ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2019 SELEÇÃO PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS AOS PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS LOCALIZADAS NA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DE CONTRIBUIÇÃO DO RESERVATÓRIO PIRAQUARA I
O Prefeito Municipal de Piraquara, Marcus Mauricio de Souza Tesserolli, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 40, inciso XI da Lei Orgânica do Município de 2003, e o contido no Protocolado nº 17.140/2019, torna público, no âmbito do Projeto Manancial Vivo o processo de seleção de propriedades para pagamento por serviços ambientais nos termos consignados no presente edital.
INTRODUÇÃO
O Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Manancial Vivo nasceu das parcerias entre Prefeitura Municipal de Piraquara, Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS) e Fundação Grupo Boticário de Proteção a Natureza (FGBPN) em 2014 visando a conservação dos mananciais na Área de Proteção Ambiental (APA) do Piraquara.
Este grupo trabalhou nos marcos legais que embasam o projeto como: Lei Municipal nº 1.405/2014, que instituiu o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais e sua regulamentação (Decreto Municipal nº 4.808/2015); Decreto Municipal nº 7.398/2019, que instituiu o Grupo Gestor do projeto bem como a nomeação dos representantes (Decreto Municipal nº 7.405/2019). O Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais foi instituído pelA Lei Municipal nº 1.540/2015, e sua regulamentação (Decreto Municipal nº 4.809/2016).
No ano de 2016, o Grupo Gestor realizou as primeiras reuniões de articulação com a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) para repasse de recurso financeiro, iniciando a elaboração do Acordo de Cooperação Técnico-Financeiro (ACTF) entre Prefeitura de Piraquara, SANEPAR, SEMA e Instituto das Águas do Paraná.
OBJETIVO
O Projeto Manancial Vivo tem como objetivo geral incentivar a conservação e manutenção de áreas naturais e sua biodiversidade, a produção de água, o incremento de renda dos proprietários de terra e dos serviços ambientais, conforme Artigo 2º do Decreto Municipal nº 4.808/2016. Também são objetivos do projeto a conservação de áreas naturais a fim de contribuir para a qualidade hídrica dos mananciais de abastecimento do município bem como a sensibilização da sociedade para o tema.
Trata-se de um importante e inovador instrumento de incentivo econômico aos proprietários de áreas naturais que possuem boas práticas de uso e conservação de solo pelo provimento de serviços ambientais, dos quais toda a sociedade se beneficia.
COORDENAÇÃO
A coordenação do Projeto compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente conforme Artigo 4º, Decreto Municipal nº 4.808/2016. E o Grupo Gestor de Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais - instituído pelo Decreto Municipal nº 7.398/2019 e alterações posteriores - ficará responsável pela execução e acompanhamento do Projeto de PSA.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos disponibilizados para este edital estão contemplados no Acordo de Cooperação Técnico-Financeiro nº 002/2018 entre Prefeitura Municipal de Piraquara, Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), Instituto das Águas e Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) e serão depositados no Fundo Municipal de Serviços Ambientais, conforme Lei Municipal nº 1.405/2014 e Lei Municipal nº 1.540/2015, em conta bancária específica, aberta unicamente para movimentação do recurso oriundo do Acordo de Cooperação Técnico-Financeiro nº 002/2018. O recurso será utilizado para bonificar os proprietários de áreas naturais e que possuem boas práticas de uso e conservação de solo, pelos serviços ambientais providos, em consonância com as regras estipuladas no presente edital.
OBJETO
O presente edital tem por objeto: selecionar áreas localizadas na sub-bacia hidrográfica de contribuição do Reservatório Piraquara 1, localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Piraquara, município de Piraquara, Paraná (Anexo I).
DAS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO
Para participação, os proprietários ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) das áreas localizadas na Bacia hidrográfica de contribuição do Reservatório Piraquara 1, devem atender os critérios de elegibilidade previstos no item 6.1 do presente edital.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Nos termos da Lei Municipal nº 1.405/2014 e Decreto Municipal nº 4.808/2016 (Art. 7º), são consideradas elegíveis para participação no Projeto Manancial Vivo:
I - Propriedades que estiverem comprovadamente localizadas total ou parcialmente na área de abrangência do Projeto;
II - Venham a aderir voluntariamente e formalmente ao Projeto Manancial Vivo, por meio do Formulário de Requerimento Inscrição, que consta do Anexo II, deste edital;
III - Tenham matrícula da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis; ou Comprovação da situação de ocupação do imóvel, bem como da área total do imóvel, por meio de documentos estabelecidos no item 7.1.1;
IV – Comprovem o registro junto ao SICAR/PR, conforme Decreto Municipal nº 4.808/2016, Artigo 7º, §1º;
V - Possuir em sua propriedade área natural (vegetação nativa);
VI – Apresentem Certidões Negativas de Débitos Ambientais nas esferas estadual e federal, ressalvados os pendentes de decisão judicial.
6.2 DO CÁLCULO PARA PAGAMENTO
Para definição do valor a ser pago pelo serviço ambiental provido, o cálculo para pagamento será efetuado com base na Fórmula da Metodologia de valoração Oásis, em conformidade com o Decreto Municipal nº 4.808/2016, Art. 18, descrita a seguir:
VALOR PSA = X * (1 + ΣN) * Z:
Onde:
X= Valor base da fórmula, relacionado o custo de oportunidade.
N = Valor da “Nota” atribuída a cada propriedade em função da pontuação dos itens da tábua de cálculo.
