural de publicações do Paço Municipal e publicado no órgão Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.5 Cada candidato poderá concorrer somente para uma única vaga de 20 horas referente ao presente edital.
3.6 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.7 Ao efetivar sua inscrição o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição.
3.8 O preenchimento no cadastro de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, podendo arcar com as penalidades previstas neste Edital.
3.9 A inscrição será considerada incompleta enquanto não for efetivada pelo candidato, por meio da impressão do comprovante de inscrição. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.
3.10 Após efetivar a inscrição, caso haja a necessidade de incluir ou alterar informações, o candidato deverá fazê-lo usando sua senha cadastrada no ato da inscrição, até o dia 20/01/2019 às 23 h 59 m.
3.11 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, ou ser pessoa com deficiência ou afrodescendente, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não serão consideradas reclamações posteriores e os candidatos devem estar cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4. DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES RESERVADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para o cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2 Caso a aplicação de que se trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente conforme disposto no art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
4.3 Considera-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298 de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296 de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989.
4.4 O candidato com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos e tempo de serviço, bem como atingir a nota mínima;
4.5 Ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato com deficiência, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
4.6 O candidato com deficiência, no preenchimento da ficha de inscrição deverá informar: Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e no momento em que for convocado para comprovar documentação, apresentar - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atualizado, atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
4.7 No Laudo Médico deve constar: a) espécie da deficiência; b) grau da deficiência; c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID; d) a data de expedição do Laudo; e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo (Anexo XII).
4.8 Será aceita entrega de documentos por terceiros somente através de procuração registrada em cartório obedecendo os prazos estabelecidos por este edital, não se responsabilizando pelo extravio ou atraso dos documentos enviados através de terceiros.
4.9 Os documentos terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos.
4.10 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição e não preencher os dados previstos no item 4.7.perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência;
4.11 O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção ou remanejamento de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo para o qual se inscreveu.
4.12 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
4.13 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas, passíveis de correção,
5. DAS VAGAS AFRODESCENDENTES
5.1Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que venham a surgir durante o processo seletivo, aos candidatos que se autodeclararem pessoa afrodescendente na forma da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra, parda resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.2 O candidato que se inscrever como pessoa afrodescendente deve preencher a ficha no Anexo XI deste Edital.
5.3 Para verificar se a auto declaração é verdadeira, a Comissão Examinadora deverá considerar os "aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato". Podendo ser convocada uma Comissão Especial nomeada por portaria, onde os membros irão analisar o pertencimento Étnico-Racial, emitindo um parecer conclusivo.
5.4 O candidato que for comprovado a falsidade da declaração de pessoa afrodescendente será eliminado do processo seletivo;
5.5 O candidato que não preencher na inscrição que pretende concorrer as vagas destinadas aos afrodescendentes não poderá fazer posteriormente em hipótese alguma;
5.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à pessoas afrodescendentes, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
6-.Da Função
6.1 A função de que trata o presente Edital para contratação de Professor, é específica para atuar como docente na Rede Municipal de Ensino do Município de Boa Ventura de São Roque.
6.2 Prestar trabalho nas Escolas da Rede Municipal de Ensino – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou outra função pedagógica designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos; planejar e ministrar aulas; elaborar e aplicar avaliações; fazer a escrituração dos diários de classe; participar de reuniões e cursos de atualização; e demais funções estabelecidas no Regimento Escolar e Projeto Politico Pedagógico (PPP) da Instituição. Escolaridade: Magistério ou Formação de Docentes; Graduação em Curso de Pedagogia; Graduação em Licenciatura Plena (LP) em outras áreas da educação com magistério ou Formação de docentes.
7. DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 Será divulgado na data de 22 de janeiro de 2019, a relação de todos os candidatos que se inscreveram para o Processo Seletivo com sua pontuação não cabendo recurso, através de publicação no site da Prefeitura do Município de Boa Ventura de São Roque, órgão Oficial, no Mural de Editais do Paço Municipal, bem como em lista a disposição na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 Será divulgada no dia 28 de janeiro de 2019 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação aqui mencionada será publicada no site da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque no Mural de Editais do Paço Municipal e no órgão Oficial e bem como em lista a disposição na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.1 A prova de títulos e de experiência docente será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os itens abaixo:
9.1.1 TITULAÇÃO (máximo de 100 pontos)
a) TABELA I – A ser utilizada para análise dos títulos dos candidatos ao cargo de Professor.
