ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2019
‘’Altera o anexo II da Lei Complementar Municipal nº 020/2011”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O número de vagas do cargo de Merendeira constante no anexo II da Lei Complementar nº 020/2011, de 11 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
‘’|MERENDEIRA |4ª série do Ensino Fundamental |40 horas | 132 ‘’
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ – PR, em 30 de outubro de 2019.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pamela do N. de Matos
Código Identificador:31385035
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2019. Edição 1877
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