Z= Consiste na área natural conservada de cada propriedade (em hectare).
A Tábua de valoração e descrição das variáveis da fórmula de valoração seguem no Anexo III.
DO PROCEDIMENTO E ETAPAS DO PROJETO
A partir do lançamento do presente edital, o Projeto Manancial Vivo compreende as seguintes etapas:
Inscrição;
Seleção das áreas (análise dos critérios de elegibilidade, Vistoria Técnica Prévia e valoração do serviço ambiental provido);
Aplicação dos critérios de priorização e divulgação da classificação prévia;
Análise de recursos e divulgação classificação final;
Elaboração do Termo de Compromisso de Adequação Ambiental (TCA) e mapa de uso e cobertura da terra;
Assinatura do Contrato;
Monitoramento Ambiental (Vistorias Técnicas de Monitoramento para acompanhamento da execução do TCA);
Pagamento;
Seguem adiante as regras sobre o procedimento das etapas indicadas acima.
7.1 Procedimentos e documentos para a inscrição:
A partir da data da publicação do presente edital, o proprietário terá o prazo de 45 dias para se inscrever no Projeto Manancial Vivo, podendo o prazo ser prorrogado a critério discricionário e de oportunidade e conveniência do Grupo Gestor de PSA.
Verificados os critérios de elegibilidade dispostos no item 6.1, para efetuar a inscrição, o proprietário deverá apresentar os documentos relacionados no item 7.1.1, do presente edital. A inscrição deverá ser realizada
Presencialmente, pelo proprietário ou seu representante legal indicado por procuração, na Prefeitura Municipal de Piraquara, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Rua Barão de Cerro Azul, nº 361, Centro, Piraquara/PR).
A ausência de um dos documentos exigidos em data posterior ao fechamento das inscrições inviabilizará a inscrição no processo.
7.1.1 Documentos Necessários para Inscrição:
No tocante à documentação, considerando os requisitos e critérios de elegibilidade, os proprietários interessados em participar do projeto deverão apresentar os seguintes documentos:
Formulário de requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal, conforme modelo constante do Anexo II, deste edital;
Procuração do representante legal do proprietário, quando for o caso;
Cópia dos documentos pessoais do proprietário (RG e CPF);
Comprovante de residência no nome do proprietário rural (conta de luz, água, telefone ou similar/pessoa física) não superior a 90 (noventa) dias da sua emissão;
Registro Geral do Imóvel (RGI) - Comprovação de propriedade mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Poderão ser encaminhados em substituição ao RGI, documentos comprobatórios da situação dominial como: Recibos de compra e venda do domínio de posse (formalizados em cartório); Usucapião individual – A posse pelos beneficiários há mais de cinco anos pode ser comprovada mediante prova de ajuizamento de ação de usucapião individual ou regularização fundiária por via administrativa prevista na Lei Federal nº 13.465/2017 e suas alterações posteriores. Além destes documentos o proponente deverá apresentar a Declaração de Domínio ou Posse (Anexo IV);
Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural (ITR) do último exercício;
Certidão Negativa de Débitos Ambientais ou cópia do Termo de Compromisso de Adequação Ambiental firmado com os órgãos ambientais (federal e estadual). As certidões podem ser obtidas diretamente nos órgãos ambientais ou pelos links http://celepar7.pr.gov.br/cniap/emissao.asp(certidão estadual emitida pelo IAP) e https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/ (certidão federal, emitida pelo IBAMA);
Comprovação da inscrição do imóvel no SICAR/PR;
Cópia dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, quando for o caso, devidamente atualizados, devendo constar a última alteração, juntamente com cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, e número de CPF, de cada um deles e; Certidões de regularidade fiscal, tributária, e de dívida ativa e trabalhista (salvo as pendentes de decisão judicial) para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade no momento da protocolização da proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para abertura do Credenciamento.
7.2 Processo de Seleção
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente receberá a documentação exigida no Item 7.1.1 do presente edital e realizará a conferência, verificando se a propriedade atende aos Critérios de Elegibilidade previstos. A análise documental será realizada no prazo de 20 dias após protocolização.
As inscrições consideradas elegíveis serão submetidas à Comissão técnica de campo para que se proceda a avaliação das áreas e aplicação da Tábua de Valoração (Anexo III), a fim de se estabelecer a classificação prévia das áreas a serem contempladas no edital. As vistorias serão feitas em até 30 dias após análise e aceite da documentação.
Avaliação das áreas e aplicação da tábua valoração
Nesta etapa será realizada a caracterização ambiental da propriedade, com vistoria in loco, por técnicos do projeto, designados para tal finalidade, com a presença do proprietário da área ou seu representante legal. Serão preenchidos os dados na tábua de valoração, com o objetivo de aferir e validar as informações. A tábua de valoração validada deverá ser assinada por técnico do projeto e o proprietário, sendo o documento oficial a ser utilizado para valoração do serviço ambiental. Este documento da validação da tábua de valoração será a linha de base para a assinatura do contrato bem como para as visitas técnicas do monitoramento.
7.3 Critérios de priorização e divulgação da classificação
Após visita técnica e valoração das propriedades, as áreas previamente selecionadas serão submetidas aos critérios de priorização pela Comissão técnica formada no âmbito do Grupo Gestor de PSA (Decreto Municipal nº 7.398/2019, Art. 2º), a fim de se proceder a classificação das propriedades contempladas neste edital em até 20 dias.