AVALIAÇÃO DE TITULOS |
||||
Item |
Títulos |
Máximo De Títulos |
Valor Unitário (Pontos) |
Pontuação Máxima |
1 |
Magistério ou Formação de Docentes |
01 |
20 |
20 |
2 |
Graduação em Curso de Pedagogia; Graduação em Licenciatura Plena (LP) em outras áreas da educação com magistério ou Formação de docentes. |
01 |
60 |
60 |
3 |
Curso de Pós-graduação latu sensu em nível de Especialização na área de educação. |
02 |
10 |
20 |
4 |
Tempo de serviço a cada ano trabalhado na função de professor |
10 |
02 |
20 |
5 |
Acadêmico no curso de pedagogia a partir do 2º semestre |
01 |
10 |
10 |
9.1.2 Os itens 1 e 2 constantes da Tabela I, quando apresentados como habilitação mínima exigida, não será computados em duplicidade como titulação com o item 2.
9.1.3 Constitui pré-requisito mínimo o Magistério ou Formação de Docentes;
9.1.4 O candidato que concluiu seu curso em 2018, e que ainda não esteja de posse do diploma oficial ou do certificado, poderá apresentar Declaração de Conclusão de Curso expedida pela Instituição de Ensino pela qual se diplomou para pontuação na prova de títulos, porém, no ato da admissão deverá obrigatoriamente apresentar o Certificado/ certidão.
9.1.5 Sendo apresentada Declaração de Conclusão em papel timbrado, a mesma deverá conter nome do curso concluído, período de realização do curso, datada e assinada pelo representante legal da instituição.
9.1.6 Caso o candidato em sua titulação ultrapasse os 100 pontos, será arredondado para 100 pontos e segue o critério do desempate;
9.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 20 pontos)
9.2.1 Serão atribuídos 02 (dois) pontos a cada ano de efetivo exercício no magistério, comprovado por meio de cópia da Carteira Profissional de Trabalho ou declaração ou certidão datada, em papel timbrado devidamente assinado pelo representante legal da instituição, a qual comprovará o tempo de experiência em:
a) regência na educação infantil;
b) regência no ensino fundamental anos iniciais;
c) regência no ensino fundamental anos finais;
d) regência em APAE;
9.2.2 Não serão computados fração de meses de trabalho, apenas anos completos, considerando ano letivo, considerado ano letivo 10 meses;
9.3 Na comprovação da experiência profissional serão aceitas:
a) Declaração ou certidão da instituição em que prestou serviços, expedida em papel timbrado, especificando o período exato de trabalho, devendo ser datada e assinada pela autoridade competente.
b) Não será considerado como experiência profissional o estágio curricular obrigatório e nem estágio remunerado.
c) O título será considerado, desde que compatível com o cargo para o qual concorreu o candidato (área especifica).
9.3.1 A conclusão de curso deverá ocorrer até o ato da inscrição do presente Processo Seletivo, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.
9.3.2 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” na área de educação, deverão constar a carga horária mínima de 360 horas exigida ou acompanhar declaração, ou atestado da instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.
9.3.3 Não serão aceitos títulos e comprovantes de experiência profissional encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.
9.3.4 Não serão considerados títulos e comprovantes de experiência profissional protocolados em data posterior à preestabelecida.
9.3.5 No ato de entrega dos títulos e dos comprovantes de experiência profissional o candidato deverá fazer acompanhar a ficha informativa de títulos e experiência profissional (AnexoVII) confrontando com o comprovante de inscrição.
9.3.6 Juntamente com a ficha informativa de títulos deve ser apresentada uma cópia de cada certificado declarado, bem como o original, para autenticação no ato, que será imediatamente devolvido ao candidato. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma.