A atribuição das notas dos Critérios de Priorização consideradas será efetuada seguindo os parâmetros abaixo:
Maior pontuação (nota) da tábua de cálculo;
Propriedades localizadas integralmente na área contemplada por este Edital;
Maior percentual de área natural na propriedade.
7.4 Análise de recursos e divulgação classificação final
Após priorização, será obtido o resultado da classificação, o qual será divulgado no diário oficial do município de Piraquara e no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Após esta divulgação, haverá um período de 5 dias úteis para recurso da classificação, que deverá ser efetuada no mesmo local das inscrições, conforme o item 7.1 do presente edital. A análise dos recursos será realizado pelo Grupo Gestor e será divulgado até 15 dias após o término deste período.
Finalizada a fase de recursos, a classificação final será divulgado no diário oficial do município de Piraquara e no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
As demais propriedades que sejam elegíveis, mas não possam ser contempladas por conta da sua posição na classificação após avaliação dos critérios de priorização, entrarão em fila de espera e poderão ser contratadas, caso haja alguma desistência ou aditivo de recurso ao projeto.
Procedimento de elaboração do Termo de Compromisso de Adequação Ambiental
Em posse do resultado final, será elaborado o TCA nas propriedades contempladas em até 20 dias após divulgação. Para isso, inicia-se com uma vistoria que será composta por:
7.5.1 Determinação do valor que será repassado, após ranqueamento e avaliação do montante de recursos do projeto.
7.5.2 Coleta de informações para elaboração do Mapa de Uso e Cobertura da Terra
7.5.3 Elaboração do TCA em conjunto com o proprietário. O TCA é constituído pelos dados da propriedade, mapa de uso e cobertura da terra, caracterização ambiental (meio biótico, meio abiótico e antrópico), levantamento das ameaças e impactos que incidem na propriedade, tábua de valoração validada, valoração ambiental, ações a serem realizadas para manter ou melhorar a qualidade do serviço ambiental, suas metas, indicadores e prazos para execução.
7.5.4 Divulgação de resultados finais.
Neste momento serão identificados todos os possíveis pontos de melhorias e/ou adequações ambientais para a propriedade com definição da classificação definitiva.
7.6 Da assinatura do Contrato
Após validação da tábua e elaborado o Termo de Compromisso de Adequação Ambiental - que irá definir os compromissos assumidos pelo proprietário da área bem como as adequações na propriedade que devem ser feitas – será assinado o Contrato entre Prefeitura Municipal de Piraquara e Proprietário da área conforme Art. 11 do Decreto Municipal nº 4.8082016.
O contrato vigorará pelo prazo de 36 meses, a contar da data da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo caso seja de comum acordo entre as partes.
A minuta do contrato segue no Anexo IV.
7.7 Do Monitoramento Ambiental
O objetivo do monitoramento é verificar anualmente o cumprimento das obrigações fixadas nos contratos de premiação por serviços ambientais, assumidas pelos proprietários que recebem apoio do “MANANCIAL VIVO”, conforme Art. 19, Decreto Municipal nº 4.808/2016.
Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovação (a partir de fotos) das alterações encontradas, solicitando aos proprietários esclarecimentos sobre as irregularidades identificadas. A situação deverá ser avaliada com o Grupo Gestor e caso exista comprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário, este será informado sobre as medidas cabíveis previstas no contrato.
7.8 Do Pagamento
Os pagamentos serão condicionados ao atendimento das cláusulas estipuladas no Instrumento Contratual.
O desembolso dos valores referentes ao serviço ambiental prestado será realizado da seguinte forma: 1ª Parcela: O primeiro pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias, após aprovação do relatório de monitoramento do Plano de Ação da Propriedade. Já os demais pagamentos serão realizados, anualmente até 30 (trinta) dias após a realização das vistorias de monitoramento na propriedade e aprovação do relatório de monitoramento pelo Grupo Gestor.
Para recebimento dos valores previstos, o proprietário deverá informar a conta bancária para recebimento dos valores.
• DO CALENDÁRIO
As etapas citadas abaixo obedecerão ao disposto neste edital e ao calendário de prazos abaixo transcrito, podendo este ter suas datas alteradas por decisão do Grupo Gestor.
Atividade |
Prazo |
Divulgação do edital de chamamento público |
Data de publicação do edital no Diário Oficial |
Data limite para inscrição |
45 dias após a publicação do edital no Diário Oficial . |
Análise documental |
Até 20 dias após a finalização da inscrição |
Vistoria prévia e aplicação tábua de valoração |
Até 30 dias após análise e aceite de documentação. |
Aplicação critérios de priorização e divulgação classificação prévia |
Até 20 dias após visita técnica. |
Recursos |
Até 5 dias após divulgação da classificação prévia. |
Avaliação de recurso pelo Grupo Gestor e divulgação das propriedades aptas a receber o pagamento |
15 dias após protocolização de recurso |
Elaboração do mapa de uso do solo |
20 dias após divulgação classificação final |
Vistoria técnica para elaboração do TCA |
20 dias após divulgação resultados finais |
Divulgação de resultados finais |
Após finalização do TCA |
Assinatura do contrato |
Após divulgação da resultados finais |
Monitoramentos |
Anualmente após assinatura do contrato |
• DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do objeto contratado poderá implicar a rescisão unilateral do contrato.
Conforme art. 24 do Decreto Municipal nº 4.808/2016, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Piraquara poderá excluir dos projetos de PSA os provedores que descumprirem as regras previstas na Lei Municipal n° 1.405/2014 e regulamentos sobre PSA, bem como os que venham a ser condenados por crime ambiental com sentença transitada em julgado.
• DISPOSIÇÕES GERAIS
Os proprietários rurais selecionados serão comunicados e convocados para a assinatura de Contrato com a Prefeitura Municipal de Piraquara.
Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a este Chamamento poderão ser obtidos diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Avenida Getúlio Vargas, nº 1990, Centro, Piraquara/PR – fone (041) 3590-3505.
Os proprietários são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proprietário que o tiver apresentado, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A participação do proprietário implica aceitação de todos os termos deste Edital.
Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
O proprietário poderá ser descredenciado a qualquer tempo na ocorrência de fato superveniente, circunstância desabonadora ou fato que lhe remova as condições de habilitação.
Piraquara, 17 de abril de 2019
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal de Piraquara
ANEXOS:
I. MAPA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO
II. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
III. TÁBUA DE VALORAÇÃO E DESCRIÇÃO DE VARIÁVEIS
IV. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO OU POSSE
V. TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
VI. MINUTA DE INSTRUMENTO JURÍDICO CONTRATUAL
Anexo I – Mapa da área de abrangência do Projeto (mapas disponíveis na Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
Anexo II – Formulário de inscrição
Projeto Manancial Vivo
Nome do proprietário: _______________________________
Endereço: ______________________________________________
Bairro: _____________________________
Município:_________________________ Estado:_______
Telefone residencial:_________________
Telefone celular: ______________________
CPF:______________________
RG: __________________________/ __________
Nome do representante legal (se houver): ________________
Endereço: ____________________________
Bairro: ____________________________
Município:_________________________ Estado:_______
Telefone residencial:______________
Telefone celular: _________________
CPF:________________________________
RG: _____________/ __________
Nome da propriedade: ______________________
Endereço da propriedade: _______________________________Piraquara/PR
Área total: _______________________________________
Nº matrícula do imóvel (se houver): ________________________________________
Outros:
Registro Geral do Imóvel (RGI) □ sim □ não
Comprovantes de Pagamento de Imposto Territorial (ITR) □ sim □ não
Usucapião individual □ sim □ não
Declaração de Domínio ou Posse □ sim □ não
Tem Reserva Legal na propriedade? □ sim □ não
Área da RL: __________ha
Uso da propriedade: ___________________________________________
( ) Moradia ( ) Lazer ( ) Agricultura ( ) Pecuária ( ) Turismo Rural
( ) Outros. Especificar: ______________________________
Estando ciente dos termos do Edital, requer o credenciamento da área particular no Processo Administrativo n.º 17.140/2019, com vistas à adesão ao Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes neste requerimento, a seguir especificadas, são de minha inteira responsabilidade e representam a expressão da verdade.
________________________________________________
Assinatura do Proprietário/ Representante Legal
Piraquara,_____de ____________ de 2019.
Anexo III – Tábua de valoração e descrição das variáveis da fórmula de valoração
Grupo |
Itens |
Sub- Itens |
Respostas |
Pontuação da resposta |
Pontuação do Item |
CONSERVAÇÃO - ÁREAS NATURAIS - OBRIGATÓRIO |
Áreas Naturais |
1 |
Área de vegetação nativa primária ou em estágio médio/avançado de regeneração |
1 |
1 |
2 |
Área de vegetação em estágio inicial de regeneração / Área de vegetação em estágio médio/avançado de regeneração sem sub- bosque |
0,5 |
|||
3 |
Área sem vegetação nativa destinada para restauração |
0 |
|||
CONSERVAÇÃO |
Possui área com vegetação nativa excedente à APP e RL bem conservado |
4 |
Acima de 60% de excedente |
0,5 |
3,875 |
5 |
De 40 a 60% |
0,4 |
|||
6 |
De 20 a 40% |
0,3 |
|||
7 |
De 10 a 20% |
0,2 |
|||
8 |
De 5 a 10% |
0,1 |
|||
9 |
Abaixo de 5% |
0 |
|||
Conectividade entre as áreas naturais internas |
10 |
Todas as áreas naturais forma um bloco único |
0,25 |
||
11 |
Acima de 50% do total de áreas naturais da propriedade forma um bloco único |
0,125 |
|||
12 |
A maioria das áreas naturais da propriedade encontra-se desconectada |
0 |
|||
Conectividade com áreas naturais externas |
13 |
Conectividade com áreas naturais externas vizinhas > 10 há |
0,25 |
||
14 |
Conectividade com áreas naturais externas vizinhas entre 1ha e <10 ha |
0,125 |
|||
15 |
Sem conectividade e/ou abaixo de 1ha |
0 |
|||
Possui espécies exóticas invasoras nas áreas naturais contratadas |
16 |
Não possui espécies exóticas invasoras |
0,125 |
||
17 |
Espécies exóticas invasoras submetidas a ações de manejo |
0,05 |
|||
18 |