9.3.7 A avaliação dos títulos e experiência profissional será feita pela Comissão Examinadora.
9.3.8 Não será aceito como experiência profissional o tempo de serviço que já foi computado para aposentadoria.
10. DO DESEMPATE
10.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, o desempate entre os candidatos será:
1- Idade;
2-Maior tempo de serviço no magistério;
3- Menor número da inscrição;
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, será publicado um novo resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos nomes e notas dos candidatos, caso houver mudança.
11.2 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Órgão Oficial do Município Boa Ventura de São Roque, no site da Prefeitura do Município Boa Ventura de São Roque e na portaria da Secretaria de educação. Também será publicada (caso haja), a relação dos candidatos aprovados com deficiência e afrodescendente.
11.3 A divulgação dos Recursos até a divulgação da Homologação do resultado final do Processo Seletivo estão previstas para o período compreendido entre 31/01 à 06/02/2019.
11.4 O Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte junto com o resultado e classificação final, e será publicado por meio de Órgão Oficial do Município Boa Ventura de São Roque, no site da Prefeitura do Município Boa Ventura de São Roque e na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
11.5 Somente serão classificados os candidatos aprovados que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos.
11.6 As candidatas que comprovaram títulos e estiverem em licença maternidade, não poderão assumir a vaga sendo mantida a sua classificação original e poderá assumir após o encerramento da mesma caso houver necessidade.
12. DOS RECURSOS
12.1 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico, conforme modelo disponível no Anexo X , deste Edital;
12.2 Não serão aceitos questionamentos protocolados fora do prazo, bem como aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados ou encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores;
12.3 O recurso deverá ser protocolado pessoalmente no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, com a presença de um membro da Comissão Examinadora, em apenas 1 (uma) via, nas 24 horas, imediatamente após a divulgação da lista de inscrições ou da lista de classificação e pontuação final no site oficial do Município;
12.4 Serão desconsiderados questionamentos relativos ao preenchimento do cadastro de inscrição pelo candidato.
12.5 Os Recursos serão analisados pela Comissão de Organização e Examinadora do PSS, que emitirá Parecer Conclusivo.
12.6 Julgado procedente o recurso, será emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final será publicada no site.
13 - DA VALIDADE
13.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade no ano letivo de 2019, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo , conforme Calendário Escolar.
14 - DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
14.1 Para a convocação de comprovação de documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que obtiveram pontuação 20 ou maior que 20;
14.2 A inexatidão de Declarações, títulos e dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, importará para a eliminação do candidato.
14.3 Não comparecimento do candidato na comprovação dos títulos e documentos será automaticamente eliminado do processo.
14.4 A convocação dos candidatos classificados para a distribuição das vagas será feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte obedecendo a ordem de classificação onde o candidato terá a opção de escolher a sua lotação frente as vagas apresentadas.
14.5 Após todos os tramites legais, o candidato será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para efetivar sua contratação.
a) O não comparecimento do candidato no prazo e data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação, para a distribuição das vagas, após a convocação oficial, fará com que o mesmo perca a colocação original de classificação sendo remetido para o fim da respectiva lista de classificados.
b) O candidato remetido para o fim da lista poderá, se houver necessidade por parte da Secretaria Municipal de Educação, ser reconvocado, após todos os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados. Para contratação dos candidatos em fim de lista será utilizada a ordem de classificação original.
c) Comparecendo o candidato, o mesmo terá que declarar formalmente sua aceitação ao cargo ofertado, caso não aceite, assinará a declaração de final de lista (Anexo IX);
d) No dia da distribuição das vagas, o candidato convocado que for chamado para assumir uma vaga e que estiver ausente e não apresentar procurador será remetido para final de lista do Processo Seletivo, devendo no prazo de 48 assinar a declaração de fim de lista, caso não o faça será automaticamente eliminado do processo seletivo;
e) Somente serão aceitas declarações de final de lista protocoladas pessoalmente;
f) Quando o percentual de reserva de vaga já estiver atendido e não houver candidatos de ampla concorrência convocados presentes na sessão pública, deverá ser interrompida a sessão e realizada nova convocação na lista de ampla concorrência.