Espécies exóticas invasoras não submetidas a ações de manejo |
0 |
|||
Possui Reserva Legal formada por vegetação nativa |
19 |
Sim |
0,25 |
||
20 |
Não |
0 |
|||
Inserção em RPPN |
21 |
A totalidade das áreas naturais de propriedades é RPPN |
1,5 |
||
22 |
Parte da propriedade é RPPN |
1 |
|||
23 |
Não possui RPPN |
0 |
|||
RECURSOS HÍDRICOS |
% de nascentes com APP Preservada |
24 |
100% |
0,5 |
1,875 |
25 |
> 75% |
0,25 |
|||
26 |
> 50% |
0,125 |
|||
27 |
Não possui nascente(s) com APP preservada |
0 |
|||
Proporção da propriedade em APP |
28 |
Acima de 50% de APP na propriedade |
0,5 |
||
29 |
De 20 a 50% de APP na propriedade |
0,25 |
|||
30 |
Abaixo de 20% de APP na propriedade |
0 |
|||
Nível de preservação das Áreas de preservação permanente (APP) em rios, lagos e áreas úmidas. |
31 |
APP totalmente preservada |
0,5 |
||
32 |
APP com vegetação predominantemente florestal acima de 70% de APP preservadas |
0,25 |
|||
33 |
APP degradada com plano de recuperação implantado |
0,125 |
|||
34 |
APP degradada em recuperação natural |
0,0625 |
|||
35 |
APP degradada, com plano de restauração não implantado ou sem plano de restauração |
0 |
|||
Área de recarga hídrica |
36 |
Sim |
0,25 |
|
|
37 |
Não |
0 |
|||
Presença de rios |
38 |
Possui rio(s) |
0,125 |
||
39 |
Não possui |
0 |
|||
PRODUÇÃO |
Conservação do solo |
40 |
Não tem problemas visíveis de uso de solo |
0,25 |
0,625 |
41 |
Tem problemas de uso do solo mas tem ações de conservação do mesmo. |
0,125 |
|||
42 |
Tem problemas de uso do solo mas não tem ações de conservação do mesmo |
0 |
|||
Insumos químicos |
43 |
Produção orgânica |
0,25 |
||
44 |
Sem uso de insumos químicos |
0,1 |
|||
45 |
Utilização de insumos químicos |
0 |
|||
Possui áreas de criação cercadas |
46 |
Limites entre as áreas naturais e as áreas descrição totalmente cercadas ou não possui pecuária na propriedade |
0,125 |
||
47
|
Limites entre a APP e as áreas de criação totalmente cercados |
0,0625 |
|||
48 |
Não há separação das áreas naturais e áreas de criação |
0 |
|||
GESTÃO DA PROPRIEDADE |
Manutenção de estradas (barraginha, abaulamento do eixo central e drenagens, talude com cobertura vegetal) |
49 |
Sim com manutenção, ou não possui estradas na propriedade |
0,125 |
0,625 |
50 |
Sim sem manutenção |
0,0625 |
|||
51 |
Não |
0 |
|||
Tem ponto de dessedentação direto no curso d´água
|
52 |
Não |
0,0625 |
||
53 |
Sim |
0 |
|||
Possui sistema de tratamento de esgoto distante mais de 15 m do curso d' água mais próximo, fossa e filtro ou zona de raízes |
54 |
Sim |
0,125 |
||
55 |
Não |
0 |
|||
Possui cerca-viva ou linha de quebra vento feitas exclusivamente com espécies nativas |
56 |
Sim |
0,125 |
||
57 |
Não |
0 |
|||
Alguma planta da propriedade é cadastrada por órgão competente como árvores porta semente (matriz) |
58 |
Sim |
0,0625 |
||
59 |
Não |
0 |
|||
Destino correto dos resíduos sólidos, coleta seletiva |
60 |
Compostagem e separação dos resíduos com destinação correta |
0,125 |
||
61 |
Coleta Prefeitura Municipal |
0,0625 |
|||
62
|
Não ou queima contralada no "buraco" |
0 |
Descrição das variáveis
VARIÁVEL X
Descrição: Será considerado como valor base 1,7% do Preço da terra na região. Para a definição deste valor, foi utilizada a média do valor de arrendamento da região metropolitana de Curitiba (IBGE Microrregião 37). Para o valor de arrendamento foi considerada a aplicação de 6,8% (poupança anual) sobre o Preço de Terras Agrícolas na classe Não Mecanizável atualizada pela Divisão de Estatísticas Básicas do Departamento de Economia Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, para a Microrregião de Curitiba situada na mesorregião Metropolitana de Curitiba;
Medida: valor em reais (R$). Fonte: SEAB.
VARIÁVEL N
O “N” se refere à nota atribuída a cada propriedade em função da pontuação dos itens da tábua de cálculo. Esta nota é uma forma de premiação pelos serviços ambientais e bonificação para proprietários com práticas de uso do solo adequadas à conservação e que possuem uma gestão da propriedade adequada. A tábua de cálculo e formada por critérios e pesos distribuídos em grupos específicos. Esses grupos de variáveis estão diretamente relacionados aos elementos fundamentais para alcance dos objetivos do projeto nos seguintes temas:
N1= Recursos Hídricos
Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características e ações que garantem a qualidade e produção da água na propriedade, especialmente nos aspectos relacionados a nascentes e rios presentes na área.
Peso: 1,875
Meios de verificação: diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa da propriedade; vistorias in loco.
N2= Conservação
Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características ambientais, localização e ações que garantem a qualidade dos ambientes naturais da propriedade, visando, sobretudo, reconhecer os proprietários que historicamente conservaram suas áreas de vegetação nativa.
Peso: 3,875
Meios de verificação: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa da propriedade; vistorias in loco.
N3= Produção
Descrição: Nota composta por critérios relacionados às áreas com produção agropecuária da propriedade, buscando reconhecer e incentivar a adoção de práticas conservacionistas de uso do solo.