14.6 Não Será permitida a remoção nem remanejamento .
14.7 No dia da comprovação de documentos o candidato convocado deverá trazer todos os documentos declarados na inscrição bem como o comprovante de inscrição.
14.8 O candidato poderá fazer a comprovação pessoalmente ou por via procuração devidamente autenticada.
15-FIM DE LISTA
15-1 Será remetido ao fim de lista o candidato que:
Não compareça pessoalmente e nem com procuração registrada de terceiro no ato de distribuição de aula;
Não aceite a vaga disponibilizada no momento de acordo com sua classificação;
O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional estará impedido de ser contratado e terá tornado sem efeito a sua classificação ;
15.2 O candidato deverá assinar uma ficha de fim de lista; (em Anexo IX);
16-.DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
16.1 Será eliminado do processo o candidato que:
a) Não assinar a ficha de fim de lista em 48 horas após a distribuição de aula;
b) Não comparecer quando convocado na comprovação de documentos;
c) Não comprovar os títulos declarados no ato de inscrição no site;
d) Não atingir 20 pontos;
e) Se optar por concorrer vaga de deficiente ou afrodescendente e não comprovar o requisito;
f) Identificada, a qualquer tempo, anomalia e irregularidade nos documentos apresentados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
g) Ter utilizado qualquer meio para burlar o Processo Seletivo Simplificado;
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1 O candidato que ocupar vaga no presente Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos, situada a Rua Moises Miranda, os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia do CPF;
b) Original e fotocópia do título de eleitor, com comprovante de votação na ultima eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
c) Original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se for do sexo masculino;
d) Original e fotocópia da carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
e) Original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
f) Original e fotocópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone), atualizado;
g) Original e fotocópia da certidão de nascimento e/ ou de casamento;
h) Original e fotocópia dos documentos dos filhos, certidão de nascimento e CPF (menores de 7 anos certidão de nascimento e cartão de vacinação e para os maiores de 4 anos ate 16 anos e 11 meses, certidão de nascimento e comprovante de matrícula escolar);
i) Atestado de saúde ocupacional emitido pelo (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), o qual terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função publica, observada a legislação especifica aplicável;
j) O candidato deve apresentar juntamente com o atestado de saúde ocupacional, o formulário de avaliação médica constante no anexo VIII do presente Edital.
l) Antecedentes criminais (Policia Civil ou pelo link abaixo);
www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=96
m) Certidão negativa emitida pelo fórum;
https://www.tjpr.jus.br/certidao-negativa
n) Declaração de que não é aposentado por invalidez;
o) Declaração de que não ocupa outro cargo publico, ressalvados os previstos no art. 37m XVI, a, b, e c da CF/88.
18.2 Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso publico, sendo assim, os contratos decorrentes desta seleção, terão vigência até o término do ano letivo de 2019 podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o calendário escolar.
18.3 A Contratação será utilizada a tabela descrita abaixo:
1º contratado |
Lista de ampla concorrência |
2º contratado |
Lista de ampla concorrência |
3º contratado |
Lista de ampla concorrência |
4º contratado |
Lista de ampla concorrência |
5º contratado |
Lista de ampla concorrência |
6º contratado |
Lista de ampla concorrência |
7ºcontratado |
Lista de ampla concorrência |
8º contratado |
Lista de ampla concorrência |
9ºcontratado |
Lista de ampla concorrência |
10ºcontratado |
Melhor classificado na lista de afrodescendente |
11º contratado |
Lista de ampla concorrência |
12ºcontratado |
Lista de ampla concorrência |
13ºcontratado |
Lista de ampla concorrência |
14ºcontratado |
Lista de ampla concorrência |
15º contratado |
Lista de ampla concorrência |
16º contratado |
Lista de ampla concorrência |
17º contratado |
Lista de ampla concorrência |
18º contratado |
Lista de ampla concorrência |
19º contratado |
Melhor Classificado na lista de deficientes |
20º contratado |
Melhor classificado na lista de afrodescendente |
21º contratado |
Lista de ampla concorrência |
22º contratado |
Lista de ampla concorrência |
23º contratado |
Lista de ampla concorrência |
24º contratado |
Lista de ampla concorrência |
25º contratado |
Lista de ampla concorrência |
26º contratado |
Lista de ampla concorrência |
27º contratado |
Lista de ampla concorrência |
28º contratado |
Lista de ampla concorrência |
29º contratado |
Lista de ampla concorrência |
30º contratado |
Melhor classificado na lista de afrodescendente |
31º contratado |
Lista de ampla concorrência |
32º contratado |
Lista de ampla concorrência |
33º contratado |
Lista de ampla concorrência |
34º contratado |
Lista de ampla concorrência |
35º contratado |
Lista de ampla concorrência |
36º contratado |
Lista de ampla concorrência |
37º contratado |
Lista de ampla concorrência |
38º contratado |
Lista de ampla concorrência |
39º contratado |
Melhor Classificado na lista de deficientes |
40º contratado |
Melhor classificado na lista de afrodescendente |
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O Processo Seletivo Simplificado afigura-se de iniciativa da Prefeitura do Município de Boa Ventura de São Roque conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, sendo que a classificação do candidato implica mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.
19.2 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
19.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do mesmo;
19.4 Este Processo Seletivo Simplificado objetiva suprir vagas de professor.
19.5 Fica facultado a administração Municipal o direito de promover as contratações a medida das necessidades emergenciais de serviços.
19.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
19.7 O Processo Seletivo Simplificado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
19.8 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria 343/2018 nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
19.9 Não será comprovado documentos de quem não estiver com a ficha de impressão da inscrição;
19.10 O candidato que assumir vaga para suprir casos de gestante ou licença saúde poderá ter seu contrato encerrado quando não houver mais necessidade e sendo remetido para o fim de lista.
19.11 A interpretação do Edital é de responsabilidade do candidato, não serão fornecidas informações por parte da Comissão Organizadora sobre o preenchimento da inscrição.
19.12 Caso haja desistência da vaga, o candidato deverá assinar a ficha de desistência (Anexo V);
20 – DO ORGÃO DE PUBLICAÇÃO
20.1 – Para a publicação dos documentos referente ao presente edital serão utilizados o Site Oficial do Município no seguinte endereço eletrônico http://www.boaventura.pr.gov.br/, no jornal impresso oficial do município disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e ainda através de editais fixados nos murais da prefeitura e secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 03 de janeiro de 2019.
EDSON FLÁVIO HOFFMANN
Prefeito Municipal
JULCIMARA DOS ANJOS DALLAGNOL
Presidente da Comissão PSS
ANEXO I DO EDITAL N.º 0 01/2019
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
Publicação do edital de abertura do processo seletivo |
03/01/19 até 11/01/19 |
Período das inscrições |
14/01/19 à 20/01/19 |
Divulgação do edital da relação das inscrições; |
22/01/2019 |
Prazo para protocolar recurso referente as inscrições das 8h às 11h30 e das 13h às 17h |
23/01/19 à 25/01/19 |
Divulgação do edital de homologação das inscrições |
28/01/2019 |
Análise interna da classificação provisória |
29/01/2019 |
Edital da divulgação da classificação provisória |
30/01/2019 |
Prazo para protocolar recursos da classificação provisória |
31/01/19 ,01/02/19 e 04/02/19 |
Divulgação do edital da análise dos recursos referente a classificação provisória |
05/02/2019 |
Divulgação da homologação da classificação final |
06/02/2019 |
Edital de convocação para comprovação de títulos |
07/02/19 e 08/02/19 |
Distribuição de aula e contratação |
11/02/2019 |
OBS: O presente cronograma poderá sofrer alterações nas datas mencionadas, de acordo com os interesses da Municipalidade, sendo qualquer alteração devidamente publicada no Órgão Oficial do Município de Boa Ventura de São Roque, e no site da Prefeitura do Município de Boa Ventura de São Roque.