Peso: 0,625
Meios de verificação: Cadastro da propriedade; mapa da propriedade; vistorias in loco.
N4= Gestão da propriedade
Descrição: Nota composta por critérios relacionados à gestão da propriedade, buscando reconhecer e incentivar a adoção de valorização da propriedade.
Peso: 0,625
Meios de verificação: Cadastro da propriedade; mapa da propriedade; vistorias in loco.
VARIÁVEL Z (área natural)
Descrição: Somatório (em hectares) das áreas naturais (vegetação nativa) da propriedade. Entende-se por áreas naturais todas as áreas com suas características naturais, independente do seu estágio de regeneração, sem intervenção antrópica nem uso para atividade econômica. Áreas destinadas à restauração ou recuperação a partir da assinatura do contrato também poderão ser incluídas neste grupo, porém terão um peso menor na avaliação, para ser incluídas nesta variável, devem ser abandonadas pelos proprietários, principalmente em áreas de preservação permanente. As áreas restauradas pelo proprietário através do plantio de mudas de espécies nativas ou da condução da regeneração natural também podem ser consideradas nestas mesmas condições.
Na fórmula, a quantidade de área natural foi definida como um multiplicador visando garantir a proporcionalidade dos serviços ecossistêmicos gerados pela propriedade. No entanto, isso não indica que apenas as áreas naturais serão contratadas pelo projeto, pois as ações realizadas nas áreas de produção são contempladas na tábua de cálculo.
Medida: área em hectares.
Fonte: mapa da propriedade; escritura ou documentos descritivos da área; vistorias in loco; imagens de satélite; fotos aéreas, etc.
Anexo IV – Declaração de Domínio ou posse
, de de 2019.
Eu, , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida por
, e inscrito(a) no CPF sob o n° , residente em
(endereço completo da residência) DECLARO ter o domínio, por meio de propriedade ou posse, ou ser o (a) representante legal da pessoa que detém o domínio do imóvel
(nome da propriedade), localizado em (endereço completo da propriedade),de tamanho total de (área em hectares), o que se comprova pelos documentos em ANEXO.
Declaro, ainda, que a situação fundiária e legal do imóvel pode ser caracterizada pelas informações assinaladas abaixo:
Há qualquer outro proprietário (sócio, herdeiro ou cônjuge) com direitos sobre o imóvel? ( ) não ( ) sim. Em caso positivo citar todos os nomes abaixo.
O imóvel encontra-se sob inventário? ( ) não ( ) sim
Existe ação judicial ou processo administrativo de qualquer natureza em que o imóvel seja seu objeto? ( ) não ( ) sim. Em caso positivo citar caso abaixo.
Por ser verdade ratifico e firmo o presente.
_______________________________________
(ASSINATURA DO INTERESSADO)
(LOCAL E DATA)
Anexo V – Termo de Compromisso de Adequação Ambiental
PROPRIEDADE: _________________________________________
LOCALIZAÇÃO: ________________________________
PROPRIETÁRIO: __________________________________
ENDEREÇO PROPRIETÁRIO:____________________________
CPF:_________________________ RG:__________________________
ÁREA TOTAL: ________________________________________________
ÁREA NATURAL:______________________________________________
Como é de seu conhecimento, o Projeto Manancial Vivo é uma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que recebeu apoio oficial do governo do Estado em 2018 através do Termo de Cooperação Técnico Financeiro. Seu objetivo é incentivar os proprietários particulares a conservarem suas áreas naturais em área de manancial de abastecimento público, estimulando a conservação de sua biodiversidade, a produção de água e o incremento de renda.
O Projeto Manancial Vivo conta com parceiros como Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS) e Fundação Grupo Boticário (FGB). Esta colaborou com a metodologia Oásis de valoração, que apresenta regramentos para participação, as quais constam no Instrumento Jurídico (Contrato), do qual o proprietário (parte premiada) não só declara aderir, como também reconhece saber o inteiro teor.
O cálculo elaborado pela metodologia de valoração ambiental Oásis é baseado no custo de oportunidade da terra e na avaliação dos aspectos naturais e de manejo de toda a área da propriedade, por meio da verificação de parâmetros hidrológicos e ecológicos avaliados in loco e mediante dados secundários. A fórmula de Valoração utilizada para cálculo do PSA consta no edital de chamamento e no Decreto Municipal nº 4.808/2016.
Neste contexto, todas as propriedades participantes do Projeto Manancial Vivo foram mapeadas, com o intuito de verificar seus limites, os polígonos das áreas naturais, as áreas de lavouras, pastagens, sedes, construções, matas ciliares e reservas legais, gerando assim dados essenciais para elaboração da linha de base da propriedade, valoração ambiental e os monitoramentos futuros.
É importante ressaltar também, que de acordo com a metodologia do Projeto, determinadas pela legislação municipal referente ao PSA, as regras ambientais a serem seguidas pelos proprietários rurais (que incluem as Áreas de Preservação Permanente - APP e a Reserva Legal - RL) estão condicionadas à legislação ambiental vigente: Lei Municipal n° 1.405/2014; Lei Municipal n° 1.540/2015; Decreto Municipal nº 4.808/2016; Decreto Municipal nº 4.809/2016; Decreto Municipal nº 7398/2019.
Sendo assim, este documento apresenta não só o detalhamento das características ambientais da propriedade, mas também as ações que devem ser realizadas para adequá-la aos critérios do projeto, tornando a apta à participar e a receber todos os desembolsos financeiros ao longo do período de vigência do contrato.
Para efeito de cálculo, utilizou _____ha de área total e natural conforme comprovação de titularidade da terra, com risco mínimo, analisado pela Prefeitura Municipal de Piraquara.
A tabela abaixo apresenta informações levantadas durante o mapeamento da propriedade:
Área |
(ha) |
Área total da propriedade |
|
Área natural total |
|
Reserva Legal exigida |
|
Reserva Legal averbada |
|
Área natural excedente |
|
Por meio da análise destes dados, conclui-se que há/não há melhorias a fazer na propriedade. Porém ressalta a importância de manter as ações de recuperação nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) descritas no quadro abaixo:
Área |
Polígono do mapa |
Área (ha) |
Ação |
Prazo final |
Área de Preservação Permanente (APP) |
|
|
|
|
A propriedade apresenta XXX% de cobertura florestal em estágio XXX sucessional, com XXX nascentes ou cursos hídricos. As áreas de Proteção Permanente ou de Reserva Legal estão isoladas por cercas. As áreas que demandam de manejo serão recuperadas pela técnica XXX.
Ressaltamos ainda que a realização das ações de adequações da propriedade é obrigação da parte premiada, porém, a Prefeitura Municipal de Piraquara poderá auxiliar no fornecimento de informações técnicas, quando necessário.
O não cumprimento das obrigações e deveres estabelecidos no TCA culminam na quebra do contrato firmado.
Piraquara, ______de______________de 2019.
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
_____________________________________
Premiada
Testemunha 1: _______________________
Nome:______________________________
RG: ________________________________
CPF: _______________________________
Testemunha 2: _________________________
Nome:_______________________________
RG: _________________________________
CPF: ________________________________
Anexo VI – Modelo de Minuta de instrumento jurídico contratual
MINUTA de CONTRATO do Projeto Manancial Vivo de PSA
Por este instrumento, o Município de Piraquara, por meio de seu Secretário Municipal de Meio Ambiente,Juliano Ribeiro, nomeado pelo Prefeito, por meio do Decreto Municipal n° 6.429, de 2018, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.735 de 2017, e, de outro lado, o responsável legal pela Propriedade sito a Rua_____________, do (a) Sr.(a) ____________________, CPF nº________________, RG nº _______________, com endereço à Rua _________________, doravante denominado(a) Compromissário (a) , têm entre si justo e acertado o presente Contrato, no âmbito do Projeto Manancial Vivo de Pagamento por Serviços Ambientais no município de Piraquara, visando ao pagamento por serviços ambientais providos, com recursos do Termo de Cooperação Técnico-Financeiro com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) e Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), na forma da Lei Municipal nº 1.405, de 2014, e consoante o contido no Protocolado nº _______________ (Nº DO PROTOCOLADO REFERENTE À PROPRIEDADE SELECIONADA) mediante as cláusulas, termos e condições a seguir enunciadas, que as partes mutuamente aceitam e prometem fielmente cumprir e respeitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o repasse ao (à) Compromissário (a) pelo Município de recursos do Fundo Municipal de Serviços Ambientais (FMSA), referente ao Pagamento por Serviço Ambiental provido pela Propriedade do (a) compromissário (a), com fundamento na Lei Municipal nº 1.405/2014, Lei Municipal nº 1.540/2015, Decreto Municipal nº 7398/2019, Decreto Municipal nº 4.808/2016, Decreto Municipal nº 4.809/2016, Decreto Municipal nº 7398/2019 e Decreto Municipal nº 7405/2019 no valor de R$ (VALOR TOTAL DO PSA), destinado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Segunda do presente e que poderá estar sujeito à retenção de Imposto de Renda, conforme legislação aplicável.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput, da Cláusula Primeira, deste instrumento, são oriundos do Fundo Municipal de Serviços Ambientais (FMSA), cujo Plano e Aplicação foi devidamente aprovado pelo Grupo Gestor de Projetos de PSA, para o Projeto Manancial Vivo, e à conta da Dotação Orçamentária seguinte:
Órgão |
Despesa |
Fonte |
Dotação Orçamentária |
12005 |
459 |
555 |
3.3.90.36.00.00 |
12005 |
461 |
555 |
3.3.90.48.00.00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO REPASSE
O repasse de recursos mencionado na Cláusula Primeira do presente instrumento destina-se ao Pagamento pelo Serviço Ambiental provido pela Propriedade do Compromissário (a), que poderá ser aplicado na consecução de ações, que visem à manutenção e/ou incremento dos serviços ambientais providos pela propriedade, em conformidade com o Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais “Manancial Vivo”, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.405, de 2014, pelos Decretos Municipais nº 7398, de 2019 e nº 4.808 de 2016 e consoante Edital de Chamada Pública nº 01/2019, contido no Protocolado nº 17.140/2019.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso de Adequação Ambiental (TCA), nos termos do Decreto Municipal nº 4.808, de 2016, em consonância com o modelo previsto no Anexo V, do presente edital 001/2019, deverá indicar, de forma clara, as ações que serão realizadas pelo Compromissário (a) para manutenção e/ou incremento dos serviços ambientais providos pela propriedade, seus prazos, metas e indicadores a serem cumpridos, a fim de proceder ao desembolso dos valores previstos na Cláusula Primeira, do presente instrumento. O TCA contém a descrição da propriedade, áreas naturais, medidas de manejo e compromissos para melhorias da propriedade. Além disso, também compõe este contrato o mapa da propriedade e a tábua de valoração que complementam as informações e atendem ao Decreto Municipal nº 4.808, de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE
O repasse dos recursos do FMSA ao (à) Compromissário (a), será efetivado pela Prefeitura Municipal de Piraquara, por meio de crédito em conta específica do(a) Compromissário (a), a ser aberta no Banco BRADESCO, exclusivamente para esta finalidade e está condicionado ao atendimento das cláusulas estipuladas no presente instrumento, à comprovação da execução das ações estabelecidas no Termo de Compromisso de Adequação Ambiental, à manutenção da regularidade ambiental, e à comprovação da inexistência de pendências ambientais com os órgãos ambientais federal e estadual.