ANEXO II DO EDITAL N.º 001/2019
Quadro demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária e remuneração
Cargo |
Vagas (incluídas as vagas de deficientes e afrodescendentes) |
Vagas Para Deficientes |
Jornada Semanal |
Remuneração |
Reservas Técnicas |
Vagas Afrodescendente |
Professor |
40 |
02 |
20 h |
*R$ 1.227,66 |
30 |
04 |
*Remuneração referente ao piso inicial Municipal do Professor com magistério Nível 01 Classe A.
ANEXO III DO EDITAL N.º001/2019
DECLARAÇÃO
Eu, __________, abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado civil)_______, portador(a) de RG n.º ______ SSP/___ e CPF n.º ________, em atendimento ao item 2.2.a deste Edital, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte de Boa Ventura de São Roque/Pr, que não fui, demitido por justa causa, ou em decorrência de Processo Administrativo do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da Administração Direta ou Indireta, e que não me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza.
Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica, sob minha responsabilidade.
Boa Ventura de São Roque - PR, ____ de_________ de 20___.
_______________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO IV DO EDITAL N.º 001/2019
Ficha de pontuação
PROFESSOR |
||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná, para atuar nas escolas do Município de Boa Ventura e São Roque |
||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada. |
Pontos
|
Pontuação Máxima
|
a) Magistério ou Formação de Docentes |
20 |
20 |
b) Graduação em curso de Pedagogia; |
60 |
60 |
c) Graduação em Licenciatura Plena (LP) em outras áreas da educação com magistério ou formação de docentes. |
|
|
SEM LICENCIATURA |
||
d) Acadêmicos em Pedagogia a partir do 2º semestre |
10 pontos |
10 |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
||
f) Pós-graduação lato sensu na área de Educação. |
10 por título |
20 |
TEMPO DE SERVIÇO |
||
h) Declaração ou certidão de tempo de serviço |
02 por ano |
20 |
ANEXO V DO EDITAL N.º 001/2019
TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
Eu,_______________ RG __________________ , abaixo assinado(a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital n.º 01/2019
Boa Ventura de São Roque, ______ de _______ de 20__.
____________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI DO EDITAL N.º 001/2019
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.906/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Edson Flávio Hoffmann e o(a) Sr.(a) _________, residente e domiciliado(a) a _________ , nº __________ , Bairro _________, na cidade de ___________, CEP: ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF __________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, o que fazem nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO REGIME
O presente contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, pela Lei Municipal 20/97 e Edital 001/2019 PSS.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de Professor, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O CONTRATADO em hipótese alguma será considerado Servidor Público.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é na data da assinatura do presente contrato até o encerramento das atividades do calendário Escolar de 2019, podendo ser prorrogado conforme calendário escolar de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO e DESLOCAMENTO
O CONTRATADO terá sua jornada de trabalho de 20h (vinte quatro horas) semanais.
As despesas com deslocamento ficará a encargo do contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
O (a) CONTRATADO (A) receber, mensalmente, a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância de R$ 1.227,66,17 (um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária e das dotações correspondentes do orçamento vigente.
CLÁUSULA OITAVA- DA EXTINÇÃO
O presente contrato se extinguirá:
I - pela expiração de sua vigência;
II - a qualquer tempo, unilateralmente, pela SECRETARIA, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização;
III - pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;
IV - por iniciativa do CONTRATADO;
V - pela extinção da causa transitória que lhe deu ensejo;
VI - pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o tornem materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste contrato no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Pitanga/Pr para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato.
E por estarem assim, juntas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de publicação e direito.
Boa Ventura de São Roque,_____ de_______________ de 2019.
EDSON FLAVIO HOFFMANN
Prefeito Municipal
APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO
Secretaria de Educação Cultura e Esporte
Contratado (A):_________________________________________
ANEXO VII DO EDITAL N.º 001/2019
Comprovante de entrega de Títulos e Documentos para Professor do Município de Boa Ventura de São Roque edital nº 001/2019
Inscrição nº _____.
Certificamos que o (a) Sr (a)_________________________________________ comprovou documentos declarados na inscrição do PSS conforme edital 001/2019.
1 - Relação dos títulos e documentos entregues pelo candidato:
( ) Cópia do RG.
( ) Cópia do CPF.
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento.
( ) Cópia do Titulo de Eleitor.
( ) Cópia do Comprovante de Residência.
( ) Diploma/ certidão de conclusão de magistério ou Formação de Docentes.
( ) Diploma / certidão de conclusão de graduação em Pedagogia.
( ) Diploma/ certidão de conclusão de graduação em Licenciatura Plena (LP) em outras áreas de educação.
( ) Diploma/ certidão de pós graduação lato sensu em nível de Especialização na área de Educação. Quantidade ______.
( ) Declaração de matricula em curso de pedagogia emitida pela Instituição de Ensino, a partir do 2º semestre.
2 - Tempo de serviço:
( ) Declaração de tempo de serviço. Quantidade de anos _____.
Declaro que li e aceito os termos do Edital 001/2019
Boa Ventura de São Roque, ________ de __________________ de 2019.
______________________
Assinatura do funcionário
________________
Responsável pelo recebimento dos documentos
_______________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO VIII DO EDITAL N.º 001/2019
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA
Nome do Candidato(a):___________
1.Função: ( x )Professor
2 É portador de alguma afecção incapacitante para função que vai exercer? Se sim cite:
__________________
3 Já realizou tratamentos médicos anteriores? Para qual motivo? Por quanto tempo?
__________________
4 Necessitou ficar em auxílio-doença, por motivo de doença clínica ou psiquiátrica?
__________________
5 O (a) candidato (a) apresenta sinais ou sintomas de doença clínica ou psiquiátrica que limite ou incapacite de exercer a função?
___________________
________, ______ de ______ de 2019.
___________________________
Assinatura do médico e Carimbo
ANEXO IX DO EDITAL N.º 001/2019
TERMO DE DECLARAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu,___________, RG ___________ , abaixo assinado(a), ao ser chamado para assumir vaga referente a convocação do dia _____/____/____após analisar todas as vagas possíveis no ato da distribuição, declaro não ter disponibilidade para assumi-la no momento e solicito o remanejamento para o final de lista.
Boa Ventura de São Roque, ______ de __________ de 20__.
______________________
Assinatura do Candidato
ANEXO X DO EDITAL N.º 001/2019
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019
Nome do candidato: ________________
Endereço Completo: ___________________
FONE___________________ Nº inscrição_______Email:_________________________________
RG:__________________ CPF:_______________________
( ) Classificação Preliminar dos candidatos
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
________________________
Local e Data: ___________,_____/_____/2019.
Assinatura do candidato
ANEXO XI DO EDITAL 001/2019
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA AFRODESCENDENTE
Eu,__________________, abaixo assinado(a), de nacionalidad_______________, nascido(a) em___/___/______, no município de ___________, UF___, filho(a) de _____________e de _______________, Estado Civil______________, residente___________, município de _____________,RG n.º_____________________, UF____, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, e de CPF n.º_________ CONVOCADO(A) pela lista de pessoa afrodescendente para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado do Município de Boa Ventura de São Roque, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ( ) parda com característica fenotípicas negroides. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito (à)às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. _____, _____ de _________ de 20____.
Assinatura do(a) Candidato(a)
A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial do Núcleo Regional de Educação.
*Decreto-Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO XII DO EDITAL 001/2019
LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS INSCRITAS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:...............RG:..................UF:...........
CPF:....................Data de Nascimento:......../........./.........Sexo: F( ) M( )
TIPO DE DEFICIÊNCIA:............
CÓDIGO CID:.............
LIMITAÇÕES FUNCIONAIS:................................
D-FUNÇÃO PRETENDIDA PROFESSOR
E-PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é: ( ) COMPATÍVEL para exercer a função de ________. ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de _______
Assinatura do Médico Examinador Assinatura do Candidato(a)
Carimbo/CRM
Local:...........Data........./......../..........
Publicado por:
Marcos Roberto Pagnussatti
Código Identificador:681367EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/01/2019. Edição 1665
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/