Parágrafo Primeiro. O repasse dos recursos previsto no caput, da Cláusula Terceira, deste instrumento, só será efetuado mediante o cumprimento das seguintes condições:
Aprovação do TCA e/ou do relatório de monitoramento comprovando a execução das ações assumidas no TCA, pelo Grupo Gestor de Projetos de PSA, criado pelo Decreto Municipal nº 7398/2019;
Expedição de ofício de aprovação do relatório pelo Grupo Gestor de Projetos de PSA à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para liberação do repasse de acordo com o Plano de Aplicação do FMSA;
Parágrafo Segundo. O repasse dos recursos previsto no caput, da Cláusula Terceira, deste instrumento será efetivado pela Prefeitura de Piraquara, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da autorização referida no inciso II da Cláusula Terceira, deste instrumento, da seguinte forma e nos respectivos prazos:
1ª Parcela: até 30 dias após aprovação do relatório de monitoramento;
Demais Parcelas: anualmente, até 30 dias após a aprovação dos relatórios de monitoramento;
Parágrafo Terceiro. Por determinação do Grupo Gestor, a Prefeitura de Piraquara poderá suspender a liberação da(s) parcela(s) a ser(em) repassadas), caso o(a) Compromissário(a) descumpra as regras estabelecidas neste instrumento ou no Termo de Compromisso de Adequação Ambiental.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) COMPROMISSÁRIO (A)
O(A) Compromissário (a) do presente instrumento obriga-se a:
Abrir conta no Banco Bradesco específica para o recebimento do repasse de recursos do FMSA;
Executar as ações e cronograma estabelecidos no TCA conforme disposto no parágrafo único da Cláusula Segunda;
Acompanhar a equipe de monitoramento durante a vistoria das ações previstas no TCA, fornecendo todas as informações necessárias;
Cumprir as condições estabelecidas no presente Contrato e no TCA, aprovado pelo Grupos Gestor de Projetos de PSA, sendo parte integrante e indissociável deste, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente, bem como prezando pelos melhores padrões de qualidade e economia;
CLÁUSULA QUINTA – DA EQUIPE DE MONITORAMENTO
A coordenação do Monitoramento do Projeto Manancial Vivo será realizada pela equipe de monitoramento, formada por representantes do Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo à equipe verificar o cumprimento das ações previstas no TCA, bem como elaborar os relatórios das vistorias e de monitoramento e encaminhá-los para aprovação do Grupo Gestor.
Parágrafo único. São atribuições da equipe de monitoramento, prevista no caput, da Cláusula Quinta deste instrumento:
Realizar a visita técnica prévia, conforme especificado no edital 001/2019, comprovando os dados fornecidos pelo proprietário no ato da inscrição, valorando o serviço ambiental;
Acompanhar a execução das ações previstas no TCA e no presente instrumento, e emitir relatórios de vistoria e monitoramento destas ações para o Grupo Gestor, obedecendo ao cronograma físico;
Praticar, dentro de suas atribuições legais, todos os atos necessários à conclusão do objeto deste instrumento;
CLÁUSULA SEXTA– DAS ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA DE PIRAQUARA
À Prefeitura de Piraquara caberá:
Repassar o valor previsto na Cláusula Primeira, deste instrumento ao(à) Compromissário (a), após a aprovação do relatório de monitoramento e oficialização deste pelo Grupo Gestor;
Suspender, mediante determinação do Grupos Gestor a liberação da(s) parcela(s), o(a) Compromissário (a) que incorrer nas irregularidades identificadas durante o monitoramento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÃO DESTE CONTRATO
O descumprimento, pelo Compromissário (a) das cláusulas e condições do presente instrumento implicará a rescisão antecipada do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal procedimento importe qualquer responsabilidade para a Prefeitura de Piraquara, bem como a devolução ao FMSA dos valores recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua constatação, sob pena de imediata execução judicial deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 36 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo nas seguintes hipóteses:
Em caso de necessidade, especialmente quando a Prefeitura de Piraquara derem causa a atraso na operacionalização do projeto, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; ou
Caso haja disponibilidade de recursos para a manutenção do Projeto Manancial Vivo, hipótese em que a prorrogação será de, no máximo, 12 (doze) meses, devendo ser elaborado novo TCA.
CLÁUSULA NONA- DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL
Em caso de transferência da titularidade do imóvel, durante a execução do presente Contrato, o proprietário deverá comunicá-la imediatamente ao Grupo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Piraquara, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 3 (três) testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Piraquara, de _______________ de 2019.
_______________________________
Compromissário
_______________________________
Prefeitura Municipal de Piraquara
Publicado por:
Rozilei do Rocio Biscotto
Código Identificador:4A34C15B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2019. Edição 1740
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/